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ABEA manifesta apoio ao CAU/BR em não registrar egressos de cursos EaD

A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) manifestou apoio ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) na decisão de não conceder registro profissional a egressos de cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD). Em nota, a entidade retoma documento publicado em 2017, em que se posicionava contrária ao ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância.

 

Confira abaixo a nota completa da ABEA:

 

Em 2017 a ABEA publicou documento em que se posicionava contrária ao ensino de Arquitetura e Urbanismo integralmente em modalidade à distância. Na 88ª plenária ordinária do CAU/BR, realizada em 29 de março de 2019, seus conselheiros tomaram uma importante e corajosa decisão ao também se posicionarem contra o ensino integralmente na modalidade EAD em Arquitetura e Urbanismo. Assim, egressos de cursos 100% online não receberão registro profissional e não poderão atuar no país.

 

Em sua manifestação de dois anos atrás, a ABEA ressaltava que “Arquitetura e Urbanismo é um ofício que, da mesma forma que a Medicina e o Direito entre outras importantes profissões, tem seu exercício regulamentado por relacionar-se com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio, e da preservação do meio ambiente. Por isso mesmo exige, em sua formação, acompanhamento não somente presencial, mas de forma muito próxima em atelieres, laboratórios, canteiros experimentais e outros espaços vivenciais, em uma relação professor-aluno bastante reduzida, o que definitivamente não pode ser alcançado em cursos oferecidos totalmente a distância. Vale ressaltar que a ABEA reconhece como importante o emprego das tecnologias de comunicação e informação na formação dos futuros arquitetos e urbanistas, porém avalia que em áreas de formação prática e que trazem risco as pessoas, ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente a formação a distância não é apropriada e aceitável”.  

 

A diretoria da ABEA parabeniza e se solidariza com os conselheiros do CAU/BR por tão notável decisão. Vamos juntos, através da educação de qualidade, construir um Brasil melhor.

 

Veja também:

 

CAU/BR decide recusar registro profissional a alunos formados em cursos EaD

Esclarecimento de dúvidas quanto a “cursos semipresenciais”

Uma resposta

  1. Assim como há cursos presenciais bons e ruins, há também cursos EaD bons e ruins. Entratanto, considero alguns aspectos interessantes dos cursos EaD:
    1. Felxibilidade de aprendizado: as metodologias são baseadas na Teoria das Inteligências Múltiplas;
    2. Flexibilidade de horários, através das exposições e atividades assíncronas;
    3. As plataformas oferecem bibliotecas virtuais amplas, diversificadas e atualizadas;
    4. As disciplinas possuem cronograma muito bem definido, com datas de lançamento e entrega de atividades, proporcionando sequência lógica, concatenada e ininterrupta do curso (paralisações e greves sequer são cogitadas neste modelo);
    5. Se, por um lado, não há interação pessoal (física), por outro lado não há, felizmente, doutrinação ideológica em sala de aula (comprometimento ideológico repercute negativamente em qualquer ambiente profissional);
    6. No ordenamento jurídico brasileiro não há base legal para indeferir o registro de egressos de cursos de graduação a distância.

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