• Leis e Resoluções
    • Informes
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo:
♦ Certidão de Acervo Técnico (com ou sem atestado); Certidão de Registro e Quitação (de Pessoa Física ou Jurídica).
♦ Cadastro de Contratante (de Pessoa Física ou Jurídica); Cadastro Provisório de empresas e profissionais já cadastrados no Conselho anterior.
♦ Novos Registros de Pessoas Físicas (com os recém-diplomados).
♦ Registro de Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho.
♦ RRT de Obra/Serviço; RRT para Cadastro; RRT Múltiplo; RRT de Cargo/Função; RRT Complementar, Inicial, Substituição.
♦ Alteração/Complementação de Dados Pessoais.
♦ Alteração de Senha.
♦ Pagamento de Anuidade;
♦ Relatórios Gerenciais.
Tire suas dúvidas acessando as Perguntas Mais Frequentes disponibilizadas pelo CAU/BR. Os temas são:
♦ Acesso ao SICCAU.
♦ Valores de RRTs.
♦ Valores de Anuidades.
♦ Certidão de Acervo Técnico - CAT.
♦ Registro de Pessoa Jurídica.
♦ Registro de Pessoa Física.
♦ Registro de Responsabilidade Técnica -RTT.
♦ Baixa de RRT.
♦ Fiscalização.
♦ Justificativa de Voto - Dispensa.
♦ Arquitetos e Urbanista Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.
♦ Diversos.
♦ Atribuições.
♦ Dados Cadastrais.
♦ Serviços que estão disponível no SICCAU.
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ Central de Atendimento
0800 883 0113
de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h (ligações realizadas a partir de telefones fixos)

Alerta sobre e-mails falsos

Atenção! O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU não envia, em nenhuma circunstância, boleto para pagamento de anuidade por e-mail. Fomos informados de prática de má fé em nome do CAU, com o envio de boletos falsos para e-mails de arquitetos e urbanistas. Se receber, não pague! Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas pelo site dos CAU/UF e CAU/BR, acessando os “Serviços Online”.

Apresentação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

CAU emitirá registro em caráter emergencial dos novos profissionais

Para dar condições de trabalho aos novos profissionais, o CAU vai providenciar registros em caráter emergencial até que os coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo do país tenham anexado ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU os dados dos formandos. Saiba como fazer o registro. Leia mais.

Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

O CAU/BR esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com a nova Resolução CAU/BR 10/2012. Saiba como incluir a titulação no seu registro profissional e como visualizá-la pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. Leia mais.

Arquitetos e urbanistas que não votaram foram dispensados de justificativa

O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.

A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.

Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.

Anuidades são prorrogadas no primeiro ano do CAU

A anuidade de 2012 poderá ser paga por profissionais e empresas com desconto de 10% até 29 de fevereiro, ou parcelada em até três vezes sem desconto, com vencimentos prorrogados para 29/02, 31/03 e 30/04 de 2012. Os novos boletos estão disponíveis e devem ser gerados pelos próprios profissionais e empresas pelo SICCAU.Leia mais.

Documentos do CREA têm validade até março

Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de março de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão. Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 6/2011, contempla os seguintes documentos:

  I - Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
  II - Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012;
  III - Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.