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Câmara deve discutir Supersimples para arquitetos em audiência

O arquiteto e deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS) apresentou requerimento para realização de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir mudanças na legislação do Supersimples objetivando dar aos escritórios de Arquitetura e Urbanismo um tratamento digno e isonômico em relação com outras atividades.

 

O requerimento, feito por sugestão do CAU/BR, deve ser votado em breve. Se aprovada, a audiência será promovida pela Comissão Especial que analisa 28 projetos relativos ao Supersimples.

 

A Lei Complementar Nº 147, de 07 de dezembro de 2014, incluiu os arquitetos e urbanistas entre as 140 categorias do setor de serviços beneficiadas pelo Supersimples, mas frustrou as expectativas de redução das alíquotas que servem de base para o cálculo do imposto.

 

As micro e pequenas empresas de Arquitetura e Urbanismo, especificamente, foram enquadradas na forma do Anexo VI da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que impõe alíquotas de 16,93% a 22,45% de seus faturamentos, o que não é interessante para a grande maioria. Os escritórios que não tenha empregados,  com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93%ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório.

 

“A migração para o SuperSimples dos escritórios de Arquitetura e Urbanismo, portanto,  pode culminar no aumento da carga tributária para o setor”, diz o deputado Busato.

 

O Brasil tem, atualmente, 15.373 empresas de Arquitetura e Urbanismo ativas, conforme registro do CAU/BR, das quais 13.181 são micro e pequenas empresas – ou seja, 86%.

 

Luiz Carlos Buzato, em seu requerimento, destacou que na mesma tabela do Anexo VI ESTÃO outras atividades essenciais ao desenvolvimento do setor das profissões liberais como Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia, Engenharia, Agronomia, Jornalismo, Publicidade e serviços de despachante.  Os serviços advocatícios, porém, estão enquadrados em outra tabela, com alíquotas menores – daí o pedido da isonomia.

 

Saiba mais: Os impactos do Super Simples – cinco simulações

 

 

Publicado em 10/04/2015.

 

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7 respostas

  1. Concordo Plenamente com os ajustes pois dessa forma a vontade de abrir uma empresa e regularizar uma série de situações do profissional liberal. Espero ansiso esse ajuste. Parabéns pela iniciativa Deputado.

  2. A alíquota dos advogados é de 4,5%, isso prova que o órgão de classe deles estão empenhados, tem interesse e capacidade para conseguir esses benefícios para a classe e com uma grande vantagem, nem precisam pagar uma taxa para cada processo que elaboram, apenas a anuidade e já é o suficiente para a OAB estar presente no dia a dia dos advogados fazendo o melhor por eles.

  3. Aguardamos ansiosamente por outro enquadramento com menores alíquotas. Parabéns por abrir o requerimento, deputado! Abraços.

  4. Realmente a isonomia se faz necessária, enquanto nós arquitetos com empresas com um rendimento de até 180.000,00 R$ ano temos uma alíquota inicial de 16,93%, as empresas de advocacia com o mesmo rendimento anual tem uma alíquota inicial de 4,50%, e a empresa de advocacia que tem um rendimento de até 3.600.000,00 R$ ano tem uma alíquota de 16,85%, menor ainda que a inicial de empresas de arquitetura, isso é Brasil.

  5. Acho que já vem tarde esta iniciativa,em todo caso parabéns ao nobre Deputado, pois nossos representantes ficam preocupados com concursos de projetos numa posição eletista e a categoria esquecida,principalmente no inteior onde em algumas prefeituras os editais de concorrência para construção e reforma reportam-se apenas ao CREA.E o CAU onde está .Tá difícil.

  6. Acho que deveríamos ter uma opção para nos cadastrarmos como MEI… Ajudaria muito quem trabalha apenas como autônomo, poder utilizar benefícios de pessoa jurídica, na contratação de créditos por exemplo.

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