ATENDIMENTO E SERVIÇOS

Anuidade 2021: descontos adicionais para pagamento à vista

A partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.

 

O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.

 

Essas são algumas das novidades da Resolução CAU/BR  Nº 193, datada de 24 de setembro de 2020, aprovada na 104a. Reunião Plenária Ordinária realizada nessa data, por videoconferência.

 

A Resolução dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos por profissionais e empresas registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas e inscrição em dívida ativa.

 

Entre outras, a Resolução Nº 193 traz ainda as seguintes inovações:

 

= Ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas;

 

= Separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica;

 

= Descontos adicionais – em alguns casos de 30% – para pagamento integral à vista, para os arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 5 anos de formados;

 

= Maiores percentuais de multa de mora nos casos de débitos.

 

Para mais detalhes, leia resenha abaixo, ou clique no link para consultar a íntegra da Resolução CAU/BR  Nº 193.

 

ISENÇÃO

 

A Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

 

I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e

 

II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

 

 

REDUÇÃO DE 50%

 

Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:

 

I – tenham até 2 anos de formado; e

 

II – tenham completado 30 anos de formado.

 

DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS

 

Asseguradas as isenções previstas, a anuidade de cada exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:

 

I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício;

 

II – até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício;

 

III – até 31 de março, de forma integral, sem desconto, ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de março, abril, maio e junho do respectivo exercício.

 

Sempre que o prazo final para o pagamento ocorrer em dia não útil, valerá o primeiro dia útil subsequente.

 

Além dos descontos previstos nos itens I e II acima, para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos, será concedido desconto adicional de:

 

a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;

 

b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e

 

c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

 

ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

 

DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS

 

A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:

 

I – até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;

 

II – até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e

 

III – até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.

 

Além dos descontos previstos nos itens I e II acima, para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos, será concedido desconto adicional de:

 

a) 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou

 

b) 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.

 

ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

 

O desconto adicional deverá ser requerido ao CAU/UF, a cada 3 anos, mediante apresentação, até 31 de março do exercício corrente, de certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente.

 

 PRORROGAÇÕES DE VENCIMENTO

 

Conforme a nova Resolução, as datas de vencimento da anuidade de pessoa física continuarão podendo ser prorrogadas por até 90 dias, a partir de requerimento a ser analisado pelo CAU/UF, em razão de:

 

I – estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de salários ou vencimentos;

 

II – lesão a bens do profissional devido a situação calamitosa ou de relevante valor socioeconômico, devendo ser atestada por órgão ou entidade da Administração Pública.

 

O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por meio de novo requerimento pelo interessado.

 

ENCARGOS POR ATRASOS

 

As anuidades e multas devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos:

 

I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento; e

 

II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido na forma do ítem antecedente:

 

a) 10%: até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;

 

b) 15%: até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;

 

c) 20%: a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.

 

 

Para os fins de aplicação dos encargos previstos será considerada vencida a anuidade do exercício quando não quitada ou parcelada antes de 1º. de abril no caso de pessoas físicas ou antes de 1º. de outubro no caso de pessoas jurídicas.

 

REVISÃO, COBRANÇA E PROTESTO DE DÉBITOS

 

O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica poderá, por meio de protocolo junto ao CAU/UF, requerer a revisão da cobrança de anuidade. O requerimento deverá conter exposição de motivos pelos quais o requerente solicita a revisão, com a juntada de documentação comprobatória, se for o caso. O CAU/UF deverá responder ao requerimento no prazo de até 30 dias úteis.

 

No mês de julho de cada ano, o Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) consolidará os débitos, de arquitetos e urbanistas, não ajuizados e disponibilizará, para os CAU/UF, as respectivas informações em relatório discriminado. No caso das pessoas jurídicas, a operação correrá no mês de janeiro de cada ano.

 

Após a disponibilização deste relatório, o sistema emitirá, para visualização quando do acesso dos profissionais ou do responsável legal das empresas aos serviços online do SICCAU, o primeiro aviso de cobrança dos débitos vencidos, concedendo o prazo de 30 dias para pagamento ou parcelamento. O primeiro aviso de cobrança constituirá o início do processo administrativo de cobrança.

 

Transcorrido o prazo de 30 dias concedidos no primeiro aviso de cobrança, e não havendo pagamento, o sistema emitirá o segundo aviso de cobrança, concedendo um novo prazo de 20 dias para pagamento ou parcelamento.  Este segundo aviso informará ao profissional ou ao responsável legal pela empresa devedora que, caso a dívida não seja quitada ou parcelada no novo prazo estabelecido, o débito será levado a protesto junto a cartório de protesto de títulos da jurisdição da sede do CAU/UF, sem prejuízo da cobrança judicial da dívida.  A Resolução prevê ainda outros meios de avisos de cobrança.

 

INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

 

Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF os valores de anuidades, de multas e dos demais créditos tributários e não tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento. Feita a inscrição o CAU/UF expedirá, pelo SICCAU, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) autenticada pelo presidente do CAU/UF ou por quem ele delegar.

