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CAU/BR lança manifesto contra projeto de lei que mutila o instituto do tombamento

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, alinhando-se com o CAU de Santa Catarina,  lançou manifesto público contrário ao Projeto de Lei nº 2.396/2020 em trâmite na Câmara Federal, cujo objetivo é alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,  marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.

 

O manifesto foi aprovado por unanimidade na 103ª. Plenária Ordinária realizada, por videoconferência, no dia 31 de julho, em apoio à Deliberação Plenária nº 501 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina que propõe o arquivamento do projeto de autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL/SC), que se opôs aos procedimentos adotados no tombamento do conjunto das áreas de Rio da Luz (em Jaraguá do Sul) e Texto Alto (em Pomerode), em Jaraguá do Sul.

 

Bairro da Luz (Jaraguá do Sul)

 

Para o CAU/BR,  a proposta, sem embasamento técnico e conceitual, “atenta contra a memória cultural do país” e pode significar, em última instância a extinção do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

 

“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aliando-se ao CAU/SC, empenhará máximo esforço junto aos parlamentares, às instituições públicas e privadas e à sociedade em geral para que o inoportuno PL nº 2.396/2020 seja arquivado pela Câmara dos Deputados”, afirma o manifesto. Confira abaixo sua íntegra: 

 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL CONTRA A MUTILAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifesta apoio integral à Deliberação Plenária nº 501 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina que propõe o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.396/2020 em trâmite na Câmara Federal, cujo objetivo é alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,  marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.

 

A alteração do procedimento do instituto jurídico do tombamento estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25/37, proposta pelo Deputado Federal Fábio Schiochet, atenta contra a memória cultural do país. 

 

Compartilhamos a visão do CAU/SC quando denuncia a falta de embasamento técnico e conceitual na elaboração do PL, bem como o assombro pelo fato gerador ter sido a contrariedade do parlamentar com os procedimentos do IPHAN em relação a um tombamento isolado. 

 

É preciso ressaltar que o instrumento do tombamento, através dos processos de preservação realizados, possibilitou que o Brasil tivesse bens inscritos na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, tais como a cidade de Brasília; os centros históricos Paraty,  Diamantina, Ouro Preto, Salvador, São Luiz, Olinda, São Cristóvão e Goiás; o Santuário do Bom Jesus do Congonhas; o Cais do Valongo; a Paisagem Cultural do Rio de Janeiro; e o Conjunto Moderno da Pampulha.

 

A mutilação do Decreto-Lei nº 25/37 significaria, em última instância, condenar à extinção o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).  Devemos ao incansável trabalho do IPHAN e de seus servidores as assertivas políticas públicas de proteção e preservação do patrimônio cultural existentes em todo o território nacional, que resultaram na conscientização de expressiva parcela dos cidadãos e demais instâncias federativas. Além disso, o IPHAN  é uma das mais respeitadas instituições nacionais de patrimônio cultural no mundo, que há décadas construiu uma sólida relação com a UNESCO e outras entidades afins, tais como, o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS) e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM).

 

Com mais de 80 anos de existência, estão sob os cuidados do IPHAN, além dos processos de tombamentos, a fiscalização e orientação da gestão de mais de 1200 edificações tombadas e de 83 conjuntos urbanos, testemunhos da história da sociedade brasileira e, portanto, de interesse público. A inscrição de um bem no Livro de Tombo do IPHAN passa por um rigoroso processo científico, envolvendo não apenas estudos arquitetônicos, mas igualmente de outras áreas de conhecimento.  

 

Reduzir esse esforço à mera preservação de fachadas, ou, mais grave ainda, permitir demolições de imóveis tombados sem punições, como proporciona o PL nº 2.396/2020, significaria retirar das futuras gerações a compreensão da civilização brasileira, apagando importantes traços da memória e da identidade de nosso povo. Além disso, sacrificaria dezenas de cidades que possuem sua economia pautada no patrimônio cultural, vinculada à prática de atividades como o turismo cultural e a produção de produtos artesanais ou industriais de base cultural.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aliando-se ao CAU/SC, empenhará máximo esforço junto aos parlamentares, às instituições públicas e privadas e à sociedade em geral para que o inoportuno PL nº 2.396/2020 seja arquivado pela Câmara dos Deputados.                                                   

 

 Brasília, 31 de julho de 2020 

13 respostas

  1. Os CAUs tem que ser unir conosco, COREM, (Museóolos). Vamos organizar algo para impedir essa aberração!
    ***********************
    Enquanro isso não acontece, concordo com o manifesto!

