CAU/BR

56ª Plenária: CAU/BR condena arquitetos que aprovavam os próprios projetos em Prefeitura

Durante a 56ª Plenária Ordinária do CAU/BR, os conselheiros federais analisaram, em grau de recurso, três processos ético-disciplinares e um processo de fiscalização. Dois arquitetos, funcionários de uma prefeitura em Mato Grosso, receberam a pena de censura pública por atuarem em conjunto para aprovarem os projetos que eles mesmos realizavam em suas atividades particulares. Segundo denúncia apresentada ao CAU/MT, depois comprovada pela investigação, uma arquiteta assinou 69 projetos como profissional autônoma e, simultaneamente, aprovou 23 destes. O arquiteto que trabalhava junto com ela na Prefeitura assinou 132 projetos como autônomo, sendo que 45 destes foram aprovados pela colega de trabalho.

 

O Plenário do CAU/MT aplicou aos arquitetos a pena de suspensão de exercício profissional por um ano, além da censura pública. Os conselheiros estaduais entenderam que os profissionais denunciados deixaram de atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais, faltaram com a lealdade no mercado de trabalho e usaram de privilégio profissional de forma abusiva para auferir vantagens – práticas proibidas pelo Código de Ética do CONFEA, vigente à época dos fatos.

 

Os denunciados recorreram então ao CAU/BR, que atestou a veracidade das denúncias. Porém, como os fatos ocorreram antes da criação do CAU, as penas deveriam estar de acordo com o Código de Ética do CONFEA vigente – que só previa as sanções de censura pública ou reservada. O Plenário do CAU/BR manteve portanto a sanção de censura pública, que deverá ser publicada em breve no site do CAU/MT, e descartou a suspensão do registro. Entretanto, foi também proposto que o CAU/MT instaure procedimento para investigar a prática de acobertamento profissional, uma vez que o arquiteto assinou diversos projetos realizados pela colega, segundo informações levantadas pela investigação.

 

Outro processo se refere a um serviço de execução de obras realizado em Santa Catarina, em 2008. O cliente denunciou arquiteto e urbanista responsável pela empreiteira que executou a obra, por causa de problemas apresentados na construção após o término dos serviços. Em 2015, o CAU/SC decidiu aplicar ao profissional responsável a sanção de advertência reservada. Após recurso do denunciado, o CAU/BR manteve a sanção, e ainda recomendou a abertura de novo processo ao denunciado, por acobertamento profissional. Isso porque, na investigação promovida pelo CAU/SC, comprovou-se que a empresa executou um projeto assinado por um designer de interiores, que não possui competência técnica para tal atividade.

 

ACOBERTAMENTO – “Há uma questão que se coloca nesses dois processos: as pessoas se responsabilizarem por aquilo que elas não são autoras. O Código de Ética diz que o arquiteto não deve deve assumir autoria de trabalhos feitos por outra pessoa”, afirma o conselheiro federal Napoleão Ferreira (CE), coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. Segundo ele, a comissão pretende discutir nas suas próximas reuniões a questão do acobertamento profissional. “Isso é uma coisa que existe, além deste caso concreto no Mato Grosso. Não é um caso isolado, é uma questão que vamos ter que enfrentar”, diz. “O CAU tem tido uma atuação pioneira nessa questão ética, principalmente no que se refere à chamada ‘reserva técnica’. Espera-se que outros conselhos profissionais, uma vez que eles têm que agir para atender o interesse público, também atentem para essa prática que ocorre em várias profissões”.

 

O terceiro processo-ético disciplinar ocorreu no Rio de Janeiro. Um cliente denunciou um arquiteto porque este recusou-se a realizar alterações em um projeto apresentado à Prefeitura. O CAU/RJ decidiu pro arquivar a denúncia por entender que a suposta infração estaria prescrita. O denunciante apresentou recurso ao CAU/BR, que realizou análise jurídica do caso decidiu que não houve a prescrição, cabendo ao CAU/RJ analisar o mérito da denúncia.

 

No processo de fiscalização, o CAU/BR manteve multa de R$ 225 aplicada pelo CAU/MG a uma arquiteta que não fez RRT de regularização de levantamento total para edificação. O valor equivale a três taxas de RRT vigentes à época dos fatos.

