CAU NA MÍDIA

“A responsabilidade da Câmara na transparência das licitações de obras públicas”

O portal do jornal “O Estado de S.Paulo” publicou na tarde dessa segunda-feira (18 de junho), artigo do presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, alertando para os malefícios da potencial aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto perenizando o uso da “contratação integrada” para a licitação de obras públicas. Nesse regime licitatório, as obras são contratadas a partir apenas de um anteprojeto, “peça técnica elementar, cujo escopo é menor que o “projeto básico”, o “projeto executivo” e o “projeto completo”, outras graduações de projetos de engenharia e arquitetura”, conforme afirma o presidente do Conselho. “Defendemos uma lei de licitações que seja um antídoto contra a corrupção e que garanta a qualidade das obras realizadas com projetos completos”, diz o texto, publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, um dos mais acessados do portal. 

 

Leia a íntegra do artigo “A responsabilidade dos deputados federais na transparência das licitações de obras públicas”. 

 

“A realização da Copa na Rússia tem motivado reportagens sobre as obras inacabadas da Copa de 2014 em oito capitais brasileiras. São obras de mobilidade urbana que compunham o então festejado “legado da Copa”.

 

O lamentável cenário já tinha sido, infelizmente, prognosticado em dossiê que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Sindicato de Arquitetura e Engenharia Consultivas divulgaram em maio 2014, mostrando que apenas 38% do total de 93 obras previstas na Matriz de Responsabilidade foram entregues a um mês do início dos jogos.

 

Na ocasião, as entidades apontavam como principal fator responsável o regime de “contratação integrada”, previsto na lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), utilizada para a licitação de várias obras da Copa. 

 

Na “contratação integrada”, a licitação é feita com base apenas em um anteprojeto, peça técnica elementar, cujo escopo é menor que o “projeto básico”, o “projeto executivo” e o “projeto completo”, outras graduações de projetos de engenharia e arquitetura. Não é exagero dizer, então, que no regime de “contratação integrada” as obras são licitadas sem projeto, cuja elaboração ficará a cargo da empreiteira vencedora da construção do empreendimento.

 

O resultado, como estamos vendo, são obras inacabadas, superfaturadas e de má qualidade. Muitas foram objetos de ações da Lava-Jato. 

 

Indiferentes a isso, em pleno ano eleitoral, os deputados federais estão prestes a aprovar no processo de revisão da lei de licitações o uso do mesmo instrumento para todas as obras acima de R$ 10 milhões. Isso pode ocorrer, por infeliz coincidência, durante a Copa de 2018, caso o relator do PL 6814/2017 não mude sua opinião. Todas as entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo e várias da Engenharia se manifestaram publicamente contrárias. Os que estão a favor preferiram o anonimato.

 

Não se trata de uma causa corporativista. O ponto-chave é quem contrata os projetos. Sendo a administração pública, ela tem inteiro controle sobre orçamentos, prazos, materiais e tecnologias a serem empregados. Se os projetos são feitos pelas empreiteiras, elas ficam livres para manipular tais especificações, o que deixa a administração pública sem parâmetros para julgarem a pertinência de aditivos e a qualidade das obras.

 

São muitos os exemplos. Um dos mais emblemáticos é o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) Cuiabá/Várzea Grande (Mato Grosso). Previsto para ter sido entregue em maio de 2014, suas obras estão paradas e o novo prazo estimado é maio de 2020. Estão parados também 280 vagões de trens. O custo inicial do empreendimento era de R$ 1,4 bilhões, a nova estimativa é de R$ 1,7 bilhões. Já foram pagos R$ 1 bilhão. A obra foi objeto da Operação “Descarrillho”, da Polícia Federal, que investigou fraudes no processo licitatório.

 

Acórdão do Tribunal de Contas da União (TC 033.102/2015) revela que entre

33 empreendimentos do DNIT realizados nos três anos anteriores, com uso da “contratação integrada”, foram detectados 17 indícios de irregularidades, sendo que 51 casos referentes a anteprojetos com especificações sem a correta caracterização dos objetos. 

 

Em poucas palavras, trata-se de definir qual interesse deve prevalecer: o público ou o empresarial. É justo que as empreiteiras lucrem com seu trabalho, mas não é justo que isso ocorra em detrimento do interesse da sociedade. É uma questão de transparência.

 

O Estado não pode abrir mão de sua responsabilidade de definir o planejamento do país. Defendemos uma lei de licitações que seja um antídoto contra a corrupção e que garanta a qualidade das obras realizadas com projetos completos. Em obras públicas, quem projeta, não constrói, quem constrói não projeto.

 

Se a Câmara tornar perene a “contratação integrada”, para a infraestrutura do país esse novo “legado da Copa” será uma derrota equivalente ao 7×1 que a Alemanha aplicou na Seleção Brasileira há quatro anos”.

 

 

Fonte:

 

A responsabilidade dos deputados federais na transparência das licitações das obras públicas 

 

 

 

 

Uma resposta

  1. licitações sem projetos detalhados, está fadada a um fracasso em termos de qualidade e na corrupção uma vez que só serão colocados produtos de baixíssimo custo afim de se obter maior lucro.

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