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CAU/BR comemora Dia do Arquiteto com campanha de valorização profissional

 

No próximo dia 15, comemora-se o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista. A data será celebrada com diversas ações do CAU/BR em favor da valorização da profissão, com campanha de publicidade em TV e internet, assinatura de acordo de cooperação com o Ministério da Educação, assinatura de memorando de entendimento com o Instituto Real de Arquitetos Britânicos (RIBA) e a posse dos novos conselheiros federais.

 

As comemorações começam já no final de semana, quando o CAU/BR começa a veicular campanha nacional de valorização dos arquitetos e urbanistas. A peça principal da campanha é um vídeo de 30 segundos, a ser veiculado no Fantástico (TV Globo) deste domingo e nos telejornais de segunda-feira. Também serão feitos anúncios nos maiores portais de internet do Brasil. Os anúncios vão tratar das principais atividades realizadas por arquitetos e urbanistas na construção das cidades.

 

No dia 15, o CAU/BR realiza a cerimônia de posse dos conselheiros federais eleitos para o mandato 2015-2017. O evento terá como mestre de cerimônias o jornalista Paulo Markun e contará com a assinatura de dois acordos de fundamental importância para o futuro da profissão no Brasil.

 

 

Acordos

 

Primeiro, o presidente Haroldo Pinheiro assina memorando de entendimento com o Instituto Real de Arquitetos Britânicos (RIBA), para cooperação entre o RIBA e o CAU/BR nas áreas de padrões profissionais, regulação e proteção, treinamento, atividades e programas educacionais, apoio prático ao atendimento ao público, influência política e colaborações em áreas de interesse mútuo. A partir da assinatura do memorando, as duas instituições pretendem desenvolver acordos detalhados sobre atividades específicas. Estarão presentes o presidente do RIBA, Stephen Ray Hodder, e o embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis.

 

Em seguida será assinado acordo de cooperação entre o CAU/BR e o Ministério da Educação. O objetivo é compartilhar experiências e bancos de dados a fim de produzir estudos que contribuam para o aperfeiçoamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Pelo acordo, o MEC terá acesso a alguns dados do Sistema de Inteligência Geográfica do CAU (IGEO), sobre cursos de Arquitetura e Urbanismo existentes, número de egressos, concentração de escritórios na região, etc. Já o CAU/BR poderá conhecer os pedidos para abertura de novos cursos. A assinatura contará com a presença da secretária de Regulação de Ensino Superior do MEC, Marta Wendell Abramo.

 

Homenagem

 

Na ocasião também haverá a posse dos 28 conselheiros federais e suplentes do CAU/BR que assumirão mandatos de 2015 a 2016. Eles foram escolhidos por meio de eleição aberta a todos os arquitetos, realizada em 5 de novembro. Mais de 97.000 profissionais participaram do pleito.

 

Os conselheiros federais e suplentes que participaram da gestão fundadora do CAU/BR serão homenageados com uma placa reconhecendo os relevantes serviços prestados à Arquitetura e ao Urbanismo no Brasil. Da mesma forma, serão homenageados os 27 presidentes dos CAU/UF que inaiguraram o conselho em seus estados.

 

O dia 15 de dezembro foi escolhido como Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista em homenagem à data de nascimento de Oscar Niemeyer, maior arquiteto brasileiro e referência do modernismo mundial.

 

Lins relacionados:

 

Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais 2015/2017

 

Câmara dos Deputados faz homenagem ao Dia do Arquiteto e Urbanista  

 

 

A cerimônia de posse dos novos conselheiros do CAU/BR contou com o apoio da Editora Arco e da revista ProjetoDesign.

 


Publicado em 14/12/2014

13 respostas

  1. Agora sim temos orgulho de pertencer a um conselho atuante!
    A luta continua…

  2. Aproveito o momento para divulgar para os colegas, excelente ação movida no estado do Paraná pelo CREA, com o intuito de indexar a realidade da remuneração profissional do funcionalismo público dos engenheiros (e que sabemos ser também a dos arquitetos) para as carreiras públicas.

    http://www.crea-pr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3728:crea-pr-divulga-estudo-com-os-salarios-pagos-a-engenharia-no-setor-publico-municipal-do-parana&catid=3:newsflash

    http://creaprw17.crea-pr.org.br/flexviewers/pesquisa_salarial/

    Percebe-se a necessidade imperativa do apoio das entidades de classe como o intuito de garantirmos uma remuneração justa para os profissionais, que em muitos casos têm percebido remuneração inferior a 2000 reais para 8 horas semanais.

  3. Acho esse assunto um tanto polêmico, e que ainda há muito a esclarecer, em especial aqueles profissionais com dois títulos, de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, que foram passaram para o CAU mas tem seus nomes em inadimplência no sistema do CREA.

  4. A CAU está ajudando e muito!!!!

    Acho muito válida a iniciativa de promover o profissional arquiteto e urbanista com propagandas em TV, rádio e internet.

    Acredito q mostrar a real necessidade da sociedade com o profissional arquiteto é importantíssimo.

  5. Joia!!! Era o que estava faltando para a divulgação do Profissional de arquitetura. Porem acho que essas apresentações devam ser mais presentes no dia a dia do cidadão, não só no dia do arquiteto ou em um período curto. Talvez ser mais inseridas em documentários e outros programas na TV aberta, apresentando de forma real a profissão e não de forma fantasiosa.

