CAU/BR esclarece dúvidas sobre atividades privativas de arquitetos e urbanistas
Veja aqui um tira-dúvidas sobre os efeitos da Resolução CAU/BR nº 51 e como ficam as divisões de atribuições com outros profissionais
29 de julho de 2013 |
Em 17 de julho de 2013, entrou em vigor a Resolução CAU/BR nº 51, que define as atribuições privativas da profissão de arquiteto e urbanista – atividades que só podem ser realizadas por esses profissionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (veja aqui). Para esclarecer as principais dúvidas de arquitetos, engenheiros, designers de interiores e outras especialidades afins, o CAU/BR traz um pequeno guia sobre os efeitos da resolução para os profissionais, órgãos públicos e sociedade.
Como o CAU/BR definiu as atividades que só podem ser executadas por arquitetos e urbanistas?
A definição das atribuições privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo era um dever do CAU/BR estabelecido pela Lei nº 12.378/2010. Trata-se de uma regulação da lei, uma norma infralegal que deve ser garantida pelo Estado e passível de multa em caso de descumprimento. Foi feita – conforme determina a lei – com base nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação. A Resolução CAU/BR nº 51 entrou em vigor no dia 17 de julho de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Lei nº 12.378/2010, essa regulamentação visa impedir que a “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”.
A Resolução CAU/BR nº 51 retira atribuições de engenheiros e outras profissões regulamentadas?
Não. No caso das atividades que constam na Resolução CONFEA nº 218/1973, como projeto de edificações, a Lei 12.378/2010 diz que “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”. Conforme determina a lei, o CAU/BR e o CONFEA estão discutindo, no âmbito da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, as atividades privativas de arquitetos e urbanistas e de engenheiros.
E no caso dos designers de interiores?
A Resolução CAU/BR nº 51 define como atribuição privativa de arquitetos e urbanistas a Arquitetura de Interiores, definida como “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário”. Outras atividades, como design de móveis e decoração, podem ser realizadas por outros profissionais.
Projetos de conforto térmico e conforto acústico podem ser realizados por outros profissionais?
Sim. A Resolução CAU/BR nº 51 define como atividades privativas de arquitetos e urbanistas os projetos de Arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; de acessibilidade e ergonomia da edificação; e de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
E no caso de projetos de iluminação?
Projetos luminotécnicos ou de engenharia de iluminação, que envolvem questões objetivas (quantidade de luz necessária, consumo de energia, etc), podem ser realizados por engenheiros. Projetos de Arquitetura da Iluminação são considerados aqueles que envolvem questões subjetivas, ligadas à percepção do usuário, como conforto visual, atmosfera relacionada à promoção do uso do espaço ou impressão espacial do ambiente construído – esses só podem ser feitos por arquitetos e urbanistas.
Que profissionais podem realizar os projetos complementares?
Projetos complementares são estudos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalações elétricas, de instalações hidrossanitárias, de luminotecnia, terraplanagem e pavimentação, por exemplo) e podem ser realizados pelos especialistas de cada área. Porém a coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares só pode ser feita por arquitetos e urbanistas registrados no CAU.
Quais são as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em processos de regularização fundiária e parcelamento do solo?
O CAU/BR define como atribuição exclusiva de arquitetos o projeto urbanístico, que é definido como “atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território – projeto de loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana”.
Quais os efeitos da Resolução CAU/BR nº 51 para os órgãos governamentais de fiscalização?
O CAU está comunicando as prefeituras e demais órgãos públicos que contratam serviços de Arquitetura e Urbanismo sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, esclarecendo quais projetos só podem ser registrados por esse tipo de profissional. Os CAU estaduais vão monitorar a expedição de alvarás observando o disposto na Resolução CAU/BR nº 51, e poderá aplicar multas em casos de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista.
Veja abaixo nota do CAU/BR publicada em maio de 2018, esclarecendo pontos específicos em relação a outras profissões regulamentadas.
NOTA DO CAU/BR DE ESCLARECIMENTOS
SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51
Em complemento à “MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018”, de 27 de abril de 2018, o CAU/BR apresenta os seguintes esclarecimentos:
I – DA ARQUITETURA E URBANISMO E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
O Projeto de Lei nº 9818 afirma que “na engenharia existem várias formações específicas e especializações técnicas que são atingidas pela Resolução CAU/BR nº 51, além dos geógrafos e topógrafos”, citando as atribuições relativas a projeto arquitetônico, a projeto urbanístico e a plano urbanístico[1] estabelecidas no inciso I (alíneas “c”, “d”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”) e no inciso V (alínea “a”) do artigo 2º da Resolução nº 51 do CAU/BR.
A regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. A qualificação profissional específica de cada área de conhecimento, por sua vez, decorre da formação em nível de graduação, cujas condições são estabelecidas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação.
No campo da Engenharia, a Resolução nº 11, de 11 de março de 2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, não faz qualquer referência ao projeto arquitetônico, ao projeto urbanístico ou a plano urbanístico.
No campo da Engenharia Agronômica ou Agronomia, a Resolução CNE/CES nº1, de 02 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, também não faz qualquer referência ao projeto arquitetônico, a projeto urbanístico ou a plano urbanístico.
Para a Geografia, a Resolução CNE/CES nº 14, de 13 de março de 2002, também não faz qualquer referência a projeto arquitetônico, a projeto urbanístico ou a plano urbanístico.
Quanto a Arquitetura e Urbanismo, a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que instituiu suas Diretrizes Curriculares Nacionais, determina, em seu Art. 5º, inciso III, que “O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: […] as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, e de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários”.
Já no inciso XIII do mesmo artigo 5º, a Resolução CNE/CES nº 02/2010, determina que o curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele “a habilidade na elaboração e instrumental na feitura e interpretação de levantamentos topográficos, com a utilização de aerofotogrametria, fotointerpretação e sensoriamento remoto, necessários na realização de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e no planejamento urbano e regional”.
Quanto ao Núcleo de Conhecimentos Profissionais no campo da Arquitetura e Urbanismo, a Resolução CNE/CES nº 02/2010, em seu Art. 6º, inciso II, § 2º, estabelece que este “…será composto por campos de saberdestinados à caracterização da identidade profissional do egresso e será constituído por: Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo; Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo; Planejamento Urbano e Regional; Tecnologia da Construção; Sistemas Estruturais; Conforto Ambiental; Técnicas Retrospectivas; Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo; Topografia”.
Por outro lado, ao analisarmos os campos de atuação profissional, podemos observar que, mesmo quando as profissões da arquitetura e urbanismo e das engenharias ainda estavam sob a jurisdição de um mesmo Conselho Profissional, o CONFEA, já competia aos arquitetos e urbanistas “o desempenho das atividades […] referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos”, conforme inciso I do Art. 2º da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973. Por sua vez, ao engenheiro civil, segundo o inciso I do Art. 7º da mesma resolução, competia “o desempenho das atividades […] referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos”. Fica evidente, portanto, que o CAU/BR, na sua Resolução nº 51, não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional, inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas.
Evidentemente, as atividades relacionadas à elaboração do projeto arquitetônico, do projeto urbanístico e do plano urbanístico, articulam-se diretamente com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e, portanto, devem incorporar, sob a coordenação do arquiteto e urbanista, autor e responsável pela gênese do objeto projetado, estudos e projetos complementares elaborados por profissionais das mais diversas áreas de conhecimento.
II – DA ARQUITETURA DE INTERIORES
O projeto de Arquitetura de Interiores não conflita com o campo do design de interiores, pois este último, refere-se ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, conforme o inciso I, art. 4º da Lei 13.369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de Designer de Interiores e Ambientes e dá outras providências. Segundo o mesmo artigo, em seu inciso II, o Designer de Interiores exerce atividades que “envolvem elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores”.
Já a Arquitetura de Interiores, por sua vez, é um campo de atuação dos arquitetos e urbanistas previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 12.378/2010 e regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 51/2013.
O Glossário Anexo à Resolução supracitada conceitua a Arquitetura de Interiores como o “campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário”.
Pode-se destacar, dentre outras diferenças, que, enquanto a arquitetura de interiores contempla a intervenção estrutural, as atividades do designer de interiores “envolvem elementos não estruturais”.
III – DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
Como estabelece a Lei nº 12.378/2010, em seu Art. 2º, parágrafo único, inciso III, as atividades e atribuições do Arquiteto e Urbanista, relativas ao campo de atuação da Arquitetura Paisagística, referem-se à “concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial”.
Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação da Arquitetura Paisagística, listadas no inciso III do Art. 2º da Resolução nº 51/2013, referem-se à arquitetura paisagística segundo o conceito estabelecido em seu Glossário, que assim conceitua: “A Arquitetura Paisagística corresponde ao projeto, planejamento, gestão e preservação de espaços livres, urbanos ou não. Não se limita ao desenho de áreas verdes e à especificação de espécies vegetais, como entendem alguns, pois corresponde ao projeto da paisagem em sentido amplo, incluindo também elementos construídos, equipamentos, mobiliário, espelhos d’águas, iluminação, pavimentação, muros, cercas, outros elementos divisórios”.
