Atenção! O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU não envia, em nenhuma circunstância, boleto para pagamento de anuidade por e-mail. Fomos informados de prática de má fé em nome do CAU, com o envio de boletos falsos para e-mails de arquitetos e urbanistas. Se receber, não pague! Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas pelo site dos CAU/UF e CAU/BR, acessando os “Serviços Online”.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
Para dar condições de trabalho aos novos profissionais, o CAU vai providenciar registros em caráter emergencial até que os coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo do país tenham anexado ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU os dados dos formandos. Saiba como fazer o registro. Leia mais.
O CAU/BR esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com a nova Resolução CAU/BR 10/2012. Saiba como incluir a titulação no seu registro profissional e como visualizá-la pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. Leia mais.
O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.
A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.
Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.
A anuidade de 2012 poderá ser paga por profissionais e empresas com desconto de 10% até 29 de fevereiro, ou parcelada em até três vezes sem desconto, com vencimentos prorrogados para 29/02, 31/03 e 30/04 de 2012. Os novos boletos estão disponíveis e devem ser gerados pelos próprios profissionais e empresas pelo SICCAU.Leia mais.
Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de março de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão. Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 6/2011, contempla os seguintes documentos:
I - Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II - Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012;
III - Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.