CAU/BR

AO VIVO: 64ª Plenária Ordinária julga processos disciplinares e de fiscalização

A 64º Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR acontece nos dias 23 e 24 de março, em Brasília, das 9hs às 18 hs. O evento terá transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR.

 

Entre outros ítens, serão apreciados três processos ético-disciplinares e dois de fiscalização.  Abaixo, segue a pauta aprovada pelo Conselho Diretor, sujeita a eventual mudança pela Plenária.

 

 

 

64ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR

1. Verificação de quórum;

2. Execução do Hino Nacional Brasileiro;

3. Verificação da Pauta;

4. Discussão e aprovação da ata da 63ª Reunião Plenária Ordinária;

5. Comunicados:

5.1. CEAU;

5.2. Ouvidoria;

5.3. Comissões do CAU/BR;

5.4. Presidência.

6. Ordem do dia:

 

6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 146097/2014 (CAU/RS);

(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator: conselheiro Luiz Afonso).

 

6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 440684/2016 (CAU/AM);

(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator: conselheiro Renato Nunes).

 

6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 107282/2014 (CAU/TO);

(Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator: conselheiro Renato Nunes).

 

6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo de Fiscalização nº 1000017250/2013 – Interessada: Paulo Coelho Consultoria LTDA-EPP – CAU/MG;

(Origem: Comissão de Exercício profissional; Relator: conselheiro José Alberto Tostes)

 

6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo de Fiscalização nº 1000003420/2013 – Interessada: Janaine Dutra Viana Kiyohara – CAU/MT;

(Origem: Comissão de Exercício profissional; Relator: conselheiro Hugo Seguchi)

 

6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os novos modelos de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares e autoriza sua emissão pelos CAU/UF após consulta à CED-CAU/BR;

(Origem: Comissão de Ética e Disciplina)

 

6.7. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a 1ª Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MS e do CAU/RS – exercício 2017;

(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças)

 

6.8. Projeto de Deliberação Plenária que alteração a Resolução CAU/BR nº 133, aprovada pela DPABR n° 20/2017 que trata do parcelamento do débito inscrito em dívida ativa;

(Origem: Presidência ouvida a Comissão de Planejamento e Finanças)

 

6.9. Projeto de Deliberação Plenária que alteração o calendário oficial do CAU/BR;

(Origem: Conselho Diretor)

 

6.10. Apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e CAU/UF;

(Origem: Comissão de Organização e Administração)

 

7. Comunicações.

 

8. Encerramento.

 

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21 respostas

  1. Continuo a afirmar que enquanto os pedreiros não tiverem um conselho, onde serão registrados e a cada obra que executarem tiverem que registrar o Arquiteto ou Engenheiro e os dados da obra, inclusive pagando uma taxa de construção, e assim fechando o ciclo, nada poderá ser fiscalizado de fato. Não há fiscais suficientes para todos os municípios. Nem mesmo os regionais são suficientes. E nossa classe só será respeitada, quando a divisão dos valores da Engenharia e Arquitetura forem definidas. Conhecemos as diferenças sim, porém não estão definidas por lei. Enquanto isso os Engenheiros deitam e rolam por que o povo dá valor a palavra engenheiro/a e não a atribuição. Acreditam que um engenheiro pode e é melhor do que um Arquiteto. Arquiteto/a tem que fazer Arquitetura e Engenheiro/a a estrutura. Então…….quando teremos esta situação definida? Este é realmente o problema da nossa classe e é em cima dele que se tem que trabalhar intensamente. O resto a gente vai consertando.

    1. Incluo também no meu comentário a cima que Engenheiro Civil diz que o mundo não precisa de Arquitetos, apenas de Engenheiros, pois eles podem fazer o que um Arquiteto faz. Ouvi isso de vários e diversos Engenheiros. Como ficar tranquila com este conceito?

  2. Parabenizo o Presidente pela sua atuação sempre moderada e temperante nas abordagens polêmicas.

  3. Só faz sentido a existência de conselhos que regulam o exercício da profissão no país se houver fiscalização efetiva das atividades essenciais dentro das construções, dentro das obras. A questão está na valorização da profissão. Ou seja, fazer valer a regulamentação e o investimento que o profissional faz através das taxas e anuidades.

    No que tange à fiscalização de obras a partir das normas subordinadas ao poder de polícia administrativa, a fiscalização só será efetiva quando houver atuação em cada obra para saber se há projeto de arquitetura e se o projeto de arquitetura aprovado é de autoria de arquiteto – assim já se saberia se os órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos cumpres a lei (as resoluções). A outra questão é se o projeto está sendo respeitado, se há licença para a sua execução,bem como se seguindo seguindo as normas pertinentes às características projetuais.

    Neste viés, além de garantir melhores condições básicas de habitabilidade nas edificações projetadas por profissionais habilitados e legalmente auditados (aprovados), também garantiria a extensão do mercado de trabalho, já que hoje vemos milhares de obras se projetos ou com projetos inadequados.

    Também garantiria o papel efetivo do profissional voltado à atividade de fiscalização.

    Seguindo o raciocínio acima, o papel desse profissional é fundamental para a valorização da profissão de Arquiteto e Urbanista e, consequentemente do seu conselho de classe. Assim, e só assim, o papel principal do CONSELHO será EFETIVO. Os conselhos deveriam ser os primeiros representantes do Estado a avaliar se as políticas e programas públicos, previstos em Lei como desejáveis para a edificação e para a cidade, e consequentemente para o cidadão. Quando o CONSELHO realmente se materializa.

