Para esclarecer suas dúvidas clique nos temas abaixo:
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(95) 3224 2967 (horário de funcionamento das 08 às 13hs) - atendimento@caurr.org.br
1. O QUE EU PRECISO TER INSTALADO NO MEU COMPUTADOR PARA ACESSAR O SICCAU?
Com o número do seu CPF e a senha em mãos, você poderá ter acesso ao sistema.
Para tanto, faz-se necessário que o seu computador possua um dos navegadores de internet compatível com sistema SICCAU instalado.
Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Mozilla Firefox” e o “Google Chrome”, os quais deverão estar em sua versão mais recente. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites br.mozdev.org para baixar o Mozilla, ou www.google.com/chrome para baixar o Google Chrome.
SEGURANÇA é uma das questões principais que levam milhares de pessoas e empresas a migrarem para outros navegadores. O Internet Explorer – principalmente da versão 7 para baixo – não é considerado seguro.Ele é considerado por muitos como um navegador perigoso, através do qual hackers podem facilmente invadir seu computador e acessar informações.
Dessa forma, outros usuários podem controlar seu computador, deixando-o vulnerável a ataques, vírus e todo tipo de malware;
PADRÕES: A programação e criação de páginas na internet é um dilema para quem tem que trabalhar com Internet Explorer. A Microsoft simplesmente ignora estes padrões, fazendo do Internet Explorer o navegador mais difícil para se trabalhar. O tempo necessário para desenvolver uma página para o IE poder ser o dobro (ou mais) do que se utiliza para outros navegadores.
Encaminhe cópia digital da mensagem de erro para senhas@atendimentosiccau.org.br e solicite que seu problema seja verificado. Aguarde, que receberá mensagem por e-mail.
3. Sou um profissional que possuía registro no CREA, mas não possuo acesso ao SICCAU, como proceder?
Após análise dos documentos, seu cadastro poderá então ser deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com o número de registro e senha para acessar o SICCAU.
Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado.
Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada provisoriamente no CAU - de acordo com o que determina a Resolução n° 15 do CAU/BR, nos artigos 4° e 5°, que faculta, às empresas, efetuar registro novo no CAU.
Para efetuar o registro, acesse a página https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa preencha o formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos, em cópias frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB:
Se aparecer a mensagem "Este CNPJ já está cadastrado" a empresa deve encaminhar a documentação por email para registroempresa@atendimentosiccau.org.br.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com e senha para acessar o SICCAU.
A apresentação da comprovação de registro no CREA (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior.
1. Qual o valor da anuidade para Profissionais e Empresas em 2012?
2. Há desconto para pagamento da anuidade 2012 à vista?
Pagamentos (Profissionais e Empresas):
3. Este desconto de 10% foi concedido para todos?
Não. Apenas para os profissionais e empresas que pagaram em parcela única a anuidade DENTRO do prazo previsto.
Não pague o valor impresso e encaminhe cópia digital do mesmo, requerendo a regularização com as devidas justificativas para anuidades@atendimentosiccau.org.br.
7. Meu boleto foi impresso com valor equivocado de redução, e sem desconto, o que devo fazer?
Você deverá encaminhar solicitação de estorno do valor pago à anuidades@atendimentosiccau.org.br , anexando cópia digital do comprovante de pagamento.
A redução de 50% está disponível no site do CAU do Estado, sem necessidade de requerimento.
11. É possível parcelar a anuidade 2012?
Sim. O valor das anuidades dos Profissionais e das Empresas poderá ser parcelado, sem desconto, em até 3 vezes.
12. Existe multa para quem não pagar a anuidade em dia?
Sim. As multas variam de 2 a 20%, dependendo do período do atraso no pagamento.
Para mais informações, acesse o site do CAU: http://www.caubr.org.br/resolucao.html - Resoluções nº 4 e 19 do CAU/BR.
13. Se não pagar a anuidade estou impedido de exercer a profissão?
O NÃO PAGAMENTO da anuidade até o último dia permitido pelo parcelamento (30 de abril) não impede o profissional de exercer sua atividade, muito menos de receber senha que deve ser enviada para todos profissionais arquitetos e urbanistas registrados no CAU.
