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Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo:
♦ Certidão de Acervo Técnico (com ou sem atestado); Certidão de Registro e Quitação (de Pessoa Física ou Jurídica).
♦ Cadastro de Contratante (de Pessoa Física ou Jurídica); Cadastro Provisório de empresas e profissionais já cadastrados no Conselho anterior.
♦ Registros Emergenciais de Pessoas Físicas (recém-diplomados).
♦ Registro de Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho.
♦ Registro de (novas) Pessoas Jurídicas.
♦ RRT de Obra/Serviço; RRT para Cadastro; RRT Múltiplo; RRT de Cargo/Função; RRT Complementar, Inicial, Substituição.
♦ Alteração/Complementação de Dados Pessoais.
♦ Alteração de Senha.
♦ Pagamento de Anuidade;
♦ Relatórios Gerenciais.
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida.
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ Central de Atendimento
0800 883 0113
de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h (ligações realizadas a partir de telefones fixos)
♦ Ou envie email para:
- rrt@atendimentosiccau.org.br
- anuidades@atendimentosiccau.org.br

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Para esclarecer suas dúvidas clique nos temas abaixo:



CONTATOS CAU/UF

1. CAU/AC

Endereço: 
Telefone:
atendimento@cauac.org.br

2. CAU/AL

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3. CAU/AM

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4. CAU/AP

Av. Salgado Filho - Santa Rita - Macapá/AP - CEP: 68.900-000
(96) 3223-6194 - atendimento@cauap.org.br

5. CAU/BA

Rua Território do Guaporé, nº 218 - Pituba - Salvador/BA
Telefone:
atendimento@cauba.org.br

6. CAU/CE

Rua Castro e Silva, nº 81 - 9 andar - Centro - Fortaleza/CE - Cep: 60.030-010
Telefone:
atendimento@cauce.org.br

7. CAU/DF

SGAS 910 - Conj. B Bloco F - Ed. Mix Park Sul Salas 102 a 104 - Asa Sul - Brasília/DF
(61) 3222 5176 - 3222 5179 - atendimento@caudf.org.br

8. CAU/ES

Av. Desembargador Santos Neves, 601, Loja 21 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP 29.055-721
(27) 3224 4850 - atendimento@caues.org.br 

9. CAU/GO

Av. 136 Qd. F-44 Lt. 36-E - Ed. New York Square Sala 1010-B - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP: 74.180-040
(62) 3095 4655 - atendimento@caugo.org.br

10. CAU/MA

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11. CAU/MG

Av. Alvares Cabral nº 1600 - 9 andar - Belo Horizonte/MG
(31) 3299 8799 - atendimento@caumg.org.br

12. CAU/MS

Rua Espirito Santo nº 205 Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP 79020-080
(67) 3306-7848 - atendimento@caums.org.br

13. CAU/MT

Av. Isaac Póvoas nº 528 - Cuiabá/MT - CEP: 78005-560
(65) 3028-4652 - atendimento@caumt.org.br

14. CAU/PA

Rua Jerônimo Pimentel, 968 - Bairro Umarizal - Belém/PA
Telefone:
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15. CAU/PB

Largo São Frei Pedro Gonçalves n° 02 - Varadouro - João Pessoa/PB - CEP: 58.010-590
atendimento@caupb.org.br

16. CAU/PE

Avenida Agamenon Magalhães nº 2978 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.020-000
(81)34230486 - atendimento@caubr.org.br

17. CAU/PI

Rua Primeiro de Maio, nº 1239 - Centro Comercial Betel, Sala 07 - Marquês - Teresina/PI
(86) 3222 1920 - atendimento@caupi.org.br

18. CAU/PR

Av. Batel, nº 1750, Loja 05 - Curitiba/PR
(41) 3244 3117 - 3243 5496 - atendimento@caupr.org.br

19. CAU/RJ

Endereço
Telefone
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20. CAU/RN

Av. Senador Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.056-000
(84) 4006 7228 - atendimento@caurn.org.br

21. CAU/RO

Av. Carlos Gomes - Porto Shopping Sala 213 - Porto Velho/RO
atendimento@caubr.org.br 

22. CAU/RR

Rua Coronel Mota, 676 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-120
(95) 3224 2967 (horário de funcionamento das 08 às 13hs) - atendimento@caurr.org.br 

23. CAU/RS

Travessa Acylino de Carvalho, nº 33 - 4º e 5º andar - Porto Alegre/RS
(51) 3094 9800 - ramais 801 a 849 - atendimento ao público das 10 às 15h.
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24. CAU/SC

