Assistência Técnica

CAU/BR lança “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade” endereçada aos prefeitos

O fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade é o eixo da “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade” lançada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dirigida aos prefeitos que estão em meio ao quarto mês de seus mandatos.

 

O documento propõe uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”. O objetivo é promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável nas dimensões social, econômica e ambiental, como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.

 

 

  O IV Seminário de Política Urbana e Ambiental foi realizado no “Beijódromo” da UnB, em Brasília 

 

A Carta do CAU/BR reconhece a diversidade das cidades brasileiras, mas acentua que independentemente de tamanho ou perfil econômico, elas têm um problema comum: “são vítimas do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas”. Em oposição a esse cenário, o CAU/BR defende “uma agenda urbana transformadora do destino das cidades e dos cidadãos brasileiros”.

 

Para as metrópoles, a Carta sugere um avanço na implementação da Governança Interfederativa das Metrópoles, previsto no Estatuto da Metrópole, com compartilhamento de responsabilidades e ações entre Municípios e Estado em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.  A Governança Interfederativa “não tira, ao contrário, amplia o poder político-administrativo dos prefeitos”, segundo o documento, além de garantir a conquista para os munícipes da cidadania metropolitana e outros ganhos. “O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) facilitará ações como integração do transporte público intermunicipal, racionalização de serviços de saneamento básico, proteção ambiental e programas habitacionais articulados com mobilidade, infraestrutura e locais de trabalho”.

 

No extremo oposto, para as pequenas cidades, a Carta sugere “fomentar na administração municipal inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Além da troca de informações sobre boas práticas, é preciso pensar em soluções para superar a fragilidade fiscal das pequenas cidades, como consórcios de gestão para custear a elaboração de planos e projetos que viabilizem o acesso a recursos orçamentários, financiamentos e inclusive programas subsidiados por organismos internacionais”.

 

A Carta é resultado do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental-Desafios do Projeto Cidade realizado nos dias 4 e 5 de abril em Brasília sob o tema “A Gestão Urbana Inserida no Compromisso com a Nova Agenda Urbana”. O documento igualmente propõe a criação de redes de cidades integradas a outras redes da sociedade que possam contribuir com a informação e a divulgação de boas práticas de gestão visando a inclusão social, o crescimento econômico sustentado e a proteção do meio ambiente. 

 

 

O documento aborda ainda a necessidade dos gestores públicos se envolverem com discussões no Congresso de matérias que afetam nossas cidades, como a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana (759/2016), à revisão da Lei de Licitações (Projeto de Lei 6.814/2017) que podem comprometer o planejamento, a gestão e a qualidade dos espaços e equipamentos públicos dos municípios brasileiros. Pede também “um efetivo empenho do Governo Federal e das Prefeituras na aplicação da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social (11.888/2008)”.

 

 

Veja abaixo a íntegra do documento e clique no link para baixar a versão pdf.

  

 

                       CARTA DOS CEM DIAS – POR UM PACTO PELO DIREITO À CIDADE

 

O insustentável modelo de crescimento que colapsou as cidades brasileiras representa um desafio enorme para os gestores municipais recém empossados. É a eles especialmente, reafirmando sua posição política na Sociedade, que o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se dirige no marco de 100 dias de suas administrações.

 

Senhoras e Senhores Gestores das cidades brasileiras:

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, autarquia federal que reúne os 145 mil arquitetos e urbanistas na ativa no país, assumiu um compromisso perante as Nações Unidas para contribuir com a implementação no Brasil das diretrizes da Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III realizada em Quito, no Equador, em 2016. O objetivo é promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável nas dimensões social, econômica e ambiental. Ou, como diz o documento, um lugar onde “ninguém seja deixado para trás”.

 

Por meio desta Carta, o CAU propõe aos novos gestores municipais uma aliança por uma agenda urbana transformadora do destino das cidades e dos cidadãos brasileiros. Trazemos a proposta de um Pacto pelo Direito à Cidade.  

 

Conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios, 4.911 dos 5.568 municípios brasileiros (88,2%) possuem até 50 mil habitantes, com um orçamento anual médio de R$ 36 milhões. Apenas 17 municípios (0,3%) têm acima de um milhão de moradores e, na média, um orçamento anual de R$ 9,4 bilhões. Tal realidade diversa das cidades brasileiras, em termos de escala territorial e vida econômica, exige que as políticas públicas urbanas no país separem as questões específicas das metrópoles, das cidades médias e das cidades pequenas.