14. Recebi por e-mail um boleto de anuidade do CAU. Devo pagar?
Não pague.
O CAU NÃO ENVIA BOLETOS PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES por e-mail, nem pelo correio.
Ao tomar conhecimento do envio de boletos falsos, por e-mail, para alguns Arquitetos e Urbanistas, foi disparado um alerta, em 18 de fevereiro, por meio do INFORMATIVO Nº 010 do CAU.
Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas, por meio dos sites do CAU, acessando os ‘serviços online’, com senha INDIVIDUAL.
15. Sou recém-formado e gostaria de saber como pago minha anuidade (2012)?
1. Quando poderei fazer meu registro profissional como recém-formado? Há um prazo?
Desde o dia 09/02 o serviço está disponível, pela web, sob a forma de Registro Emergencial.
Recém-formado = formado no segundo semestre de 2011.
2. O que é necessário para registro de (novos profissionais) recém-formados?
O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país no SICCAU.
Os coordenadores de cursos deverão finalizar o cadastramento, atualizando dados, disponibilizados pelo MEC, inserindo os documentos de regularidade das IES e a relação de recém-formados no segundo semestre de 2011. Este processo está em andamento.
Para isso, os recém-formados devem acessar o site do CAU do seu Estado, em www.cauuf.org.br (sendo "UF" Unidade da Federação), ou do CAU/BR, em www.caubr.org.br:
O sistema vai abrir uma página de “Cadastro Profissional Emergencial” com o requerimento, que deve ser preenchido e, ao final, anexados os seguintes documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados e legíveis):
Documentos pessoais (capacidade civil):
1. Carteira de Identidade (RG) frente e verso;
2. Cartão do CPF frente e verso (dispensado se o número constar no RG);
3. Título de Eleitor;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Comprovante do caráter emergencial (exemplo: edital para participação em concurso, solicitação para apresentação em emprego, etc,).
Documentos escolares:
1. Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
2. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
3. Cópia da portaria de reconhecimento do curso emitida pelo Ministério da Educação ou documento equivalente.
Após a análise da solicitação, o profissional receberá um comunicado por e-mail com sua senha para acessar o SICCAU. Ao acessar a "área restrita ou ambiente" do profissional no site do CAU de seu Estado, deverá completar seus dados cadastrais, quitar a anuidade (o boleto está no SICCAU), esperar a baixa bancária para poder emitir sua Certidão de Registro e Quitação de pessoa física, disponível em Certidão.
3. Como conseguirei o meu registro de recém-formado no CAU?
5. Estava com o meu registro inativo no CREA, como devo proceder?
7. Sou técnica em edificações e também arquiteta. Como faço com meu registro?
Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:
A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.
A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:
Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer, a qualquer tempo a reativação de seu registro.
Para profissionais com registro inativo, já no CREA:
O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro (inativo) "cancelado", "suspenso" ou "interrompido" no conselho anterior, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.
Considerando que o CAU não tem todas as informações dos arquitetos e urbanistas em seu cadastro, ou ainda não recebeu os documento dos profissionais, dos CREAs, é possível que não tenha a informação da situação de registro (ativo ou não).
Em caso de dúvida, e para que seja possível atualizar a situação do profissional, este pode encaminhar e-mail ao atendimento do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, informando que tinha seu registro inativo no CREA e que deseja manter a situação no CAU - atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" Unidade da Federação.
Pode identificar-se com nome e CPF. A informação será conferida com a documentação (se) disponível e assim, a situação poderá ser regularizada de imediato.
1. Devo registrar minha empresa no CAU?
Toda a empresa que atue na área, com objeto social da arquitetura e urbanismo, e que tenha em sua razão social ou nome fantasia:
O CAU/BR editou a Resolução n°15, que regulamenta o registro de pessoas jurídicas.