 

A CDA é o título executivo extrajudicial do CAU/UF e integrará ou acompanhará a petição inicial da ação de execução fiscal. Autenticada a CDA, o SICCAU bloqueará o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e informará o CAU/UF para encaminhamento para protesto em cartório de protesto de títulos.

 

Em consonância com o artigo 8º da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, os CAU/UF não executarão judicialmente dívidas referentes a valores inferiores a 4 vezes o valor da anuidade cobrada de pessoa física ou jurídica.

 

ARQUITETOS COM DESCONTOS DADOS PELO CREA

 

Aos arquitetos e urbanistas que receberam descontos concedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) diferentes dos previstos na Resolução, será assegurado o direito à manutenção dos descontos.

29 respostas

  1. A todos, um ponto de atenção:

    Para se ter o desconto de 50% para anuidade PJ( até 3 sócios) – exemplo – é necessário pedir Certidão atualizada da empresa (junta comercial ou RCPJ), que no meu caso, tal Certidão tem custo de R$ 146 reais.
    O CAU dá desconto mas pede uma comprovação documental de custo de quase 50% do valor que será recebido do desconto. Ou seja, o desconto real acaba sendo bem menor.
    O cartão CNPJ deveria ser suficiente (gratuito), inclusive com consulta até o quadro de sócios, facilmente a equipe do CAU poderia consultar no site da Receita Federal.

    Não entendo a obrigatoriedade da Certidão atualizada. Nunca precisei de tal documento em nenhuma comprovação de contratos etc.

  2. “Esqueceram” de inserir a palavra até antes do pseudo desconto de 90% em “A partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.” Em contato com o atendimento, a informação dada é que não há garantias e a empresa passa por um processo de aprovação, a qual pode ser negada… Isso poderia estar esclarecido no texto ao invés de ser anunciado como um benefício garantido às pessoas nesse cenário.

  3. A isenção para portadores de doença grave é uma mentira. A legislação obriga, mas o CAU não aplica.
    Já solicitei essa isenção apresentando meus exames e relatório médico.
    A documentação médica não foi aceita após análise feita por um arquiteto (seria desvio de função?).
    Exigem que seja apresentado um laudo pericial realizado por médico do SUS mesmo que a minha doença seja acompanhada pelo plano de saúde.
    Para uma consulta com especialista no SUS é necessário aguardar mais de um ano.
    Já tentei contato com os responsáveis no CAU para obter informações. Além de ser algo extremamente burocrático, nem os próprios funcionários sabem informar os procedimentos.
    Concluindo, não dá para contar com o conselho, que virou uma máquina de arrecadação.

  4. Sinto-me muito triste em ver , que mesmo na atual situação mundial, como está nossa categoria em relação a construção civil e demais atividades, o CAU apresenta o aumento constitucional e nos apresentam apenas o auxilio das parcelas de 5 para 6 meses. Na baixada santista presencio muitos colegas desempregados, agora vejo os batalhando pra poder cumprir essa vergonha, vergonha sim , pois quando precisei pra promulgar minha especialização em engenharia do trabalho, demorou 7 meses enquanto meus colegas engenheiros conseguiram em 1 mês perante ao CREA-SP, desculpem o desabafo, mas estou bem desacreditado com esse conselho.

  5. Nome dia. Onde possa solicitar a isenção de 30 anos para pagamento da anuidade ano 2021.

    1. Gledes, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  6. Estou há 3 meses desempregado, sem um sinal de luz diante dessa pandemia, a única certeza é a anuidade do CAU 2021.
    Não me encaixo em nenhum grupo que receberá desconto (tenho 6,5 anos de formado), a não ser os 10% para quem paga integral até janeiro, como sempre foi.
    Parabenizo o CAU pela Resolução N° 193, mas, deixo uma crítica: TODOS arquitetos e urbanistas estão passando por alguma dificuldade nesse momento, de pandemia, de desemprego e de incertezas, não apenas grupos específicos, olhar para TODOS seria o mínimo.

  7. Boa noite!
    Qual o motivo e benefícios de pagar 2 anuidades, uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica?

  8. Por favor, quanto será a anuidade do CAU em 2021?
    Estou procurando alguns dias e só encontro os descontos, mas a real anuidade ainda nada.
    Preciso saber para me programar e fazer uma planilha de gastos para 2021.
    Aguardo uma informação. Desde já, obrigada.

    1. Daniela, o CAU/BR acaba de aprovar a Resolução Nº 193, que traz as seguintes inovações:

      = Ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas;

      = Separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica;

      = Descontos adicionais – em alguns casos de 30% – para pagamento integral à vista, para os arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 5 anos de formados;

      = Maiores percentuais de multa de mora nos casos de débitos.

      Para mais detalhes clique em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

    2. Ou seja, não seguirão o exemplo… podiam ter escrito só isso….

  9. A pandemia causada pela Covid-19, que está afastando muitos arquitetos urbanistas da vida profissional, com demissões, diminuição salarial, dificuldade de realocação profissional etc., não irá influenciar no valor cobrado da anuidade em 2021?