Av. Rio Branco, nº 448 - Ed. Barão do Rio Branco, Sala 202 - Florianópolis/SC - CEP 88.015-301
(48) 3225 9599 - atendimento@causc.org.br

25. CAU/SE

(79) 3234 3021 - atendimento@cause.org.br

26. CAU/SP

(11) 3313 2772 - atendimento@caubr.org.br

27. CAU/TO

206 Sul Avenida LO 05,  nº 8 - Sala 07 - Palmas/TO
atendimento@cauto.org.br

ACESSO AO SICCAU

1. O QUE EU PRECISO TER INSTALADO NO MEU COMPUTADOR PARA ACESSAR O SICCAU?

Com o número do seu CPF e a senha em mãos, você poderá ter acesso ao sistema.

Para tanto, faz-se necessário que o seu computador possua um dos navegadores de internet compatível com sistema SICCAU instalado.

Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Mozilla Firefox” e o “Google Chrome”, os quais deverão estar em sua versão mais recente. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites br.mozdev.org para baixar o Mozilla, ou www.google.com/chrome para baixar o Google Chrome.


OBS: Razões pelas quais não se utiliza o Internet Explorer no SICCAU:
  • SEGURANÇA é uma das questões principais que levam milhares de pessoas e empresas a migrarem para outros navegadores. O Internet Explorer – principalmente da versão 7 para baixo – não é considerado seguro.Ele é considerado por muitos como um navegador perigoso, através do qual hackers podem facilmente invadir seu computador e acessar informações.

    Dessa forma, outros usuários podem controlar seu computador, deixando-o vulnerável a ataques, vírus e todo tipo de malware;

  • PADRÕES: A programação e criação de páginas na internet é um dilema para quem tem que trabalhar com Internet Explorer. A Microsoft simplesmente ignora estes padrões, fazendo do Internet Explorer o navegador mais difícil para se trabalhar. O tempo necessário para desenvolver uma página para o IE poder ser o dobro (ou mais) do que se utiliza para outros navegadores.

2. Já recebi minha senha para acesso ao SICCAU mas não consigo acessar os serviços, o que devo fazer?

Encaminhe cópia digital da mensagem de erro para senhas@atendimentosiccau.org.br e solicite que seu problema seja verificado. Aguarde, que receberá mensagem por e-mail.

3. Sou um profissional que possuía registro no CREA, mas não possuo acesso ao SICCAU, como proceder?

  • Na importação dos dados do CREA para o CAU, o seu registro pode não ter sido enviado.
  • Para que a situação seja regularizada, envie sua carteira do CREA e Diploma ou Certificado de conclusão do curso, em cópia digital, frente e verso (arquivos de até 2 MB – legíveis e zipados), para atendimento@cauUF.org.br, substituindo "UF" pela Unidade da sua Federação.
  • No caso de Estados que ainda não estão com seu atendimento ativo (AL, MA, PA, PE e SP), encaminhar e-mail para atendimento@caubr.org.br

Após análise dos documentos, seu cadastro poderá então ser deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com o número de registro e senha para acessar o SICCAU.

4. Minha empresa possuía o registro de pessoa jurídica (mista ou apenas de arquitetos) no CREA, mas ainda não consta do cadastro do SICCAU, o que devo fazer?

Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado.
Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada provisoriamente no CAU - de acordo com o que determina a Resolução n° 15 do CAU/BR, nos artigos 4° e 5°, que faculta, às empresas, efetuar registro novo no CAU. 

Para efetuar o registro, acesse a página https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa preencha o formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos, em cópias frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB:

  • O ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão registrador que procedeu o registro da pessoa jurídica, incluindo as alterações, ou, quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
  • O comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita federal;
  • A comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica, mediante contrato social (se for sócio);
  • A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
  • O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU;
  • O comprovante de registro no CREA, mediante documentação idônea, cuja validade tenha sido de pelo menos até 31 de dezembro de 2011, (se possível);

Se aparecer a mensagem "Este CNPJ já está cadastrado" a empresa deve encaminhar a documentação por email para registroempresa@atendimentosiccau.org.br.

Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com e senha para acessar o SICCAU.
A apresentação da comprovação de registro no CREA (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior. 

 

ANUIDADES

1. Qual o valor da anuidade para Profissionais e Empresas em 2012?

O valor da anuidade é de R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).

