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Audiência pública discutirá futuro de conjunto histórico de Santa Catarina

Foi aprovado em 10 de junho, na Comissão de Turismo – CTUR da Câmara dos Deputados, o Requerimento Nº 44/2021, de autoria do Deputado José Airton Cirilo ,  que propõe a realização de audiência pública para discutir o PDL 146 de 2020. O projeto susta a aplicação de  portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que trata das diretrizes para preservação do Conjunto Rural do Rio da Luz, localizado no município de Jaraguá do Sul (SC). 

 

A Portaria nº 318, de 7 de novembro de 2019  insere-se no contexto de uma preocupação do IPHAN e dos demais órgãos de proteção estaduais e municipais em estabelecer perímetros de proteção e de entorno, normas, diretrizes e parâmetros urbanísticos para os conjuntos tombados, com o objetivo de garantir a preservação e conservação da integridade desses Conjuntos Urbanos.

 

O Rio da Luz, e entorno, foi tombado pelo Iphan em 2015 e desde então integra os Roteiros Nacionais de Imigração. A área possui edificações relacionadas à imigração alemã. O tombamento foi feito por meio do Processo de Tombamento nº 1.548-T-07, sendo inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, conforme previsto no art. 4º do Decreto Lei nº 25/1937.

 

Com a audiência pública proposta pelo deputado José Airton Cirilo haverá  oportunidade de debater o assunto e esclarecer todos as questões que envolvem o importante patrimônio do estado de Santa Catarina.

 

O requerimento atende a solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, em apoio a iniciativa do CAU/SC.  Para o CAU Brasil, “a mutilação do Decreto-Lei nº 25/37 significaria, em última instância, condenar à extinção o IPHAN”.   Veja manifestação sobre o tema feita do ano passado:

 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL CONTRA A MUTILAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifesta apoio integral à Deliberação Plenária nº 501 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina que propõe o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.396/2020 em trâmite na Câmara Federal, cujo objetivo é alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,  marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.

 

A alteração do procedimento do instituto jurídico do tombamento estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25/37, proposta pelo Deputado Federal Fábio Schiochet, atenta contra a memória cultural do país. 

 

Compartilhamos a visão do CAU/SC quando denuncia a falta de embasamento técnico e conceitual na elaboração do PL, bem como o assombro pelo fato gerador ter sido a contrariedade do parlamentar com os procedimentos do IPHAN em relação a um tombamento isolado. 

 

É preciso ressaltar que o instrumento do tombamento, através dos processos de preservação realizados, possibilitou que o Brasil tivesse bens inscritos na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, tais como a cidade de Brasília; os centros históricos Paraty,  Diamantina, Ouro Preto, Salvador, São Luiz, Olinda, São Cristóvão e Goiás; o Santuário do Bom Jesus do Congonhas; o Cais do Valongo; a Paisagem Cultural do Rio de Janeiro; e o Conjunto Moderno da Pampulha.

 

A mutilação do Decreto-Lei nº 25/37 significaria, em última instância, condenar à extinção o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).  Devemos ao incansável trabalho do IPHAN e de seus servidores as assertivas políticas públicas de proteção e preservação do patrimônio cultural existentes em todo o território nacional, que resultaram na conscientização de expressiva parcela dos cidadãos e demais instâncias federativas. Além disso, o IPHAN  é uma das mais respeitadas instituições nacionais de patrimônio cultural no mundo, que há décadas construiu uma sólida relação com a UNESCO e outras entidades afins, tais como, o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS) e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM).

 

Com mais de 80 anos de existência, estão sob os cuidados do IPHAN, além dos processos de tombamentos, a fiscalização e orientação da gestão de mais de 1200 edificações tombadas e de 83 conjuntos urbanos, testemunhos da história da sociedade brasileira e, portanto, de interesse público. A inscrição de um bem no Livro de Tombo do IPHAN passa por um rigoroso processo científico, envolvendo não apenas estudos arquitetônicos, mas igualmente de outras áreas de conhecimento.  

 

Reduzir esse esforço à mera preservação de fachadas, ou, mais grave ainda, permitir demolições de imóveis tombados sem punições, como proporciona o PL nº 2.396/2020, significaria retirar das futuras gerações a compreensão da civilização brasileira, apagando importantes traços da memória e da identidade de nosso povo. Além disso, sacrificaria dezenas de cidades que possuem sua economia pautada no patrimônio cultural, vinculada à prática de atividades como o turismo cultural e a produção de produtos artesanais ou industriais de base cultural.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aliando-se ao CAU/SC, empenhará máximo esforço junto aos parlamentares, às instituições públicas e privadas e à sociedade em geral para que o inoportuno PL nº 2.396/2020 seja arquivado pela Câmara dos Deputados.                                                   

 

 Brasília, 31 de julho de 2020 

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