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Dúvidas

Para esclarecer suas dúvidas clique nos temas abaixo:


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CONTATOS CAU/UF

1. CAU/AC

Endereço: Rua João Donato, nº 32, Centro. Rio Branco/AC. CEP: 69909-345.
(68) 3222-8941 - atendimento@cauac.org.br

2. CAU/AL

Rua Dr. José Afonso de Melo, nº 118 - sala 519, Ed. Harmony Trade Center II - Jatiúca - Maceió/AL - CEP: 57036-510
(82) 3313-3508 e 3313-3506 - atendimento@caual.org.br

3. CAU/AM

Endereço: Rua Carlos Lacerda, nº 105, Bairro: Adrianópolis, Manaus/AM. CEP: 69.057-410
Fone: (92)  3302-2959 Horário de Atendimento: De 2ª à 6ª feira de 8:00h às 14:00h.
e-mail: atendimento@cauam.org.br

4. CAU/AP

Av. Salgado Filho, nº 405, Bairro Central - Macapá/AP - CEP: 68.900-032
(96) 3223-6194 - atendimento@cauap.org.br

5. CAU/BA

Rua Território do Guaporé, nº 218 - Pituba - CEP: 41.830-520, Salvador/BA
(71) 3037 0212 - atendimento@cauba.org.br

6. CAU/CE

Av. Santos Dumont, n° 2626, loja 15, Ed. Plaza Power, Bairro Aldeota Fortaleza-CE
CEP: 60150-161
Fones: 85 3055-6440  - atendimento@cauce.org.br
85 9983 2345 - 9256 0736 - presidente@cauce.org.br

7. CAU/DF

SGAS 910 - Conj. B Bloco F - Ed. Mix Park Sul Salas 102 a 104 - Asa Sul - Brasília/DF. CEP: 70390-100.
(61) 3222 5176 - 3222 5179 - atendimento@caudf.org.br

8. CAU/ES

Av. Desembargador Santos Neves, 601, Loja 21 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP 29.055-721
(27) 3224 4850/ 3225-5609 - atendimento@caues.org.br 

9. CAU/GO

Av. 136 Qd. F-44 Lt. 36-E - Ed. New York Square Sala 1010-B - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP: 74.093-250
Fone: (62) 3095 4655  E-mail: atendimento@caugo.org.br

10. CAU/MA

Endereço: Rua doa Abacateiros, II, nº 01, lojas 03 e 04, Ed. Rio Anil, Jardim São Francisco, São Luis/MA. CEP: 65076-010.
Telefone:(98) 3199-5247 e-mail: atendimento@cauma.org.br 

11. CAU/MG

Endereço: Rua Paraíba, nº 966, 12º andar, Bairro: Funcionários. Belo Horizonte - MG. CEP: 30.130-141
Fones: (31) 2519-0950
E-mail: atendimento@caumg.org.br

12. CAU/MS

Rua Espirito Santo nº 205 Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP 79020-080
(67) 3306-7848/ 3306-3252 - atendimento@caums.org.br

13. CAU/MT

Av. Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 2.368, Ed. Top Tower, 1° andar - sala 102, Bairro: Jardim Acliumação, CEP: 78.050-000 Cuiabá-MT.
(65) 3028-4652/3028-1100 - atendimento@caumt.org.br

14. CAU/PA

Rua Jerônimo Pimentel, 968 - Bairro Umarizal - CEP: 60055-000, Belém/PA
Telefone: (91) 3348-4953 e 3348-4954
atendimento@caupa.org.br

15. CAU/PB

Largo São Frei Pedro Gonçalves n° 02 - Varadouro - João Pessoa/PB - CEP: 58.010-590
(83) 3221-8993 e 8157-5089 - atendimento@caupb.org.br

16. CAU/PE

Avenida Agamenon Magalhães nº 2978 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.020-000
(81) 3423 0486 - atendimento@caupe.org.br

17. CAU/PI

Rua 1º de Maio, nº 1239 - Centro Comercial Betel, Sala 07 - Marquês - Teresina/PI. CEP: 64000-430
(86) 3222 1920 - atendimento@caupi.org.br

18. CAU/PR

Av. Batel, nº 1750, Loja 05 - Curitiba/PR. CEP: 80420-090
Fone: (41) 3244-3117 - 3243-5496
E-mail: atendimento@caupr.gov.br

