O RRT Extemporâneo é aquele feito fora do prazo regular. Para as atividades do Grupo Execução, o prazo regular é somente até o início da atividade. Para as atividades dos demais grupos, considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade.
O registro extemporâneo será analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (atualmente R$ 75,32). Sendo aprovado, o profissional terá que pagar ainda uma multa de três vezes o valor da taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 225,96) para que o registro seja efetivado.
Em compensação, o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo se regulariza e complementa seu acervo técnico. Importante: como todas as modalidades, o RRT fora do prazo exige que o arquiteto e urbanista esteja com seu registro junto ao CAU ativo e regular.
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