2. Há desconto para pagamento da anuidade 2012 à vista?

Pagamentos (Profissionais e Empresas):

  • Até o dia 31 de Janeiro de 2012 - 10% de desconto sobre o valor da anuidade, para pagamento em parcela única;
  • Prorrogado o prazo até o dia 29 de Fevereiro de 2012 - 10% de desconto sobre o valor da anuidade, para pagamento em parcela única.
 

3. Este desconto de 10% foi concedido para todos?

Não. Apenas para os profissionais e empresas que pagaram em parcela única a anuidade DENTRO do prazo previsto.

4. Fui imprimir o meu boleto e o valor não é compatível com o valor dos descontos que sei que tenho direito, o que devo fazer?

Não pague o valor impresso e encaminhe cópia digital do mesmo, requerendo a regularização com as devidas justificativas para anuidades@atendimentosiccau.org.br.

5. Paguei a 1ª parcela na data inicial de 31 de janeiro, posso mudar as datas do meu parcelamento imprimindo boletos?

Os profissionais e empresas que optaram pelo parcelamento e pagaram no prazo inicial seguem pagando as demais parcelas pelos prazos inicialmente estipulados (31/01, 29/02 e 31/03).

Caso tenha pago APENAS A PRIMEIRA PARCELA e PERDIDO OS VENCIMENTOS das outras parcelas:

  • Entre no sistema para gerar NOVOS BOLETOS e quitar as demais parcelas PENDENTES. Caso o sistema imprima outros três boletos, pague somente as devidas, ignorando as outras geradas .
 

6. Não paguei a anuidade no prazo inicial (31 de março) e nem no prazo prorrogado (30 de abril), pois não tinha cadastro, nem acesso ao boleto da anuidade. Pagarei juros? Como posso pagar?

Quem não pagou a anuidade por impossibilidade de acesso ao SICCAU, o CAU/BR através de Resolução n° 19 do CAU/BR, diz que poderá pagar a anuidade sem juros ou multas em caso de:"inconsistências ou inexistência cadastral". 

Através da página do ambiente profissional, o Arquiteto ou a Empresa pode gerar o boleto da Anuidade com o novo vencimento. Na página principal há uma tarja amarela com as informações necessárias.

7. Meu boleto foi impresso com valor equivocado de redução, e sem desconto, o que devo fazer?

Você deverá encaminhar solicitação de estorno do valor pago à anuidades@atendimentosiccau.org.br , anexando cópia digital do comprovante de pagamento.

8. Tenho 35 anos de contribuições ao CREA, completados em 31 de dezembro de 2010, quando da publicação da Lei nº 12.378, de 2010. Qual o valor da minha anuidade?

Estes profissionais têm redução de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade.

9. Sou profissional com mais de 30 anos de diplomado e tenho direito à redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?

A redução de 50% está disponível no site do CAU do Estado, sem necessidade de requerimento.

10. Sou profissional com até 2 anos de diplomado e tenho direito à redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?

A redução de 50% estará disponível, sem necessidade de requerimento, no sítio eletrônico do CAU do Estado, até a data de aniversário de 2 anos de formação.

11. É possível parcelar a anuidade 2012?

Sim. O valor das anuidades dos Profissionais e das Empresas poderá ser parcelado, sem desconto, em até 3 vezes.

12. Existe multa para quem não pagar a anuidade em dia?

Sim. As multas variam de 2 a 20%, dependendo do período do atraso no pagamento.
Para mais informações, acesse o site do CAU: http://www.caubr.org.br/resolucao.html - Resoluções nº 4 e 19 do CAU/BR.

13. Se não pagar a anuidade estou impedido de exercer a profissão?

O NÃO PAGAMENTO da anuidade até o último dia permitido pelo parcelamento (30 de abril) não impede o profissional de exercer sua atividade, muito menos de receber senha que deve ser enviada para todos profissionais arquitetos e urbanistas registrados no CAU. 

14. Recebi por e-mail um boleto de anuidade do CAU. Devo pagar?

Não pague.
O CAU NÃO ENVIA BOLETOS PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES por e-mail, nem pelo correio.
Ao tomar conhecimento do envio de boletos falsos, por e-mail, para alguns Arquitetos e Urbanistas, foi disparado um alerta, em 18 de fevereiro, por meio do INFORMATIVO Nº 010 do CAU.
Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas, por meio dos sites do CAU, acessando os ‘serviços online’, com senha INDIVIDUAL.

15. Sou recém-formado e gostaria de saber como pago minha anuidade (2012)?

Primeiramente o recém formado deve efetuar seu cadastro no site:http://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional

Após análise do cadastro, será enviado uma senha de acesso ao sistema SICCAU, onde você poderá emitir seu boleto para pagamento da anuidade.