19. CAU/RJ

Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 55, 21º andar - Centro; CEP: 20031-040, Rio de Janeiro/RJ.
Telefone: (21) 2524-8004 - atendimento@caurj.org.br

20. CAU/RN

Rua Conselheiro Morton Faria, nº 1448  Bairro: Lagoa Nova
Ed. Griffe Point, salas 208/206/208, 2º andar - Natal/RN - CEP: 59075-730
fones: (84) 2010-2614/9126-4301 Horário de funcionamento: Das 8:00 às 14:00h
e-mail: atendimento@caurn.org.br

21. CAU/RO

Av. Carlos Gomes, n° 1223 - Porto Shopping Sala 207 - Porto Velho/RO, CEP: 76.801-123
Fone: (69) 3229-2070/3221-3758
e-mail: atendimento@cauro.org.br 

22. CAU/RR

Av. Santos Dumont, n° 1952  - 31 de março - CEP: 69.305-340 - Boa Vista - RR
(95) 3224 2967 (horário de funcionamento das 08 às 13hs) e-mail: atendimento@caurr.org.br 

23. CAU/RS

Travessa Acylino de Carvalho, nº 33 - 4º e 5º andar - Porto Alegre/RS. CEP: 90.010-200
(51) 3094 9800 - ramais 801 a 849 - atendimento ao público das 10 às 15h.
atendimento@caurs.org.br

24. CAU/SC

Av. Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 6º andar - Ed. Royal Business Center, Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88.015-100
(48) 3225-9599 - atendimento@causc.org.br

25. CAU/SE

Rua Antônio Andrade, 2398 - Sala 1 - Galeria Paulo Carvalho. CEP: 49035-050
Bairro Coroa do Meio - Aracaju/SE 
Fone: (79) 3255-1503
e-mail: atendimento@cause.org.br

26. CAU/SP

Rua Formosa, n° 367 23° andar, Vale do Anhangabaú - CEP: 01.227-200 - São Paulo -SP
e-mail: atendimento@causp.gov.br telefones: (11) 3337-6299 / 3337-4497 / 3337-6673 /3337-6552

27. CAU/TO

Quadra 103 Sul, Rua SO 5,  Lote 12 - Sala 104 - Palmas/TO. CEP: 77.015-018
Fone: (63) 3026-1800
E-mail: atendimento@cauto.org.br

ACESSO AO SICCAU

1. O que eu preciso ter instalado no meu computador para acessar o SICCAU?

Com o número do seu CPF e a SENHA em mãos, você poderá ter acesso ao sistema. Para tanto, faz-se necessário que o seu computador possua um dos navegadores de internet compatível com sistema SICCAU instalado.

Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Mozilla Firefox”, “Google Chrome” e o "Internet Explorer" os quais deverão estar em sua versão mais recente. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites br.mozdev.org para baixar o Mozilla, ou www.google.com/chrome para baixar o Google Chrome e http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/download-ie para o Internet Explorer.

2. Já recebi minha senha para acesso ao SICCAU mas não consigo acessar os serviços, o que devo fazer?

Encaminhe cópia digital da mensagem de erro para senhas@atendimentosiccau.org.br e solicite que seu problema seja verificado. Aguarde, que receberá mensagem por e-mail.

3. Sou um profissional que possuía registro no CREA, mas não possuo acesso ao SICCAU, como proceder?

Na importação dos dados do CREA para o CAU, o seu cadasro pode não ter sido enviado. Para que a situação seja regularizada, acesse o site: https://servicos.caubr.org.br/ , no link "Solicitar Registro Profissional" e preencha o formuláro anexando os documentos listados. Após análise dos documentos, pelo CAU do seu Estado, seu cadastro poderá então ser deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com seu número de registro e senha para acessar seu ambiente profissional dentro do SICCAU.

4. Minha empresa possuía o registro de pessoa jurídica no CREA, mas ainda não consta do cadastro do SICCAU, o que devo fazer?

Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado.
Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada provisoriamente no CAU - de acordo com o que determina a Resolução n° 28 do CAU/BR, no artigo 4°.
Para efetuar o registro, acesse a página https://servicos.caubr.org.br/ , no link "Solicitar Registro de Empresa" preencha o formulário eletrônico e anexando o documento listado no artigo 4° (CRQPJ - Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica) em cópia frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB.

Se aparecer a mensagem "Este CNPJ já está cadastrado" a empresa deve encaminhar a documentação por email para atendimento@cauUF.gov.br, substituindo UF pela sigla do seu Estado.

Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com e senha para acessar o SICCAU. A apresentação da comprovação de registro no CREA (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior. 

 

ANUIDADES

1. Qual o valor da anuidade para Profissionais e Empresas em 2013?

O valor da anuidade é de R$ 391,37 (trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos).

2. Há desconto para pagamento da anuidade 2013 à vista?

Sim. Para pagamentos à vista e até o dia 31 de janeiro de 10% de desconto sobre o valor da anuidade.

3. Não paguei a anuidade referente ao exercício profissional 2012. como devo proceder?

Os valores referentes à anuidade 2012 serão emitidos juntamente com o boleto da primeira parcela da anuidade 2013 - (caso a emissão seja feita até 31 de janeiro) + o valor da anuidade 2012 corrigido. Estes valores não poderão ser pagos separadamente.

4. Tenho menos de dois anos de formado e meu boleto não veio com desconto de 50%. Como devo proceder?

Deverá ser verificado o tempo de desconto a ser considerado para cálculo de desconto. Exemplo: profissional formado em agosto de 2011, terá o desconto considerado até o mês de agosto de 2013 - quando terá fim ao direito de desconto de 50% da anuidade.
R$ 130,46 - 8 mês (es) com desconto - janeiro até agosto de 2013 (A);
R$ 130,46 - 4 mês (es) sem desconto - setembro até dezembro de 2013 (B);
R$ 260,91 anuidade proporcional (A) + (B);
R$ 86,97 valor das parcelas  - caso seja feito opção pelo pagamento;
R$ 234,82 pagamento à vista com 10% de desconto - para pagamento até 31/01/2013.

Casos após estes cálculos, você verifique divergências nos valores apresentados pelo SICCAU, entre em contato com o CAU/UF de seu domicílio para esclarecimentos ou encaminhe sua solicitação ao e-mail: anuidades@caubr.gov.br

5. Sou profissional com mais de 30 anos de registro e tenho direito à redução na anuidade. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?

A redução de 50% está disponível automaticamente ao emitir seu boleto através do SICCAU, sem necessidade de requerimento. Caso ao emitir seu boleto, este seja emitido sem o desconto, seguir os passos expostos na questão nº 7, mas atente-se ao seu período de formação. Exemplo: profissional formado am agosto de 1983, terá desconto proporcional aos duodécimos dos meses de setembro até dezembro de 2013, pois irá completar os 30 anos de formado em agosto de 2013.

6. Não recebi o boleto da anuidade de 2013, como proceder?

O CAU não envia boletos para pagamento de anuidades por e-mail, nem pelo correio. para emitir e pagar o boleto de anuidade, você deverá acessar seu próprio ambiente profissional (SICCAU) e imprimí-lo.

7. Imprimi meu boleto e o valor emitido não é compatível com o valor dos descontos que sei que tenho direito, o que devo fazer?

O boleto não deve ser pago e uma cópia digital deverá ser encaminhada, solicitando a regularização com as devidas justificativas para anuidades@caubr.gov.br. Porém, antes de encaminhar sua solicitação, verifique se seu caso não está enquadrado no exposto nos itens 4 e 5.

8. Tinha 35 anos de contribuição ao CREA, já completados em 31 de dezembro de 2010, quando da publicação da Lei nº 12.378 de 2010. qual o valor da minha anuidade?

Estes profissionais têm redução de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade do exercício corrente.

9. Paguei minha anuidade e ainda estou sem acesso a algumas funcionalidades do sistema SICCAU. O que fazer?

Aguarde. Não é necessário que seja enviado o comprovante de pagamento para o CAU do seu Estado, pois no período entre 48 e 72 horas úteis, seu pagamento será repassado pelo banco diretamente ao CAU e o seu sistema liberado.
Não há baixa manual de títulos, portanto, programe-se para evitar transtornos. Caso após esse período, seu sistema não tenha sido liberado, encaminhe o comprovante de pagamento para atendimento@caubr.gov.br explicando a situação.

REGISTRO PROFISSIONAL

1. O que é necessário para registro de (novos profissionais) recém-formados?

O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país no SICCAU.
Os coordenadores de cursos deverão finalizar o cadastramento, atualizando dados, disponibilizados pelo MEC, inserindo os documentos de regularidade das IES e a relação de recém-formados no segundo semestre de 2011. Este processo está em andamento.

