ASSESSORIA PARLAMENTAR

CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns itens e abre consulta pública

O Plenário do CAUBR tomou três importantes decisões sobre a Resolução n° 51, que define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas:

 

  1.  Restabelecer a vigência da Resolução  nº 51 até que seja aprovado novo ato que a altere;
  2. Suspender, por 90 dias, alguns dos itens da norma, bem como seu glossário;
  3. Colocar em consulta pública o texto da Resolução CAU/BR nº 51 com os grifos dos itens suspensos.

 

Assim, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo.

 

As decisões foram tomadas na 94ª Reunião Plenária Ordinária realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de setembro.

 

Ao restabelecer a vigência da norma, o conjunto dos conselheiros, em comum acordo com a Presidência, tornou sem efeito a Resolução n° 180, de 13 de setembro último, que revogou a Resolução CAU/BR nº 51 “ad referendum” do Plenário.

 

Os itens suspensos temporariamente tratam de atividades que têm causado controvérsias com as demais profissões afins.

 

Entre outros itens, foi preservado o entendimento de que continuam sendo atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o projeto arquitetônico, de urbanismo e de arquitetura da paisagem conforme estabelecido na Lei nº 12.378/2010.

 

O estudo para suspensão temporária de itens da norma foi elaborado pela Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), a pedido do Conselho Diretor e apresentado ao Plenário.

 

A consulta pública para atualização da Resolução n° 51 segue o rito normativo do CAU/BR. A consulta terá início após a publicação da Deliberação Plenária n° 0094-01/2019 no Diário Oficial.

 

Sendo pública, poderão participar da consulta não apenas os arquitetos e urbanistas. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras áreas de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral. O ideal é que as sugestões sejam embasadas em diretrizes curriculares, normas técnicas ou legislações federais pertinentes.

 

94a. Plenária do CAU/BR

 

Outra decisão da 94ª Plenária foi ampliar a CTHEP com a inclusão, na condição de convidados, de  mais um representante do Fórum de Presidentes e um representante da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. Fazem parte atualmente da comissão os conselheiros Patrícia Silva Luz de Macedo (coordenadora), Jeferson Dantas Navolar e Juliano Ximenes Ponte; João Carlos Correia, presidente da ABEA, como representante do CEAU e  José Roberto Geraldine Júnior, presidente do CAU/SP, representando o Fórum de Presidentes do CAU.

 

A atualização da Resolução n° 51 implicará também a revisão de outros normativos do CAU/BR, a exemplo da Resolução n° 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.

 

39 respostas

  1. Só acho que passou da hora de juntarem engenharia e arquitetos num curso só e do CAU e CREA se unirem novamente
    Com o desenvolvimento de tantos softwares práticos e fáceis de mexer, separar engenharia de arquitetura dividindo funções como se todo mundo fosse “quadradinho” é ridículo. Revit e TQS tão aí pra mostrar isso, e a tendência daqui adiante é só avançar!

    1. Legal né, em nenhuma parte do mundo isso acontece porque não funciona. E porque em outros países cada profissão e seus limites são respeitados.

  2. A resolução 51 é extremamente controversa e dá a arquitetos e urbanistas atribuições que nunca tiveram e que não foram formados pela academia para executar. O CAU não estabelece limites claros para o arquiteto que atua em uma área o qual não possui conhecimento suficiente para atuar, e quando ocorre uma invasão de atribuição o proprio conselho se exime alegando q o CAU n estabeleceu ainda limites para o seu profissional atuar em determinada área. Desse modo o CAU se assemelha mais a um sindicato com status de conselho, do q a uma autarquia fiscalizadora

    1. Lucas, a regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. A qualificação profissional específica de cada área de conhecimento, por sua vez, decorre da formação em nível de graduação, cujas condições são estabelecidas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação. Nesse contexto, a Resolução No. 51, de 12 de julho de 2013, não entra em conflito com as atribuições de outras profissões. Saiba mais em https://caubr.gov.br/nota-de-esclarecimentos-sobre-resolucao-51/