2. Quando uma empresa não precisa ser registrada no CAU?
Uma empresa que tenha arquiteto e urbanista contratado, desde que este não seja RT (responsável técnico) da mesma, não precisa ter registro no CAU.
Estas empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ serão registradas no CAU e no CREA. Os procedimentos para registro estão disponíveis desde fevereiro, no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.
5. O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?
Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá:
a. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão registrador que procedeu ao registro da pessoa jurídica, incluindo as alterações, ou, quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c. comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica, mediante contrato social;
d. carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
e. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.
Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados PA, PE, MA, RO e SP que ainda não estão com os seus e-mails de atendimento ativos. Nestes casos, enviar mensagem para registroempresa@atendimentosiccau.org.br .
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então, emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.
Observação: Segundo a Resolução n° 15, do CAU/BR, arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos (RTs) por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.
2. Uma ART, devidamente registrada, pode ser substituída por um RRT?
Não. Entretanto, pode ser anotada na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original e atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em "RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO".
3. Posso elaborar RRT de cargo ou função?
Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.
4. O CAU tem RRT Múltiplo Mensal?
Sim. A Resolução nº 17/2012-CAU/BR definiu o RRT Múltiplo Mensal para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês.
5. Posso alterar um RRT, sem elaborar um RRT Retificador?
Antes da emissão do boleto o RRT permite alterações. Caso tenha percebido um dado preenchido errado após a emissão do boleto, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado de seu acervo de forma automática.
7. É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?
Este campo não é obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do CAU.
8. Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?
9. Como são destinados os recursos oriundos das taxas arrecadadas pelos RRTs?
10. Como verificar a autenticidade de um RRT?
1. Quais são os procedimentos para BAIXA de RRT ?
Para solicitar baixa de RRT, em seu ambiente profissional, na guia "RRTs Registrados" ou "RRTs aptos à Baixa de Responsabilidade Técnica":
a) Selecione o RRT que vai solicitar a baixa;
c) No menu ‘Contratos’, clique nos dados do contrato;
d) Clique no menu "Definir Status";
e) Selecione "Baixa de responsabilidade";
f) Selecione o motivo;
g) O campo ‘Descrição’ é opcional;
h) Selecione o arquivo que comprova a baixa (exemplo: documento assinado pelo contratante);
i) Clique em ‘Adicionar’;
j) Aparecerá uma mensagem de OK.
O processo irá para análise e o profissional receberá mensagem sobre deferimento (ou não).
2. Posso dar baixa parcial em atividades em um mesmo RRT?
Em casos de realização parcial das atividades o profissional deve elaborar um RRT Retificador constando apenas a(s) atividade(s) realizada(s) e anexar declaração que informe até qual etapa da(s) atividade(s) técnica(s) ele foi responsável.
3. Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?
Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área restrita ou ambiente do profissional”, no site do CAU.
1. Como posso solicitar uma Certidão de Acervo Técnico - CAT?
2. O CAU tem modelo de atestado?
O normativo que regulamenta as Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo encontra-se em fase de elaboração
No entanto, esclarecemos que o Atestado deve ser fornecido pelo Contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com assinatura devidamente identificada; sendo importante apresentar as seguintes informações: atividades técnicas envolvidas, local, período de execução das atividades e identificação do(s) responsável(is) técnico(s).
3. Posso ter vários RRT's em uma mesma Certidão de Acervo Técnico?
4. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?
5. Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como proceder?
O CAU anotará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e ao Arquiteto e Urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao Arquiteto e Urbanista com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, estão dispostas no art. 3º da Resolução nº 10/2012 do CAU/BR.
2. Como devo proceder para cadastrar a Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho?
3. Como fazer um RRT com as atividades da Engenharia de Segurança do Trabalho?
4. Tenho pós graduação em outra área, como fica minha situação?
No momento o registro é apenas para O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, no entanto, o CAU/UF poderá emitir uma declaração nos moldes de uma CRQPF que informe o(s) curso(s). No Brasil, a única pós-graduação que confere Título e Atribuições, é a de Engenharia de Seguraça do Trabalho, conforme a Lei nº 7410/85.