REGISTRO PROFISSIONAL

1. Quando poderei fazer meu registro profissional como recém-formado? Há um prazo?

Desde o dia 09/02 o serviço está disponível, pela web, sob a forma de Registro Emergencial.

Recém-formado = formado no segundo semestre de 2011.

2. O que é necessário para registro de (novos profissionais) recém-formados?

O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país no SICCAU.
Os coordenadores de cursos deverão finalizar o cadastramento, atualizando dados, disponibilizados pelo MEC, inserindo os documentos de regularidade das IES e a relação de recém-formados no segundo semestre de 2011. Este processo está em andamento.

Para isso, os recém-formados devem acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br (sendo "UF"  Unidade da Federação), ou do CAU/BR, em www.caubr.org.br:

  1. Clicar em “Serviços Online”;
  2. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro Emergencial”, localizado no menu inferior.

O sistema vai abrir uma página de “Cadastro Profissional Emergencial” com o requerimento, que deve ser preenchido e, ao final, anexados os seguintes documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados e legíveis):

Documentos pessoais (capacidade civil):

1.  Carteira de Identidade (RG) frente e verso;

2.  Cartão do CPF frente e verso (dispensado se o número constar no RG);

3.  Título de Eleitor;

4.  Comprovante de quitação com o Serviço Militar;

5.  Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

6.  Comprovante do caráter emergencial (exemplo: edital para participação em concurso, solicitação para apresentação em emprego, etc,).

Documentos escolares:

1.  Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

2.  Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

3. Cópia da portaria de reconhecimento do curso emitida pelo Ministério da Educação ou   documento equivalente.

Após a análise da solicitação, o profissional receberá um comunicado por e-mail com sua senha para acessar o SICCAU. Ao acessar a "área restrita ou ambiente" do profissional no site do CAU de seu Estado, deverá completar seus dados cadastrais, quitar a anuidade (o boleto está no SICCAU), esperar a baixa bancária para poder emitir sua Certidão de Registro e Quitação de pessoa física, disponível em Certidão.



3. Como conseguirei o meu registro de recém-formado no CAU?

O CAU/BR, desde o início de março, liberou o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso das Instituições de Nível Superior - IES.
Em 01/03, a Comissão de Ensino e Formção Profissional do CAU/BR enviou comunicação às IES solicitando informações aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para que fosse possível liberar, aos mesmos, a atualização dos dados institucionais do curso, anexar ao SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos de regularidade do curso e a relação dos egressos do 2° semestre de 2011. Após o recebimento dos dados dos coordenadores, o CAU/BR orientou a forma de acesso ao SICCAU para o cadastro dos recém-formados. Assim, o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, com cópias dos documentos que ali são solicitados. Após receber a senha por e-mail, este deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal por www.cauuf.org.br, sendo "uf" Unidade da Federação e então concluir o processo com as estapas indicadas.

4. Como passar meu registro de ‘provisório’, no CREA, para ‘definitivo’ no CAU (venceu em 31/12/2011)?

Se você tem registro provisório no CREA, ele passou automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro. O procedimento para registro definitivo (de profissionais cuja colação de grau não ocorreu no 2° semestre de 2011 = recém-formados) já foi regulamentado pela resolução n° 18 do CAU/BR, mas ainda não está disponível para requerer, no SICCAU.

5. Estava com o meu registro inativo no CREA, como devo proceder?

Constatado que seu registro encontrava-se inativo - "interrompido", "suspenso" ou "cancelado" no CREA, será necessário regularizar sua situação. 
O CAU/BR está normatizando este procedimento, conforme Resolução n° 18 do CAU/BR já publicada, porém, no momento, o procedimento de "ativação" de registro no CAU, ainda não pode ser requerida online.

6. Tenho o registro provisório no CREA. Estou no CAU? Como devo fazer para obter meu registro definitivo no CAU?

Se já tinha registro no CREA, seu cadastro foi migrado para o CAU. 
Se já obtiver o diploma, obterá o registro definitivo no CAU, caso contrário, se o cuncluinte apenas obtiver um Certificado de conclusão do curso, o registro será provisório, pelo período de 1 ano, até a obtenção do diploma, quando o registro no CAU passará para definitivo. 

