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CAU/BR divulga nota com esclarecimentos sobre a Resolução nº 51

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil divulgou, dia 14 de maio de 2018, nota complementar de esclarecimentos sobre a Resolução No. 51, que trata das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, objeto de questionamento em dois projetos (PL 9818/2018 e PDC 901/2018) em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

A nota lembra que “a regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. A qualificação profissional específica de cada área de conhecimento, por sua vez, decorre da formação em nível de graduação, cujas condições são estabelecidas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação”.

 

Nesse contexto, a Resolução No. 51, de 12 de julho de 2013, não entra em conflito com as atribuições de outras profissões, como argumenta de forma incorreta o autor dos projetos. Os principais pontos do documento destacam que:

 

  1. A Resolução nº 51, não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.
  2. O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.
  3. O autor dos projetos confunde o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.
  4. Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Portanto, não cabe a afirmação de que isso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, uma vez que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico.

 

Clique no link para ler a íntegra do documento:

 

NOTA DO CAU/BR DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51

 

Leia também:

 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018

 

Presidente do CAU/BR defende atribuições de arquitetos em Fórum 

 

Arquitetos vão ao Congresso Nacional defender atribuições privativas da profissão

 

Arquitetos e urbanistas vão ao Palácio do Planalto defender atribuições privativas

 

 

 

 

6 respostas

  1. O que ocorre, é que quando nós Arquitetos éramos registrados pelo CREA, tínhamos as nossas Atribuições Profissionais, simplesmente USURPADAS e não tínhamos a quem recorrer…
    .
    Com o nosso desligamento, (que diga-se de passagem acarretou ao CREA uma gigantesca perda de receita na época) e posteriormente com a criação do CAU/BR, foram definidas POR LEI, as Atribuições Profissionais Privativas e as Compartilhadas.
    .
    Portanto, com a devida Vênia, aquele argumento tão levianamente explorado … o tal “sombreamento de atividades” cai por terra, uma vez que as Atribuições Compartilhadas, podem perfeitamente (e legalmente) serem executadas por Profissionais registrados tanto no CAU/BR, como também no CREA.
    .
    Não obstante, o que Não aceitamos (e plenamente amparados por Lei), são as nossas Atribuições Profissionais Privativas, serem executadas por quem não possui registro junto ao CAU/BR.
    .
    Na verdade, o que estão tentando fazer com a ARQUITETURA E URBANISMO, é o que conseguiram fazer (infelizmente) com o JORNALISMO… a desregulamentação / degradação gradativa da Profissão, através dessas manobras denominadas “Projeto de Lei” que não possuem qualquer fundamento ou sustentação jurídica.
    .
    Hoje qualquer pessoa pode se registrar no Conselho Federal dos Jornalistas do Brasil, sem graduação em nível superior em Jornalismo… Basta apresentar R.G e C.P.F.

  2. A verdade é que o CAU processou o CREA tentando impedir que os engenheiros fizessem projeto arquitetônico e foi derrotado em todo o Brasil.

  3. Há casos de engenheira agrônoma dando curso de Estudos de Impacto de Vizinhança.

    https://www.youtube.com/watch?v=Fb6hIfqzpUo

    Quem deu essa atribuição a ela? O curso de agronomia capacita os agrônomos a serem urbanistas?

    Os arquitetos podem ministrar curso de agronomia? Vale qualquer coisa no Brasil?

    Isso precisa ser melhor esclarecido.

  4. E inadmissível aceitar que nós sejamos roubados “Literalmente” em nossas atribuições profissionais, quando a grade curricular destes pretensos “designers” é precária em relação a dos arquitetos.
    Desta forma pretendida estaremos formando novos técnicos, até mesmo talentosos(?), em perfeitos apertadores de parafusos, arrogando-se ao conhecimento. É inadmissível que o ministério da educação, em nosso país, queira se modernizar estrangulando os profissionais dentro de um mercado extremamente precário num país que não tem distribuição de renda.
    É uma proposição de um governo que visa tâo sómente uma popularidade e legitimidade que jamais terá.

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