A justificação do Projeto de Lei nº 9.818/2018 confunde o paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a arquitetura da paisagem.
Portanto, não procede a afirmação, constante da justificação do Projeto de Lei supracitado, de que os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 12.378/2010 e a Resolução nº 51 do CAU/BR ameaçam o exercício do paisagismo, “há vários anos exercido por profissionais com distintas formações, cada um nos limites de suas especificidades (ex.: biólogos, engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, paisagistas).”
Deve-se destacar que o Parecer CNE/CES nº 1.301, de 6 de novembro de 2001, e a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas, não fazem qualquer menção ao paisagismo.
Do mesmo modo, a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que, dentre outras coisas, regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, tampouco apresenta qualquer referência ao paisagismo entre as áreas de atuação profissional dos biólogos.
A justificativa do Projeto de Lei nº 9.818/2018 transcreve, erroneamente a descrição do “Arquiteto Paisagista” na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código nº 2141-20 como sendo “Paisagista”; ademais, omite que a CBO estabelece que, “para o exercício das ocupações [de Arquiteto Paisagista] exige-se o curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com ocorrência de profissionais com cursos de especialização e/ou pós-graduação.”
Deve-se reforçar que, quando se encontravam registrados no Sistema Confea/Crea, os arquitetos e urbanistas já possuíam atribuições profissionais igualmente abrangentes na área de atuação da Arquitetura Paisagística, conforme estabelecido na Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973 e no Anexo II da Resolução Confea nº 1.010, de 22 de agosto de 2005.
Neste aspecto, portanto, a Resolução CAU/BR nº 51/2013, não apresenta qualquer inovação com relação às resoluções do CONFEA citadas.
IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO
Como estabelece a Lei nº 12.378/2010 em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista relativas ao campo de atuação no setor do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico se referem ao patrimônio “arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades”.
Logo, todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, listadas no inciso IV do artigo 2º da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico.
Portanto, é infundada a afirmação, contida na justificação do Projeto de Lei nº 9.818/2018, de que este inciso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, tendo em vista que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, tais como o patrimônio arqueológico, o patrimônio de natureza imaterial e os bens culturais móveis e integrados.
Deve-se novamente ressaltar que, quando se encontravam registrados no Sistema CONFEA/Crea, os arquitetos e urbanistas já possuíam atribuições profissionais igualmente abrangentes na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, conforme estabelecido na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973 e no Anexo II da Resolução CONFEA nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 que no seu item 2.1.1.5 inclui no setor definido como patrimônio cultural do campo de atuação profissional no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, os tópicos referentes a patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, tecnológico, artístico; a monumentos; a técnicas retrospectivas; e a práticas projetuais e soluções tecnológicas para preservação, conservação, valorização, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
Ainda em sua Decisão Normativa Nº 83, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais referentes a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência, o CONFEA ratifica a atribuição do Arquiteto e Uranista no campo da atividade profissional do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, senão vejamos seus artigos terceiro e quarto:
Art. 3º Para efeito da fiscalização das atividades profissionais, consideram-se atividades referentes a patrimônio cultural a elaboração de projeto e a execução de serviços e obras de conservação, preservação, reabilitação, reconstrução e restauração em monumentos, em sítios de valor cultural e em seu entorno ou ambiência.
Art. 4º Para efeito da fiscalização do exercício profissional, consideram-se habilitados a exercer as atividades especificadas no art. 3º os arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiros arquitetos e engenheiros contemplados no Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, diplomados em cursos regulares e reconhecidos na forma da lei, conforme as Resoluções nº 218, de 1973, e nº 1.010, de 2005. Parágrafo único. Os projetos e serviços de engenharia afins e complementares, nos diversos campos do saber, vinculados às atividades especificadas no art. 3º deverão ser executados com assistência, e/ou consultoria, e/ou assessoria e/ou coordenação de arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiros arquitetos ou engenheiros mencionados no caput deste artigo, respeitando-se o nível de responsabilidade técnica profissional exigidos.
Neste aspecto, portanto, a Resolução CAU/BR nº 51/2013 não apresenta qualquer inovação com relação às resoluções do CONFEA citadas.
É certo também, que as atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico se articulam e se complementam com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e com profissionais das mais diversas áreas, fundamentais para a adequada preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Nesse contexto, para eliminar dúvidas e melhor compreensão da definição das atividades, o verbete “Patrimônio histórico cultural e artístico” do Anexo à Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, passará a ter redação semelhante à do artigo 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 12.378/2010.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os questionamentos contidos na justificação do Projeto de Lei nº 9.818/2018 terminam por reafirmar a pertinência e validade da Lei nº 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR nº 51/2013. Importante ressaltar que a lei prevê o entendimento harmônico entre as profissões, ao determinar, no seu artigo 3º, parágrafo 5º, que “Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”.
Diante de todos os argumentos aqui expostos, o CAU/BR entende que, na sua missão finalística de fiscalizar o exercício legal da Arquitetura e Urbanismo, missão essa outorgada em nome de toda a sociedade brasileira pelo Congresso Nacional, através da Lei 12.378/2010, tem por obrigação, defender os direitos inalienáveis da população, garantindo-lhe uma arquitetura e urbanismo com toda a segurança e qualidade possíveis, condição precípua para o exercício pleno de sua cidadania.
Brasília, 14 de maio de 2018.
[1] “Plano urbanístico” entendido aqui como o conjunto de atividades de “planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança”, conforme estabelecido na alínea “a” do inciso V do artigo 2º da Resolução nº 51 do CAU/BR.
Gostaria de saber qual é a autonomia construtiva de uma Arquiteto Urbanista?
Loraine, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Boa tarde.
Sou arquiteto e tenho especialização em segurança do Trabalho, posso assinar para mais de uma empresa?
Eduardo, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
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Ola…. preciso de ajuda …. uma agente do Crea passou em minha obra e pediu a ART dos serviços estruturais, hidraulicos e da instalação do ar condicionado, é uma casa de planta terrea de 1 pavimento, porém na minha cidade, a prefeitura não exigiu os projetos estruturais, hidraulicos e eletricos, e agora essa agente do Crea veio exigir e quer as ART para protocolar em 10 dias , senão terei multa… Meu arquiteto consegue tirar essas ARTs ? o CAU permite as ARTs do estrutural e do hidráulico?
Flaviano, sugerimos que entre em contato com um arquiteto e urbanista em sua região. Veja a lista completa de arquitetos e urbanistas por cidade, e com seus respectivos currículos e portfolios, com a ferramenta Ache um Arquiteto. Confira em https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/
Em se tratando de ART de profissional de arquitetura pergunto se as atribuições são dadas de acordo com a matriz curricular ou se são conferidas amplas e irrestritas atribuições independente do efetivo preparo de graduação ou pós-graduação.
Especificamente a modificações estruturais, quais os documentos que devem ser apresentados para validar a revisão do profissional de arquitetura? Cálculo estrutural, demonstração de existência de estruturas em reformas seriam algumas. É necessário que haja demonstração de considerações estruturais documentadas, afinal somente atestar sem demonstrar o que foi considerado para uma reforma ou construção seria temeroso.
Uma coisa não se discute não tem profissional melhor para projetos arquitetônicos, espaçamento, decoração do que os arquitetos, no mais eles querem entrar em varias áreas que não estudaram, e não tem capacidade técnica para desenvolver -la como o PRAD e outros serviços de engenharia, conheço diversos arquitetos que não tem conhecimento das quatro operações fundamentais de matemáticas, imagina esse povo querendo fazer estrutural e etc..
Erradíssimo. O arquiteto, com uma boa formação tem competência e domínio para atuar no sistemas estruturais, compatibilizações, lançamentos e diversas outras áreas. Esse preconceito baixo é que não cabe mais a nossa sociedade atual e este tipo de postura deve ser coibida.
ué, mas se um engenheiro civil,segundo o CAU não pode fazer projetos arquitetônicos, o que um arquiteto quer se metendo com projetos estruturais,já que é de competência dos engenheiros civis? Se quiserem ficar com os méritos dos projetos arquitetônicos tudo bem , mas tambem não se metam em áreas que não são legalmente de vossa competência e moralmente de vosso conhecimento.
Estimado Diego, apresente o registro do seu CREA para que o Conselho julgue sua falta de ética profissional
Tudo é uma questão de tentativa de reserva de mercado.
A qualidade do trabalho é que faz a diferença. Já imaginaram se outros conselhos gostam da brincadeira e estabelecem suas reservas?
Felizmente a justiça já se manifestou por diversas vezes e negou em vários estados a tal exclusividade.
Acredito que mesmo com leis ou resoluções do CAU essa interferência, na prática, não acontecerá.
Cristian, a regulamentação profissional tem como princípio a defesa da sociedade, não é a defesa do mercado. Atribuições profissionais são baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, como está dito na Lei Nº 5.194 e na Resolução CONFEA Nº 218. Lá diz que aos arquitetos compete os projetos de arquitetura, e quais projetos cabem aos engenheiros: portos, vias, canais, estradas, etc. Ou seja, projetos de edificações dentro da formação profissional de cada um. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/resolucao-no-51-arquitetos-debatem-atribuicoes-privativas-no-congresso-nacional/
Só para destacar sobre a resposta do CAU, ele Esqueceu de citar no comentário que a Resolução do CONFEA também diz em seu Art. 7º: “Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE
FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes
a EDIFICAÇÕES, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento
de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e
grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.”
