CAU/BR

AO VIVO: 55ª Plenária apresenta proposta de regulamento eleitoral

Os 28 conselheiros federais do CAU/BR estarão reunidos em Brasília nos dias 16 e 17 de junho para a 55ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR. Na ociasião a Comissão Eleitoral apresentará a proposta de regulamento eleitoral para as próximas eleições do CAU, que acontecerão em 2017. A Comissão vem trabalhando desde 2015 no aperfeiçoamento das regras que vigoraram na eleição de 2014. Após a apresentação ao Plenário, a Comissão Eleitoral vai buscar sugestões e comentários dos CAU/UF e dos arquitetos e urbanistas.

Baixe o Flash Player para executar…

 

Os processos de aprovação de projetos em prefeituras de todo o Brasil serão discutidos como pauta especial, um debate aberto entre os conselheiros. Haverá ainda apreciação de quatro processos ético-disciplinares. A reunião será transmitida ao vivo pelo site do CAU/BR. Veja abaixo a pauta completa:

 

55ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR
Data: 16 e 17/06/2016 (9h às 18h)
Local: Hotel Cullinan
Endereço: SHN, Quadra 04 Bloco E – Asa Norte, Brasília – DF

 

PAUTA
1. Verificação de quórum.
2. Hino Nacional Brasileiro.
3. Verificação da Pauta.
4. Atas das 53ª e 54ª Reuniões Plenárias Ordinárias.

 

Comunicações:
5.1. do CEAU;
5.2. da Ouvidoria;
5.3. dos Coordenadores das Comissões;
CPUA – Leitura dos Documentos Finais do I Seminário de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR;
CRI – Relato da participação do conselheiro Fernando Diniz na Convenção do American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA).
5.4. da Presidência.

 

Ordem do dia:
6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do pedido de reconsideração do CAU/RR; (Regimento Geral do CAU/BR, art. 108 e art. 70, XIV)
(Origem: Presidência; Relator: conselheiro Fernando Costa)
6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 136087/2014 (CAU/SC);
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator(a): conselheiro Luiz Afonso).
6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 282277/2015 (CAU/RJ);
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator(a): conselheiro Renato Nunes).
6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 318126/2015 (CAU/SE);
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator(a): conselheiro Luiz Afonso).
6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 325736/2015 (CAU/SP);
(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator(a): conselheira Cássia Abdalla).
6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova as diretrizes para a elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento CAU – exercício 2016;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças)
6.7. Projeto de Deliberação Plenária que instaura o processo de Tomada de Contas Especial no CAU/DF; (Regimento Geral do CAU/BR, art. 9° XXII)
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças)
6.8. Projeto de Deliberação Plenária que institui e compõe a Comissão de Inquérito para a prestação de contas do CAU/MA; (Resolução CAU/BR n° 101, art. 10 §3°)
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças)
6.9. Projeto de Deliberação Plenária que homologa o Regimento Interno do CAU/GO;
(Origem: Comissão de Organização e Administração)
6.10. Projeto de Deliberação Plenária que dá interpretação conforme à Lei n° 12.378, de 2010, às atribuições de arquitetos e urbanistas para as atividades de georreferenciamento e correlatas;
(Origem: Comissão de Ensino e Formação).
6.11. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessados: Cristian Andrés Espinoza Méndez, Pablo Esteban Vergara Cerda, e Márcio André Lopes da Costa (via acordo CAU/BR – OA-PT);
(Origem: Comissão de Ensino e Formação)
6.12. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a minuta de termo aditivo ao Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal;
(Origem: Comissão de Relações Internacionais)
6.13. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a recondução do ouvidor-geral Roberto Simon;
(Origem: Presidência)
6.14. Leitura do anteprojeto de resolução que Altera a Resolução CAU/BR nº 81 e Aprova o Regulamento Eleitoral para o CAU/BR e CAU/UF.
(Origem: Comissão Eleitoral Nacional)

 

7. Comunicados.
7.1. Apresentação da Prestação de Contas Trimestral do CAU/BR – janeiro a março;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças)
7.2. Relato sobre o Programa Gespública e Portal da Transparência;
(Origem: Comissão de Organização e Administração e Presidência).
7.3. Relato sobre o Termo de Referência para contratação de empresa para estudo técnico e econômico-financeiro do Centro de Serviços Compartilhados do CAU.
(Origem: CG-CSC e Presidência)
8. Pauta Especial (16/06,11h00). Tema para discussão: “Processos para aprovação de projetos pelas prefeituras versus responsabilidade técnica dos arquitetos e urbanistas”.

 

 

Publicado em 13/06/2016

MAIS SOBRE: CAU/BR PLENÁRIAS

0 resposta

  1. Prezados Conselheiros,
    Não sei se esta é a ocasião oportuna para discutir a obrigatoriedade do voto, princípio este remanescente da época da ditadura. Entendo esta obrigação uma agressão a cultura e princípios democráticos que caracteriza a classe dos arquitetos. Pior ainda, estabelecer uma penalidade para quem não vote. Portanto minha modesta sugestão é que se torne o voto NÃO OBRIGATÓRIO.
    Att.
    Claudio D. Rodá

  2. Prezados,

    Conselheiros, parabéns pela redação final Deliberação Plenária que dá interpretação conforme à Lei n° 12.378, de 2010, às atribuições de arquitetos e urbanistas para as atividades de georreferenciamento e correlatas.

    Att.

    ANGELA CANABRAVA BUCHMANN

    1. Estou aguardando isso a um tempo. Voce tem essa redação final? Fiz pos graduação em geo, através de processo administrativo junto ao incra me foi concedido direito de credenciar mas pendia de uma certidão especifica. Essa Deliberação vai fornecer tal certidão especifica para atender ao bendito orgao federal?

  3. Prezados,

    Reformulei unifiquei meu comentário para deixar mais claro.

    Prezados conselheiros,
    Meu questionamento é o risco de abertura de precedente, ao conferir conteúdos de formação para garantir atribuição em geoprocessamento. Temo que futuramente instituições possam exigir o mesmo procedimento em outras atribuições profissionais.
    Vejo que a Conselheira Gislaine já fez o questionamento.
    Se quisermos equiparar a redação dos nossos normativos aos normativos do CONFEA CREA corremos o risco de entrarmos por um caminho sem volta onde nossas atribuições serão segmentadas por especialidades em alguns campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo. Ressalto que a formação generalista e unificada em todo país é justamente o que nos diferencia da formação das engenharias.
    A meu ver da forma que foi redigida, contraria a lei 12.378/2010 que demonstra que a nossa formação é integrada com conteúdos de diversas disciplinas que nos confere uma formação generalista e unificada. Somente a Especialização em Engenharia de Segurança no trabalho se diferencia pois tem lei específica que a regulamenta anterior à criação do CAU.
    Por outro lado vejo a necessidade de publicar o normativo proposto porem demonstrando uma afirmação: Sim o Arquiteto e Urbanista tem esta atribuição em georreferênciamento e está habilitado a proceder levantamento de imóveis rurais, ressaltando nas considerações finais que as IES serão notificadas pelo CAUBR da necessidade de formação contemplando estes conteúdos detalhados.
    Creio que a resolução afirmando a atribuição resolveria a questão.
    Meus comentários são contribuição para esta questão não havendo necessidade de publicação.
    Angela

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo