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ACESSO AO SICCAU
1. O que eu preciso ter instalado no meu computador para acessar o SICCAU?
Com o número do seu CPF e a SENHA em mãos, você poderá ter acesso ao sistema. Para tanto, faz-se necessário que o seu computador possua um dos navegadores de internet compatível com sistema SICCAU instalado.
Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Mozilla Firefox”, “Google Chrome” e o "Internet Explorer" os quais deverão estar em sua versão mais recente. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites br.mozdev.org para baixar o Mozilla, ou www.google.com/chrome para baixar o Google Chrome e http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/download-ie para o Internet Explorer.
Encaminhe cópia digital da mensagem de erro para senhas@atendimentosiccau.org.br e solicite que seu problema seja verificado. Aguarde, que receberá mensagem por e-mail.
3. Sou um profissional que possuía registro no CREA, mas não possuo acesso ao SICCAU, como proceder?
Na importação dos dados do CREA para o CAU, o seu cadasro pode não ter sido enviado. Para que a situação seja regularizada, acesse o site: https://servicos.caubr.org.br/ , no link "Solicitar Registro Profissional" e preencha o formuláro anexando os documentos listados. Após análise dos documentos, pelo CAU do seu Estado, seu cadastro poderá então ser deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com seu número de registro e senha para acessar seu ambiente profissional dentro do SICCAU.
Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado.
Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada provisoriamente no CAU - de acordo com o que determina a Resolução n° 28 do CAU/BR, no artigo 4°.
Para efetuar o registro, acesse a página https://servicos.caubr.org.br/ , no link "Solicitar Registro de Empresa" preencha o formulário eletrônico e anexando o documento listado no artigo 4° (CRQPJ - Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica) em cópia frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB.
Se aparecer a mensagem "Este CNPJ já está cadastrado" a empresa deve encaminhar a documentação por email para atendimento@cauUF.gov.br, substituindo UF pela sigla do seu Estado.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com e senha para acessar o SICCAU. A apresentação da comprovação de registro no CREA (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior.
ANUIDADES
1. Qual o valor da anuidade para Profissionais e Empresas em 2013?
2. Há desconto para pagamento da anuidade 2013 à vista?
3. Não paguei a anuidade referente ao exercício profissional 2012. como devo proceder?
R$ 130,46 - 8 mês (es) com desconto - janeiro até agosto de 2013 (A);
R$ 130,46 - 4 mês (es) sem desconto - setembro até dezembro de 2013 (B);
R$ 260,91 anuidade proporcional (A) + (B);
R$ 86,97 valor das parcelas - caso seja feito opção pelo pagamento;
R$ 234,82 pagamento à vista com 10% de desconto - para pagamento até 31/01/2013.
Casos após estes cálculos, você verifique divergências nos valores apresentados pelo SICCAU, entre em contato com o CAU/UF de seu domicílio para esclarecimentos ou encaminhe sua solicitação ao e-mail: anuidades@caubr.gov.br
6. Não recebi o boleto da anuidade de 2013, como proceder?
Não há baixa manual de títulos, portanto, programe-se para evitar transtornos. Caso após esse período, seu sistema não tenha sido liberado, encaminhe o comprovante de pagamento para atendimento@caubr.gov.br explicando a situação.
REGISTRO PROFISSIONAL
1. O que é necessário para registro de (novos profissionais) recém-formados?
O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país no SICCAU.
Os coordenadores de cursos deverão finalizar o cadastramento, atualizando dados, disponibilizados pelo MEC, inserindo os documentos de regularidade das IES e a relação de recém-formados no segundo semestre de 2011. Este processo está em andamento.
Para isso, os recém-formados devem acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br (sendo "UF" Unidade da Federação), ou do CAU/BR, em www.caubr.org.br:
- Clicar em “Serviços Online”;
- Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro Emergencial”, localizado no menu inferior.
O sistema vai abrir uma página de “Cadastro Profissional Emergencial” com o requerimento, que deve ser preenchido e, ao final, anexados os seguintes documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados e legíveis):
Documentos pessoais (capacidade civil):
1. Carteira de Identidade (RG) frente e verso;
2. Cartão do CPF frente e verso (dispensado se o número constar no RG);
3. Título de Eleitor;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Comprovante do caráter emergencial (exemplo: edital para participação em concurso, solicitação para apresentação em emprego, etc,).
