ASSESSORIA PARLAMENTAR

CAU/BR busca conciliação com outras profissões sobre campos de atuação

Na próxima quarta-feira, dia 6 de novembro, dirigentes do CAU/BR, do CONFEA e outros conselhos e associações de profissionais estarão reunidos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados, com o propósito de chegarem a um consenso sobre as atividades privativas e compartilhadas das profissões afins da Arquitetura e do Urbanismo.

 

O encontro é resultado de audiência pública solicitada pelo deputado Orlando Silva (PCdB/SP), realizada no dia 31 de outubro, para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 901/2018, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que susta os efeitos da Resolução No. 51 do CAU/BR, de 12 de julho 2013, que trata do tema.

 

O deputado Orlando Silva, autor do pedido da audiência, presidiu o início dos debates

 

Izar, que presidiu parcialmente a audiência, foi quem propos o encontro, relembrando que em reunião realizada com o presidente do CAU/BR, acompanhado de membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e outros conselheiros, se dispôs a suspender por 30 dias a tramitação do PDC para que as instituições dialoguem visando um acordo. “O diálogo é o melhor caminho. É importante que vocês sentem e conversem, se não vamos colocar o projeto para votar”, disse ele.

 

A deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), presente à audiência, elogiou a iniciativa e colocou as dependências da CTASP à disposição. “Em uma discussão que envolve tantas profissões, é necessário muito diálogo e empatia, a gente se colocar no lugar do outro”, observou a parlamentar.

 

A expectativa do CAU/BR é que se possa elaborar resoluções conjuntas que pacifiquem os entendimentos entre as profissões. Nesse sentido, lembrou o presidente Luciano Guimarães, o CAU/BR suspendeu recentemente diversos itens da Resolução No. 51 e abriu consulta pública para obter sugestões para a construção de alternativas.

 

Além do presidente do CAU/BR, palestraram durante a audiência o engenheiro Edson Alves Delgado, vice-presidente do CONFEA; Luciana Schenk, presidente da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Eliana Azevedo, presidente da Associação Nacional de Paisagismo (ANP) e Heithor Zanini, consultor da Associação de Designers de Interiores (ABDI).

 

Deputado Ricardo Izar, Luciano Guimarães e Eliana Azevedo

 

Luciano Guimarães lembrou que os campos de atuação dos arquitetos e urbanistas foram seguidamente definidos pelo Decreto Federal No. 23.569, de 11 de dezembro de 1933; pela Lei No. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e pela Resolução 1010 do CONFEA, de 22 de agosto de 2005. Além disso, eles se basearem nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo ditadas pelo Conselho Nacional de Educação do MEC, o que já foi reconhecido como constitucional pelo Advocacia Geral da União em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta junto ao STF.

 

A lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU, em nada inovou, mas previu a possibilidade de resoluções conjuntas em casos de controvérsias com outras profissões. “É tempo de conciliar e a legislação permite essa harmonização”, disse.

 

A arquiteta e urbanista Patrícia Luz de Macedo, conselheira do CAU/BR pelo RN e componente da CTHEP, informou a abertura da consulta pública sobre a Resolução No. 51 possibilitou à ABDI o envio de sugestões que deverão facilitar as negociações. Ela acredita que isso será possível também com outras profissões, o objetivo é dirimir controvérsias e harmonizar os entendimentos. “É tempo de diálogo e abertura. Nossas profissões trabalham em conjunto, não podemos perder mais tempo com discórdias”.

 

Conselheira Patrícia Macedo e, à sua direita, o conselheiro Nikson Dias de Oliveira

 

No caso de as categorias chegarem a uma solução, Ricardo Izar retirará o projeto do decreto legislativo, segundo informou a Agência Câmara.

 

As conversações poderão impactar também na tramitação de outro projeto da autoria do deputado do PP/SP, prevendo a revogação de trechos da Lei 12.378/2010. Os trechos são os parágrafos 1º. e 2º. do artigo 3º.  que tratam das especificações das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, dos quais derivaram a Resolução No. 51.

 

Com informações da Agência Câmara

 

13 respostas

  1. Eu não acredito que o CAU e CREA, ainda não chegaram no consenso,sou um ex-professor que ministrava no curso de engenharia o Desenho Arquitetônico, como um colega disse anteriormente se ensinava a Legislação em seis meses e completo um ano, onde tinha revisões, provas e etc,realmente e difícil e fica um alertar, dominar o desenho de Projeto Arquitetônico, digo não e difícil desenha Projeto Arquitetônico como também não difícil fazer cálculos,pois bem os mais antigos e estudiosos já tiveram um consenso e esta nas leis e ela diz o que mada para se apto a uma determinada técnica de matéria e carga horarias, então o que muda e só adaptar no acrescemos de mais carga horarias, acredito que pode resolver,lembrando como a Lei mesmo diz e deve se prevalecer e respeitada os direitos adquiridos não se tira de nenhum profissional,nunca esqueçam Leis Novas com Prazo para novos alunos que serão novos profissionais.
    Lembrado ainda tem escritas que afirma que anos passados foram os próprios CREAS juntos com CONFEA que tiram o Projeto Arquitetônico dos Engenheiros Civis.