7. Sou técnica em edificações e também arquiteta. Como faço com meu registro?

Caso opte por EXERCER AS DUAS ATIVIDADES, será necessário manter seu registro nos dois conselhos. 
O CAU abriga apenas profissionais de nível superior, Arquitetos e Urbanistas.

8. Quero cancelar ou suspender temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2012, isso é possível?

Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:

A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR. 
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.

A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

  • Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a fomação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
  • Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.

Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:

  • Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
  • Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.

Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer, a qualquer tempo a reativação de seu registro.


Para profissionais com registro inativo, já no CREA:

O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro (inativo) "cancelado", "suspenso" ou "interrompido" no conselho anterior, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU. 

Considerando que o CAU não tem todas as informações dos arquitetos e urbanistas em seu cadastro, ou ainda não recebeu os documento dos profissionais, dos CREAs, é possível que não tenha a informação da situação de registro (ativo ou não).

Em caso de dúvida, e para que seja possível atualizar a situação do profissional, este pode encaminhar e-mail ao atendimento do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, informando que tinha seu registro inativo no CREA e que deseja manter a situação no CAU - atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" Unidade da Federação. 
Pode identificar-se com nome e CPF. A informação será conferida com a documentação (se) disponível e assim, a situação poderá ser regularizada de imediato.

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

1. Devo registrar minha empresa no CAU?

Toda a empresa que atue na área, com objeto social da arquitetura e urbanismo, e que tenha em sua razão social ou nome fantasia:

  • ‘arquitetura’ ou ‘urbanismo’;
  • ou que tenha Arquiteto e Urbanista como responsável técnico (RT);
  • ou como sócio com poder de gestão ou entre os empregados permanentes, deve ser registrada no CAU (artigos 7º e 11º da lei 12.378/2010).

O CAU/BR editou a Resolução n°15, que regulamenta o registro de pessoas jurídicas.

2. Quando uma empresa não precisa ser registrada no CAU?

Uma empresa que tenha arquiteto e urbanista contratado, desde que este não seja RT (responsável técnico) da mesma, não precisa ter registro no CAU.

3. Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?

Estas empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ serão registradas no CAU e no CREA. Os procedimentos para registro estão disponíveis desde fevereiro, no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.

4. Sou único responsável técnico por empresa de leigo (não arquiteto) com registro no CREA. Como devo proceder? A empresa deve se registrar no CAU?

Sim, a empresa terá que ser registrada no CAU.
Este procedimento de registro de empresa de leigo (não arquiteto) com RT arquiteto já está implantado, conforme o que determina e Resolução n° 15 do CAU/BR.

5. O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?

Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá:

  • Acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação;
  • Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda;
  • Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior;
  • Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
  • Anexar os documentos necessários para o registro, de acordo com a Resolução nº 15/2012 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):

a. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão registrador que procedeu ao registro da pessoa jurídica, incluindo as alterações, ou, quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;

b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;

c. comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica, mediante contrato social;

d. carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;

e. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.

Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados PA, PE, MA, RO e SP que ainda não estão com os seus e-mails de atendimento ativos. Nestes casos, enviar mensagem para registroempresa@atendimentosiccau.org.br .

Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então, emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.

Observação: Segundo a Resolução n° 15, do CAU/BR, arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos (RTs) por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.

REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT

1. Como preencher um RRT?

Clique em "Preencher Registro de Responsabilidade Técnica" na guia RRT do ambiente profissional do SICCAU.

1.1) Selecione o Modelo. De acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos que:

- RRT Simples: ativdade(s) técnica(s) em um único endereço de execução;
- RRT Múltiplo Mensal: atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês;
- RRT de Cargo/Função: anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada;
- RRT Derivado: registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA;
- RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.

1.2) Selecione a Forma de Registro:
- Inicial ou
- Retificador: para alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.

1.3) Selecione a Participação:
- Individual: autoria ou realização das atividades por um único arquiteto;
- Co-Autor: autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável: realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe: autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos. 

1.4) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnicas anotadas. Neste campo não se deve informar "áreas", pois há campo específico para essa informação.
No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.

1.5) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.

1.6) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato.
- Para facilitar o preenchimento, você pode cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT.
- O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes.
- O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório.
- Apenas o RRT Derivado permite data de ínicio retroativa.

1.7) Clique em cadastrar.

Você deve verificar o preenchimento do RRT antes da emissão do boleto. Para tanto, clique em "Imprimir RRT" na janela seguinte.

2. Uma ART, devidamente registrada, pode ser substituída por um RRT?

Não. Entretanto, pode ser anotada na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original e atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".
 