 

Um ponto, contudo, elas têm em comum: são vítimas do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas. Em oposição a esse cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil defende um pacto pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos.

             

O Pacto pelo Direito à Cidade é baseado em três grandes premissas expressas inicialmente na “Carta Aberta aos Candidatos a Prefeitos e Vereadores – Qual a cidade que precisamos? Um pacto pela qualidade das cidades”, divulgada em agosto de 2016: a governança, o planejamento urbano e o monitoramento cidadão.

 

O Brasil conta hoje com uma legislação urbanística avançada mas pouco conhecida e institucionalizada. Os gestores das cidades metropolitanas, médias ou pequenas devem assumir o compromisso político de implantar os instrumentos de planejamento que garantam a sustentabilidade de suas comunidades previstos no Estatuto da Cidade e no Estatuto da Metrópole.

 

A participação direta do cidadão na concepção do planejamento, nas consequentes discussões nas Câmaras Municipais e no acompanhamento de sua implementação materializa o princípio constitucional da função social da cidade.  

 

Sob a ótica do momento, os participantes do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental – “A Gestão Urbana Inserida no Compromisso com a Nova Agenda Urbana”, realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, concluíram serem os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país:

 

  • A sensibilização do Congresso Nacional em relação à Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana (759/2016) e à revisão da Lei de Licitações (Projeto de Lei 6.814/2017) que podem comprometer o planejamento, a gestão e a qualidade dos espaços e equipamentos públicos dos municípios brasileiros;

 

  • Um efetivo empenho do Governo Federal e das Prefeituras na aplicação da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social (11.888/2008);

 

  • Avançar na implementação da Governança Interfederativa das Metrópoles, previsto no Estatuto da Metrópole, com compartilhamento de responsabilidades e ações entre Municípios e Estado em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. A Governança Interfederativa, se construída como um modelo de gestão baseado não em um poder centralizado vertical, mas em acordos, concessões e decisões multilaterais, não tira, ao contrário, amplia o poder político-administrativo dos prefeitos. A Governança Interfederativa permitirá que os gestores urbanos conquistem para seus munícipes a cidadania metropolitana – o Direito à Metrópole – e inúmeros ganhos. O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) facilitará ações como integração do transporte público intermunicipal, racionalização de serviços de saneamento básico, proteção ambiental e programas habitacionais articulados com mobilidade, infraestrutura e locais de trabalho;

 

  • Fomentar na administração municipal inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Além da troca de informações sobre boas práticas, é preciso pensar em soluções para superar a fragilidade fiscal das pequenas cidades, como consórcios de gestão para custear a elaboração de planos e projetos que viabilizem o acesso a recursos orçamentários, financiamentos e inclusive programas subsidiados por organismos internacionais;

 

  • Integrar, com metas claras, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nos planos dos governos locais e metropolitanos;

 

  • Valorizar o aspecto educacional das ações de sustentabilidade, à medida em que forem implementadas, contribuindo para formar melhores cidadãos para atuarem nas cidades;

 

  • Utilizar o ordenamento jurídico ambiental como instrumento de gestão urbana para assegurar a proteção das encostas íngremes, fundos de vale e mananciais, de maneira a evitar deslizamentos, desmoronamentos, assoreamentos, enchentes, desabastecimentos e uma diversidade de problemas relativos à saúde pública;

 

  • Evitar a reprodução na cidade do modelo patrimonialista que permeia a sociedade brasileira. É preciso, por exemplo, abandonar o modelo de implantação de habitação para população de baixa renda em áreas periféricas, enquanto há vazios nas áreas centrais com infraestrutura subutilizada. Da mesma forma, os recursos destinados à mobilidade urbana devem privilegiar investimentos em transporte público ao invés da expansão de vias expressas para carros.

 

  • Estimular o uso de dados para construção das ferramentas de planejamento e gestão;

 

  • Criação de redes de cidades integradas a um conjunto de outras redes e instâncias que possam contribuir com a informação e a divulgação de boas práticas de gestão e planejamento que possibilitem a inclusão social, o crescimento econômico sustentado e a proteção do meio ambiente.