  2. Concordo e apoio plenamente o manifesto, o patrimônio histórico e artístico nacional tem que ser preservado a todo custo. O deputado Fábio Schiochet não tem nenhum conhecimento do assunto.

  3. IPHAN e CAU = orgãos inúteis. Espero que um dia acabem com esses “atrasos”! O CAU como sempre com essa mentalidade esquerdista, não serve para nada, não gera nada, não ajuda niguém (na verdade só atrapalha a vida dos profissionais de arquitetura) e vive do dinheiro dos outros (arquitetos).

  4. Não concordo com o manifesto,pois não acho inoportuno o PL nº 2.396/2020. Creio que tem ítens que podem ser revistos. Mas a lei de 1937 também deve ser revista! O tombamento histórico hoje é um absurdo do ponto de vista do proprietário, e em grande parte das vezes só se aplicam em imóveis que são de muito valor e com grande visibilidade. Imóveis com baixo valor e pouca visibilidade são muitas vezes ignorados, mesmo tendo grande valor histórico e cultural. Além disso concordo plenamente com o artigo (da proposta):” 3º Para a instauração do procedimento de tombamento, o
    órgão competente deverá justificar, detalhadamente e fundamentadamente,mediante parecer técnico de profissional competente e habilitado na ciência desconhecimento humano inerente ao bem tombado, os motivos que ensejam o
    tombamento do referido bem, sob pena de nulidade do procedimento.”
    O processo deve ter(na minha opinião) uma palavra técnica e não somente de sentimentos e influências. Concordo com o colega que diz que deveríamos ter uma proposta onde os proprietários deste tipo de imóvel tenham uma coisa boa nas mãos, com possibilidades de parcerias, reformas,incentivos fiscais, financiamentos,investidores e mantenedores.Acredito que isto seria um incentivo ao proprietário querer que seu imóvel seja tombado. E quando for em área pública que tenha audiência publica, para os moradores terem pelo menos o direito à opinião.
    O CAU esta se especializando em ser do contra, por que não aproveita a oportunidade e entra na discussão propondo mudanças e alternativas?
    Nunca gostei de fazer parte do CREA, Mas hoje sinto falta de algumas coisas: organização, fiscalização, presença e inclusive participação, pois diversas vezes o CREA se fazia presente em neste tipo de oportunidade, não somente criticando. Participei de vários processos sobre plano diretor de municípios e nunca, nenhuma vez, vi nenhum representante do CAU participando. Num assunto como este acredito que criando propostas MELHORES que as que estão sendo propostas seria a melhor alternativa, para pode promover o debate, e não somente dizer NÂO, e continuar concordando com uma lei de 1937 que se em 83 anos de uso, gerou apenas um parágrafo como o escrito acima, em um país do tamanho do Brasil é por que pode, no mínimo, ser melhorado.

  5. Concordo com Sergio Gazel,

    O tombamento como está aplicado não incentiva o proprietário de revitalizar o patrimônio ,ao contrário se sente desapropriado. O tombamento deveria ser bonus , não ônus.

  6. É preciso ler e entender bem o escopo da proposta antes de refutá-la. A adequação às regras constitucionais é fundamental a qualquer instituição. Isso não deveria ser sinal de “extinção ou enfraquecimento” mas do oposto! O IPHAN deveria se preparar para responder à demanda constitucional e se fortalecer com isso. Mas parece ser melhor defender o que já é conhecido e estabelecido que refletir sobre o presente e o futuro!

  7. totalmente apoiado o manifesto.

    agradeço pelo pronunciamento do CAU.

    O Conselho de Arquitetos e Urbanistas realmente não pode se omitir diante da situação vulnerável em que se encontra o Iphan e, consequentemente o Patrimônio Cultural e Artístico Nacional.

    por favor peço que publiquem se houver recolhimento de assinaturas em apoio.

    gostaria de assinar e apoiar.

    1. Creio que o IPHAN poderia, facilitar a vinda e a parceria com investidores da iniciativa privada, para
      restaurar e dar uso e função para os bens Históricos.
      Confesso que meus clientes, desistiram de investir na revitalização de patrimônios no centro de Santos
      devido a quantidade de exigências , e procedimentos burocráticos.
      Uma ampla campanha de divulgação para restaurar e dar nova Vida aos nosso patrimônio.

      Att.

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