3. Posso elaborar RRT de cargo ou função?

Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.

4. O CAU tem RRT Múltiplo Mensal?

Sim. A Resolução nº 17/2012-CAU/BR definiu o RRT Múltiplo Mensal para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês.

5. Posso alterar um RRT, sem elaborar um RRT Retificador?

Antes da emissão do boleto o RRT permite alterações. Caso tenha percebido um dado preenchido errado após a emissão do boleto, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado de seu acervo de forma automática. 





6. Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?

Ao preencher o RRT é possível esclarecer essa informação no campo “Descrição”, identificando o vínculo com a referida empresa e/ou profissional que são registrados no CREA. Neste mesmo campo pode ser explicitado algum tipo de Coautoria ou Corresponsabilidade com profissional - escrevendo o número de ART do CREA, caso o profissional ache importante e necessário, e a seu critério.

7. É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?

Este campo não é obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do CAU.

8. Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?

O CAU não possui normatização para recuperação de acervo técnico.

9. Como são destinados os recursos oriundos das taxas arrecadadas pelos RRTs?

A destinação da Taxa do RRT depende do local de registro (RRT): seja do local do empreendimento, seja do local da residência do profissional. A variação depende da atividade registrada no RRT do profissional.
1. se o profissonal registra RRT com atividades como condução, direção, execução, fiscalização e vistoria de obra, a taxa paga é recolhida para o CAU/UF (sendo UF o Estado ou Distrito Federal) onde se localiza o empreendimento.
2. se o profissional registra RRT para as demais atividades, a taxa paga vai para o CAU/UF onde se localiza a residência do mesmo.

Por resolução aprovada, a cada atividade caberá o recolhimento de uma taxa de RRT, o que será implantado tão logo seja feita e aprovada e revisão geral das atividades, hoje em análise pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR.

10. Como verificar a autenticidade de um RRT?

Em "Serviços Online", clique em "Verificar autenticidade de RRT".
Na janela seguinte informe o Número do RRT e a Chave de Validação que consta no rodapé do RRT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".

BAIXA DE RRT

1. Quais são os procedimentos para BAIXA de RRT ?

Para solicitar baixa de RRT, em seu ambiente profissional, na guia "RRTs Registrados" ou "RRTs aptos à Baixa de Responsabilidade Técnica":

a) Selecione o RRT que vai solicitar a baixa;

c) No menu ‘Contratos’, clique nos dados do contrato;

d) Clique no menu "Definir Status";

e) Selecione "Baixa de responsabilidade";

f) Selecione o motivo;

g) O campo ‘Descrição’ é opcional;

h) Selecione o arquivo que comprova a baixa (exemplo: documento assinado pelo contratante);

i) Clique em ‘Adicionar’;  

j) Aparecerá uma mensagem de OK.

O processo irá para análise e o profissional receberá mensagem sobre deferimento (ou não).

2. Posso dar baixa parcial em atividades em um mesmo RRT?

No momento não. O CAU/BR estuda as condições para baixa parcial das atividades elencadas em um RRT.

Em casos de realização parcial das atividades o profissional deve elaborar um RRT Retificador constando apenas a(s) atividade(s) realizada(s) e anexar declaração que informe até qual etapa da(s) atividade(s) técnica(s) ele foi responsável.

 

3. Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?

Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área restrita ou ambiente do profissional”, no site do CAU.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT

1. Como posso solicitar uma Certidão de Acervo Técnico - CAT?

A solicitação para Certidão de Acervo Técnico está disponível no ambiente do profissional no SICCAU, em "Certidões". 

Pode ser solicitada após o deferimento da baixa do RRT.


 

2. O CAU tem modelo de atestado?

O normativo que regulamenta as Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo encontra-se em fase de elaboração

No entanto, esclarecemos que o Atestado deve ser fornecido pelo Contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com assinatura devidamente identificada; sendo importante apresentar as seguintes informações: atividades técnicas envolvidas, local, período de execução das atividades e identificação do(s) responsável(is) técnico(s).

3. Posso ter vários RRT's em uma mesma Certidão de Acervo Técnico?

Sim, é possível. Conforme o acervo que é necessário certificar.No caso de CAT com Atestado, este deve conter as informações pertinentes a todos os RRT's selecionados.

 

4. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?

Não, o acervo de capacidade técnica é exclusivo do profissional.

O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. 

5. Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como proceder?

Primeiramente deve elaborar um RRT Derivado, conforme o documento original anexando cópia digital da ART original. Atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".