 

          A cidade é para as pessoas! Em favor delas, nesse momento cabe a vocês, Prefeitas e Prefeitos, o protagonismo da abordagem e implementação do Pacto pelo Direito à Cidade.

 

           Os arquitetos e urbanistas do Brasil estão prontos para cumprir sua parte, levando Arquitetura e Urbanismo para Todos, missão estratégica do CAU.

 

            Brasília, abril de 2017

 

 

 

13 respostas

  1. Achei uma ótima ideia essa carta dos cem dias, mas é preciso fazer um levantamento nas cidades brasileiras, porque existem ainda cidades, no Brasil, que não incluem arquitetos na suas gestões, ou seja, as prefeituras constroem sem planejamento urbano adequado, excluindo a experiência dos profissionais de arquitetura e urbanismo!

  2. Excelentes considerações quanto ao montante de verba destinada às 17 metrópoles e o restante dos municípios brasileiros.

  3. documento necessario que deve se tornar a Biblia de todosos Prefeitos e Gestores Municipais

  4. Comungo positivamente de poucos pontos desta carta. Visualizo um comportamento radicalmente ideológico politicamente, socialista, retrógrado, ultrapassado, sem nenhuma modernidade, principalmente sem praticidade, sem viabilidade, mais uma utopia. Não é assim que se constrói ou transforma cidades dentro da realidade e praticidade. Por isso que muitos urbanistas, neste caso direcionados pelo CAU/BR se distanciam da realidade, dando ilusões. Com esta carta, os prefeitos se distanciarão ainda mais dos urbanistas, pois visualizam a total falta da realidade, praticidade e objetividade.

  5. A leitura do CAU sobre a MP 759/2016 parece açodada. Pela primeira vez se tornará possível promover a regularização fundiária (urbanística e ambiental) dos núcleios urbanos informais, coisa que a legislação até então em vigor não favorecia, ao contrário, a burocracia a ela imanente acabou criando um muro intransponível de irracionalidade.

  6. Ótima iniciativa! Muito importante direcionar um documento como este aos gestores, que devem preconizar por pautas significativas como estas e atuar a favor do desenvolvimento sustentável. Através do prisma da área técnica da arquitetura e urbanismo é possível elencar as pautas, desafiando novos horizontes para serem construídos.Vou convidar os colegas e entregar pessoalmente uma cópia ao Executivo.

  7. Primeiro será preciso consertar os erros da gestão anterior, baseado em modelos universalizadores ligados a rede de entretenimento do turismomundial. Exelentes propostas para um longo prazo!

  8. Onde está o registro de participação do CEAU/Cau/BR. Cau não representa arquitetos e urbanistas.

  9. Sim a carta é muito boa, porém não vejo aplicação agora, mas no futuro próximo acredito que vamos implementar essas premissas… Gostamos muito dá simplicidade… E essa carta primeiro tem que ver é rever as necessidades humanas… Pensar simplifica as nossas ações…!

  10. Como a maioria dos gestores públicos não sentam nos bancos dos cursos de arquitetura e urbanismo, ou de geografia, mesmo com vários deles com pouca carga horária para bom domínio dos alunos em planejamento urbano e regional, a Carta é fundamental vez que o centro das questões é de fato Gestão – onde se decide politicamente!
    E Gestão é ideológica, mesma. E a ideologia para as cidades já consta nos incisos do Art. 2o. do Estatuto da Cidade. Lá está o que é a Cidade Sustentável. Divulguemos a Carta e cobre-se mais a aplicação do Estatuto da Cidade e o da Metrópole!

  11. .
    Infelizmente essa iniciativa de esclarecimento aos “Novos Gestores Públicos” por parte do CAU/BR (muito válida), não abrangeu uma outra questão não menos importante, que trata das ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS PRIVATIVAS do Arquiteto e Urbanista.
    .
    Lamentavelmente, o CAU/BR perdeu uma grande oportunidade de colocar também essa questão, esclarecendo aos Prefeitos que acabam de assumir, que as Prefeituras não podem aprovar Projetos de Parcelamento de Solo (Loteamentos, desdobramentos/desmembramentos/agrupamentos… etc), Estudos de Impactos de Vizinhança, Projetos Arquitetônicos… etc. Assinados por Profissionais NÃO REGISTRADOS NO CAU/BR.
    .
    Mas acredito que ainda está em tempo de fazê-lo !!!

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