  3. CAU completamente perdido. Não há que se falar em consulta pública para a finalidade pretendida. Quem define quais são as qualificações de uma profissão regulamentada é a Lei e, subsidiariamente, a academia, que forma o profissional. Portanto, DEFINITIVAMENTE, isso não é competência de quem fiscaliza. Trata-se de um poder cuja titularidade pertence ao legislativo. E nesse processo legislativo, o Ministério que cuida da educação superior é consultado e se manifesta. Os arquitetos tentaram criar uma legislação para si, cheia de falhas e buracos e a aprovaram no apagar das luzes pensando que iriam deitar e em-rolar com as RESOLUÇÕES. Os ideólogos do IAB colocaram os arquitetos em uma canoa furada. O CAU não é um conselho multiprofissional, portanto não goza das mesmas prerrogativas que o CONFEA/CREA. Lá sim é importante harmonizar as diversas modalidades. Não insistam. A Lei 12.378/10 foi um equivoco, colaborem com o legislativo e deixem que ele corrija a Lei e parem de atrapalhar as demais profissões.

    1. Quinto, informamos que a Resolução nº 51, não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.

      O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.

      Confunde-se o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.

      Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Portanto, não cabe a afirmação de que isso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, uma vez que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/nota-de-esclarecimentos-sobre-resolucao-51/

  4. A Resolução 51 é extremamente genérica e invade as atribuições de, pelo menos, uma 15 profissões, algumas devidamente regulamentadas.
    Chama a atenção quão genérica é a área do Patrimônio Artístico e Cultural, desconhecendo a existência de museólogos, artistas plásticos, restauradores, arqueólogos e outros.
    Os arquitetos devem proteger a sua profissão, porém não de forma expansionista como foi editada a famigerada Resolução.

  5. O cau deveria dar força maxima e roslver o projeto arquitetonico e urbanistico primeiro. Tirar isso dos engenojas. Pois esse eh o grosso da nossa profissao. Um projeto que precise de calculo estrutural por exemplo, o engenheiro faz tudo proj arquitetonico estrutura.l etc. Numca irao atras de arquiteto. Somos um subprofissional em relacao ao engenheiro no interior. Uma vergonha. Projeto urbanistico tb fazem. Como pode. Vergonha! Mas vcs querem fazer uma resolucao imensa ai nunca vai sair do papel. Cau ta um lixo.

    1. Reamnete foco no arquitetonico e urbano. Ai dai do papel!!

  6. Fiz uma denúncia no CAU/BR sobre um concurso em que o arquiteto receberia menos que o engenheiro, tendo a mesma carga horária. A resposta do jurídico do CAU foi de que não há NADA que obrigue os concursos (em regime estatutário) a igualar o salário ao dos engenheiros. Acho isso um absurdo! Primeiro que parece que engenheiro merece receber mais que nós, segundo que vejo diariamente os engenheiros fazendo projetos arquitetônicos em prefeituras e terceiro que o CAU deveria trabalhar e propor soluções pra essas questões que levantamos aqui. Se não fosse de extrema importância para nós não estaríamos aqui perdendo tempo em expor essas situações. Cau, crie um fórum para os arquitetos, ajude a nos unirmos pelo bem coletivo, coloque uma “caixinha de sugestões” no site, não sei, usem a criatividade! Conselheiros, nos escutem! Daqui a pouco nossa profissão vai entrar em extinção junto com várias outras profissões, seremos substituídos. Perdi as contas de quantos colegas desistiram dessa profissão pela dificuldade de reconhecimento que enfrentamos. Depois de uma faculdade pesada, desistir é realmente porque está impraticável.

    1. Mayla, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Quanto às sugestões de arquitetos e urbanistas, informamos que o CAU possui uma Central de Atendimento e uma Ouvidoria para receber e responder demandas e dúvidas dos profissionais.