 

Saiba mais:

56ª Plenária: parceria do CAU/BR com BB e Cielo facilitará acesso a projetos

56ª Plenária: CAU/BR e IAB-DF assinam contrato para construção de sede

 

 

Publicado em 28/07/2016

11 respostas

  1. Acho muito necessario a fiscalização de trocas de favores em assinatura de projeto elaborado por profissionais que façam trocas de favores aproveitando o poder de aprovar projetos se isso pega aqui em SP.Talvez poderia abrir mais espaços pra quem esta com escritório de projetos vejo uma injustiça muito grande pra quem está lá dentro. Vamos fiscalizar isso mai e mais tem muita coisa por ai acontecendo, inclusive na minha cidade.

  2. Se o Conselho quizer saber mais sobre cidades que acontece isto é só me ligar
    Abraço
    JOEL EUGENIO DIAS
    ARQUITETO E ENG.DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  3. Esse assunto nos leva a outra questão, que são os projetos feitos para legalização de obras, pessoas que executaram obras e depois querem o aceite ou habite-se, os Arquitetos fazem então o levantamento, desenham o projeto legal para aprovação, ocorre que muitas prefeituras exigem um responsável tecnico, como se responsabilizar por obras prontas ?

    1. Caro Roberto Marques
      .
      Muito oportuna a sua pergunta !
      .
      Antes de mais nada (e com a sua permissão), gostaria de deixar aqui registrado, o nosso Dever de orientar o Cliente se o imóvel que ele pretende regularizar é realmente PASSÍVEL de Regularização.
      .
      Sabemos que em alguns casos, não existe essa possibilidade perante as Leis Municipais… e digo isso, porque infelizmente muitos Clientes ainda são enganados e acabam perdendo tempo e dinheiro nesse processo.
      .
      No caso do imóvel ser passível de processo de regularização, não vejo nenhum problema de nos responsabilizarmos, DESDE QUE existam condições técnicas de execução de reforma/adequação, visando atender às exigências mínimas aceitáveis por parte da municipalidade, quanto à salubridade e habitabilidade (iluminação/insolação e ventilação naturais, permeabilidade do solo… etc.).
      .
      Pode ocorrer também (apesar de serem casos bem mais raros), de nos deparamos com edificações que foram construídas de modo clandestino, (sem projeto aprovado e sem alvará de construção) porém, para nossa surpresa, em conformidade com as exigências do Código de obras e Edificações e com a Lei de Zoneamento. Estas são mais simples, regularizadas através do levantamento Arquitetônico (As Built), casos em que nós nos responsabilizamos, declarando que ele representa fielmente a atual situação da edificação existente.

  4. Muitas injustiças estão sendo feitas por profissonais que agem feitos POLÍTICOS, numa corrupção anormal, estamos vivendo um verdadeiro pesadelo……..

  5. O que dizer de Projetos executados e em execução que escancaradamente não respeitam recuos e afastamentos.
    Os carros estacionam ortogonalmente, ocupam toda calçada obrigando as pessoas a transitarem pela rua (pista de rolamento de carros)
    Aqui na minha cidade, São José – SC, o político, vereador e agora candidato a prefeito é um funcionário da Prefeitura – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, conhecido como Amauri dos Projetos.
    Uma vizinha conseguir embargar a obra por algumas semanas, depois a obra foi liberada.
    É flagrante que isto é troca de favores.
    Vai conseguir votos por isto ?
    Pergunto:
    O CAU através da sua fiscalização, teria ingerência sobre isto ?
    Se tem por que também não fiscaliza.
    As Prefeituras, se sabe, infelizmente tem suas hostes políticas, cada vez mais encravada e o CAU, por que não fiscaliza se é que lhe compete?
    Sugiro a leitura do Texto do Arquiteto Pedro Paulo de Melo Saraiva publicada aqui neste espaço no último dia 29.07.16.
    Pelo que puderem fazer, obrigado.

  6. Acho este negócio de Agentes do serviço público se envolver com políticas partidárias totalmente incongruente.
    Na conjuntura de hoje, levados que fomos pelo abismo da politicalha vai proibir como ?
    Penso que todas as entidades como o CAU, cada um na sua seara, deveriam ser mais atuantes politicamente, pensando, demonstrando, e fazendo valer o moral e a ética, se é que isto ainda é possível.
    Sob pena de todos nos tornarmos suspeitos.
    Todos se tornam suspeitos e isto só pode gerar instabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

Fiscalização

CAU/BR realiza I Conferência Trienal de Fiscalização nos dias 27 e 28/03 

CAU/BR

CAU/BR inaugura Galeria de Presidentes com a presença de três ex-presidentes

PLENÁRIAS

CAU/BR realiza 146ª Reunião Plenária Ordinária nos dias 21 e 22 de março

CAU/BR

Planetário de Brasília Luiz Cruls celebra 50 anos e passa de analógico a digital  

Pular para o conteúdo