Após deferimento do RRT Derivado, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. E após deferimento da baixa, solicitar a Certidão de Acervo Técnico.

PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Sou Arquiteto e Urbanista com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, como fica minha situação no CAU?

O CAU anotará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e ao Arquiteto e Urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.

As atribuições conferidas ao Arquiteto e Urbanista com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, estão dispostas no art. 3º da Resolução nº 10/2012 do CAU/BR.

 

2. Como devo proceder para cadastrar a Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho?

Para incluir a titulação no ambiente profissional:

  • O profissional acessa o “ambiente profissional” do SICCAU;
  • No menu “protocolo”, no item “cadastrar protocolo”, escolhe o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
  • No campo “anexar documentos”, inclui: 1) Certificado de conclusão de curso; 2) Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e COM A LISTA DO CORPO DOCENTE (mestres e doutores), no formato PDF ou JPG, com no máximo 1MB;
  • O curso deve ter no mínimo 600h/aula para ser incluído.
 O processo será analisado para deferimento, ou não no CAU/BR.

3. Como fazer um RRT com as atividades da Engenharia de Segurança do Trabalho?

As atividades pertinentes a Engenharia de Segurança do Trabalho somente estarão disponíveis, ao preencher um RRT, para os profissionais já registrados.

4. Tenho pós graduação em outra área, como fica minha situação?

No momento o registro é apenas para O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, no entanto, o CAU/UF poderá emitir uma declaração nos moldes de uma CRQPF que informe o(s) curso(s). No Brasil, a única pós-graduação que confere Título e Atribuições, é a de Engenharia de Seguraça do Trabalho, conforme a Lei nº 7410/85.

A inserção quanto às demais fica suspensa, pois a Lei de Diretrizes e Bases definiu Diretrizes Curriculares apenas para as graduações. As pós-graduações são para o aperfeiçoamento profissional.

 

ATRIBUIÇÕES

1. Atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.

As atribuições dos arquitetos e urbanistas estão estabelecidas na Lei nº 12.378/2010, em seu art. 2º.
Os campos de atuação encontram-se dispostos no art. 3°, da referida lei.
http://www.caubr.org.br/anexos/leisdecretos/Lei-12378-2010-Cria-o-CAU-BR-e-CAU-UF.pdf 

2. Existe detalhamento das atribuições de arquitetos e urbanistas?

O CAU/BR, através da Resolução nº 21/2012 , detalhou e esclareceu o conteúdo dos incisos do art. 2º da lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: http://www.caubr.org.br/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf 

FISCALIZAÇÃO

1. Como será feita a fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO dentro do SICCAU. O modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos.


2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?

Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.

3. O que fazer se a fiscalização do CREA notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja arquiteto e urbanista) para que a obra fique regular?

O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista. Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" a Unidade da Federação.

O cliente do arquiteto e urbanista está regular para com o CAU se a obra ou serviço tem RRT devidamente registrada no CAU. Uma resolução para fiscalização para o CAU, que está sendo tratada pelo CAU/BR, estabelecerá os parâmetros para estas relações. 

O CAU/BR pode ser também informado: cau@caubr.org.br .

DOCUMENTOS DO CONSELHO ANTERIOR E CARTEIRAS DO CAU

1. Até quando valem os documentos do CREA, como as carteiras profissionais?

Através da Resolução n° 20 de 02 de abril de 2012, o CAU/BR prorrogou o prazo de validade até 31 de dezembro de 2012;
  • Das carteiras de identificação profissional;
  • Documentos expedidos até 15 de dezembro de 2011 pelo CREA.
A validade é para fins relacionados à orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista. 

Dessa forma, AS CARTEIRAS DO CREA CONTINUAM VÁLIDAS, mesmo quando tiverem seu prazo de validade original com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2012.

São  válidas, também, as Certidões de Registro e Quitação de pessoas jurídicas, e outros documentos de identificação de Arquitetos e Urbanistas e Empresas, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos CREA's para os CAU/UF.


2. O que muda nos meus documentos? Posso usar a carteira do CREA como identificação civil?

O documento que o profissional já possuía, do conselho anterior, continua a lhe pertencer.
Ocorre que o mesmo não será mais renovado, tendo em vista a mudança de conselho (CREA - CAU/UF).
Por outro lado, sempre será possível utilizar a carteira do CREA para as atividades da vida civil e que, com o CAU, um novo número substitui o antigo registro do CREA com nova identidade profissional. 
Porém, tudo o que foi registrado com a numeração anterior, vale sem que seja necessária qualquer revalidação.

