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ABEA e FeNEA posicionam-se sobre Portaria do MEC que permite EaD em razão do Covid-19

A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e a FeNEA (Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) manifestam-se no dia 27 de março a respeito  da Portaria Nº 343  do Ministério da Educação que autorizou as instituições de ensino a migrarem temporariamente suas ativividades acadêmicas persenciais regulares para a modalidade a distância em razão da pandemia do novo coronavírus. O CAU/RS e o CAU/RJ também se posicionaram contra a medida. Diversas universidades privadas seguiram a medida, enquanto muitas instituições públicas se posicionaram contrariamente a tal migração.

 

A ABEA analisa a situação a partir de perspectiva similar. “Situações excepcionais exigem soluções igualmente atípicas. Entretanto, do mesmo modo que o isolamento social traz graves prejuízos para nossa vida cotidiana, as práticas pedagógicas a distância, per se, e, ademais, instituídas do modo intempestivo como estão sendo, não podem ser consideradas uma alternativa que dispense futuras compensações no primeiro momento possível. Educação não tem atalhos: a qualidade do processo tem consequência direta no resultado da formação”, diz manifestação da sociedade.

 

Veja a íntegra da Manifestação da ABEA – Ensino de Arquitetura e Urbanismo e a Pandemia do Covid-19

 

Em sua manifestação, a FeNEA diz que a Portaria MEC,  apesar de se dizer comprometida em contornar a atual situação de emergência, abre graves precedentes. “Fazemos questão de repetir nossa contrariedade ao ensino a distância e às demais medidas do escopo da privatização e precarização do ensino, e entendemos que o EaD não é aplicável à realidade brasileira por, inclusive, nosso sistema de ensino ser heterônomo, realidade esta insanável num curto período de tempo. A Educação não é mercadoria”.

 

Veja a íntegra da manifestaçao da FeNEA: Carta sobre o Ensino durante a quarentena

 

O CAU/RS defende o EaD como uma ferramenta, e não como uma modalidade. Sendo assim, a adaptação dos currículos escolares para medida à distância devido ao coronavírus resulta na superficialidade do ensino. Na manifestação publicada pela Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS), o Conselho recomenda “a paralisação das atividades on-line ou em EAD, acima citadas, e que sejam revistos os cronogramas das disciplinas para recuperação presencial das aulas, tão logo cesse o período de paralisação das IES, de tal forma que a qualidade do ensino e a formação dos novos profissionais não sejam tão seriamente comprometidas”.

 

Veja íntegra da manifestação do CAU/RS: CAU/RS posiciona-se contrário ao ensino 100% a distância

 

O CAU/RJ concorda que as aulas remotas não substituem as aulas presenciais, nem desobrigam as instituições a complementação dos conceitos mediante a prática necessária nas aulas presenciais em momento oportuno. Em sua manifestação, a CEF – CAU/RJ afirma que “neste momento, face a pandemia que estamos vivendo, em que visitas a campo, entrevistas com atores sociais, pesquisas diretas estão obrigatoriamente suspensas porque quebram o sentido da quarentena desejada. Assim, a implantação da modalidade de EAD é totalmente inócua porque não consegue contemplar as atividades anteriormente citadas”.

 

Veja a íntegra da manifestação do CAU/RJ: Comissão de Ensino e Formação do CAU/RJ defende que faculdades definam atividades não presenciais

 

 

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