Documentos escolares:
1. Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
2. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
3. Cópia da portaria de reconhecimento do curso emitida pelo Ministério da Educação ou documento equivalente.
Após a análise da solicitação, o profissional receberá um comunicado por e-mail com sua senha para acessar o SICCAU. Ao acessar a "área restrita ou ambiente" do profissional no site do CAU de seu Estado, deverá completar seus dados cadastrais, quitar a anuidade (o boleto está no SICCAU), esperar a baixa bancária para poder emitir sua Certidão de Registro e Quitação de pessoa física, disponível em Certidão.
2. Como conseguirei o meu registro de recém-formado no CAU?
Em 01/03, a Comissão de Ensino e Formção Profissional do CAU/BR enviou comunicação às IES solicitando informações aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para que fosse possível liberar, aos mesmos, a atualização dos dados institucionais do curso, anexar ao SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos de regularidade do curso e a relação dos egressos do 2° semestre de 2011. Após o recebimento dos dados dos coordenadores, o CAU/BR orientou a forma de acesso ao SICCAU para o cadastro dos recém-formados. Assim, o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, com cópias dos documentos que ali são solicitados. Após receber a senha por e-mail, este deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal por www.cauuf.org.br, sendo "uf" Unidade da Federação e então concluir o processo com as estapas indicadas.
4. Estava com o meu registro inativo no CREA, como devo proceder?
O CAU/BR está normatizando este procedimento, conforme Resolução n° 18 do CAU/BR já publicada.
Se já obtiver o diploma, obterá o registro definitivo no CAU, caso contrário, se o cuncluinte apenas obtiver um Certificado de conclusão do curso, o registro será provisório, pelo período de 1 ano, até a obtenção do diploma, quando o registro no CAU passará para definitivo.
6. Sou técnica em edificações e também arquiteta. Como faço com meu registro?
O CAU abriga apenas profissionais de nível superior, Arquitetos e Urbanistas.
Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:
A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.
A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
- Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
- Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a fomação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
- Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.
Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:
- Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
- Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.
Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer, a qualquer tempo a reativação de seu registro.
Para profissionais com registro inativo, já no CREA:
O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro (inativo) "cancelado", "suspenso" ou "interrompido" no conselho anterior, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.
Considerando que o CAU não tem todas as informações dos arquitetos e urbanistas em seu cadastro, ou ainda não recebeu os documento dos profissionais, dos CREAs, é possível que não tenha a informação da situação de registro (ativo ou não).
Em caso de dúvida, e para que seja possível atualizar a situação do profissional, este pode encaminhar e-mail ao atendimento do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, informando que tinha seu registro inativo no CREA e que deseja manter a situação no CAU - atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" Unidade da Federação.
Pode identificar-se com nome e CPF. A informação será conferida com a documentação (se) disponível e assim, a situação poderá ser regularizada de imediato.
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1. Devo registrar minha empresa no CAU?
Toda a empresa que atue na área, com objeto social da arquitetura e urbanismo, e que tenha em sua razão social ou nome fantasia:
- ‘arquitetura’ ou ‘urbanismo’;
- ou que tenha Arquiteto e Urbanista como responsável técnico (RT);
- ou como sócio com poder de gestão ou entre os empregados permanentes, deve ser registrada no CAU (artigos 7º e 11º da lei 12.378/2010).
O CAU/BR editou a Resolução n°15, que regulamenta o registro de pessoas jurídicas.
Estas empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ serão registradas no CAU e no CREA. Os procedimentos para registro estão disponíveis desde fevereiro, no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.
Este procedimento de registro de empresa de leigo (não arquiteto) com RT arquiteto já está implantado, conforme o que determina e Resolução n° 15 do CAU/BR.
4. O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?
Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá:
- Acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação;
- Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda;
- Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior;
- Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
- Anexar os documentos necessários para o registro, de acordo com a Resolução nº 15/2012 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):
a. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão registrador que procedeu ao registro da pessoa jurídica, incluindo as alterações, ou, quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c. comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica, mediante contrato social;
d. carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
e. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.
Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação. Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então, emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.
Observação: Segundo a Resolução n° 15, do CAU/BR, arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos (RTs) por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT
1.1) Selecione o Modelo. De acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos que:
- RRT Simples: atividade(s) técnica(s) em um único endereço de execução;
- RRT Múltiplo Mensal: atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês;
- RRT de Cargo/Função: anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada;
- RRT Derivado: registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA;
- RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.
