CAU/BR

Artigo: Revalorizar o exercício profissional, por Haroldo Pinheiro

 

Desde sua fundação, o CAU realiza ações de valorização profissional. De todas, a que provocou mais reações foi a campanha para enaltecer arquitetos que dão valor ao seu trabalho e não cobram comissão por especificações.

 

De fato, a corrosiva prática mascarada pelo eufemismo “reserva técnica” se disseminou na arquitetura como em nenhuma outra profissão. Não se veem publicações festejando um médico que implantou mais próteses da indústria X, por exemplo.

 

Tal desvio ético vai além da relação entre cliente e profissional: induz a sociedade a crer que todos os arquitetos agem com interesses aquém da boa técnica, subtraindo a confiança necessária para a aceitação da especificação no projeto ou a contratação do serviço na obra. A RT arrasa a reputação dos profissionais e da própria profissão, e, enquanto existir, qualquer campanha será inócua.

 

Se convencemos órgãos públicos importantes a adotar nossa tabela de honorários profissionais, em simultâneo outros arquitetos contratam a preço vil apenas para dispor do meio (o projeto) para cobrar comissão.

 

Demonstramos que toda edificação se valoriza com arquitetos conduzindo projetos e obras (como a “dona Dalva”, por exemplo). Em contradição, crescem os clientes que removem o nome do autor do projeto dos desenhos antes de ir às lojas, para ter a RT como desconto para si próprios.

 

Reagimos a uma revista de circulação nacional que criticou arquitetos em geral porque um de nós mostrou compromisso maior com a RT do que com o cliente, entregando uma reforma cara e com defeitos. Mas o cliente (autor do artigo) repisa e diz que agora compra materiais pessoalmente e obtém desconto de 40% ao avisar que não há arquiteto e que a RT deve ser deduzida do preço.

 

Se colegas alegam que não há como repassar a RT como desconto ao cliente, só pioram as coisas, pois tal afirmação sugere que a comissão é paga e recebida via caixa dois. Em 2011, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assinou um Termo de Ajuste de Conduta com os núcleos de lojistas do estado, no qual estes se comprometem a “não premiar, sob qualquer forma, mas principalmente através de vantagem pecuniária e concessão de bens e viagens nacionais ou internacionais, os profissionais (engenheiros, arquitetos, decoradores, designers de interiores etc.) (…) apenas pelo fato de eles direcionarem seus clientes – os consumidores – a efetuar compras nas lojas”, sob pena de pesadas multas.

 

A lei 12.378/2010 e o código de ética dos arquitetos também tratam esse desvio como passível de sanções, que vão da advertência à suspensão ou cancelamento do registro profissional. A ação do MPMS, a lei do CAU e o código de ética devem ser vistos como instrumentos de efetiva defesa e valorização da profissão.

 

Abolindo as comissões, seja no setor público ou na iniciativa privada, contribuiremos para a construção de um país mais límpido. Assim, em tempos de Lava-Jato, estaremos no melhor lado.

 

Publicado em 18/05/2016

 

Fonte: Revista Projeto

MAIS SOBRE: CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo