CAU/BR

Arquitetos e urbanistas debatem novas regras de fiscalização

O CAU/BR e os CAU/UF estão definindo novas regras para a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. Nesta fase final dos trabalhos, presidentes, conselheiros, membros das comissões de exercício profissional e fiscais se reuniram em Porto Alegre para debater a minuta para uma nova resolução sobre o tema, apresentada pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR. Essa proposta foi construída coletivamente em seis Oficinas de Fiscalização realizadas em várias regiões do país, com a colaboração de todos os 27 CAU/UF. O objetivo é adequar as normas às diferentes realidades vivenciadas por arquitetos e urbanistas em todo o Brasil.

 

 

“O país tem uma variedade muito grande de especificidades, economias próprias, valores diferentes, profissionais atuando de forma regionalizada e isso tudo tem que ser levado em consideração”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Na regulamentação profissional, temos que nos organizar de forma a atender a todas essas especificidades.” A conselheira Lana Jubé, coordenadora da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, destacou que a revisão das normas de fiscalização é uma necessidade premente do conselho. “Pretendemos que seja um documento simples e sucinto e que permita um trabalho que atenda as especifidades de cada região, a partir das linhas gerais”, disse.

 

O conselheiro do CAU/BR Matozalém Santana, coordenador da Comissão Temporária de Fiscalização, apresentou os principais pontos da nova proposta. “Esse normativo é o primeiro passo para um Plano Nacional e para um Manual de Fiscalização. Esse tema tem que ser constantemente monitorado e debatido, para que os CAU/UF ajam com mais destreza e segurança nas suas atividades”, afirmou. Ele lembrou que a proposta ainda vai passar por Consulta Pública, aberta a toda a sociedade, antes de ser analisada pelo Plenário do CAU/BR.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS E OBJETIVOS
Segundo o conselheiro Matozalém Santana, a Comissão Temporária de Fiscalização pretendeu definir melhor as situações passíveis de sanção, desburocratizar o trâmite administrativo para acelerar os processos, estabelecer indicadores de eficiência, preservar a autonomia dos CAU/UF e padronizar a dosimetria das sanções, esclarecendo circunstâncias agravantes e atenuantes no julgamento dos processos.

 

Da esquerda para direita: Matozalém Santana, coordenador da Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR; Lana Jubé, 2a vice-presidente do CAU/BR e coordenadora da Comissão de Exercício Profissional; Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR; e conselheiro do CAU/RS Oritz Campos

 

Os princípios que nortearam a elaboração da nova proposta de fiscalização reforçam o caráter educativo das ações dos CAU/UF. Segundo a minuta apresentada em Porto Alegre, as ações dos agentes de fiscalização devem atender a quatro etapas distintas:

– Educativa: fazer com que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto e a legislação do CAU;
– Preventiva: possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes;
– Corretiva: informar os arquitetos quanto à atuação ética, licita e regular dentro da profissão;
– Punitiva: aplicar a sanção devida, após vencidas as fases anteriores.

 

COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL
As novas regras propostas no encontro aumentam as sanções para o exercício ilegal da profissão. A ideia é que sejam consideradas circunstâncias agravantes para estabelecer penas maiores a quem exerce a profissão de arquiteto e urbanista sem ilegalmente. Outra novidade da proposta é a criação da figura do auxiliar de fiscalização. Essa servidor terá a responsabilidade de apoiar as ações do agente fiscal, mas sem substitui-lo. Teria tarefas como pesquisa de informações, envio de correspondências e levantamento fotográfico, por exemplo. O objetivo é dar maior autononia aos fiscais dos CAU/UF.

 

Também seria criado o cargo de supervisor técnico nacional, um servidor do CAU/BR que percorreria os estados para ajudar os CAU/UF, conversar com os departamentos de fiscalização, entender os problemas e promover treinamentos, principalmente na área tecnológica.

 

 

Na área de tecnologia, a proposta prevê o compartilhamento de informações com outras instituições. “Muitas ações de fiscalização que fazemos também são feitas por bombeiros, pela Prefeitura… Temos que unir esses esforços e informações para otimizar o trabalho dos CAU/UF”, disse Matozalém. Da mesma forma, pretende-se regulamentar o envio de casos de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista aos órgãos oficiais de investigação, como a Polícia Civil e o Ministério Público.

 

CONSULTA PÚBLICA
O encontro em Porto Alegre alinhou mais uma vez as expectativas e experiências dos CAU/UF, finalizando um trabalho que foi construído em seis Oficinas de Fiscalização realizadas em várias cidades brasileiras. A redação elaborada será colocada em breve em Consulta Pública, aberta a toda a sociedade.

 

Todo o trabalho realizado foi coordenado pela Comissão Temporária de Fiscalização, composta pelos conselheiros do CAU/BR Matozalém Santana (coordenador) e Fernando Márcio de Oliveira; pela presidente do CAU/PR, Margareth Ziolla Menezes, o conselheiro do CAU/RS Oritz Campos; a conselheira do CAU/MG Du Leal/ e a agente de fiscalização do CAU/RS Andréa Borba Pinheiro.

 

Saiba mais sobre a presença do CAU/BR no 21° Congresso Brasileiro de Arquitetos

 

15 respostas

  1. A principal função dos conselhos é a fiscalização. Isso não acontece. O dinheiro arrecadado e gasto em diárias de viagens a custos exorbitantes. Uma esculhambação. Abram a planilha da arrecadação e dos gastos especificados. Senão o melhor mesmo é acabar com os conselhos.

