CAU/UF

CAU/SE alerta sobre falsas notícias referente à “reserva técnica”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE), através de sua presidente, vem por meio desta nota pública comunicar aos arquitetos e urbanistas e sociedade em geral, que diante da notícia recebida nesta instituição acerca da legalização da prática de reserva técnica e extinção das normas proibitivas da conduta, que em nada repercute com a verdade.

Nesse sentido, a Lei 12.378/2010 e o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, definem parâmetros de conduta para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, alinhados a esses compromissos, o texto traz princípios, regras e recomendações que devem ser igualmente observadas pelas sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da arquitetura e urbanismo, sobretudo quando se trata da reserva técnica.

 

Assim, esta instituição reitera a proibição e o compromisso com o cumprimento das normas as quais estamos subordinados não havendo, até o presente momento, qualquer revogação ou modificação que resulte na permissão de pagamento por terceiros em trabalho efetivamente não realizado pelo profissional de arquitetura e urbanismo, de acordo com o Código de Ética e ainda o que dispõe o Art. 18, inciso VI da Lei 12.378/2010, cujo teor no item 3.2.16. “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do Art. 18 da Lei n° 12.378/2010…”

 

Desta forma, este Conselho afirma que havendo notícia da prática proibitiva, deverá por dever legal, ser apurado os fatos e se encontrados indícios da prática abusiva, aberto processo ético disciplinar e, igualmente encaminhado os fatos para o ministério público, a fim de apurar eventuais responsabilidades civis e criminais.

 

Atenciosamente,

Ana Maria de Souza Martins Farias

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe

 

Fonte: CAU/SE

9 respostas

  1. Sou extremamente contra RT, trabalho numa loja onde muitos arquitetos tiram proveito disso.

  2. E quando passamos o dia inteiro na loja ajudando o cliente a escolher material? Não pode receber reserva técnica nem se o cliente estiver ciente, em declaração?

    1. Patricia, a valorização da nossa profissão depende de que o conjunto de profissionais assuma um forte compromisso com a Ética na condução de seus trabalhos e suas negociações. E essa discussão passa necessariamente pela questão da chamada “Reserva Técnica”, eufemismo inventado para a comissão paga pela especificação de produtos ou serviços. Tal prática é condenada pela lei de criação do CAU e pelo Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas.

      Existe um prejuízo que essa prática traz também para os colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços e, principalmente, para a imagem da profissão.

      Para os colegas, porque a “remuneração” pela especificação de produtos avilta o preço dos serviços técnicos como projeto e execução.

      Para a imagem da Arquitetura e Urbanismo, porque coloca a sociedade em dúvida quanto à confiança em nosso conhecimento técnico e ao papel de fiscal da qualidade da construção.

      Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica

  3. Prezados,concordaria com vocês se, como bem colocou o CAU, essa prática não implicasse na minoração dos preços por parte da grande maioria dos colegas que a praticam, prejudicando o mercado e a relação de confiança com o cliente, que geralmente não é informado desses “acertos” por fora do contrato. Acho que o CAU deveria ser é mais atuante na fiscalização e punição dessa prática.

  4. Enquanto as milicias continuam ganhando dinheiro sem criterios e usando muitos profissionais que se vendem a isso … o CAU nos vigia como se fossemos os responsaveis do crime das reservas tecnicas. Triste mesmo.

    1. Monica, a valorização da nossa profissão depende de que o conjunto de profissionais assuma um forte compromisso com a Ética na condução de seus trabalhos e suas negociações. E essa discussão passa necessariamente pela questão da chamada “Reserva Técnica”, eufemismo inventado para a comissão paga pela especificação de produtos ou serviços. Tal prática é condenada pela lei de criação do CAU e pelo Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas.

      Existe um prejuízo que essa prática traz também para os colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços e, principalmente, para a imagem da profissão.

      Para os colegas, porque a “remuneração” pela especificação de produtos avilta o preço dos serviços técnicos como projeto e execução.

      Para a imagem da Arquitetura e Urbanismo, porque coloca a sociedade em dúvida quanto à confiança em nosso conhecimento técnico e ao papel de fiscal da qualidade da construção.

      Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica

  5. Parece mesmo o regime dos comunismos onde te proibem os ganhos profissionais de seus trabalhos aliados a marcas e qualidade. O liberalismo democratico passa bem longe disso.

    1. Monica, a valorização da nossa profissão depende de que o conjunto de profissionais assuma um forte compromisso com a Ética na condução de seus trabalhos e suas negociações. E essa discussão passa necessariamente pela questão da chamada “Reserva Técnica”, eufemismo inventado para a comissão paga pela especificação de produtos ou serviços. Tal prática é condenada pela lei de criação do CAU e pelo Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas.

      Existe um prejuízo que essa prática traz também para os colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços e, principalmente, para a imagem da profissão.

      Para os colegas, porque a “remuneração” pela especificação de produtos avilta o preço dos serviços técnicos como projeto e execução.

      Para a imagem da Arquitetura e Urbanismo, porque coloca a sociedade em dúvida quanto à confiança em nosso conhecimento técnico e ao papel de fiscal da qualidade da construção.

      Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica

  6. A lei 12.378/10 menciona locupletar-se ILICITAMENTE, termo que o CAU, por desejo, omitiu. Não é portanto o caso quando o fornecedor é indicado a pedido do próprio cliente. Se o fornecedor oferece uma comissão pela venda sem que o preço habitual tenha sido majorado para incluir a comissão, isso não é ilícito. De forma inteligente a lei previu isso ao mencionar a palavra ilicitamente. O CAU, que gosta de causar, não perde uma oportunidade para polemizar ou exercitar seu desejo de poder.
    Só depois de configurada a tipicidade é que pode se verificar a ilicitude. Se a conduta é atípica não pode ser ilícita. A violação somente ocorre se a conduta, além de típica, também for ilícita e culpável.

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