1.2) Selecione a Forma de Registro:
- Inicial ou
- Retificador: para alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.
1.3) Selecione a Participação:
- Individual: autoria ou realização das atividades por um único arquiteto;
- Co-Autor: autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável: realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe: autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos.
1.4) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnicas anotadas. Neste campo não se deve informar "áreas", pois há campo específico para essa informação.
No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função de órgãos públicos e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.
1.5) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.
1.6) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato.
- Para facilitar o preenchimento, você deve cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT.
- O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes.
- O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório.
- Apenas o RRT Derivado permite data de ínicio retroativa.
1.7) Clique em cadastrar.
Você deve verificar o preenchimento do RRT antes da emissão do boleto. Para tanto, clique em "Imprimir RRT" na janela seguinte.
2. Uma ART, devidamente registrada, pode ser substituída/retificada por um RRT?
Não. Entretanto, pode ser anotada na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original e atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".
3. Posso elaborar RRT de cargo ou função?
Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.
4. O CAU tem RRT Múltiplo Mensal?
Sim. A Resolução nº 17/2012-CAU/BR definiu o RRT Múltiplo Mensal para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês.
5. Posso alterar um RRT, sem elaborar um RRT Retificador?
Antes da emissão do boleto o RRT permite alterações. Caso tenha percebido um dado preenchido errado após a emissão do boleto, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado de seu acervo de forma automática.
7. É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?
Este campo passará a ser obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas, dados essenciais para a fiscalização do CAU.
8. Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?
Sim. De acordo com a Resolução nº 31, de 2 de agosto de 2012, art. 1º 'O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) extemporâneo, de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, referente a projetos concluídos e a obras e serviços concluídos ou iniciados, aqueles e estes sem o prévio registro, regular-se-á pelas disposições desta Resolução.’
O RRT Extemporâneo deverá ser preenchido pelo profissional no próprio ambiente, escolhendo: RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica > Escolher o modelo de RRT e abaixo do campo Forma de Registro, marcar a caixa relativo ao RRT Extemporâneo. Seguir com o preenchimento em conformidade com a Resolução nº 31. De acordo com o art. 8º desta mesma Resolução, o RRT Extemporâneo exigirá o pagamento de taxas. Para isso, verificar Resolução nº 31 e o Tutorial do Ambiente do Arquiteto e Urbanista.
Consultar o CAU do estado para mais esclarecimentos.
9. Como são destinados os recursos oriundos das taxas arrecadadas pelos RRTs?
1. se o profissonal registra RRT com atividades como condução, direção, execução, fiscalização e vistoria de obra, a taxa paga é recolhida para o CAU/UF (sendo UF o Estado ou Distrito Federal) onde se localiza o empreendimento.
2. se o profissional registra RRT para as demais atividades, a taxa paga vai para o CAU/UF onde se localiza a residência do mesmo.
Por resolução aprovada, a cada atividade caberá o recolhimento de uma taxa de RRT, o que será implantado tão logo seja feita e aprovada e revisão geral das atividades, hoje em análise pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR.
10. Como verificar a autenticidade de um RRT?
Na janela seguinte informe o Número do RRT e a Chave de Validação que consta no rodapé do RRT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".
11. Como elaborar um RRT Retificador?
Primeiramente, deve-se selecionar a Modalidade (Simples, Derivado, Cargo e Função, Mínimo ou Múltiplo).
O RRT Retificador deve ser da mesma Modalidade.
Abaixo do campo "Forma de Resgistro", na aba "Pesquisar", inserir o número do RRT a ser corrigido e clique em "Buscar RRT".
Em seguida clique em "Utilizar Dados do Contrato" e proceder às modificações necessárias.
12. Como elaborar um RRT de Co-Autoria ou Co-Responsabilidade ou Equipe?
No campo "Participação" escolha entre as opções de:
- Co-Autor, se autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável, se realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe, se autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos.
Caso seja o RRT Principal, selecione essa opção.
Caso seja vinculado a um RRT já registrado, informe o número do RRT, clique em "Buscar RRT", em seguida clique em "Usar dados de endereço deste RRT".
Defina as atividades em comum e informe os dados do contrato.