O Art 1º da resolução cita as atividades designadas a cada profissional, sendo uma delas, por exemplo, a “Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação”.
Sobre a resposta do CAU/BR nesse comentário.
Ele cita a Resolução do CONFEA. Só para corrigir, segundo o ART. 7º dessa resolução, competem ao Engenheiro Civil: ” o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a EDIFICAÇÕES, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
O ART 1º são as designações das atividades exercidas por cada profissional, sendo uma delas por exemplo a Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação. Sendo assim quais projetos cabem aos engenheiros: portos, vias, canais, estradas, EDIFICAÇÕES, e etc.
GOSTARIA DE SABER, SE ARQUITETO PAISAGISTA PODE EMITIR LAUDO DE ESPECIES DE ARVORES COMPROMETIDAS?
Luzia, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Me apresento: Tenho 65 anos, sou produtor gráfico formado em Comunicação Visual e no passado fui projetista de arquitetura em prancheta.
Gosto de arquitetura e no momento desenvolvo um desenho ilustrativo para uma residencia para mim e do qual não abro mão do partido que adotei para a residencia.
Acredito que tenho o direito de esboçar minha residencia, obedecendo o Código de Obras do município.
Pergunto: Um arquiteto pode me desenvolver o detalhamento do projeto executivo e assumir a autoria do projeto, obedecendo as minhas as exigências?
Luiz, projeto arquitetônico é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. Sugerimos que entre em contato com um arquiteto e urbanista em sua região. Veja a lista completa de arquitetos e urbanistas por cidade, e com currículos e portfolios, com a ferramenta Ache um Arquiteto. Confira em https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/
Existe o mito de que o arquiteto só pode assinar estruturas de até tantos andares, mas como eu disse isso é um mito. Além disso os cursos de arquitetura variam muito. Existem faculdades onde a parte estrutural recebe atenção bem maior que outras. Além disso existe uma grande bagunça, engenheiros civís poderem assinar projetos arquitetônicos é um completo absurdo. Gostaria de saber como isso funciona em outros paises.
Olá
Sou engenheiro civil, e tec. Em edificações. Durante a graduação, tive disciplinas de arquitetura por cerca de 2 anos. Como é um.ansurdo um engenheiro assinar projeto arquitet5, mas não é um arquiteto projetar estruturas e gerenciar obras??
Junior.. sou arquiteto e urbanista… Formado em 2001..
Tive 8 cadeiras de projeto… 7 cadeiras de sistemas estruturais (concreto, madeira, metalica, etc)… alem de outras disciplinas comuns com a engenharia, como resistência dos materiais, calculo, física, etc…
Eu, apesar de não gostar, estou apto a fazer projetos estruturais de quantos pavimentos for necessário…
A engenharia, apesar de ter uma ou outra disciplina de desenho arquitetônico e ate mesmo de projeto arquitetônico, tem um basicão, pois não tem as disciplinas de historia da arquitetura e teoria da arquitetura, que nos temos em paralelo com as 8 cadeiras de projeto (que vcs também nao tem). Por essa razão, vocês teoricamente não estão aptos a assinar projetos arquitetônicos.
Abs!
Ao amigo Wenderson e quem interessar,
Sou Engenheiro Civil formado a pouco mais de dois anos. Estudei em uma universidade que por quase 100 anos possuiu apenas cursos de Engenharia e, apesar de algumas disciplinas serem compartilhadas, posso lhe dizer por exemplo, que a mesma aula de Instalações Elétricas era diferente para uma turma de Civil e outra de Elétrica. Portanto, eu entendo sua argumentação, mas ocorre que senhor acha que está apto para executar projetos estruturais, quando na verdade possui apenas uma base para tal. Ainda mais um projeto de “quantos pavimentos for necessário” (algo que mesmo para os engenheiros civis exige experência ou especialização).
Enfim, vejo esse conflito da seguinte forma: engenheiros e arquitetos sempre tiveram atribuição para pequenos projetos de casas, reformas e ampliações, porém os arquitetos agora querem reservar esse mercado e ainda manter as atribuições das outras classes.
Arquitetos, como o senhor Wenderson, ainda precisam aprender muito sobre engenharia e, também, humildade.
engraçado como os arquitetos não querem deixar ninguem opinar sobre projetos arquitetônicos mas querem projetar estadas kkkkkkkkk se querem seguir a lei, tem seguir a risca as suas atribuições e deixar para os outros profissionais as atribuições deles. Porque olhar para a lei e ver só a parte que lhe agrada é muito bom.
Boa noite a todos, sou engenheiro civil. Primeiro respondendo ao Wenderson, assim como o engenheiro civil tem apenas uma base de arquitetura, o arquiteto tem apenas uma base de estrutura e de hidráulica. Eu me surpreenderia se soubesse que é obrigatório no currículo de arquitetura 2 semestres de sistemas isostáticos, mais 2 de hiperestáticos, juntamente com dimensionamento de elementos estruturais em concreto armado (2 semestres) e estruturas metálicas e de madeira (mais 2). Agora respondendo à pergunta, que foi muito pertinente em perguntar como funciona em outros países: estudei engenharia civil na Inglaterra. E lá, o engenheiro civil forma-se com 3 anos apenas, mas só pode projetar até 3 pavimentos. Mais que isso, apenas com especialização. O arquiteto, por sua vez, planeja o uso e o impacto urbano da edificação. Então pra mim a solução é todos pararmos com essa briga boba e entender que dá pra criar mercado para todos. Arquiteto fazendo arquitetura, engenheiro civil fazendo estrutura, engenheiro hidráulico fazendo hidráulica (deveria existir essa especialização), engenheiro eletricista fazendo a elétrica e por aí vai…
Caros engenheiros e Arquitetos
Eu sou Técnico em Eletrotécnica, Designer de interiores e estudante de Arquitetura estou no 9 semestre, eu acho um absurdo um arquiteto ser responsável técnico de instalação elétrica, calculo estrutura, fundação se ele so viu 30 ou 60 horas durante 10 semestres ou seja em elétrica pode assinar até 70kva e se perguntar para o arquiteto o que é kva ele não vai saber te responder, na verdade só aprendeu identificar símbolos, não sabe calcular carga de demanda, agora vamos falar do engenheiro civil que vê bem pouco também sobre sobre elétrica, desenho técnico também não poderá assinar a não ser que façam especializações ai seria outra coisa.
No meu entendimento tinha que ser cada um na sua assim como os engenheiros eletricistas não podem assinar arquitetura e nem cálculos estruturais o arquiteto e engenheiro civil não poderia assinar aquilo que ele só viu 30 ou 60 horas.
No meu curso de Arquitetura não vimos Historia do Mobiliário e outras matérias que fiz no curso Designer de Interiores.
O CREA assumiu e levou os Designer de Interiores para o seu conselho agora o CAU acha que esses profissionais não são qualificados e não podem assinar nada, sendo que faz parte da arquitetura
Bom dia amigo!! Formei em arquitetura e continuei estudando e faço meus projetos de estrutura e hidráulica… tudo depende de saber fazer e estudar!! Se não teve estudo.. E mesmo q tivesse 1000 horas mas se não.souber de nada adianta!!
Alex, concordo com você. se tem o engenheiro elétrico e o técnico eletrotécnica para assinar projeto, o arquiteto e o engenheiro civil não poderia assinar projeto elétrico, infelizmente nosso pais tem uma politica podre.
Eu sou designer e gosto de criar também na área da arquitetura. Arquitetura é arte, talento e não técnica. O engenheiro é indispensável em uma obra, porque ele é técnico, vai estabelecer as condições técnicas da obra, como estrutura, cálculos da construção etc, além de também influenciar na parte arquitetônica. Mas, o arquiteto não é técnico. É como jornalista, escritor, músico, não depende de apenas aprender e ter um diploma, é preciso talento. Se Leonardo Da Vinci vivesse hoje, ele seria multado por exercício ilegal da profissão, assim como Gaudi. Deus também seria multado por exercício ilegal da profissão, já que ele não é arquiteto, mas sim DESIGNER. A bronca dos arquitetos é que eles fazem uma faculdade inútil para quem não tem talento. O arquiteto é diplomado, o DESIGNER nasce. Acho interessante no Brasil é que para ser médico cubano não precisa diploma, mas para ser artista precisa??? Arquiteto é um artista, precisa talento. O designer é o cara que está acima do diploma, é quem cria. Não depende de diplomas…
Boa noite! Sou Eduarda, arquiteta e devo discordar do comentário. Somos artistas sim, porém, com grande olhar técnico também. Onde já no início do curso entendemos que a definição de arquitetura é constituída pela tríade Vitruviana, a qual temos além de beleza, usabilidade e firmeza. Então sim, precisamos de diplomas e recomendo que faça o curso pois é incrivelmente maravilhoso.