3. Para usar os serviços do CAU, preciso da carteira profissional?

Não. A carteira profissional tem fé pública e serve como identidade apenas no relacionamento do profissional com a sociedade, pois ela é a sua identificação.
Entretanto, o relacionamento do profissional com o CAU independe da sua carteira, pois é realizado através do sistema (SICCAU), onde o profissional pode acessar e solicitar todos os serviços disponíveis diretamente.

4. Perdi minha carteira do CREA, quando terei a carteira do CAU?

As novas carteiras dos profissionais serão produzidas em conformidade com a Resolução n° 14/2012 do CAU/BR, que está estudando a forma mais ágil de confeccionar e disponibilizar as mesmas.

5. Quando e como vou receber a minha carteira do CAU?

Ainda não há definição prevista sobre data para emissão.
Os procedimentos para confecção e a forma de envio aos profissionais, está sendo tratada. Assim que estabelecidos, os profissionais serão informados.

DIVERSOS

1. Tenho que fazer minha placa para obra? Que número de registro coloco na placa?

O Cau já tem numeração de registro dos arquitetos e urbanistas definido pela resolução n° 13 do CAU/BR.
veja seu númenro de registro no "ambiente do profissional", do SICCAU em "registro nacional".
Este é o numero que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida:
CAU/UF n° XX.XXX-X.

2. Recebi boleto de cobrança de contribuição sindical (Sindicato dos Arquitetos). Devo pagar?

A orientação recebida da assessoria jurídica do CAU/BR é de informar aos profissionais que a contribuição sindical é devida, nos termos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 580 e seguintes, não cabendo ao CAU/BR e nem aos CAUs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados, a ser resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais.Desta forma, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, É DEVIDA.

3. O CAU dispõe de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (referente aos anos anteriores à 2011)?

Não é possível no momento. Somente quando os CAU/UF receberem dos CREAs toda a documentação referente aos Arquitetos e Urbanistas e Pessoas Jurídicas.
Alguns CREAs fornecem esta CERTIDÃO.

4. A Caixa Econômica Federal não aceita meus RRTs. O que faço?

O RRT é documento oficial e de fé pública, portanto deve ser aceito.
Em caso de dúvida, anexe também a lei federal n° 12.378/2010, que regulamenta a criação do CAU, onde fica claro que o Registro de Responsabilidade Técnica é um documento oficial.

DADOS CADASTRAIS

1. Posso alterar meus dados cadastrais?


Você pode alterar TODOS os seus dados cadastrais, exceto:

  • CPF;
  • Nº de identidade;
  • Nome;
  • Número do registro no CAU.


Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando por ‘serviços online’ – CPF ou CNPJ e senha.

Caso encontre informações vazias ou inconsistentes, principalmente as relacionadas a e-mail e telefone, favor utilizar a opção “Ferramentas - Alterar Dados Pessoais”, que permitirá complementar ou atualizar os seus dados.

Para os campos que não estão disponíveis, como nome, é necessário solicitar “alteração cadastral” e encaminhar cópia digital de documento que comprove a solicitação para atendimento@cauUF.org.br (substituindo UF pela sua Unidade de Federação).

No caso dos Estados de MA, PA, PE, RO e SP, que ainda não estão com os seus e-mails de atendimento ativos, encaminhar solicitação para atendimento@caubr.org.br.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SICCAU:

1. Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?

•   Certidão de Acervo Técnico

Com Atestado

Sem Atestado

•    Certidão de Registro e Quitação

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

•    Cadastro de Contratante

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

•   Cadastro/Registro de empresas e profissionais já cadastrados no conselho anterior

•   Registros Emergenciais (temporários) de Pessoas Físicas (recém-diplomados do 2° semestre de 2011)

•   Registro de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

•   Registro de (novas) Pessoas Jurídicas

•   RRT Simples

•   RRT Derivado (oriundo de ART devidamente registrada no CREA)

•   RRT Múltiplo Mensal

•   RRT de Cargo/Função

•   RRT Mínimo

•   Alteração/Complementação de Dados Pessoais

•   Alteração de Senha

•   Pagamento de Anuidade

 Os RELATÓRIOS GERENCIAIS atualmente disponíveis no SICCAU são:

RRTs elaborados

RRTs elaborados pendentes

RRTs registrados

RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica

RRTs com baixa de responsabilidade técnica

Contratantes Pessoa Física

Contratantes Pessoa Jurídica

Eventos

Notificação.


Última atualização: 18/05/2012