ATENDIMENTO E SERVIÇOS

Anuidades vencidas podem ser parceladas em até cinco vezes

 
O prazo final para pagamento da Anuidade 2018, sem multas e juros, venceu no dia 31 de maio. Quem não realizou o pagamento deve acessar o SICCAU para negociar seus débitos em até 5 (cinco) parcelas mensais. Essa negociação deve ser realizada no SICCAU até o dia 1º de julho de 2018, conforme a Resolução CAU/BR Nº 121. As anuidades vencidas serão acrescidas dos seguintes encargos:
 
I – juros equivalentes à variação da Taxa SELIC, calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
 
II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
 
a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
 
Após o dia 1º de julho, os arquitetos e urbanistas que ainda não tenham regularizado suas situações serão novamente notificados da possibilidade de negociação de seus débitos e, caso não o façam, da suspensão de seu registro conforme previsão do art. 52 da Lei n° 12.378, de 2010.
 
As negociações em até 5 (cinco) vezes também valem para outras anuidades em atraso, anteriores a 2018. Boletos com as parcelas negociadas já podem ser emitidos pelos arquitetos e urbanistas via SICCAU pelo endereço: https://servicos.caubr.gov.br/
 
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
 
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

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