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CAU/BR prorroga prazos de validade de registros e certidões

Considerando a interrupção, a partir de 6 de julho, da disponibilidade do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), ocasionando  dificuldades momentâneas de acesso a todas as informações relativas  às situações de regularidade fiscal dos arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU,  a Presidência do CAU/BR editou Portaria No. 80, em 13 de julho, prorrogando, até 31 de julho de 2020, os prazos de validade que venceram desde 5 de julho de 2020 até a data da portaria, e aqueles que vencerão até 30 de julho de 2020, dos seguintes registros e certidões operados no âmbito SICCAU:

 

I – Registros Provisórios de Arquiteto e Urbanista;

II – Certidão de Registro de Pessoa Física (CRQ-PF);

III – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (CRQ-PJ);

IV – Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Física (CND-PF);

V – Certidão Negativa de Débito de Pessoa Jurídica (CND-PJ).

 

A Portaria, já em vigor,  autoriza os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) a expedirem certidões provisórias negativas de débitos, com prazo de validade até 31 de julho de 2020, a todos os arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU, independentemente da existência ou não de débitos, com a finalidade de lhes permitir a participação em licitações, concursos e a prática de outros atos que exijam situação de regularidade fiscal junto aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

 

Clique aqui para ter acesso à versão pdf da Portaria, publicada no Portal da Transparência do CAU/BR. 

 

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