Para isso, os recém-formados devem acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br (sendo "UF"  Unidade da Federação), ou do CAU/BR, em www.caubr.org.br:

  1. Clicar em “Serviços Online”;
  2. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro Emergencial”, localizado no menu inferior.

O sistema vai abrir uma página de “Cadastro Profissional Emergencial” com o requerimento, que deve ser preenchido e, ao final, anexados os seguintes documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados e legíveis):

Documentos pessoais (capacidade civil):

1.  Carteira de Identidade (RG) frente e verso;

2.  Cartão do CPF frente e verso (dispensado se o número constar no RG);

3.  Título de Eleitor;

4.  Comprovante de quitação com o Serviço Militar;

5.  Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

6.  Comprovante do caráter emergencial (exemplo: edital para participação em concurso, solicitação para apresentação em emprego, etc,).

Documentos escolares:

1.  Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

2.  Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

3. Cópia da portaria de reconhecimento do curso emitida pelo Ministério da Educação ou   documento equivalente.

Após a análise da solicitação, o profissional receberá um comunicado por e-mail com sua senha para acessar o SICCAU. Ao acessar a "área restrita ou ambiente" do profissional no site do CAU de seu Estado, deverá completar seus dados cadastrais, quitar a anuidade (o boleto está no SICCAU), esperar a baixa bancária para poder emitir sua Certidão de Registro e Quitação de pessoa física, disponível em Certidão.



2. Como conseguirei o meu registro de recém-formado no CAU?

O CAU/BR, desde o início de março, liberou o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso das Instituições de Nível Superior - IES.
Em 01/03, a Comissão de Ensino e Formção Profissional do CAU/BR enviou comunicação às IES solicitando informações aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para que fosse possível liberar, aos mesmos, a atualização dos dados institucionais do curso, anexar ao SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos de regularidade do curso e a relação dos egressos do 2° semestre de 2011. Após o recebimento dos dados dos coordenadores, o CAU/BR orientou a forma de acesso ao SICCAU para o cadastro dos recém-formados. Assim, o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, com cópias dos documentos que ali são solicitados. Após receber a senha por e-mail, este deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal por www.cauuf.org.br, sendo "uf" Unidade da Federação e então concluir o processo com as estapas indicadas.

3. Como passar meu registro de ‘provisório’, no CREA, para ‘definitivo’ no CAU (venceu em 31/12/2011)?

Se você tem registro provisório no CREA, ele passou automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro. O procedimento para registro definitivo (de profissionais cuja colação de grau não ocorreu no 2° semestre de 2011 = recém-formados) já foi regulamentado pela resolução n° 18 do CAU/BR, mas ainda não está disponível para requerer, no SICCAU.

4. Estava com o meu registro inativo no CREA, como devo proceder?

Constatado que seu registro encontrava-se inativo - "interrompido", "suspenso" ou "cancelado" no CREA, será necessário regularizar sua situação. 
O CAU/BR está normatizando este procedimento, conforme Resolução n° 18 do CAU/BR já publicada.

5. Tenho o registro provisório no CREA. Estou no CAU? Como devo fazer para obter meu registro definitivo no CAU?

Se já tinha registro no CREA, seu cadastro foi migrado para o CAU. 
Se já obtiver o diploma, obterá o registro definitivo no CAU, caso contrário, se o cuncluinte apenas obtiver um Certificado de conclusão do curso, o registro será provisório, pelo período de 1 ano, até a obtenção do diploma, quando o registro no CAU passará para definitivo. 

6. Sou técnica em edificações e também arquiteta. Como faço com meu registro?

Caso opte por EXERCER AS DUAS ATIVIDADES, será necessário manter seu registro nos dois conselhos. 
O CAU abriga apenas profissionais de nível superior, Arquitetos e Urbanistas.

7. Quero cancelar ou suspender temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2013, isso é possível?

Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:

A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR. 
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.

A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

  • Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a fomação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
  • Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.

Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:

  • Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
  • Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.

Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer, a qualquer tempo a reativação de seu registro.


Para profissionais com registro inativo, já no CREA:

O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro (inativo) "cancelado", "suspenso" ou "interrompido" no conselho anterior, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU. 

Considerando que o CAU não tem todas as informações dos arquitetos e urbanistas em seu cadastro, ou ainda não recebeu os documento dos profissionais, dos CREAs, é possível que não tenha a informação da situação de registro (ativo ou não).