    A atividade de fiscalização só irá contribuir para o conhecimento da realidade da arquitetura e do urbanismo na cidade, quando o desempenho de suas funções na construção e na urbanização atingir os anseios do contribuinte, arquitetos e urbanistas que geram receita para os conselhos através dos seus projetos e de suas anuidades, qual desempenho se dê, não só no escritório dos conselhos, mas dentro das obras. Penso ainda ser fundamental para o desempenho de suas funções e para o seu justo reconhecimento que o fiscal do CAU partícipe da equipe de planejamento de fiscalização de grandes projetos de arquitetura e de urbanismo, cuja construturas omitem a autoria.

    Sabemos que a estrutura de fiscalização dos CONSELHOS são deficientes em efetivos e equipamentos de suporte e apoio, porem os CONSELHOS têm obrigação de procurar alternativas para superar essas deficiências, bem como fortalecer a capacidade de atuação em campo.

  4. Também não vejo nenhuma FISCALIZAÇÃO da CAU no Rio de Janeiro. E tem mais, já informei isso o CAU, e nunca obtive nenhuma posição do CAU. Cobrar anuidades o CAU é pontualismo e atento. Já que o CAU não fiscaliza, deveria pelo menos fazer mais reportagens e divulgações, da obrigatoriedade do profissional nas obras, informar que cliente, empreiteiros, síndicos e também profissionais que vendem a RRT sem fiscalizar serão punidos. Informar também a população quais os serviços que precisam de RRT. Ex:
    Uma simples troca de piso precisa? Pintura precisa? Uma emergência de elétrica, esgoto, hidráulica precisa?
    A população não tem a menor ideia. Eu atesto o que estou dizendo. Vejo isso todos os dias.
    Outra coisa um condomínio com mais de 300 apartamentos, não precisaria de um profissional técnico fixo ou contratado.
    Enfim, os meus comentários não tem intuito de reclamar ou critica, o meu objetivo é zelar pela segurança e qualidade de serviços. obrigada.
    O CAU deveria promover um concurso para criar fiscais com autonomia para fiscalizar as obras clandestinas que são muitas.

  5. Aqui em Santa Catarina, alem de não fiscalizarem, ainda descobri que agora engenheiros podem assinar projeto urbanístico de loteamento e o CAU que era para estar brigando contra isso nada faz.
    Sem contar no sistema on line. ter que digitar dados 02 vezes para fazer RRT de projeto e execução é uma piada.

  6. Osmar (PR), hoje aprendi mais uma lição: Como mudar a Razão Social de uma empresa cujo proprietário faleceu e os sócios alteraram a Razão Social (tive que proceder assim porque o Corpo de Bombeiros não aceitava o RRT anterior, então concluí a mudança e depois fazer o Retificador para oficializar a alteração).

  7. Osmar, Boa Tarde…
    O CAU pode ter problemas a serem resolvidos, mas com todo o respeito, não estes que vc apontou, estes que vc citou é decorrente da correria e do estresse que vivemos.
    Vamos lá:
    Ítem 01-Não é preciso janelas prá se colocar Lote e Quadra quando temos, logo abaixo do logradouro (Rua ou Avenida), temos um espaço onde está escrito: Complemento.
    Ítem 02-Quanto ao preenchimento dos RRT´s de Projeto e execução: Quando concluímos o preenchimento, basta vc atentar que existe um campo onde diz q vc pode utilizar os dados já preenchidos para um novo RRT; já apanhei muito e ainda vou apanhar muito com isso, mas o CAU tem feito muito não só prá nós, mas outros órgãos hoje procuram se espelhar no nosso Conselho ainda tão novo.

  8. Estou muito satisfeito como o cau/BR tem conduzido…. muito coerente e responsavel…..

  9. Pois é… só vejo arquiteto insatisfeito:
    – Cadê os escritórios regionais?
    – Cadê a fiscalização??

    Como disse o Carlos A. Lorenzo acima: Somos fiscalizados pelo CREA! (?????)

    Mas, o reajuste do RRT NÃO FALHA JAMAIS!

    1. Natália, a fiscalização e a abertura de escritórios regionais é de responsabilidade dos CAU/UF. Para conhecer os escritórios regionais do CAU/SP e as ações de fiscalização realizadas rotineiramente, por favor acesse http://www.causp.gov.br

  10. concordo, so promessas e nao fazem nada, nunca teve fiscalizacao nas lojas que fazem projeto gratis

  11. Caro Carlos!

    Aqui no Paraná esta igualzinho aí em MG, O CAU! Nada de dar as caras no processo de fiscalização, nem na atualização continuada aos profissionais…, nos sentimos abandonados.

    Mas vejamos, se no sistema nacional em coisas simples, burocratísticas, temos, ou não temos:
    1-não há nos preenchimentos de RRTs nem campo para colocar lote e quadra;
    2-não se consegue preencher projeto e execução de obra sem digitar tudo novamente, não de importa dados…….coisas do sistema segundo os atendentes, Meu Deus!!!
    Sem detalhar outros inúmeros problemas pequenos operacionais.

    De fato, este conselho precisa melhor muito para atingir níveis aceitáveis!

  12. Boa tarde.
    Não me lembro a quanto tempo já temos o CAUBR,mas, me lembro que o compromisso deste conselho era que teríamos escritórios regionais e fiscalização. Até hoje não vi um fiscal sequer e nem sei onde é o escritório mais próximo da minha cidade, prá completar estamos ainda sendo fiscalizados pelo CREA. Mas, a anuidade e RRTs são cobrados com a máxima eficácia.

    1. Carlos.
      Pedimos que envie também um e-mail para [email protected] com mais informações sobre o seu caso, para maior agilidade na solução.

      O CAU/MG possui atualmente 5 escritórios descentralizados para atendimento e fiscalização, nos municípios de Poços de Caldas, Montes Claros, Juiz de Fora, Uberlândia e Ipatinga. Além da Gerência de Fiscalização, que encontra-se em Belo Horizonte.

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