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
      Ouvidoria: https://caubr.gov.br/ouvidoria/

      Destacamos ainda que o CAU/BR sempre coloca suas propostas de resoluções em consulta pública, como está feito agora com a Resolução Nº 51. Veja todas as consultas públicas em https://caubr.gov.br/consultapublica

    2. Verdade! Devem focar no proj arquitetonico e urbano como exclusivo pois sao os principais arributos!

  7. Eu ainda quero saber como ficam os milhares de Engenheiros Civis que projetam e assinam como autor dos projetos com o TOTAL reconhecimento das prefeituras no país. A população, que na sua maioria não conhecem os valores dos Arquitetos, acreditam que os Engenheiros são mais importantes, mais inteligentes e mais completos do que nós “meros” Arquitetos. Eu já ouvi vários Engenheiros dizendo que NÃO há necessidade de Arquitetos no mundo, pois os Engenheiros Civis podem fazer tudo e são muito mais eficientes. Eu espero há anos que a regularização da profissão de Arquiteto seja levada à sério e que se resolva o MAIS rápido possível o não reconhecimento dos Engenheiros nas prefeituras como projetistas, que tiram o direito do Arquiteto de exercer sua função.

    1. Não só tiram o direito, como entregam projetos com qualidade técnica questionável, que levam os clientes a acreditarem que o projeto arquitetônico é uma mera formalidade, já que os projetos que recebem não lhes é suficiente para a execução.

  8. Onde encontro claramente as “atribuições compartilhadas do arquiteto”?
    Ou isto será definido com esse termo (atribuições compartilhadas)após toda essa discussão e definição na nova Resolução 51?

    1. Natalia, as atribuições compartilhadas são definidas pela Resolução CAU/BR N° 51, e fazem parte da revisão que será colocada em consulta pública nos próximos dias.

    2. Olá! Na verdade ela a Resolução 51º não deixa claro, só diz que são todas as outras áreas que não foram especificadas no Art 2º da mesma.

      Assim como diz o Art 3º: As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas

      Então é isso?

  9. Enquanto isso, o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 12.378 vai ficando para nunca.
    Para quem não sabe/lembra, é assim:
    “§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.”
    Não ajudei a criar o CAU para assisti-lo a dar voltas sem enfrentar o problema real.
    Essa infame resolução conjunta vai ter que ser arrancada do Confea, evidentemente pela via judicial.
    Assim como a felicidade tem que ser arrancada do futuro.

  10. O que falta na nossa profissão ? Devolver a sociedade o que a arquitetura é capaz de fazer e melhorar em sua plenitude, e não temos. Não temos quase concurso para arquiteto, quando aparece uma vaga de emprego ela se refere arquiteto ou engenheiro. A população não entende a função de um arquiteto e não sabem diferenciar o que faz um engenheiro e um arquiteto , enquanto isso surgem todo dia novas profissões a miúde que usam nossas atribuições e assim a profissão de arquiteto se desmantela, sobram apenas as responsabilidades e os custos. Muitos escritórios estão fechando…há ainda a desmotivação de quem fez o curso em período integral estudou muito e em anos teve o mercado inundado por profissionais formados em faculdades com carga horária muito inferior sem contar com os cursos a distância. Hoje o curso de arquitetura é um curso técnico nestas faculdades, e o mercado está inundado de profissionais muitas vezes vítimas. Após 22 anos de formada tenho visto amigos ótimos profissionais abandonando a profissão.

    1. Adriana, informamos que o CAU/BR promove diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social. O Código de Ética, a Tabela de Honorários, Resolução sobre Atribuições Privativas dos Arquitetos e Urbanistas e Resolução de Direitos Autorais também são ações que visam valorizar a profissão e estabelecer as regulações básicas da Arquitetura e Urbanismo.

      O CAU/BR produziu o programa de rádio Arquitetura para a Vida, transmitido três vezes por semana nas rádios CBN e Bandnews. Ouça em http://www.caubr.gov.br/vida.