Em caso de dúvida, e para que seja possível atualizar a situação do profissional, este pode encaminhar e-mail ao atendimento do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, informando que tinha seu registro inativo no CREA e que deseja manter a situação no CAU - atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" Unidade da Federação. 
Pode identificar-se com nome e CPF. A informação será conferida com a documentação (se) disponível e assim, a situação poderá ser regularizada de imediato.

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

1. Devo registrar minha empresa no CAU?

Toda a empresa que atue na área, com objeto social da arquitetura e urbanismo, e que tenha em sua razão social ou nome fantasia:

  • ‘arquitetura’ ou ‘urbanismo’;
  • ou que tenha Arquiteto e Urbanista como responsável técnico (RT);
  • ou como sócio com poder de gestão ou entre os empregados permanentes, deve ser registrada no CAU (artigos 7º e 11º da lei 12.378/2010).

O CAU/BR editou a Resolução n°15, que regulamenta o registro de pessoas jurídicas.

2. Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?

Estas empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ serão registradas no CAU e no CREA. Os procedimentos para registro estão disponíveis desde fevereiro, no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.

3. Sou único responsável técnico por empresa de leigo (não arquiteto) com registro no CREA. Como devo proceder? A empresa deve se registrar no CAU?

Sim, a empresa terá que ser registrada no CAU.
Este procedimento de registro de empresa de leigo (não arquiteto) com RT arquiteto já está implantado, conforme o que determina e Resolução n° 15 do CAU/BR.

4. O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?

Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá:

  • Acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação;
  • Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda;
  • Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior;
  • Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
  • Anexar os documentos necessários para o registro, de acordo com a Resolução nº 15/2012 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):

a. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão registrador que procedeu ao registro da pessoa jurídica, incluindo as alterações, ou, quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;

b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;

c. comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica, mediante contrato social;

d. carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;

e. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.

Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação. Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então, emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.

Observação: Segundo a Resolução n° 15, do CAU/BR, arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos (RTs) por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.

REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT

1. Como preencher um RRT?

Clique em "Preencher Registro de Responsabilidade Técnica" na guia RRT do ambiente profissional do SICCAU.

1.1) Selecione o Modelo. De acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos que:

- RRT Simples: atividade(s) técnica(s) em um único endereço de execução;
- RRT Múltiplo Mensal: atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês;
- RRT de Cargo/Função: anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada;
- RRT Derivado: registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA;
- RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.

1.2) Selecione a Forma de Registro:
- Inicial ou
- Retificador: para alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.

1.3) Selecione a Participação:
- Individual: autoria ou realização das atividades por um único arquiteto;
- Co-Autor: autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável: realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe: autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos. 

1.4) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnicas anotadas. Neste campo não se deve informar "áreas", pois há campo específico para essa informação.
No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função de órgãos públicos e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.

1.5) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.

1.6) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato.
- Para facilitar o preenchimento, você deve cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT.
- O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes.
- O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório.
- Apenas o RRT Derivado permite data de ínicio retroativa.

1.7) Clique em cadastrar.

Você deve verificar o preenchimento do RRT antes da emissão do boleto. Para tanto, clique em "Imprimir RRT" na janela seguinte.

2. Uma ART, devidamente registrada, pode ser substituída/retificada por um RRT?

Não. Entretanto, pode ser anotada na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original e atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".
 

3. Posso elaborar RRT de cargo ou função?

Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.

4. O CAU tem RRT Múltiplo Mensal?

Sim. A Resolução nº 17/2012-CAU/BR definiu o RRT Múltiplo Mensal para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês.

5. Posso alterar um RRT, sem elaborar um RRT Retificador?

Antes da emissão do boleto o RRT permite alterações. Caso tenha percebido um dado preenchido errado após a emissão do boleto, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado de seu acervo de forma automática. 





6. Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?

Ao preencher o RRT é possível esclarecer essa informação no campo “Descrição”, identificando o vínculo com a referida empresa e/ou profissional que são registrados no CREA. Neste mesmo campo pode ser explicitado algum tipo de Co-autoria ou Co-responsabilidade com profissional - escrevendo o número de ART do CREA, caso o profissional ache importante e necessário, e a seu critério.

7. É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?

Este campo passará a ser obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas, dados essenciais para a fiscalização do CAU.

8. Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?