    1. Marizella, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF em nossas redes sociais. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  2. A infração deve ser atribuída a pessoa física ou jurídica que atua ou faz obra, serviço ou empreendimento que apresente qualquer tipo de irregularidade no que se refere às normas (Leis e Resoluções afetas ao CAU-BR), As normas deve capitular o tipo de infração e o tipo de penalidade para o Contratante, para o contratado e para quaisquer pessoas que atuem no seguimento sem o devido registro e sem a devida licença e regulamentação, assim como e valor da multa a que estará sujeito o autuado, sob pena da norma se transformar num mero aconselhamento.

    Outros conselhos tem atuação mais abrangente. Um exemplo é o CREA (Vê RESOLUçãO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004)

  3. O CAU é a autarquia federal que tem a atribuição de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo” e “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”. Me parece óbvio que, como qualquer órgão de auditoria e fiscalização, deve possuir dispositivos para agir tanto junto aos profissionais, como também junto a sociedade como usuária dos serviços (Contratante, Profissional, Projeto, Objeto (execução)).

    Ora, a atividade fim do CAU é a fiscalização do exercício profissional para assegurar, à sociedade e aos profissionais, a devida segurança na prestação de serviços e no exercício profissional. Nesse viés, vemos dois seguimentos a serem considerados: a sociedade que necessita de serviços de qualidade e para tal, o órgão fiscalizador deveria atuar diretamente nas construções. Nesse mote, a fiscalização do CAU-BR hoje cartorial e capenga, com atuação voltada apenas para a vida vegetativa, completamente desatento ao que ocorre fora do seu universo administrativo, perdido em normas para disciplinar e punir o profissional que custeia todo o seu aparelho, quando, na realidade, deveria ter a exata noção do que está acontecendo a sua volta. O projeto de Arquitetura ou de Urbanismo e sua execução. Em outras palavras: O CAU esta vegetando! Não possui dispositivos para efetiva fiscalização in-loco, com fiscais, meios de locomoção e equipamentos que façam valer suas normas.

    O seguimento do profissional precisa de garantias para investir na sua carreira, desde a formação até o aperfeiçoamento com extensões e pós-graduações. Assim sendo, enxergamos a necessidade de mudanças na atuação do Conselho! A primeira delas é priorizar as ações de fiscalização para coibir a atuação de leigos no seguimento de projetos e execução de obras de arquitetura e de urbanismo, com maciça atividade nas obras verificando a existência de projetos, a adequação da autoria e sua execução, onde ocorrem os desvios que desvirtuam a qualidade das edificações, sistemas viários urbanos, sistemas de drenagem, sistemas de esgoto, circulação de pessoas e veículos, acessibilidade… Como também coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais precisam ter seu registro no CAU-BR, como previsto na Lei, seus projetos carecem de registro no Conselho e da anotação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), isso é uma garantia para o contratante e para os Entes governamentais, mas o que garante ao profissional a legalidade do exercício profissional no que diz respeito as atividades ilegais e clandestinas?

    A atuação efetiva do CAU-BR na fiscalização e atuação de proprietários de obras sem projetos ou com projetos inadequados, além de resguardar a população, deve resguardar também a o profissional e os empreendimentos! Pensem nisto!

    1. Hiran, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Pedimos que por favor registre sua sugestão na Consulta Pública sobre Fiscalização, em https://caubr.typeform.com/to/PU0M9X

  4. Tanto na cidade aonde moro(Tapes /RS), e na que trabalho, como Arquiteta efetiva da Prefeitura (Sentinela do Sul), existe somente a fiscalização do CREA, como sempre foi. Os Fiscais do CREA, indicam um EngºCivil, para regularização das obras.

    A Prefeitura de Sentinela do Sul, não possui Fiscal de Obras, portanto existem muitas edificações clandestinas, já a Prefeitura de Tapes, possui Fiscal efetivo, mas não tem transporte a disposição do mesmo, portanto também o exercício ilegal da profissão é usual.

    Antes da existência do CAU, o controle era bastante efetivo, dificilmente alguém edificava clandestinamente.

    1. Dainá, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF em nossas redes sociais e no clipping diário distribuído por e-mail a todos os arquitetos e urbanistas. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

      Para entrar em contato com o CAU/RS envie e-mail para [email protected]

  5. na minha cidade simplesmente nao tem fiscalizacao do CAU, somente do CREA.

    oque falta tambem é fiscalizacao em lojas que fazem projeto de graça, tirando trabalho digno de arquitetos

    1. Caio, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  6. Faltou o básico: como fiscalizar?
    Vamos tentar a ação presencial em cada endereço do país?
    Ou vamos tentar ‘outras modalidades mais contemporâneas’, como cansei de ouvir desde 2011?
    Continuamos a dar voltas e voltas da porta do Cau para dentro.
    Lá fora, nem uma linha sobre como fiscalizar.
    Aliás, a julgar pelo tratamento dado à resolução conjunta, desde 2011, nem uma linha sobre nada, da porta do Cau para fora.

  7. Gostaria de saber como participar como fiscal do CAU , já atuo nessa área aqui em Campinas -SP.
    Obrigada
    Murcia M C Pereira
    Arquiteta e Urbanista
    19 981426503

    1. Murcia, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Para entrar em contato com o CAU/SP, por favor envie e-mail para [email protected]

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