      A campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. É realizada anualmente em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      O CAU/BR também oferece aos arquitetos e urbanistas e aos possíveis clientes de todo o Brasil a plataforma ACHE UM ARQUITETO, com informações sobre profissionais atuantes em todo o Brasil. É possível encontrar profissionais e empresas por nome, município, estado ou número de registro. Confira em https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/

      Informamos que divulgamos todas as semanas oportunidades de trabalho para arquitetos e urbanistas, como editais, concursos e licitações. Veja em https://bit.ly/2MvtenF

      Destacamos ainda que as ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em 2018, os profissionais registrados no CAU realizaram 5,4% mais atividades que no ano anterior.

      Destaque-se o crescimento cada vez maior das atividades ligadas à Execução de Obras: houve um crescimento de 6,3% em 2018 – o que representa 30.000 execuções de obras a mais que no ano anterior. Em 2017, esse tipo de atividade também cresceu mais que 6% – o dobro da média nacional naquele ano.

      Confira essas e muitas outras informações no Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019.

      https://caubr.gov.br/anuario2019/

    2. Concordo com Adriana que a sociedade, em geral, não sabe o que faz um@ arquitet@ e precisamos revisar nossos conceitos – leia-se começar a repensar o serviço altamente elitizado que prestamos, não basta melhorar a nossa visibilidade… E, ainda vou além: está na hora de questionarmos a qualidade da formação! Após anos de muito estudo e investimento, a pessoa sai se sentindo incapaz! Gostaria de ver uma pesquisa CAU/Datafolha levantando quantos efetivamente se formam e atuam, pois temos tantos colegas que desistem… Nosso currículo acadêmico é de um romantismo inepto (para ser elegante), completamente fora da realidade da atividade profissional – ficou parado no tempo, parece que é um curso renascentista!!! Impossível ser contratado, tem que botar escritório, pois só se contrata estagiário para ser cadista e designer gráfico. A dinâmica está em crise por ser inadequada, temos que nos aproximar dos colegas complementares e trabalhar junto, não competindo. O Conselho deveria pensar nessa revolução para chegarmos a efetivamente construir a cidade – que por enquanto se ergue sem projeto, sem saúde e com muito desperdício… 🙁

      1. Manoella, Pesquisa do CAU/BR realizada em parceria com o Instituto Datafolha trouxe informações inéditas sobre o perfil profissional dos arquitetos e urbanistas do Brasil. Trata-se do maior levantamento já realizado no país desde o Censo do Arquitetos e Urbanistas, realizado em 2012 quando do registro de todos os profissionais no recém-criado Conselho de Arquitetura e Urbanismo. “Necessitamos de informações precisas para trabalharmos as ações do CAU, tanto para o planejamento da entidade, quanto para melhorar a comunicação com os profissionais “, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães.

        Descobriu-se que os arquitetos e urbanistas brasileiros são na sua maioria jovens, com 38 anos em média, a maioria composta por mulheres (64%) e profissionais liberais ou autônomos (55%). Atuam principalmente nas capitais e regiões metropolitanas (66%) e uma parcela significativa (24%) atuam em outras áreas além de Arquitetura e Urbanismo.

        A Pesquisa de Avaliação do CAU realizada pelo Instituto Datafolha em maio, com 1.500 arquitetos e urbanistas e 500 empresas de Arquitetura e Urbanismo entrevistados por telefone, foi feita de acordo com a distribuição etária e geográfica da base total de registros realizados junto ao CAU. Nessa mesma pesquisa, os profissionais avaliaram positivamente os serviços oferecidos pelo CAU/BR e pelos CAU/UF. Saiba mais em https://caubr.gov.br/pesquisa-cau-br-revela-perfil-profissional-dos-arquitetos-e-urbanistas-brasileiros/

  11. Ainda bem que os conselheiros cairam em si, pois, a resolução 180 foi um tiro no pé, pois, com ela, não é respeitado o nosso direito, imaginem sem ela.
    Porque não sentam definitivamente o CAU e o CONFEA de resolvem as questôes de uma vez por todas:
    PROJETO ARQUITETÔNICO (ARQUITETO) não “engenherônico”.
    DEFINAM LOGO AS ATRIBUIÇÕES E ACABEM COM ESSA “MASCARA” – HÁ MERCADO PARA TODOS, DESDE QUE TODOS SE RESPEITEM E ATUEM SOMENTE ONDE LHES COMPETEM.