Jefferson, sou Arquiteto e Urbanista e também Engenheiro Civil e isso com muito orgulho. Sempre tive talento para projeto arquitetônico e para isso cursei 5 anos de arquitetura em tempo integral e já era formado em Engenharia Civil. Ora para ser arquiteto e urbanista não poupei esforços e fiz a faculdade inteira e com dificuldades para conciliar o trabalho, os filhos e a familia….Queria te dizer que tenho talento para a ARTE de cirurgias também e estou disposto a usar teu corpo para uma cirurgia cardíaca de alta complexidade….ACEITA?
Jefferson. Como você disse, é designer, então não tem embasamento pra definir o que é arquitetura. Dualizar arquitetura como arte e engenharia como técnica já demonstra isso. Quer trabalhar com arquitetura, se forme em arquitetura.
Leio muitos livros inclusive a Bíblia e nela diz que Deus é arquiteto…
Como estudante do curso de arquitetura, devo discordar de você, meu amigo. Os arquitetos devem, além de entender o sistema de cálculos que estão por trás dos projetos, que claro, não são tão complexos como os dos engenheiros, devem também dominar aspectos de detalhes e sistemas construtivos (coberturas, estruturas, fundações, orçamento e etc.)
Além do mais, devemos entender de projeto elétricos e hidráulicos para ajudar na compatibilização (eu mesmo, como estudante, me interesso muito pela área de calculo).
Arquitetura é arte sim. Mas também é técnica
Se não, seria qualquer outra coisa, menos arquitetura.
Jefferson, antes de sair por aí externando tantos equívocos, vá se informar a respeito do curriculum de uma faculdade de arquitetura, porque você demonstra não ter a menor ideia do assunto.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras “d” e “f”, parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos;
RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Art. 7º – Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Pra bom entendedor, meia palavra basta.
Engenheira Civil
Márcia Fernandes
Como pode um Arquiteto Urbanista ser secretário da engenharia de um município e aceitar TODOS os projetos arquitetônicos de Engenheiros sem respeitar a Resolução 51? Cadê o CAU regional para fiscalizar essa irregularidade. Eu já denunciei pessoalmente ao CAU regional e absolutamente nada foi feito. Como fica esta questão? Gostaria de obter uma resposta, pois a dúvida é enorme e nós só estamos sendo prejudicados com essa situação. Ou a Resolução 51 funciona e é legal ou não é. Se for, tem muito o que denunciar e multar.
Rsrsrs como pode um Arquiteto Urbanista numa secretaria da engenharia municipal? Mas respondendo a sua pergunta.
RESPOSTA: Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966
Ok. Por que é então que as prefeituras AINDA estão aceitando projetos arquitetônicos de engenheiros civil no estado de São Paulo? As pessoas confundem Engenheiros com Arquitetos. Não sabem a diferença e acham o substantivo engenheiro mais eficiente. kkkk Estou no aguardo do começo de multa à Engenheiros. O CAU está fiscalizando ou é necessário denunciar? Se for para denunciar começo logo amanhã. Existe inclusive Engenheiros se aproveitando da empresa do pai, que se comprarem materiais na empresa, os projetos arquitetônicos são cobrados mais baratos. Hum, tá na hora do CAUSP agir com mais responsabilidade no assunto.
Marcedes, simplesmente porque uma resolução no caso nº51 não sobrepõem uma lei, no caso Lei nº 5.194 de 24 DEZ 1966 do Confea. E nem mesmo uma lei Lei nº 12.378/2010 da CAU, pode derruba uma lei do Confea. Então nessa questão da resolução nº 51 só serve para profissionais que estão no mesmo conselho no caso Urbanista.
Na questão de prefeitura e órgão não pode barra um lei do Confea. Entendeu?
Agora como disse no texto, acimo só se tiver um resolução em comum acordo entre os dois órgãos!
Paulo Mauricio
Arquiteto
Sou engenheira eletricista, ultimamente tenho feito muitos trabalhos de revisão de projetos de arquitetos. P Entrei aqui para entender essa separação CREA/CAU, que não fazia sentido e depois de estudar o conteúdo deste site tenho certeza que essa separação foi pura disputa de ego. Provavelmente os engenheiros devem ter tirado muitos trabalhos dos arquitetos.
Vejo que a maioria dos argumentos são em relação a carga horária de determinada disciplinas, mas o problema é vai além disso. Engenheiros são treinados para construir (não só habitações, mas também vias, equipamentos, sistemas de controles, etc) para fazer cálculos realista, assim como levar em conta todas as mesmas caraterísticas que os arquitetos visam, conforto, praticidade. Não estou dizendo que somos melhores que os arquitetos. No meu pontos de vista os arquitetos criam um sonho em termos de habitação e isso é importante. Os engenheiro tornam esse sonho possível. Nós temos a vantagem e conhecer mais o mundo dos arquitetos do que o arquitetos conhecem o nosso, pois nós temos mais bagagem somando prática e teoria, os bons engenheiros tem que estudar design também .
Agora, na minha opinião e experiência essa divisão vai colocar em risco a vida das pessoas que vão utilizar as construções, vai aumentar os custos e inviabilizar obras.
Os arquitetos estão tento a arrogância de não consultar os engenheiros nas tomadas de decisões e fazendo coisas absurdas, que triplicam os custos das obras, causam retrabalhos e no final o resultado ainda é uma improvisação.
Antigamente quando a pessoa queria ser totalmente capacitado em gerenciar obras de médio e grande porte, essa pessoa precisava ter as DUAS formações, os chamados engenheiro arquitetos, pois as duas disciplinas são importantes e uma não pode tomar a função da outras e um absurdo ter que pagar para dois conselhos
por duas profissão que não são independentes na realidade. Se sou capaz criar meus projetos usando as mesmas ferramentas e conceitos, sendo engenheira por eu tenho que dar o meu projeto para um arquiteto assinar?
Fiz os dois cursos e assino como arquiteto, e lhe digo…você não tem ideia do que está falando , não tem bagagem nenhuma do porque ou como surgiu o que vocês fazem…nem mesmo o próprio ofício de laboratório que é o de engenheiro , obra e arquitetura, criação e definição de materiais e espaços. Engenheiro equivale a alguém brincando de lego, isto porque vviu em algum lugar, só isto
Engenheiro nao estuda para projetar espaços. O que lhe cabe é projetar pontes, estradas e etc, como voce mesma disse. O que a engenharia chama de supérfluo são os detalhes que os arquitetos passaram cinco anos estudando para projetar espaços com conforto e qualidade. Se os engenheiros nao se dedicam o suficiente ter conhecimento para calcular e executar obras que não sejam um quadrado, uma forma padronizada, creio que o problema nao esteja no arquiteto. Sugiro que você estude mais antes de dizer que engenheiro tem mais bagagem ou é capacitado tanto quanto um arquiteto para fazer projetos arquitetônicos. O trabalho de ambos é complementar ao outro, mas cada um tem seus deveres e obrigações.
1º) Quanta arrogância e superficialidade.
2º) Se aprofunde mais sobre a profissão do arquiteto e entenderá que não se limita a criar sonhos em termos de habitação para engenheiros executarem.
3º) “Nós temos a vantagem e conhecer mais o mundo dos arquitetos do que o arquitetos conhecem o nosso, pois nós temos mais bagagem somando prática e teoria, os bons engenheiros tem que estudar design também.” (ISSO FOI SURREAL)
“Quem não é humilde por natureza, deveria ser humilde por esperteza”
Arquitetos Poderão Elaborar Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD?
Gostaria de saber tambem…
Uma coisa não se discute não tem profissional melhor para projetos arquitetônicos, espaçamento, decoração do que os arquitetos, no mais eles querem entrar em varias áreas que não estudaram, e não tem capacidade técnica para desenvolver -la como o PRAD e outros serviços de engenharia, conheço diversos arquitetos que não tem conhecimento das quatro operações fundamentais de matemáticas, imagina esse povo querendo fazer estrutural e etc..
Bom dia.
A dúvida é uma situação hipotética: um ART de 2010, cujo projeto urbanístico, elaborado pelo profissional A à época, não implementado até o momento, deve ser cancelado, uma vez que um novo projeto (com aspectos semelhantes sobre a mesma área, contudo, com adequações e correções relevantes) foi elaborado por OUTRO PROFISSIONAL B? Se sim, o profissional B pode providenciar o cancelamento e registrar a responsabilidade técnica em seu nome? Como proceder o cancelamento do ART antigo?
Clesio, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Para acabar com essa discussão dos mais aptos a fazer projeto estrutural eu peço que me indiquem pelo menos 1 arquiteto que trabalha no desenvolvimento ou suporte da TQS, AltoQI, Cype, CSI. E me indiquem um engenheiro que projetou a arquitetura de qualquer monumento contemporâneo nacional. Se cada profissional focar no ramo de atuaçao que o mercado ve excelência só teremos a ganhar. Arquiteto perdendo tempo em tentar aprender calculo estrtural e engenheiro em fazer maquete no sketch up não corresponde a uma eficiencia alocativa.
Conheço grandes arquitetos que seguiram pelo ramo do cálculo estrutural, se tiver curiosidade responda esta mensagem que envio informações por e-mail.
