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CAU/TO realiza teste de fiscalização de obras com drone

Com objetivo de aumentar o campo de fiscalização e economizar tempo de atuação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) realizou recentemente um vôo teste com drone (Veículo Aéreo não Tripulado -VANT), para avaliar o uso da ferramenta na fiscalização de obras no estado do Tocantins.

 

“Além de ser uma ferramenta que nos permite economizar tempo de trabalho em campo, sua utilização nos permite obter várias informações que auxiliam a equipe de fiscalização de forma mais eficiente, corroborando com a filosofia do Conselho de se utilizar cada vez mais os recursos tecnológicos disponíveis para o mapeamento e captação de imagens de obras em construção”, explica o gerente técnico e de fiscalização, Gilmar Scaravonatti.

 

 

O estudo de caso foi feito na quadra ARSO 121, para atender a demanda de vistoria de uma obra de profissional que excluiu o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução da obra, e no qual a equipe de fiscalização não obteve sucesso no acesso para verificar a existência ou não da obra em questão. Com o auxílio do drone, foi possível constatar a existência da construção, tendo sido o profissional notificado para regularizar a situação.

 

Outro benefício observado foi a possibilidade de mapear as construções de uma área de cerca de cinco hectares, através do vôo teste, em um tempo de 30 minutos, o que gerou um relatório técnico acompanhado de documentação e imagens, fator que comprova a eficiência da utilização da ferramenta.

 

A próxima etapa do Conselho será avaliar o custo-benefício do uso da ferramenta para a fiscalização de obras, para sua implantação ou não. “Nosso maior objetivo é conseguir intensificar a fiscalização em todo Estado, de forma eficiente e eficaz, e combatendo a prática do exercício ilegal da profissão”, destaca o presidente do Conselho, Silênio Camargo.

 

Sobre drones

 

 

Os Veículos Aéreos não Tripulados (VANTs), popularmente conhecimentos como drones, são definidos como “toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, e que não seja de caráter recreativo” (ANAC, 2015). Desde o dia 3 de maio de 2017, os drones que operam no Brasil estão sob a regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Aeronaves não-tripuladas com peso acima de 250 gramas precisam ter cadastro no órgão regulador. Para operações mais complexas, como o uso em canteiro de obras, os drones também necessitam de autorização da ANAC. A agência, em geral, exige a comprovação de que os operadores estão capacitados para guiar os equipamentos. Além do Brasil, Estados Unidos, Irlanda, Rússia, China e Turquia têm legislação semelhante.

 

Fonte: CAU/TO

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