    1. Luis, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras áreas de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral.

    2. Luis, Boa noite.
      Sou Engenheiro Eletricista, Especializado em Calculo Estrutural, Especializado em Instalações Hospitalares, Mestre e Engenharia, Concluinte de Engenharia Civil e Palestrante.
      Suas Colocações Foram mais que pertinentes. Nenhum outro profissional tem a capacidade de criação do Arquiteto.
      Defendo Fielmente a importância do profissional. Entretanto hoje, muitos arquitetos, que tem um conhecimento mínimo de engenharia, estão assumindo um risco por se responsabilizar por algo que não estudaram, devido a virgência anterior da Resolução 51.
      No meu entendimento, cada profissional tem sua area de atribuição definida, os conselhos precisam resolver essa celeuma, e o mercado hoje já entende, no meu ponto de vista, a diferença de qualidade quando o projeto arquitetonico é feito por uma ARQUITETO, UM ENGENHEIRO, UM TECNICO OU UM CADISTA.
      Nas palestras que faço seja para Engenheiros ou Arquitetos, deixo claro a necessidade do trabalho em equipe, e aonde cada um deve entrar nesse processo.
      Aguardo, e torço que os conselhos se resolvam, por que, quem perde de fato somos nós profissionais, de modo que a classe fica se DEGLADIANDO, por um problema que nós não criamos.

  12. Atribuição privativa de arquiteto para desenvolvimento de projeto em bens patrimonializados, como ficou?

    1. Pelo documento disponibilizado pelo CAU, patrimônio histórico será compartilhado Renate.

  13. Quais os itens grifados que serão suspensos? Onde consultar?
    Obrigado.

    1. Diego, a consulta pública para atualização da Resolução n° 51 terá início após a publicação da Deliberação Plenária n° 0094-01/2019 no Diário Oficial. Acompanhe em nossas redes sociais!

  14. É importante verificar que a discussão sobre a Resolução Nº 51 está avançando no CAU/BR.

  15. foi necessário que os ARQUITETOS DE FATO, gritassem e bradassem, e muito! porque se dependesse do “presidente”, que de arquiteto parece não ter nada, já que tomou uma decisão sem consulta pública, estaríamos à deriva…!

  16. Essas idas e vindas passam uma péssima impressão. Parece que nossos “Conselheiros” estão batendo cabeça.

  17. Espero mesmo que sejamos ouvidos tanto nos comentários quanto nas propostas!
    Tenho posição sobre o assunto para o CAU/BR e participarei da Consulta Pública com esse espírito.
    E um lembrete, podemos chegar num bom resultado com o amplo debate mas reafirmo que não podemos ser subjugados pelo CONFEA/CREA nem harmonizar com eles pois alimentaram e patrocinaram este ataque contra o CAU!
    Basta ver agora que os Designers estão no CREA.
    E por fim, muito cuidado com os Confeanos e Creanos dentro do CAU e da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, eles fazem o jogo duplo!

    1. Cícero, agradecemos sua manifestação de interesse em participar da Consulta Pública para especificação das atividades privativas e compartilhadas dos arquitetos e urbanistas. Suas contribuições serão bem-vindas assim como de outros arquitetos e urbanistas, profissionais das demais áreas de formação e quaisquer interessados da sociedade. Solicitamos a todos que as propostas sejam acompanhadas dos respectivos fundamentos legais e técnicos, inclusive nas diretrizes curriculares de cada área de conhecimento e normas técnicas.

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