Vixe…engenheiro de software, arquiteto de software, isto nivelou tudo por baixo. Se estamos num planeta globalizado, vamos olhar lá fora, esqueça Brasil de esquerda. Arquitetos fazem estruturais..e são muitos na história , ex. Santiago calatravas.. pesquise e caia de costas…
FRANCISCO, pesquise você também, afinal SANTIAGO CALATRAVA além de Arquiteto é Engenheiro Civil.
É mais facil aprender sketchup
Gostaria de saber se um arquiteto e urbanista pode assinar um parecer técnico de sistema de exaustão? Sendo apenas formado, sem ter nenhuma especialização na área a realizar a vistoria.
Olá, eu gostaria de saber como fica essa questão na área de docência? Um engenheiro civil pode dar aula na disciplina de projeto técnico (edificações) em um curso técnico, sendo esta função exclusiva de arquitetos? Estou participando de um concurso para professor onde foi possibilitado o engenheiro civil concorrer a esta disciplina. No edital está claro que se trata de uma disciplina de projeto arquitetônico pois foi tema da prova de conteúdo específico.
Tamara, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
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Bom dia, gostaria de saber se o dimensionamento de pavimentação urbana, rodovias e caminhos (dimensionamento de camadas, materiais, execução) é uma das de atribuições do arquiteto.
Euelr, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
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Em Arquitetura estuda as disciplinas de Geologia, Mecânica dos Solos, etc?
Senhores, estou realizando um projeto de reforma de um estabelecimento industrial. Preciso saber se o dimensionamento da caixa de efluentes e demais instalações hidráulicas é realizado pelo engenheiro civil ou é competência do arquiteto ?
Pamella, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
olá, gostaria de saber se precisa de alvará de arquiteto para aprovação de projetos, ou o cau basta?
Olá!
Estou cursando o 5°semestre do curso de Engenharia Civil, tenho uma pequena empresa de construção e pequenas reformas, também sou desenhista projetista e gostaria de saber se posso estar elaborando projetos arquitetônicos (PLANTA BAIXA) para meus clientes.
Tenho tido muitas propostas de meus clientes e gostaria de estar me informando antes de qualquer decisão.
Alessandro, projeto arquitetônico é atribuição exclusiva de arquiteto e urbanista, conforme Resolução CAU/BR Nº 51. Fazer projetos arquitetônicos sem possuir registro no CAU configura exercício ilegal da profissão, conforme a Lei Nº 12.378. Por favor informe aos seus clientes que projetos e obras tanto de reforma como de construção só podem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados, com registros nos respectivos conselhos profissionais. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/abnt-norma-das-reformas-entra-em-vigor-dia-18-de-abril/
Eu andei pesquisando no site do CREA e la diz que é também atribuição do engenheiro civil a planta baixa e os projetos complementares
Decisão judicial: http://www.abenc.org.br/download/?file=downloads/sentenca-proferida-na-acao-ordinaria-50468472120134047000-ajuizada-pelo-sindicato-dos-arquitetos-e-urbanistas-no-estado-do-parana–sindarq._1399409938.pdf e http://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2017/10/AC%C3%93RD%C3%83O-ACP.pdf
Ou seja, um Conselho não pode impedir “profissional de outro Conselho de exercer atividade que esteja, ao mesmo tempo, prevista na resolução de um e de outro Conselho”. “Portanto, é plenamente legal e válida a Resolução CAU-BR nº 51/13, assim como é plenamente legal a Resolução CONFEA nº 1.048/2013”.
Boa Noite! Pode sim.
Até que se aprove uma resolução conjunta entre Confea e CAU/BR deliberando sobre o conflito entre os campos de atuação de arquitetos e urbanistas e engenheiros, a elaboração de projetos arquitetônicos continua sendo atribuição também dos engenheiros civis.
Mais uma sentença a favor dos engenheiros foi emitida pela juíza federal, substituta da 4ª Vara de Alagoas, Camila Monteiro Pullin Milan, em 14 de março de 2016. E publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 15 de março de 2016.
A conclusão da sentença reforça o entendimento de que nenhum conselho profissional pode alterar o que está disposto em lei, no caso da Lei Federal nº 5.194/66, que garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomias e geociências.
O CAU/BR tenta de toda forma fazer reserva de mercado, lamentavelmente. Há engenheiros mais qualificados que arquitetos para fazerem projetos arquitetônicos. Há também arquitetos mais preparados que alguns engenheiros em questões de estrutura. Tentar controlar o mercado por conta de um título mal fiscalizado/gerido pelo MEC não faz sentido. Se cada conselho seguir esse exemplo teremos uma briga inútil para a sociedade. Os esforços públicos deveriam ser direcionados para fiscalização das instituições de ensino, das construções civis e de profissionais ruins/irresponsáveis.
Eduardo, a definição das atribuições privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo era um dever do CAU/BR estabelecido pela Lei nº 12.378/2010. Trata-se de uma regulação da lei, uma norma infralegal que deve ser garantida pelo Estado e passível de multa em caso de descumprimento. Foi feita – conforme determina a lei – com base nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação. A Resolução CAU/BR nº 51 entrou em vigor no dia 17 de julho de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Lei nº 12.378/2010, essa regulamentação visa impedir que a “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”.
CAU/BR, que vergonha! Chega ser antiético tamanha desinformação. Se o assunto está em discursão não responda com afirmativas.
Informar que “projeto arquitetônico é atribuição exclusiva de arquiteto e urbanista” é leviano.
Do contrário, se estão tão certos disso, então entrem com ação contra o CONFEA, porque é permitido no sistema do CREA o registro de ART para projeto ARQUITETÔNICO.
Se já fizeram, então tenham dignidade de informar corretamente.
Sugestão de resposta: “A elaboração de projeto arquitetônico é tema de discursão entre Conselhos. Para profissionais não graduados é vedado a elaboração de tais projetos. Até que se defina a exclusividade, quando graduado em engenharia civil ou arquitetura, poderá elaborar os projetos consultados.
Tenho certeza que o a mesma pergunta direcionada CREA a resposta seria agregadora para com os Conselhos e não egoísta como tenho lido.
Boa Tarde!
A Caixa até o final do ano só vai aceitar para construção no Programa MCMV pessoa jurídica, então, um engenheiro vai poder assinar para quantas empresas???? ninguém soube me responder
Uma vez vi um engenheiro levar o dia inteiro para calcular uma escada. Não basta bater no peito só porque fez engenharia e dizer que é bom em cálculo estrutural. Fazer planta baixa não significa que é bom em projeto. Tem espaço para todo mundo, mas só para os bons. Simples Assim.
Sou formado em Tecnologia e Engenharia Mecânica, atuo na área de projetos e instalações de sistemas ar condicionado.
Nossos clientes são escritórios de arquitetura e construtoras, mantenho bons contatos com os arquitetos.
O que tem me deixa intrigado ultimamente é o fato de ter tido contato com alguns projetos mal elaborados por empresas de arquitetura, com emissão de RRT no CAU por parte de arquitetos. Muitas vezes contratam cadistas para desenhar as instalações sem que tenham o domínio do dimensionamento e selecionamento de componentes.
Gostaria de saber até quando os itens referentes à elaboração de projetos e, PASMEM, fiscalização de obras de climatização, exaustão e ventilação, estarão inclusos na resolução n° 21 de 2012?
Afinal, o conteúdo do curso de Arquitetura e Urbanismo contempla disciplinas específicas com aulas de psicrometria, ciclos frigoríficos e mecânica dos fluídos?
Quem sai perdendo é a sociedade
Sou arquiteto e gostaria de saber se posso assinar calculo estrutural de uma casa
Alexandre, veja todas as atribuições de arquitetos e urbanistas em http://www.caubr.gov.br/resolucao21
Show de bola esse CAU… não era melhor só responder SIM ou NÃO?
Parece que tem medo de se posicionar de maneira CLARA e ABERTA. FACILITAR O ENTENDIMENTO.
Danilo, se preferir, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
CAU BR ESTAR CADA VEM UMA PIADA, QUERER DE FORMA MONOCRÁTICA PLOCLAMAR ATRIBUIÇÕES, DE FORMA INDIRETA COIBINDO OS ENGENHEIROS CIVIS DE ATUAREM E PROJETOS ARQUITEÔNICOS,DEVE SE PENSAR ANTES DE MAIS NADA NÃO ADIANTA O CONSELHO DE ARQUITETURA TENTAR ”TIRAR” ATRIBUIÇÕES QUE JÁ ESTÃO PREVISTAS EM CURSOS.
Concordo. Eles acreditam que podem fazer o decreto que quiserem e que todos devem seguir. Só me resta rir. A maioria dos problemas e conflitos nas minhas obras vem da falta de conhecimento global de alguns arquitetos. Compatibilização de projetos exclusivamente feita por arquitetos ? Maior piada que eu ja ouvi.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk… Eu ri com essa frase de que compatibilização de projetos só arquitetos podem fazer. Me poupe, né?? Acaba com o curso de engenharia civil então, todos vão fazer arquitetura e se especializar. Arquiteto pode tudo e engenheiro não pode nada. O melhor é que passam o curso fazendo maquete! Vamos ao que interessa, cadê o arquiteto que faz cálculo a mão????? Nada de softaware BIM. Vamos lá na mão, pra ver quem resolve mais. Cadê o respeito com a outra profissão? Vocês arquitetos só perdem em não saber o lugar de vocês!
