CATEGORIA

9. Baixa de RRT

A baixa do RRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. É obrigatória quando se tratar de atividade do Grupo Execução, por ser considerada atividade de materialização, e facultativa quando for dos demais grupos, por se tratarem de atividades de criação e elaboração.

 

Uma das novidades é que baixa do RRT não terá mais análise e aprovação por parte do CAU – será feita diretamente pelo profissional via SICCAU.

 

Caso o RRT seja composto de várias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido.

 

A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do CAU.

 
BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF

 

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