A transparência no processo eleitoral do CAU/BR e dos CAU/UF sempre foi o principal foco de todos os agentes envolvidos na organização, desenvolvimento e apuração dos resultados. Para tornar este processo ainda mais democrático, o CAU/BR lançou hoje, 3 de fevereiro, uma consulta pública para coletar sugestões ao termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pelo serviço do sistema eletrônico das eleições.
Clique aqui para participar da Consulta Pública
A empresa a ser contratada deve oferecer a infraestrutura necessária para a coleta e processamento do voto e monitorar as eleições eletrônicas, inclusive, o voto em trânsito esteja o eleitor no Brasil ou em outro país. Também terá a função de importar os dados cadastrais; fazer o controle digital dos dados (trafegados, integrados ou processados); confirmar e comprovar o voto; gerar relatórios estatísticos e gerenciais, entre outros.
A consulta pública está aberta até 4 de março, e pode ser acessada no Portal da Transparência do CAU/BR. As eleições no CAU/BR e nos CAU/UF serão realizadas em 15 de outubro, para escolher os conselheiros federais e estaduais, e seus respectivos suplentes, para as gestões 2021-2023.
Os arquitetos e urbanistas devidamente inscritos nos CAU/UF poderão participar da votação, que pela quarta vez será online. Para votar, o profissional poderá utilizar um dispositivo conectado à internet (celular, computador ou tablete) com seu login e senha do SICCAU.
O Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo já está disponível. Este documento reúne todas as informações sobre as etapas do processo eleitoral como calendário, inscrições de chapas, prazos e outros.
Veja o Regulamento Eleitoral do CAU
Veja o Calendário Eleitoral do CAU
4 respostas
Tão Ridícula quanto o valor excessivo para a contratação de uma empresa para uma atividade que os conselhos tradicionalmente realizam com pessoal próprio é a imposição do voto obrigatório a uma categoria que, ao longo de décadas, se destacou por travar o embate ferrenho contra os métodos impositivos de regimes autoritários.
O Conselho deveria produzir em seus jurisdicionados a vontade e o ânimo para participarem de seu processo eleitoral de forma espontânea, coisa que ainda está longe de acontecer.
Adailton, informamos que a obrigatoriedade do voto é estabelecida pela Lei 12.378/2010. Veja em https://transparencia.caubr.gov.br/leisfederais/
290.000 em preço estimativo para contratação de empresa de TI para tal serviço? Que números justificam esse TR? Onde esta o comparativo de ganho operacional quando se observa as eleições passadas? Muito ruim justificativa. Pouco embasada. Enquanto isso a Sede do CAU/CE esta mal instalada em edifício de péssima infraestrutura no centro de fortaleza em função da impossibilidade de manutenção do contrato na locação anterior. Inadmissivel uma contratação nesses termos. O Próprio sistema SICCAU poderia abrir um modulo para eleições.
Gustavo, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua colaboração no link da consulta, em https://caubr.typeform.com/to/bfNYiR
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