Vanessa, está querendo mostrar sua razão menosprezando uma profissão? Eu estou estudante do oitavo período de arquitetura e te garanto, não é só maquete. Inclusive, eu só fiz maquete física três vezes em todos esses semestres. Essa concorrência entre arquiteto e engenheiro é absurda. Eu concordo que deve ser cada um em seu respectivo lugar. Mas te garanto também, que arquitetura não é só “desenhar” uma planta (como muitos falam), assim coml engenharia não é só “exercutar o cálculo de um edifício” (que é o que muitos pensam). Principalmente para edificações grandes, é ESSENCIAL a participação de ambos.
Objeto da licitação: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
O ARQUITETO TEM LEGITIMIDADE PARA ELABORAR O REFERIDO PROJETO DE ILUMINAÇÃO?
Ian, veja todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas em http://www.caubr.gov.br/resolucao21
Bom dia, sou estudante de Engenharia Civil e pretendo seguir na área de projetos, englobando todas as suas vertentes, incluindo o arquitetônico, sei que tenho que me especializar para a realização de tal, mas gostaria de saber se tenho que estar realizando a graduação em arquitetura e urbanismo ou se caso eu venha a fazer uma pós, consigo assinar esses projetos.
Agradeço desde já!
deverá fazer arquitetura, como os arquitetos tiveram que fazer eng. civil no passado…….
Cara Lorraine, Consulte o Conselho onde tu irá te registrar. Tu não precisas fazer outro curso para projetar, as leis que regem o CONFEA/Creas te garantem as atribuições necessárias para projetos de edificações e urbanísticos.Todas as atribuições de engenheiros civis estão no decreto DECRETO Nº 23.569 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933, na lei 5194/66 e demais resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A especialização virá com o tempo de atuação na profissão e na educação continuada.
Boa tarde! Meu nome é Michele sou arquiteta formada a 3 anos no ano passado fiz um projeto para um cliente de 08 casas geminadas, enviei o projeto para uma pré analise da prefeitura e recebi por e-mail o ok com pequenas modificações, porém o projeto não foi protocolado no orgão municipal na data de 2016 sendo a entrada feita somente agora em 2017 porém o proprietário já está com as casas praticamente prontas sem a devida autorização pelo orgão competente, mas as leis do município mudou ficando o projeto com informações erradas no que tange a Taxa de ocupação do solo que era de 65 % e passou para 40%. Na epoca entreguei ao cliente o projeto com a RRT a baixa da mesma foi dada em setembro de 2016. Se o projeto não for aprovado no orgão competente poderei sofrer alguma penalidade?
Diante do que estamos lendo há alguma restrição, em um arquiteto ser o responsável técnico de uma empresa onde o código de atividade secundária esta mais direcionado a um engenheiro?
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.11-1-00 – Serviços de arquitetura
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
71.12-0-00 – Serviços de engenharia
71.19-7-01 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia
37.02-9-00 – Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Arnaldo, todas as atribuições que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas estão listadas na Resolução CAU/BR Nº 21. Veja em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES_21_VIDE_22.pdf
Para saber mais sobre o assunto, clique em https://goo.gl/BCqVg4
O melhor jeito de entender porque um arquiteto não pode fazer o trabalho de um engenheiro e sim, tem que restringir por lei…
Na grade curricular de um arquiteto, não possui as disciplinas necessárias para executar cálculos estruturais, segurança em geral, entre outras…
Mas como falei, “um arquiteto”, não tem a competência, sabendo que uma pessoa até mesmo sem estudo comprovado, pode executar uma obra complexa apenas sendo autodidata, mas como estamos no Brasil, onde as faculdades particulares são apenas um “financiamento de certificação” (já estudei em faculdade pública e particular, sei a diferença), temos pessoas na metade do curso de engenharia (passando nas matérias) mas que ainda não sabe nem ao menos fazer uma equação de 2º grau.
Logo um engenheiro que não teria a capacidade de calcular estruturas, temos arquitetos com o mesmo nível de capacidade (mesmo tendo vários com capacidades para realizar, até mesmo pedreiros que conseguem “calcular”), infelizmente não existe uma prova de competência para diminuir os engenheiros incapazes (como uma prova da OAB), uma lei para tirar arquitetos incapazes, seria o ideal, visto que se libera pra um arquiteto temos que liberar para todos, sendo que apenas alguns tem a capacidade do auto aprendizado, logo isso evitaria muitos problemas. Então parem de dor de cotovelo, faça uma engenharia complementar para ter as atribuições necessárias para a construção de estruturas e etc… do mesmo modo que um engenheiro quer fazer a parte do arquiteto, faça um curso complementar de arquitetura.
Cresça, evolua, não se limite achando que é impossível ter as 2 funções, mas seja competente em ambas!
Bom dia,
Gostaria de saber se um arquiteto pode ser responsável técnico de uma construtora. Obrigada
Larissa, o arquiteto e urbanista tem habilitação para assumir responsabilidade técnica de projeto e execução de obras, além de outras. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES_21_VIDE_22.pdf
É só no Brasil que Arquiteto quer ser Engenheiro! É como um enfermeiro querendo ser médico!
Busque pela biografia de santiagocalatrava. é arquiteto espanhol
Valdivan, partindo do ponto que a arquitetura existe ha milhares de anos, e que era uma profissão generalista, onde se projetava E executava, e que da necessidade de se separar as funções ja na idade moderna, que surgiu a engenharia civil, acho que você quis dizer que o “Arquiteto querer ser Engenheiro é como o Médico querer ser Enfermeiro”
E engenheiro querendo ser arquiteto é como secretária querer ser escritora!
Tá bom Valdivan, sonha mais que tá pouco, engenheiro está mais para um “pedreiro melhoradinho” do que para médico.
Vocês que acham que podem se apropriar de projetos arquitetônicos só por que têm 6 meses de aulas de desenho. Projetos pensados por engenheiros, com RARAS EXCEÇÕES saem uma merda sem tamanho, impensados as vertentes de conforto nnatural, espaços e nem nada, saem uns cubos que mal dão para colocar sofás sem atrapalha os demais espaços, acham só por que fazem uns cálculos.
Eu estudo arquitetura e sei fazer cálculos estruturais completos de uma casa e nem por isso fico me metendo a engenheiro. Essa de que arquiteto não calcula é uma das maiores balelas de todos os tempos.
Desculpe aos demais engenheiros, pretendo por conhecimento cursar engenharia civil no futuro, mas é por causa de babacas como esse Valdivan é que se tem as “rivalidades”. Bom que em outros países as funções são mais separadas e não se tem interferências de uma na outra.
Você não conhece o trabalho de um Arquiteto no exterior, muito comum existirem edifícios nos EUA por exemplo projetados, construídos e executados por arquitetos. A arquitetura uruguaia apresenta a mesma realidade, o problema é não haver uma legislação mais séria que obrigue carga horária mínima de projetos complementares no Brasil, conhecimento básico para ser aprimorado em uma pós.
Na Espanha muitos cursos de arquitetura e engenharia tem as mesmas bases curriculares, sendo a formação definida por enfases e mesmo assim o calculo estrutural da “enfase” em arquitetura é o suficiente para resolver muitos problemas.
Conheço arquitetos que preferiram seguir suas carreiras como calculistas estruturais, e são muito felizes.
Pois então Eng. Márcia Fernandes, o que você faz aqui no meio dos arquitetos? Saiba que em nosso país arquitetura não é levada a sério, e politicagem que coloca os profissionais em roda viva de ébrios e desocupados, prova disto foi a divisão que gerou este conselho. Se ler todos os informativos verá que é claramente um desservico a própria categoria, e que Vai e CREA nunca fiscalizaram nada além das contribuições , é isso como já fui vítima, nem para tal eram eficientes , mas que se sabem quem trabalha…eles só arrecadam. O Brasil nunca terá profissionais e obras intelectuais sérias enquanto formos dirigidos por ideologias de esquerda infiltradas .
Olá. Boa tarde. Tenho um duvida em relação a atividades que podem ser realizadas.
Gostaria de saber se o arquiteto tem permissão para fazer projeto de segurança contra incêndio e suas atualizações. Pois me disseram que apenas engenheiros poderiam fazer. Agradeço a ajuda .
Gustavo, segundo a Resolução CAU/BR Nº 21, arquitetos e urbanistas possuem as seguintes atribuições:
1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofe
2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
2.5.6. Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
7.8.5. Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES_21_VIDE_22.pdf
Gente isso é do Engenheiro! vocês são Loucos!
Bom dia amigos.
Tudo vai para o campo da filosofia, veja:
Como alguém pode saber se não sabe sem nunca ter visto. Como alguém pode concordar se o outro conhece algo mais sem vivenciar o que o outro vivenciou. Já vi por muitas vezes até mesmo técnicos de nível médio questionar porque o engenheiro tem mais atribuições que ele. Chega o momento do “Perdoai os porque eles não sabem o que fazem”. Só vejo uma saída: Os consumidores dos serviços por assim dizer é quem devem saber procurar o profissional mais adequado.