Para finalizar, clique em cadastrar.
BAIXA DE RRT
1. Quais são os procedimentos para BAIXA de RRT ?
Para solicitar baixa de RRT, em seu ambiente profissional, na guia "RRTs Registrados" ou "RRTs aptos à Baixa de Responsabilidade Técnica":
a) Selecione o RRT que vai solicitar a baixa;
c) No menu ‘Contratos’, clique nos dados do contrato;
d) Clique no menu "Definir Status";
e) Selecione "Baixa de responsabilidade";
f) Selecione o motivo;
g) O campo ‘Descrição’ é opcional;
h) O campo "Anexar arquivo" é opcional;
i) Clique em ‘Adicionar’;
j) Aparecerá uma mensagem de OK.
O processo irá para análise e o profissional receberá mensagem sobre deferimento (ou não).
2. Posso dar baixa parcial em atividades em um mesmo RRT?
Em casos de realização parcial das atividades o profissional deve elaborar um RRT Retificador constando apenas a(s) atividade(s) realizada(s) e anexar declaração que informe até qual etapa da(s) atividade(s) técnica(s) ele foi responsável.
3. Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?
Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área restrita ou ambiente do profissional”, no site do CAU.
Após a aprovação do RRT Derivado, o profissional poderá solicitar a Baixa e posteriormente a CAT, se desejar.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT
1. Como posso solicitar uma Certidão de Acervo Técnico - CAT?
Pode ser solicitada após o deferimento da baixa do RRT.
2. O CAU tem modelo de atestado?
O normativo que regulamenta as Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo encontra-se em fase de elaboração.
No entanto, esclarecemos que o Atestado deve ser fornecido pelo Contratante da obra ou serviço, pessoa jurídica de direito público ou privado, com assinatura devidamente identificada; sendo importante apresentar as seguintes informações: atividades técnicas envolvidas, local, período de execução das atividades e identificação do(s) responsável(is) técnico(s).
3. Posso ter vários RRT's em uma mesma Certidão de Acervo Técnico?
4. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?
O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
5. Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como proceder?
Após deferimento do RRT Derivado, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. E após deferimento da baixa, solicitar a Certidão de Acervo Técnico.
6. Como verificar a autenticidade de uma CAT? E do Atestado?
Na janela seguinte informe o Número da Certidão e a Chave de Validação que consta no rodapé da CAT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".
Na janela seguinte é possível verificar se o Atestado apresentado é o mesmo encaminhado ao CAU/UF para análise, para tanto basta selecioná-lo na aba "arquivos" e proceder ao download.
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O CAU anotará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e ao Arquiteto e Urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao Arquiteto e Urbanista com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, estão dispostas no art. 3º da Resolução nº 10/2012 do CAU/BR.
2. Como devo proceder para cadastrar a Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho?
- O profissional acessa o “ambiente profissional” do SICCAU;
- No menu “protocolo”, no item “cadastrar protocolo”, escolhe o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
- No campo “anexar documentos”, inclui:
- 1) Certificado de conclusão de curso;
- 2) Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG, com no máximo 1MB;
- O curso deve ter no mínimo 600h/aula para ser incluído.
3. Como fazer um RRT com as atividades da Engenharia de Segurança do Trabalho?
4. Tenho pós graduação em outra área, como fica minha situação?
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições aos certificados é a de Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei nº 7410/1985.
No momento o registro é apenas para O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, no entanto, o CAU/UF poderá emitir uma declaração nos moldes de uma CRQPF (certidão de registro e quitação de pessoa física) que informe o(s) curso(s).
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições, é a de Engenharia de Seguraça do Trabalho, conforme Lei nº 7410/85. Ao escolher essa especialização, o profissional deve observar as seguintes condições:
1) A Instituição de Ensino deve ser credenciada pelo MEC para ofertar cursos de Pós-Graduação; (art.1º, §4º)
2) O curso deve ter carga horária mínima de 600 horas;
3) As disciplinas cursadas devem atender ao disposto nas diretrizes curriculares* do Parecer nº 19/87-CESU;
4) O corpo docente deve ser composto, no mínimo, por 50% de mestres ou doutores (art. 4º Res. 01/2077-CNE/CES)
Atendidos os requesitos acima, fica garantida a inserção do título e das atribuições pertinentes a Engenharia de Segurança do Trabalho no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
*As diretrizes curriculares não estão necessariamente na nomenclatura das disciplinas.