Sim. De acordo com a Resolução nº 31, de 2 de agosto de 2012, art. 1º 'O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) extemporâneo, de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, referente a projetos concluídos e a obras e serviços concluídos ou iniciados, aqueles e estes sem o prévio registro, regular-se-á pelas disposições desta Resolução.’

O RRT Extemporâneo deverá ser preenchido pelo profissional no próprio ambiente, escolhendo: RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica > Escolher o modelo de RRT e abaixo do campo Forma de Registro, marcar a caixa relativo ao RRT Extemporâneo. Seguir com o preenchimento em conformidade com a Resolução nº 31. De acordo com o art. 8º desta mesma Resolução, o RRT Extemporâneo exigirá o pagamento de taxas. Para isso, verificar Resolução nº 31 e o Tutorial do Ambiente do Arquiteto e Urbanista.

Consultar o CAU do estado para mais esclarecimentos.

9. Como são destinados os recursos oriundos das taxas arrecadadas pelos RRTs?

A destinação da Taxa do RRT depende do local de registro (RRT): seja do local do empreendimento, seja do local da residência do profissional. A variação depende da atividade registrada no RRT do profissional.
1. se o profissonal registra RRT com atividades como condução, direção, execução, fiscalização e vistoria de obra, a taxa paga é recolhida para o CAU/UF (sendo UF o Estado ou Distrito Federal) onde se localiza o empreendimento.
2. se o profissional registra RRT para as demais atividades, a taxa paga vai para o CAU/UF onde se localiza a residência do mesmo.

Por resolução aprovada, a cada atividade caberá o recolhimento de uma taxa de RRT, o que será implantado tão logo seja feita e aprovada e revisão geral das atividades, hoje em análise pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR.

10. Como verificar a autenticidade de um RRT?

Em "Serviços Online", clique em "Verificar autenticidade de RRT".
Na janela seguinte informe o Número do RRT e a Chave de Validação que consta no rodapé do RRT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".

11. Como elaborar um RRT Retificador?

Primeiramente, deve-se selecionar a Modalidade (Simples, Derivado, Cargo e Função, Mínimo ou Múltiplo).

O RRT Retificador deve ser da mesma Modalidade. 

Abaixo do campo "Forma de Resgistro", na aba "Pesquisar", inserir o número do RRT a ser corrigido e clique em "Buscar RRT".

Em seguida clique em "Utilizar Dados do Contrato" e proceder às modificações necessárias.

 

12. Como elaborar um RRT de Co-Autoria ou Co-Responsabilidade ou Equipe?

Primeiramente selecione o "Modelo do RRT", em seguida informe a "Forma de Registro". 
No campo "Participação" escolha entre as opções de:

- Co-Autor, se autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável, se realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe, se autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos. 

Caso seja o RRT Principal, selecione essa  opção.
Caso seja vinculado a um RRT já registrado, informe o número do RRT, clique em "Buscar RRT", em seguida clique em "Usar dados de endereço deste RRT". 

Defina as atividades em comum e informe os dados do contrato.
Para finalizar, clique em cadastrar.

BAIXA DE RRT

1. Quais são os procedimentos para BAIXA de RRT ?

Para solicitar baixa de RRT, em seu ambiente profissional, na guia "RRTs Registrados" ou "RRTs aptos à Baixa de Responsabilidade Técnica":

a) Selecione o RRT que vai solicitar a baixa;

c) No menu ‘Contratos’, clique nos dados do contrato;

d) Clique no menu "Definir Status";

e) Selecione "Baixa de responsabilidade";

f) Selecione o motivo;

g) O campo ‘Descrição’ é opcional;

h) O campo "Anexar arquivo" é opcional;

i) Clique em ‘Adicionar’;  

j) Aparecerá uma mensagem de OK.

O processo irá para análise e o profissional receberá mensagem sobre deferimento (ou não).

2. Posso dar baixa parcial em atividades em um mesmo RRT?

No momento não. O CAU/BR estuda as condições para baixa parcial das atividades elencadas em um RRT.

Em casos de realização parcial das atividades o profissional deve elaborar um RRT Retificador constando apenas a(s) atividade(s) realizada(s) e anexar declaração que informe até qual etapa da(s) atividade(s) técnica(s) ele foi responsável.

 

3. Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?

Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área restrita ou ambiente do profissional”, no site do CAU.