Hoje em minha cidade foi divulgado o nome de um engenheiro civil como secretário de urbanismo, gostaria de saber se é legal, se não for como o conselho de arquitetura e urbanismo se posiciona em relação ao fato?
João, por favor entre em contato pelo email atendimento@causp.gov.br
Se já tem um responsável técnico pela obra/ execução, será obrigatório o Arquiteto pagar pela RRT do projeto?
sou Arquiteta e fui contratada para fazendo planta de pontos estruturais no piso superior, sendo que a laje já foi executado só vou fazer pontos de pilares ,sendo que o térreo já foi executado sem um profissional da área. Isso e permitido?
Emita o registro do que vc vai fazer e q sera responsavel por tal. Apesar q vc nao tem responsabilidade pelo q ja esta feito, mais sera responsavel pelo q acontecer. Ex; vc aumentou um pavimento e a casa caiu ou removeu um elemento estrutural, a responsabilidade é sua. Entao cuidado. No caso pontos de pilares somente onde ja exista ferragem de “espera”. Melhor pedir a um engenheiro para avaliar os elementos estruturais, mais ainda sim, nao se saberá o fck, entao cuidado. abraço
Há mais de 30 anos fiz um curso de projetos arquitetônicos na FUMA (Fundação Universidade Mineira de Artes e desempenhei a função de um arquiteto para um professor da UFMG por vários anos, as somente como desenhista, e o trabalho era todo meu, ele apenas vistoriava e assinava o meu trabalho. Por que não posso assinar eu mesma um trabalho que fiz?
GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO DEFINITIVO DO CAU-BR SOBRE A QUESTÃO MUITO DISCUTIDA E POUCO COMPREENDIDA PELO PÚBLICO EM GERAL, ALÉM DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTROS SETORES. É SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO CIVIL, DO ENGENHEIRO ARQUITETO (QUE É O MEU CASO, POIS FORMEI NA UFMG EM 1981) E DO ARQUITETO URBANISTA. NA REALIDADE SÓ CONSIDERAM QUE EXISTEM O ENGENHEIRO CIVIL E O ARQUITETO URBANISTA, SÓ QUE ENTRE ESSES DOIS PROFISSIONAIS EXISTE O ENGENHEIRO ARQUITETO QUE TEVE COMO MATÉRIAS NO SEU CURRÍCULO O MESMO QUE ESTUDAVA O ENGENHEIRO CIVIL, EXCETUANDO-SE PONTES, VIADUTOS E ESTRADAS…PORTANTO O CAU JUNTAMENTE COM O CREA DEVERIAM ESCLARECER DE UMA VEZ POR TODAS ESSA DÚVIDA CONFUSA QUE É DISCUTIDA DIARIAMENTE.
Marcos, por favor entre em contato pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br
Delvan Antunes, SP 01/10/2.016 ás 11:42
Sou Arquiteto, acho importante está discussão, todos estão focados em Projetos e Construções de quem é a competência, e o Meio Ambiente o efeito Estufa a degradação de nossas Matas como fica, o caos Urbano transito e etc.. e Rural com desmatamento desordenado, queimadas e plantação de cana-de- açúcar para produção de Etanol e a onde fica a nossa flora e fauna, e por ai afora.Eu tenho a certeza que cada um qdo vai exercer a sua profissão sempre da o melhor de si e sabe até a onde vai a sua responsabilidade, capacidade e responsabilidade.
Bom dia, sou arquiteto urbanista. Posso fazer projeto de ar condicionado e de spk? Quando ainda estava registrado no Crea, sempre elaborava os projetos e não tinha rejeição, porém agora os mesmos estão sendo negados.
Alessandro, por favor entre em contato com nosso atendimento online em http://isocrmapp.cloudapp.net/caubr/hiso_loginchat.aspx?1,1
E o que acham desse técnico de edificações aqui?
https://www.facebook.com/groups/87249540523/10157370599965524/?comment_id=10157371063115524¬if_t=like¬if_id=1473801735810685
Espero que o cau tome as providências necessárias e compartilhe com seus profissionais o resultado.
Pedro, por favor encaminhe sua denúncia ao CAU/SP pelo e-mail atendimento@causp.gov.br
Eu queria saber se o Arquiteto e Urbanista pode fazer Pós-graduação(como mestrado,diferente de curso de especialização) não parte de Calculista Estrutural e ser responsável Técnico de forma equivalente ao um Engenheiro?
COMO O CAU/PA PERMITE QUE TENHA UM ENGENHEIRO CIVIL COMO COORDENADOR DO CURSO DE ARQUITETURA?
Prezada, por favor encaminhe sua denúncia para o email atendimento@caupa.org.br
Corrigindo.
Estudei a cadeira de Concreto Armado por 02 anos (04 semestres)
Perdoem-me.
Amigos Engenheiros e Arquitetos.
Quando falamos sobre atribuições, projeto e cálculo estrutural, por exemplo, precisamos compreender onde começa e onde termina a “liberdade” de cada um. Como arquiteto, faço projetos e cálculos estruturais em aço e concreto armado. Não apenas empregando programas específicos, mas utilizando a calculadora, tabelas e normas. O mesmo, em relação aos projetos de elétrica em baixa tensão. Porém, quando me deparo com projetos onde haja necessidade de muros de arrimo com altura elevada, por exemplo, tenho parceria com engenheiros civis. Quando nos projetos de elétrica, existe a necessidade de uma subestação, tenho meus parceiros engenheiros elétricos.
Ou seja, Calcular e detalhar a estrutura de uma edificação, fazer um projeto elétrico em baixa tensão para um prédio, são coisas que, particularmente, acho normais e facilmente compreensíveis para os arquitetos que optaram por se aprofundar neste campo. Tenho feito inúmeros trabalhos para algumas construturas e empresas de engenharia e sempre gozei de respeito e confiança por parte de todos.
Porém, temos que ter a consciência e bom censo no que tange às nossas habilidades e competência.
Creio que o grande problema, talvez seja a falta de “nivelamento” do currículo das instituições de ensino tanto da Arquitetura quanto da Engenharia.
Pensei em fazer uma faculdade de engenharia após concluir a FAU e meus professores da área de estruturas (todos engenheiros) me aconselharam a fazer uma análise da grade curricular. Confesso que fiquei decepcionado.
Só como exemplo, Estudei a cadeira de concreto armado por dois semestres (concreto armado I, II, III e VI). Ví que em poucas faculdades de engenharia civil teria uma carga horária parecida.
Fernando, se voce acredita que pode efetuar calculo estrutural sem ter feito mecanica dos solidos, isostatica, teoria das estrutura, sem falar no calculo 1 a 3, eu como engenheiro acredito que sou apto a desenhar compartimentos com a finalidade habitacional ou comercial. A coordenação dos projetos não é privativa dos arquitetos, tampouco exclusiva. Ademais, os serviços de arquitetura com o advento da Lei Complementar 155/2016 estão enquadradas no Anexo III, que contempla diversas outras atividades sem fins intelectuais. Como empresa de engenharia pago quase 4 vezes mais tributos que qualquer escritorio de arquitetura.
Olá Fernando,
Todas, digo todas, as matérias citadas compõem a grade curricular do curso de arquitetura e urbanismo.
Eu, como arquiteta, tive na faculdade as cadeiras de mecânica dos sólidos, isostática, teoria das estruturas, cálculo diferencial e integral, cálculo estrutural I, cálculo estrutural II e cálculo estrutural III.
Se tiveres dúvida, faça uma breve pesquisa no google sobre nossa grade.
Digo, Alexandre.
Luana, RS, em caso da possibilidade real do arquiteto participar destas disciplinas, quero lhe dizer somente uma coisa, nunca, mas nunca mesmo, estas disciplinas possuem o mesmo peso para arquitetos fazerem cálculos de tensões em uma estrutura, um engenheiro civil responsável pede a outro engenheiro civil com especialização em cálculo de estruturas, ou mesmo mestrado como calculista para fazer o projeto estrutural, lembrando que mesmo a faculdade ministrando o curso de TQS ou Ebedrick é muito complexo o cálculo estrutural para arquitetos, verifique como é calcular somente 1 pilar de centro e verá isso, procure o cálculo de radier, aprender sobre solicitações e isostaticidade é coisa de curso técnico, calcular laje por charneira coisa de técnico, agora calcular hiperestaticidade é outro nível Luana, então vamos cada um respeitar a área do outro, cada um tem seu espaço, o dia que arquitetos e engenheiros descobrirem que há espaço pra todos será melhor, o engenheiro civil projeta e executa edificações pensando na segurança da estrutura (projetamos pensando em sismos, estudamos isopletas para carga de vento, minimizamos o desgaste por agressões ambientais, melhor custo beneficio, melhor aproveitamento do espaço e conforto, menor risco de acidentes e degradações, neste contexto aliamos aos arquitetos para o projeto de compatibilização com a visão no usuário, pois iremos unir segurança com bem estar. Aprendam isso e não haverá brigas, nem de conselhos e muito menos de profissionais e estudantes com egos arranhados por nem saberem o que é um canteiro de obra.