    1. Alexandre, o CAU/BR acaba de aprovar a Resolução Nº 193, que traz as seguintes inovações:

      = Ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas;

      = Separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica;

      = Descontos adicionais – em alguns casos de 30% – para pagamento integral à vista, para os arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 5 anos de formados;

      = Maiores percentuais de multa de mora nos casos de débitos.

      Para mais detalhes clique em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

    1. Luciano, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010, que define o exercício ilegal da profissão.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  10. Pessoas portadores de necessidades especiais que são formados em arquitetura e Urbanismo não poderiam ter um desconto na anuidade do cau? Já estão se esforçando bastante para trabalhar e mesmo assim tem que pagar a anuidade igual?

  11. Pelo que pudemos perceber, mal pagamos as anuidades de 2020… mal saímos de uma eleição…mal temos contratos assinados… mal somos contratados… MAS A COBRANÇA DAS ANUIDADES estão sempre prontas… CADÊ O CAU PARA TODxS…

  12. Dentro deste pacote de bondades que estão anunciando, não caberia rever a situação dos arquitetos que neste ano de pandemia não conseguiram emitir nenhuma RRT, pelo simples fato de não ter conseguido trabalho, não deveriam ter sua anuidade cancelada a titulo de reconhecimento por não ter conseguido exercer sua atividade e não, multar, acrescer de juros e ate inclusão na divida ativa. Segundo o informativo do aptos a votarem nesta eleição (obrigatória) somos 200.151 mil arquitetos, se estamos aptos é porque pagamos a anuidade de 2020, acho que dar perdão da anuidade para alguns arquitetos não vai desestabilizar e ate mesmo dar o cancelamento da anuidade para todos não seria exagero, seria assumir o papel do CAU que queremos e nos representando a altura que merecemos.

    1. concordo. Atribuo ainda. Como podemos pensar juntxs numa maior contratação de arquitetos.

  13. Pacote de “bondades” justamente às vésperas demais uma eleição do CAU.
    A atual gestão teve um mandato inteiro para promover melhorias e atender os anseios dos Arquitetos e não o fez, mas agora, na iminência de uma eleição que pode privar seus integrantes de um novo mandado, começa-se a anunciar pacotes de “bondades”. Bondades entre aspas mesmo porque não pequenas concessões que no entanto não mudam nada a situação da maioria de profissionais inscritos no CAU.
    O profissional que se esforça para reservar dinheiro para pagar à vista em Janeiro sua anuidade, e lembrando que guardar algum dinheiro é algo cada vez mais difícil ultimamente, recebe o minguado desconto de 10%. Quem não consegue reservar esse dinheiro paga valor cheio dividido em prestações. E quem simplesmente não paga, mesmo com a previsão de multas e demais sanções, não se preocupa, pois sabe que depois vai poder fazer um acordo, eliminar as multas e juros, dividir em prestações, etc. Portanto, sobre isso nada de novo.
    A possibilidade de unir grupos distintos na mesma RRT, desejo de quase todos os Arquitetos desde a criação do CAU, novamente foi usada como meio de marketing sem atendimento do pleito. O que sempre se pediu, de forma simples e direta, é a possiblidade de imitir apenas uma RRT para autoria de projeto e responsabilidade técnica para execução, como aliás sempre foi no CREA (e continua sendo até hoje). Até quando teremos que recolher duas RRT’s para projetar e construir algo, tendo que, forçosamente, agregar esse custo à nossos orçamento, ficando em desvantagem perante os profissionais do CREA? Ainda que o valor da RRT ainda fosse equivalente à metade do valor da ART cobrada pelo CREA, as RRT’s separadas não fariam sentido pela maior burocracia. Considerando que os valores das RRT’s e ART’s são equivalente, nossos registros de responsabilidade técnica custam, na prática, o dobro do que custam para profissionais do CREA. Já sofremos com a concorrência desleal de engenheiros que não poderiam assinar projetos arquitetônicos, e ainda por cima nosso custo de registro nos tornam menos competitivos.
    Aliás, cadê as medidas efetivas do CAU para resguardar a exclusividade da elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos aos Arquitetos e Urbanistas?
    O desconto adicional de 90% para pessoas jurídicas cujo sócio seja Arquiteto e Urbanista. contraria a logica. O CREA resolveu isso de forma muito mais coerente. Uma vez que o registro de fato utilizado na prestação dos serviços é o da empresa, ela paga normalmente, mas o profissional sócio da empresa é que é beneficiado com o desconto, afinal seu registro será logicamente menos utilizado.
    Entendo que temos que mudar drasticamente os gestores do nosso CAU (é nosso mesmo?)

  14. “O desconto adicional deverá ser requerido ao CAU/UF, a cada 3 anos, mediante apresentação, até 31 de março do exercício corrente, de certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente.”

    FAVOR ESCLARECER QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TAL COMPROVAÇÃO.

    1. Por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  15. Quem tem filho com necessidades especiais como autista não deveria ser isento do pagamento?

    1. “o apadrinhamento político e a sucessão política entre parentes inviabilizam a concretização de tais mudanças…”

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