PLENÁRIAS

CAU/BR e IAB/DF firmam memorando para construção de suas sedes

Matheus Seco (IAB/DF) e Haroldo Pinheiro (CAU/BR)

 

A 52ª Plenária Ordinária do CAU/BR tomou duas importantes decisões sobre acontecimentos que deverão marcar a história do Conselho em 2017. Uma delas, a aprovação de Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o IAB/DF objetivando a construção simultânea de suas sedes. Outra, a designação de Comissão Temporária Gestora da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CAU, que se realizará na Capital Federal. A Plenária foi realizada nos dias 31/03 e 01/04/16.

 

Considerando que o CAU/BR e o IAB/DF lidam com questões similares, sob perspectivas e enquadramentos jurídicos diferentes, o  Memorando prevê o aproveitamento de terreno de propriedade do IAB/DF em Brasília, com potencial construtivo acima do necessário para uso exclusivo, para viabilizar as sedes próprias e independentes de ambas as instituições, utilizando recursos do CAU/BR disponível em seu planejamento orçamentário até 2018. A área é o Lote 21 da Quadra 603 do SGAS (Setor de Grandes Áreas Sul), uma dos últimos terrenos ainda disponíveis no centro da cidade.

 

O Projeto Completo, de Arquitetura e complementares (cálculo estrutural, instalações prediais, climatização, programação visual, mobiliário, paisagismo), será licitado pela modalidade Concurso, promovido e organizado conjuntamente pelas instituições.  O lançamento do Edital para o Concurso está previsto para 20/05/16, na 17ª Reunião Plenária Ampliada do CaAU/BR. A data final para entrega das propostas deverá ser 04/07 e a divulgação dos resultados em 12/07, segundo cronograma definido em comum. O lançamento do Edital para a construção da obra deverá ocorrer em 15/12 e a inauguração um ano após. Nessa data comemora-se o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

 

Uma comissão conjunta, com dois membros de cada instituição, coordenará e fiscalizará os atos necessários à realização do empreendimento, sob a direção conjunta dos presidentes do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do IAB/DF, Matheus Seco, que assinaram o Memorando de Entendimento na tarde do dia 31. Os dois membros do CAU/BR, eleitos pelos seus pares, serão os conselheiros federais Celso Costa (do Mato Grosso do Sul) e  (Heitor Antonio Maia das Dores (Alagoas). O conselheiro Sanderland Coelho Ribeiro (Piauí) foi escolhido como membro substituto.

 

AVALIAÇÃO – Entre outras atribuições, caberá à comissão definir os termos para contratação, pelo CAU/BR, de empresa especializada – preferencialmente o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal –, para avaliar oficialmente o valor do lote pertencente ao IAB/DF.

 

A comissão também definirá os termos para contratação pelo CAU/BR de escritório de advocacia especializado em empreendimentos imobiliários desta natureza, objetivando a definição prévia de todos os termos negociados entre o CAU/BR e IAB/DF, inclusive o Memorial de Incorporação com as cotas-parte que caberão às instituições por conta do investimento de cada.

 

O lote do IAB/DF deverá ser entregue livre e desembaraçado e o investimento do CAU/BR será o valor necessário à edificação, “considerados o equilíbrio e as devidas compensações correspondentes às inversões patrimoniais de cada uma das entidades, assim como os diferentes custos por metro quadrado de construção dos espaços a serem construídos”.

 

OBRA – A edificação poderá ser construída em uma ou mais etapas, a depender do valor total orçado para o empreendimento, com área total estimada em 7.500 m², assim distribuídas: 2.500m² em subsolo para garagem e locais técnicos, mais 5.000m² em três pavimentos e até 40% da cobertura (quarto pavimento) para área social útil.

 

O Concurso e o projeto de Arquitetura poderão ser custeados com a utilização da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), nos termos da Moção Nº 16 do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura recém aprovada. O Termo de Referência deverá incluir a estimativa de preço para construção total do empreendimento, o cronograma proposto em comum acordo e, especialmente, orientação clara aos concorrentes quanto à necessária preservação da identidade, autonomia e independência de cada instituição refletidas no conjunto edificado.

 

A construção será licitada somente após a conclusão do Projeto Completo da(s) fase(s) a ser(em) edificada(s), à exceção dos projetos de programação visual, mobiliário e paisagismo, que poderão ser realizados no decorrer da obra.

 

CONFERÊNCIA – Em 2017 o CAU/BR promoverá a II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que tem por objetivo debater:

 

a) os temas atuais e relevantes relacionados à Arquitetura e Urbanismo nos âmbitos nacional e regional;

 

b) as políticas nacionais e regionais de interesse da Arquitetura e Urbanismo e dos arquitetos e urbanistas;

 

c) as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista;

 

 

A Conferência visa também promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas com a sociedade, coerente com a missão do CAU/BR de levar Arquitetura e Urbanismo para Todos.

 

 

A Comissão Organizadora Temporária do evento será composta pelo presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, que também a presidirá,  e por um membro de cada uma de suas Comissões, e de um representante do CEAU,  tendo sido indicados os seguintes conselheiros:

 

Comissão de Exercício Profissional, Arquiteto e Urbanista: Claudemir José Andrade (Amazonas) 

 

Comissão de Organização e Administração: Roseana de Almeida Vasconcelos (Rondônia)

 

Comissão de Planejamento e Finanças: Maria Laís da Cunha Pereira (Maranhão)

 

Comissão de Ensino e Formação: Maria Elisa Baptista (Minas Gerais)

 

Comissão de Ética e Disciplina: Ana Cassia Moraes Abdalla Bernardino (Mato Grosso)

 

Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas:  Andrea Lucia Vilella Arruda (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo)

 

Publicado em 02/04/2016

 

 

 

 

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0 resposta

  1. Qual o nível de detalhamento do projeto, na fase de concurso?
    Porque um prazo tão curto para o concurso? 45 dias é o mínimo nas Leis de Licitação.
    Também acho apertado o cronograma para o projeto executivo e seus complementares. Ou a licitação para a construção será com o Projeto Básico, fato que as entidades vêm questionando?
    Afinal de conta,os representantes de nossas entidades devem saber que os prazos impostos pelo “Mercado” não são os prazos necessários para um bom projeto.

  2. O CAU BR é uma entidade pública que congrega todos os arquitetos do país, enquanto o IAB. Congrega alguns arquitetos privados, o CAU BR tem contribuições de todo o país, comprar um terreno não é problema algum, que história é essa de dividir terreno do IAB para sua Sede. Os arquitetos de Brasília concordam com isso?
    Pode um conselho público firmar convênio com um privado? Para construir sedes conjuntas?
    Nos arquitetos não fomos consultados sobre isso.
    Vocês concordam?

    1. Boa tarde Josimara Rodrigues,
      Apenas gostaria de expor meu ponto de vista para você.

      A princípio não vejo problema algum do IAB compartilhar o mesmo terreno do CAU.

      Eu sempre fui pela efetivação do IAB como nosso único representante porém venceu o CAU – cujo modelo se inspira no Europeu.

      Nos EUA o AIA que é um Instituto tem sede própria o que poderia ser o nosso Instituto dos Arquitetos do Brasil. Vendo sob o prisma da verticalidade Americana, somos igualmente América.

      Creio que duas entidades vinculadas à Arquitetura em um único terreno só tem a frutificar. Quem sabe um dia o Brasil alcance o mesmo nível de importância e desenvolvimento na América do Sul, estabelecendo finalmente a sua vocação de grande nação Sul Americana.

      Cordialmente,

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