Após a aprovação do RRT Derivado, o profissional poderá solicitar a Baixa e posteriormente a CAT, se desejar.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT

1. Como posso solicitar uma Certidão de Acervo Técnico - CAT?

A solicitação para Certidão de Acervo Técnico está disponível no ambiente do profissional no SICCAU, em "Certidões". 

Pode ser solicitada após o deferimento da baixa do RRT.


 

2. O CAU tem modelo de atestado?

O normativo que regulamenta as Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo encontra-se em fase de elaboração.

No entanto, esclarecemos que o Atestado deve ser fornecido pelo Contratante da obra ou serviço, pessoa jurídica de direito público ou privado, com assinatura devidamente identificada; sendo importante apresentar as seguintes informações: atividades técnicas envolvidas, local, período de execução das atividades e identificação do(s) responsável(is) técnico(s).

3. Posso ter vários RRT's em uma mesma Certidão de Acervo Técnico?

Sim, é possível. Conforme o acervo que é necessário certificar.No caso de CAT com Atestado, este deve conter as informações pertinentes a todos os RRT's selecionados.

 

4. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?

Não, o acervo de capacidade técnica é exclusivo do profissional.

O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. 

5. Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como proceder?

Primeiramente deve elaborar um RRT Derivado, conforme o documento original anexando cópia digital da ART original. Atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".

Após deferimento do RRT Derivado, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. E após deferimento da baixa, solicitar a Certidão de Acervo Técnico.

6. Como verificar a autenticidade de uma CAT? E do Atestado?

Em "Serviços Online", clique em "Verificar autenticidade de Certidões".
Na janela seguinte informe o Número da Certidão e a Chave de Validação que consta no rodapé da CAT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".

Na janela seguinte é possível verificar se o Atestado apresentado é o mesmo encaminhado ao CAU/UF para análise, para tanto basta selecioná-lo na aba "arquivos" e proceder ao download.

PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Sou Arquiteto e Urbanista com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, como fica minha situação no CAU?

O CAU anotará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e ao Arquiteto e Urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.

As atribuições conferidas ao Arquiteto e Urbanista com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, estão dispostas no art. 3º da Resolução nº 10/2012 do CAU/BR.

 

2. Como devo proceder para cadastrar a Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho?

Para incluir a titulação no ambiente profissional:

  • O profissional acessa o “ambiente profissional” do SICCAU;
  • No menu “protocolo”, no item “cadastrar protocolo”, escolhe o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
  • No campo “anexar documentos”, inclui: 
  • 1) Certificado de conclusão de curso;
  • 2) Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG, com no máximo 1MB;
  • O curso deve ter no mínimo 600h/aula para ser incluído.
 O processo será analisado para deferimento, ou não no CAU/BR.

3. Como fazer um RRT com as atividades da Engenharia de Segurança do Trabalho?

As atividades pertinentes a Engenharia de Segurança do Trabalho somente estarão disponíveis, ao preencher um RRT, para os profissionais já registrados.

4. Tenho pós graduação em outra área, como fica minha situação?

No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições aos certificados é a de Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei nº 7410/1985.

No momento o registro é apenas para O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, no entanto, o CAU/UF poderá emitir uma declaração nos moldes de uma CRQPF (certidão de registro e quitação de pessoa física) que informe o(s) curso(s). 

 

5. Quero fazer Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, como saber se terei Título e Atribuições no CAU?

No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições, é a de Engenharia de Seguraça do Trabalho, conforme Lei nº 7410/85. Ao escolher essa especialização, o profissional deve observar as seguintes condições:

1) A Instituição de Ensino deve ser credenciada pelo MEC para ofertar cursos de Pós-Graduação; (art.1º, §4º)
2) O curso deve ter carga horária mínima de 600 horas; 
3) As disciplinas cursadas devem atender ao disposto nas diretrizes curriculares* do Parecer nº 19/87-CESU;
4) O corpo docente deve ser composto, no mínimo, por 50% de mestres ou doutores (art. 4º Res. 01/2077-CNE/CES)

Atendidos os requesitos acima, fica garantida a inserção do título e das atribuições pertinentes a Engenharia de Segurança do Trabalho no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

*As diretrizes curriculares não estão necessariamente na nomenclatura das disciplinas.