|
Disciplinas |
Carga Horária |
|
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho |
20 |
|
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações |
80 |
|
Higiene do Trabalho |
140 |
|
Proteção do Meio Ambiente |
45 |
|
Proteção Contra Incêndios e Explosões |
60 |
|
Gerência de Riscos |
60 |
|
Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento |
15 |
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Administração Aplicada à Engenharia de Segurança |
30 |
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O Ambiente e as Doenças do Trabalho |
50 |
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Ergonomia |
30 |
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Legislação e Normas Técnicas |
20 |
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Optativas (Complementares) |
50 |
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Total 600 |
ATRIBUIÇÕES
1. Atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.
Os campos de atuação encontram-se dispostos no art. 3°, da referida lei.
2. Existe detalhamento das atribuições de arquitetos e urbanistas?
FISCALIZAÇÃO
1. Como será feita a fiscalização do CAU?
O CAU/BR regulamentou, através de RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.
2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?
Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.
O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no CAU.
DADOS CADASTRAIS
1. Posso alterar meus dados cadastrais?
Você pode alterar TODOS os seus dados cadastrais, exceto:
- CPF;
- Nº de identidade;
- Nome;
- Número do registro no CAU.
Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando por ‘serviços online’ – CPF ou CNPJ e senha.
Caso encontre informações vazias ou inconsistentes, principalmente as relacionadas a e-mail e telefone, favor utilizar a opção “Ferramentas - Alterar Dados Pessoais”, que permitirá complementar ou atualizar os seus dados.
Para os campos que não estão disponíveis, como nome, é necessário solicitar “alteração cadastral” e encaminhar cópia digital de documento que comprove a solicitação para atendimento@cauUF.org.br (substituindo UF pela sigla do seu Estado de domicílio).
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SICCAU:
1. Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de Acervo Técnico
Com Atestado
Sem Atestado
• Certidão de Registro e Quitação
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro de Contratante
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro/Registro de empresas e profissionais já cadastrados no conselho anterior
• Registros Emergenciais (temporários) de Pessoas Físicas (recém-diplomados do 2° semestre de 2011)
• Registro de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
• Registro de (novas) Pessoas Jurídicas
• RRT Simples
• RRT Derivado (oriundo de ART devidamente registrada no CREA)
• RRT Múltiplo Mensal
• RRT de Cargo/Função
• RRT Mínimo
• Alteração/Complementação de Dados Pessoais
• Alteração de Senha
• Pagamento de Anuidade
Os RELATÓRIOS GERENCIAIS atualmente disponíveis no SICCAU são:
RRTs elaborados
RRTs elaborados pendentes
RRTs registrados
RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica
RRTs com baixa de responsabilidade técnica
Contratantes Pessoa Física
Contratantes Pessoa Jurídica
Eventos
Notificação.
DIVERSOS
1. Tenho que fazer minha placa para obra? Que número de registro coloco na placa?
O Cau já tem numeração de registro dos arquitetos e urbanistas definido pela resolução n° 13 do CAU/BR.
veja seu númenro de registro no "ambiente do profissional", do SICCAU em "registro nacional".
Este é o numero que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida:
CAU/UF n° XX.XXX-X.
2. Recebi boleto de cobrança de contribuição sindical (Sindicato dos Arquitetos). Devo pagar?
A orientação recebida da assessoria jurídica do CAU/BR é de informar aos profissionais que a contribuição sindical é devida, nos termos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 580 e seguintes, não cabendo ao CAU/BR e nem aos CAUs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados, a ser resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais.Desta forma, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, É DEVIDA.
3. O CAU dispõe de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (referente aos anos anteriores à 2011)?
Não é possível no momento. Somente quando os CAU/UF receberem dos CREAs toda a documentação referente aos Arquitetos e Urbanistas e Pessoas Jurídicas.
Alguns CREAs fornecem esta CERTIDÃO.
4. A Caixa Econômica Federal não aceita meus RRTs. O que faço?
O RRT é documento oficial e de fé pública, portanto deve ser aceito.
Em caso de dúvida, anexe também a lei federal n° 12.378/2010, que regulamenta a criação do CAU, onde fica claro que o Registro de Responsabilidade Técnica é um documento oficial.
Última atualização: 20/05/2013