  2. ARQUITETURA É A OBRA CONSTRUÍDA, NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA COMO ATIVIDADE DE ARQUITETO.

    SÓ ESTÁ COMPLETA A ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO QUANDO A OBRA ESTÁ ENTREGUE AO CLIENTE, TODAS AS ETAPAS INTERMEDIÁRIAS PERTENCEM A ATIVIDADE DE ARQUITETO.

  3. Gente, tanto tempo de luta pra chegar agora e se “abrir diálogo pra “conciliar profissionais”? Como o conselho manterá sua força se nem mesmo nossa principal atividade será específica nossa?

  4. O CAU nadou, nadou e morreu na praia com essa resolução 51. Que fiasco!

  5. ME PARECE SER BRINCADEIRA DE MAL GOSTO, A DISCUÇÃO SOBRE
    ENGENHEIRO ELABORAR PROJETO DE ARQUITETURA, NÃO É MESMO ?
    SOU UM EX PROFESSOR DA MATÉRIA: ARQUIT. E URBANISMO DE UM CURSO DE ENGENHARIA CIVÍL.
    NA QUAL MINISTRAVA-SE PROJ. ARQUIT. E LEGISLAÇÃO EM SEIS MESES NO QUAL INCLUI-SE: PROVAS, REVISÕES E ETC. É POSSÍVEL TAL DISCUÇÃO ?.

  6. Não importa quem faz o projeto, se engenheiro ou arquiteto, importa que saiba fazer e faça bem feito.

    1. Será mesmo ???
      Você deixaria um Protético fazer cirurgias, restaurações, tratamentos de canal…etc… na sua boca ?
      Pense bem nisso.

  7. .É “PÁ ACABÁ” Né Não ??? !!!!!!!!!
    .
    Ao meu ver, essa tal “Conciliação” acarreta à nossa Categoria Profissional, um enorme RETROCESSO !!!!
    .
    Afinal de contas, se as Atividades Privativas do Arquiteto deixarem de ser respeitadas “legalmente” (jogando – se no lixo, Décadas de luta e gigantescos esforços para as mesmas serem Judicialmente Sacramentadas), que os dois Conselhos entrem logo em acordo para promover a “Volta ao Passado”.
    .
    Me refiro à aquela época distante, (em que muitos Colegas nem mesmo haviam nascido), quando no Diploma era registrado o título de ” ENGENHEIRO ARQUITETO” kkkk
    .
    Lamentável…. Estamos no fundo do poço…

  8. Uma grande palhaçada isso tudo. Projeto arquitetonico é com arquiteto, estrutural é com engenheiro e ponto final.

    1. CARO LEONARDO,

      TENHO 23 ANOS DE FORMADO E UNS 25 ANOS DENTRO DE CONSTRUÇÕES DE TODOS OS TIPOS E PORTES. DURANTE ESTE TEMPO DESENVOLVI TODOS OS CONHECIMENTOS QUE ADQUIRI NO PERÍODO ACADÊMICO, NÃO SÓ O PROJETO ARQUITETÔNICO, MAIS DE INSTALAÇÕES, ESTRUTURAL (PEQUENAS EDIFICAÇÕES), REGULARIZAÇÕES, ORÇAMENTOS, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS. DE MODO ALGUM GOSTARIA DE PERDER NENHUMA DESTAS ATRIBUIÇÕES. ENTÃO SOU ARQUITETO OU ENGENHEIRO? SOU UM ARQUITETO COM CONHECIMENTO E PRÁTICA SOMENTE.SE QUEREM MODIFICAR QUE SEJA PARA QUEM SE FORMAR DO “ACORDO” EM DIANTE.

  9. Não é mais momento de abrir exceções! O currículo deve ser mandatório com relação às responsabilidades. Se algum grupo de profissionais sempre se utilizou das mesmas atribuições do Arquitete, na base do canetaço, não significa que esta prática deve permanecer assim. Os projetos de arquitetura e urbanismo são atribuições, conforme demonstrado em currículo de formação, exclusivas do Arquiteto e Urbanista.

  10. Importante é preservar o direito de quem tem a formação adequada para exercer suas atividades, sem privilegiar o debate que coloca no centro a arrecadação dos órgãos de acordo com as correspondentes anotações de responsabilidade feitas pelos profissionais. E liberdade para quem tiver competência se estabelecer. O mercado é bom em selecionar os melhores. A legislação deve apenas e prioritariamente dar garantias a sociedade de que o profissional esta efetivamente habilitado.

  11. PROJETO ARQUITETÔNICO É COM ARQUITETO! O próprio nome já diz. Nada mais!

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