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CAU/PR obtém liminar que impede CREA-PR de autuar arquitetos e urbanistas

Decisão da Justiça Federal do Paraná concedeu tutela de urgência em ação protocolada pelo CAU/PR para proibir o CREA/PR de notificar e autuar arquitetos e urbanistas. A decisão foi publicada dia 11 de junho. O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap estabelece que o CREA-PR não pode adotar ações administrativas ou jurídicas contra os profissionais e empresas registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, em razão de suas atuações profissionais.

 

Na ação civil pública ajuizada pelo CAU/PR requereu-se, em caráter definitivo, que a Justiça impeça o CREA/PR de interferir “arbitrariamente no exercício da Arquitetura e Urbanismo”. Também foi pedido que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia “se abstenha de emitir atos fiscalizatórios como notificações, autos de infração e o ajuizamento de execuções fiscais baseadas em Certidões de Dívida Ativa e atos processuais nulos, nas situações em que profissionais e empresas registrados no CAU/PR estão no pleno exercício de suas atribuições profissionais”.

 

Foi requerido, ainda, que “sejam declarados nulos todos os atos emitidos pelo CREA/PR por suposto exercício ilegal da profissão, por ocasião do exercício profissional reconhecidamente atribuído aos arquitetos e urbanistas”.

 

Para o presidente do CAU/PR, Milton Zanelatto, essa ação garante segurança jurídica e atribuição profissional para que todos os arquitetos e urbanistas possam atuar com tranquilidade. “É a Justiça reconhecendo um problema que existia, e dando ganho de causa aos profissionais da Arquitetura e Urbanismo, para que desenvolvam os projetos de sua competência sem se preocupar com notificações abusivas feitas pelo CREA-PR”, completa Zanelatto.

 

Milton Zanelatto salienta também que as atribuições de arquitetos e urbanistas e engenheiros são definidas por diretrizes curriculares. “Essas diretrizes já foram estabelecidas ainda quando nós fazíamos parte do sistema CONFEA-CREA, e inclusive estão no escopo da Lei 12.378/2010, que criou o CAU. Além disso, a nossa lei prevê que os pontos divergentes em relação às atribuições das profissões são passíveis de resolução conjunta entre os dois conselhos”, finaliza o presidente do CAU/PR.

Fonte: CAU/PR

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