  6. Ao respeitado conselho e prezados colegas,

    Parabéns aos profissionais de arquitetura e ao nosso atuante conselho (CAU/BR)

    Prezados, após a criação de nosso conselho próprio há muito que se comemorar, porem não podemos perder algumas conquistas do passado, por isso peço, por favor, deem atenção a este assunto tão importante para os Arquitetos que exercem a atividade como Engenheiros de segurança do trabalho e para os demais colegas que tem interesse nessa especialização, a única que confere título e atribuições. Reforço ainda que aos colegas que fizerem esta especialização deverá ser concedido novo titulo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO como era no conselho anterior e não de especialista em engenharia de segurança do trabalho como esta equivocadamente na resolução 10 do CAU. Somente desta forma garantiremos aos colegas que possuem ou buscam esta especialização igualdade de oportunidades no mercado de trabalho seja em empresas de órgãos públicos, privados ou em concursos onde há a demanda por este profissional.

    Abaixo resumo de informativo da Anest (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO) sobre o assunto emitida no final de 2012 mais que continua extremamente atual, coerente e pertinente para aplicação e reflexão.

    1º – CONSIDERAÇÕES GERIAS:
    “O profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, graduado em arquitetura e urbanismo deve ser registrado e fiscalizado pelo Sistema Confea /CREA quando do exercício das atividades de segurança do trabalho que são da engenharia e não da arquitetura. Assim o registro do Engenheiro de Segurança do Trabalho graduado em arquitetura deve ter o seu registro no CREA para o exercício das atividades previstas nas resoluções do CONFEA, atendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Se, no entanto, o referido arquiteto exercer também atividade no âmbito exclusivo da arquitetura, o registro será também no CAU, como ocorre hoje com o engenheiro químico, que tem o registro no CREA (quando exerce a engenharia) e registro no CRQ (quando exerce unicamente a química). Cabe destacar que os currículos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conferem aos egressos dos cursos sejam eles engenheiros ou arquitetos o título de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO para exercerem atribuições em engenharia nesse campo de atribuição profissional. Cumpre ainda ressaltar que o Capítulo V da CLT e as 35 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego citam unicamente: Engenheiro de Segurança do Trabalho, independente da graduação.”

    2º – PROPOSTA DA ANEST PARA A RESOLUÇÃO CONJUNTA CAU-BR E CONFEA:
    “Por tudo isso que descrevemos na própria Lei dos arquitetos que criou o sistema CAU-BR/CAUs, e fazendo confronto com as legislações do Sistema CONFEA/CREA, bem como comparando-se com a CLT e a Lei 7.410/85 (que criou a profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho) e 35 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a Resolução Conjunta de que trata a Lei 12.378/2010, deve determinar o registro do Engenheiro de Segurança do Trabalho graduado em arquitetura e urbanismo nos CREAs e não nos CAUs. CASO CONTRÁRIO, A RESOLUÇÃO CONJUNTA SERÁ ILEGAL.”

    3º – REFLEXÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA, CIVIL E CRIMINAL DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE É GRADUADO EM ARQUITETURA E URBANISMO:
    “O arquiteto e urbanista que fez o curso de pós- graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação e que exerce essa profissão, obedecendo a Lei nº 7.410/85 bem como o capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, regulados através das 35 Normas Regulamentadoras deve ser registrado no CREA, porque essa atividade não é da arquitetura, mas sim da engenharia, passível de ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CREA) e não a RRT- Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Se houver erro técnico do Engenheiro de Segurança do Trabalho, graduado em arquitetura ou qualquer outra especialidade, este profissional será julgado como Engenheiro de Segurança do Trabalho, e não como arquiteto, pois assim determinam todas as normas e leis pertinentes já citadas, ALÉM DO QUE NOS CONTRATOS ENTRE ESSE PROFISSIONAL E OS EMPREGADORES ESTÁ REGISTRADO E ASSINADO COMO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, BEM COMO EM TODOS OS DOCUMENTOS E LAUDOS QUE ESSE PROFISSIONAL EMITE.”

    Na certeza de que a criação de nosso próprio conselho foi extremamente importante e benéfico para nossa profissão assim como continua sendo, lutando pelo bem da sociedade que utiliza nossos serviços e a valorização profissional e consequentemente dos profissionais de arquitetura e Urbanismo devemos manter e avançar em nossas conquistas e direitos, sem perder conquistas e direitos já conquistados no passado, sendo que uma destas conquistas era a possibilidade de obtenção de novo titulo (Ex; Arquiteto e ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) de extrema importância para igualdade de oportunidades e livre concorrência entre engenheiros e arquitetos com esta especialização.

    Diante do exposto e ciente que em 2015 teremos a continuação dos trabalhos do GT harmonização Crea/ CAU, peço que este assunto bem como a resolução 10 do CAU seja regulada/ corrigido em parceria com o Crea sem prejuízo para os Arquitetos levando em consideração todas as argumentações pessoais e da anest compiladas nesta carta.

    Cordialmente
    Américo Freire

  7. A Resolução 51 promoveu ordem e segurança para os profissionais da arquitetura, com o CAU/BR alargando o horizontes da profissão através dos convênios e acordos internacionais alegra-nos por imprimir respeito e o engradecimento da “ARQUITETURA BRASILEIRA” que é feita por nós arquitetos.

  8. Parabens Haroldo: Você tem feito um grande trabalho. Ronald de Góes. Natal. RN

  9. Parabens!!! aos novos integrantes do CAU/BR!!!!
    AO TRABALHO CONCELHEIROS!!!

  10. Agora estou vendo uma luz no fim do túnel. A população precisa de educação, os meio de comunicação em massa são as melhores ferramentas para isso, a profissão precisa reunir forças para revigorar. Parabéns pelas iniciativas.

  11. Gostaria de saber como faço para participar do evento e será em São Paulo?
    Atenciosamente

    Catarina Bernardo
    arquiteta

  12. Com o restabelecimento da Rés 51 já temos o que comemorar. Vamos nos fortalecer para o engrandecimento da arquitetura brasileira e respeito aos profissionais. Comemoremos!

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