A inserção quanto às demais fica suspensa, pois a Lei de Diretrizes e Bases definiu Diretrizes Curriculares apenas para as graduações. As pós-graduações são para o aperfeiçoamento profissional.
1. Atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.
2. Existe detalhamento das atribuições de arquitetos e urbanistas?
1. Como será feita a fiscalização do CAU?
2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?
Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.
1. Até quando valem os documentos do CREA, como as carteiras profissionais?
2. O que muda nos meus documentos? Posso usar a carteira do CREA como identificação civil?
3. Para usar os serviços do CAU, preciso da carteira profissional?
4. Perdi minha carteira do CREA, quando terei a carteira do CAU?
5. Quando e como vou receber a minha carteira do CAU?
1. Tenho que fazer minha placa para obra? Que número de registro coloco na placa?
O Cau já tem numeração de registro dos arquitetos e urbanistas definido pela resolução n° 13 do CAU/BR.
veja seu númenro de registro no "ambiente do profissional", do SICCAU em "registro nacional".
Este é o numero que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida:
CAU/UF n° XX.XXX-X.
2. Recebi boleto de cobrança de contribuição sindical (Sindicato dos Arquitetos). Devo pagar?
A orientação recebida da assessoria jurídica do CAU/BR é de informar aos profissionais que a contribuição sindical é devida, nos termos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 580 e seguintes, não cabendo ao CAU/BR e nem aos CAUs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados, a ser resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais.Desta forma, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, É DEVIDA.
3. O CAU dispõe de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (referente aos anos anteriores à 2011)?
Não é possível no momento. Somente quando os CAU/UF receberem dos CREAs toda a documentação referente aos Arquitetos e Urbanistas e Pessoas Jurídicas.
Alguns CREAs fornecem esta CERTIDÃO.
4. A Caixa Econômica Federal não aceita meus RRTs. O que faço?
O RRT é documento oficial e de fé pública, portanto deve ser aceito.
Em caso de dúvida, anexe também a lei federal n° 12.378/2010, que regulamenta a criação do CAU, onde fica claro que o Registro de Responsabilidade Técnica é um documento oficial.
1. Posso alterar meus dados cadastrais?
Você pode alterar TODOS os seus dados cadastrais, exceto:
Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando por ‘serviços online’ – CPF ou CNPJ e senha.
Caso encontre informações vazias ou inconsistentes, principalmente as relacionadas a e-mail e telefone, favor utilizar a opção “Ferramentas - Alterar Dados Pessoais”, que permitirá complementar ou atualizar os seus dados.
Para os campos que não estão disponíveis, como nome, é necessário solicitar “alteração cadastral” e encaminhar cópia digital de documento que comprove a solicitação para atendimento@cauUF.org.br (substituindo UF pela sua Unidade de Federação).
No caso dos Estados de MA, PA, PE, RO e SP, que ainda não estão com os seus e-mails de atendimento ativos, encaminhar solicitação para atendimento@caubr.org.br.
1. Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de Acervo Técnico
Com Atestado
Sem Atestado
• Certidão de Registro e Quitação
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro de Contratante
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro/Registro de empresas e profissionais já cadastrados no conselho anterior
• Registros Emergenciais (temporários) de Pessoas Físicas (recém-diplomados do 2° semestre de 2011)
• Registro de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
• Registro de (novas) Pessoas Jurídicas
• RRT Simples
• RRT Derivado (oriundo de ART devidamente registrada no CREA)
• RRT Múltiplo Mensal
• RRT de Cargo/Função
• RRT Mínimo
• Alteração/Complementação de Dados Pessoais
• Alteração de Senha
• Pagamento de Anuidade
Os RELATÓRIOS GERENCIAIS atualmente disponíveis no SICCAU são:
RRTs elaborados
RRTs elaborados pendentes
RRTs registrados
RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica
RRTs com baixa de responsabilidade técnica
Contratantes Pessoa Física
Contratantes Pessoa Jurídica
Eventos
Notificação.
Última atualização: 18/05/2012