Ensino e Formação

Carta aberta aos estudantes de cursos à distância de Arquitetura e Urbanismo

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), preocupado com os rumos do Ensino Superior no país, divulga uma carta aberta aos estudantes matriculados em cursos à distância de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul. A carta é assinada pelo presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

 

 

“Porto Alegre, 24 de julho de 2019

 

Caros futuros colegas,

 

As escolas de Arquitetura e Urbanismo gaúchas estão historicamente entre as melhores do país e muitas de nossas universidades figuram entre as melhores da América Latina. Esse reconhecimento é fruto de décadas de aperfeiçoamento de nossas instituições de ensino e ao trabalho de professores e professoras que dedicam sua vida profissional a compartilhar o conhecimento, prático e acadêmico, com os futuros arquitetos e urbanistas. O aprendizado é uma construção conjunta de estudantes e professores, adquirido em salas de aula, laboratórios, bibliotecas e, principalmente, nos ateliês de projeto, parte insubstituível de nossa formação.

 

Motivado por diversas denúncias e preocupado com recentes distorções introduzidas de maneira equivocada no ensino de nossa profissão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) deliberou que não aceitará o registro de profissionais formados em cursos na denominada modalidade de ensino à distância (EaD). O CAU/RS entende que o EaD é uma ferramenta excelente, que incorpora as novas tecnologias e amplia e potencializa novas possibilidades de ensino. Entretanto, o EaD não é uma “modalidade” que possa ocorrer em paralelo com o ensino presencial, muito menos em substituição à este, com claríssimas perdas de qualidade e diversidade e danos irreparáveis à formação dos futuros profissionais.

 

O CAU/RS está sendo processado por duas empresas inconformadas com a nossa posição. Até o momento, a Justiça Federal confirmou a legitimidade da decisão do Conselho e referendou a decisão de não registrar os egressos de cursos na “modalidade” EaD. Portanto, até decisão em última instância, o CAU não fará os registros dos egressos de EaD.

 

Nossa tese é que se o papel do Ministério da Educação (MEC) é regular e fiscalizar o Ensino Superior e o papel do Conselho é fiscalizar a profissão, então o ensino da profissão deve ser uma responsabilidade compartilhada entre MEC e CAU. Nem um nem o outro pode ter essa atribuição de forma unilateral.

 

A sua escolha em cursar Arquitetura e Urbanismo é motivo de grande alegria. Nossa profissão tem por objetivo resolver os problemas do espaço de vida das pessoas e queremos muito ter vocês entre nossos profissionais. Estimulamos não desistir do seu sonho, mas procurar por cursos e instituições sérias e reconhecidas, que ofereçam uma formação ampla e diversificada e proporcionem a vocês um futuro profissional mais promissor.

 

Estamos juntos na luta contra a precarização do ensino superior e abertos a receber suas sugestões, informações e denúncias. Entre em contato pelo e-mail [email protected].

 

Tiago Holzmann da Silva – Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS)”

 

Leia mais sobre as ações do CAU/RS em defesa do Ensino Superior de qualidade.

 

Fonte: CAU/RS

2 respostas

  1. Boa tarde, a modalidade semi-presencial também entra na decisão do CAU?

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