Disciplinas

Carga Horária

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho

20

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações

80

Higiene do Trabalho

140

Proteção do Meio Ambiente

45

Proteção Contra Incêndios e Explosões

60

Gerência de Riscos

60

Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento

15

Administração Aplicada à Engenharia de Segurança

30

O Ambiente e as Doenças do Trabalho

50

Ergonomia

30

Legislação e Normas Técnicas

20

Optativas (Complementares)

50

 

Total          600

ATRIBUIÇÕES

1. Atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.

As atribuições dos arquitetos e urbanistas estão estabelecidas na Lei nº 12.378/2010, em seu art. 2º.
Os campos de atuação encontram-se dispostos no art. 3°, da referida lei.

2. Existe detalhamento das atribuições de arquitetos e urbanistas?

O CAU/BR, através da Resolução nº 21/2012, detalhou e esclareceu o conteúdo dos incisos do art. 2º da lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

FISCALIZAÇÃO

1. Como será feita a fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos.

O CAU/BR regulamentou, através de RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.

 




2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?

Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.

3. O que fazer se a fiscalização do CREA notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja arquiteto e urbanista) para que a obra fique regular?

O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista. Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" a Unidade da Federação.

O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no CAU.

DADOS CADASTRAIS

1. Posso alterar meus dados cadastrais?


Você pode alterar TODOS os seus dados cadastrais, exceto:

  • CPF;
  • Nº de identidade;
  • Nome;
  • Número do registro no CAU.


Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando por ‘serviços online’ – CPF ou CNPJ e senha.

Caso encontre informações vazias ou inconsistentes, principalmente as relacionadas a e-mail e telefone, favor utilizar a opção “Ferramentas - Alterar Dados Pessoais”, que permitirá complementar ou atualizar os seus dados.

Para os campos que não estão disponíveis, como nome, é necessário solicitar “alteração cadastral” e encaminhar cópia digital de documento que comprove a solicitação para atendimento@cauUF.org.br (substituindo UF pela sigla do seu Estado de domicílio).


SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SICCAU:

1. Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?

•   Certidão de Acervo Técnico

Com Atestado

Sem Atestado

•    Certidão de Registro e Quitação

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

•    Cadastro de Contratante

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

•   Cadastro/Registro de empresas e profissionais já cadastrados no conselho anterior

•   Registros Emergenciais (temporários) de Pessoas Físicas (recém-diplomados do 2° semestre de 2011)

•   Registro de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

•   Registro de (novas) Pessoas Jurídicas

•   RRT Simples

•   RRT Derivado (oriundo de ART devidamente registrada no CREA)

•   RRT Múltiplo Mensal

•   RRT de Cargo/Função

•   RRT Mínimo

•   Alteração/Complementação de Dados Pessoais

•   Alteração de Senha

•   Pagamento de Anuidade

 Os RELATÓRIOS GERENCIAIS atualmente disponíveis no SICCAU são:

RRTs elaborados

RRTs elaborados pendentes

RRTs registrados

RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica

RRTs com baixa de responsabilidade técnica

Contratantes Pessoa Física

Contratantes Pessoa Jurídica

Eventos

Notificação.

DIVERSOS

1. Tenho que fazer minha placa para obra? Que número de registro coloco na placa?

O Cau já tem numeração de registro dos arquitetos e urbanistas definido pela resolução n° 13 do CAU/BR.
veja seu númenro de registro no "ambiente do profissional", do SICCAU em "registro nacional".
Este é o numero que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida:
CAU/UF n° XX.XXX-X.

2. Recebi boleto de cobrança de contribuição sindical (Sindicato dos Arquitetos). Devo pagar?

A orientação recebida da assessoria jurídica do CAU/BR é de informar aos profissionais que a contribuição sindical é devida, nos termos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 580 e seguintes, não cabendo ao CAU/BR e nem aos CAUs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados, a ser resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais.Desta forma, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, É DEVIDA.

3. O CAU dispõe de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (referente aos anos anteriores à 2011)?

Não é possível no momento. Somente quando os CAU/UF receberem dos CREAs toda a documentação referente aos Arquitetos e Urbanistas e Pessoas Jurídicas.
Alguns CREAs fornecem esta CERTIDÃO.

4. A Caixa Econômica Federal não aceita meus RRTs. O que faço?

O RRT é documento oficial e de fé pública, portanto deve ser aceito.
Em caso de dúvida, anexe também a lei federal n° 12.378/2010, que regulamenta a criação do CAU, onde fica claro que o Registro de Responsabilidade Técnica é um documento oficial.


Última atualização: 20/05/2013


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