Luana RS, alunos de arquitetura faziam materiais de construçao no departamento de eng. Civil da UnB com uma grade reduzida e sem quimica e geologia de pre requisito. Creio que muita gente acha que teve uma formaçao sólida, justamente por não entender a complexidade envolvida em diversos assuntos. Jamais assinaria um projeto de elevador, como acho que nenhum arquiteto deveria assinar também. Muitos clientes nao querem projeto elaborados por arquitetos, preferem um desenhista acima de qualquer outro profissional. Concebem o projeto como bem entendem. Não o é uma resoluçao que vai melhorar a situaçao dos arquitetos.
Gostaria de saber se arquiteto tem competência para elaboração de projetos ambientais, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, dimensionamento para tratamento de efluentes.
Pelo que vi nas grades curriculares aqui postadas não há disciplinas que abordem esses temas. Estudam Impactos ambientais e demais matérias que garantam o domínio do assunto? Não vi tais matérias na grade.
Pode-se fazer um projeto sem conhecimento necessário?
Maíra, veja na Resolução CAU/BR Nº 21 todas as atividades de competência dos arquitetos e urbanistas: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES_21_VIDE_22.pdf
Vi a Resolução, porém nas grades aqui postadas não há disciplina o suficiente para confecção de PCA, EIV, PRAD e demais projetos voltados a área de meio ambiente. Onde nas grades aqui postadas ou em demais grades há estudos mais complexos de fauna, flora e estudos mais aprofundados?
Volto a perguntar, como fazer um projeto sem conhecimento necessário levando em consideração a grade curricular?
Pode-se atribuir uma função a um profissional que não tenha conhecimento na área?
Como isso é possível?
Prezados ,
Confesso que desconhecia a grade disciplinar da Arquitetura, e , após uma rápida observação ao exemplo exposto, senti-me tomado por um mal- estar e preocupação. Onde estão as disciplinas de Álgebra Linear, Geometria Analítica, Cálculo Diferencial l, ll, lll, lV, V , Cálculo Numérico, Fenômenos de Transporte, Mecânica, etc…? Não tem nem Física l, básica, como resolver quetões de Resistência de Materiais, com matemática do colegial? E aplicações de Equações Diferenciais? Arquiteto para realização de serviços que envolvam segurança elétrica, pelo visto estão muito aquém da competência requerida para tal. Entre outras.Passar bem.
O Jeferson,e eu, aguardamos uma resposta.
O Jefferson , o Diego e Eu aguardamos resposta.
…
Eu também, comentei isso logo acima sobre o projeto estrutural, inclusive mencionei a legislação tributaria favorecedora dos serviços de arquitetura.
Boa tarde!
Arquiteto pode projetar e assinar projetos de elevadores?
Muito obrigada!
Um arquiteto tem competência para fazer uma descaracterização?
Bom só queria deixar aqui registrado que essa questão referente a loteamento e parcelamento do solo é a maior VERGONHA, pois o arquiteto em geral tem uma formação menos abrangente em topografia e projetos de infra estrutura. Fazem arruamentos que não comportam sistemas de drenagem ou de esgoto, ruas com rampa de 40% ou então belos terrenos caindo 15 metros pro fundo …. Não sou contra o trabalho dos arquitetos nessa área, acho inclusive que deveriam continuar, pois sou a favor da livre concorrência ….. mas sem criar impedimentos inúteis para aqueles que sempre atuaram nessa área.
O que estou querendo dizer sem tentar criar desconforto aos amigos arquitetos é que o engenheiro civil tem habilitação de sobra pra fazer projetos de loteamento, e essa resolução 51, no que tange a parcelamento do solo, é simplesmente uma VERGONHA. Essa tal resolução ai por um acaso vale mais que a lei 5.194/66 ??? Até onde pude verificar, a lei 12.378/10 não retirou habilitação nenhuma da engenharia, e sim apenas constituiu e ordenou as atribuições dos arquitetos.
Se o problema é esse, uma especialização supriria tranquilamente possíveis lacunas que aqui se diz faltar a esse profissional, dependendo da área que vai atuar.
Boa tarde! arquitetos executa suas funcões e engenheiro civil as suas e falarem a mesma língua, dentro da execução de todos etapas das obras para quem paga que e o cliente, sai satisfeito e que as profissões de todos sejam valorizadas.
Gostaria de saber se o engenheiro civil podem projetar a plata estrutural e assinar um projeto de construção civil
kkkkk. é lógico que sim.
PORQUE NAO JUNTAR AS DUAS PROFISSÕES? FORMAÇÃO: ARQUITETO-ENGENHEIRO!
Na época de faculdade alguns professores me disseram que tempos atrás existia o título/formação de Engenheiro Arquiteto. O curso de Arquitetura no passado esteve ligado a escolas de Belas Artes e de Engenharia, após a separação criou-se o Arquiteto Urbanista.
Sou arquiteto e já perdi vários projetos pq engenheiro fez mais barato..tenho parcerias com engenheiros..eu sei oq posso e sou capaz de fazer é simples…então cada profissional na sua área..minha opnião é arquiteto não deve fazer as atribuições do engenheiro e muito menos engenheiro fazer de arquiteto..não importa o tamanho da estrutura ou kva..é por isso que no caso do brasil temos tantos problemas..nas legislações, na sociedade e na mentalidade..existem péssimos arquitetos engenheiros e etc? Sim…como em todas as profissões…mas se eu estou doente..com dor na barriga vou no clinico geral..ai ele me diz vc precisa de um gastro..ai eu procuro um dentista?antes os arquitetos sabiam bem mais de estruturas..como o arquiteto Oscar..pq nas faculdades ensinavam mais sobre o assunto..mas hj está bem dividida as patologias..então..pq não fica definido como é de direito para cada um. Isso resulta em pé de guerra..culta de quem?do jeitinho brasileiro
Concordo Edson, no meu setor os engenheiros querem impor aos arquitetos fazerem o que é da atribuição deles. Isso tem causado muito mal estar. Só porque essa resolução abriu precdente não significa wie arquiteto tem que fazer projeto complementar ate pq não fomos preparados dentro do curriculum escolar p tal.
Edson Arruda, Oscar Niemeyer era de uma época em que existia a formação engenheiro – arquiteto.
Gostaria de saber se Arquiteto pode assinar exercução da obra de predio multifamiliar com 200 m2?
Pode sim, Tiago. Saiba mais sobre as atribuições dos arquitetos e urbanistas no Manual do Arquiteto, em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO1.pdf
Agr como um arquiteto vai fiscalizar a execução de uma edificação se não possui formação para isso?
os meus comentários foram feitos no ano passado, se não me engano, e, salvo falha minha, até o momento não os vi publicados.
sou projetista a mais de 30 anos e muitas vezes faço trabalhos que muitos engenheiro ou arquitetos recém formados não sabem nem pra onde vai, acho que o que vale muito é a experiencia o tempo de mercado, agora fica essa guerra de arquitetos, engenheiros civis, elétricos, agrimensores o mercado é pra todos e vale mais pra quem tem mais experiencia no mercado e também um vasto conhecimento e como também uma vasta lista de clientes, façam sua parte, façam seus trabalhos e deixem cada um por cada um como diz a música: cada qual no seu quadrado. deixem de soltar fagulhas…. obrigado
Meu amigo. Aprender a manipular um progama nao te faz engenheiro. Projetar vai muito alem do que traçar linhas no autocad. E outra uma construção nao deve ser feita baseada apenas em projeto arquitetônico. Nao se constrói sem estudo detalhado do terreno. Estudo do solo por exemplo é fundamental. Ja ouviram falar sobre os recalques ocorridos nos predios em santos? Falta de estudo do solo a ser construído. Engenheiro civil passa 5 anos estudando calculos, resistencia dos materiais, solos hidrologia etc. E arquitetura pelo que pesquisei, passa a maior parte do temlo focado em beleza e funcionalidade, sem muito foco em cálculos. Me corrijam se eu estiver errado.
Mateus,
Se o problema é esse, certamente uma especialização supriria essas lacunas que se diz faltar ao profissional.
Tem situações onde não se faz necessário ter uma graduação completa para se trabalhar num ramo específico.
Uma pessoa formada na área de exatas por exemplo, dependendo do setor que quer trabalhar, poderia através de uma especialização adquirir os conhecimentos necessários para tal. Obvio que só poderia atuar restritamente no campo daquela especialização.
Mateus-BA: então você está muito mal informado.
Eu estudo arquitetura e sei todas essas questões da mecânica dos solos e cálculos estruturais, estudei a fundo os tipos de recalques e suas relações com o comportamento físico-químico dos solos, as cargas mínimas que um terreno composto por solos argilosos ou arenosos aguentam, o aproveitamento de terrenos rochosos para se fazer fundações e afins.
Você mais uma vez está errado. A atribuição principal do estudo dos solos e sua mecânica é dos geofísicos e geotécnicos e não de engenheiros civís, já ouviu falar dessas duas profissões?
E eu já ouvi falar nesse caso de Santos, o solo de lá é bem ruim, mas vocês engenheiros não se especializam em solos nada, não vêm de papo furado Mateus-BA e vá pesquisar melhor sobre as funções do arquiteto/urbanista que te garanto é muito mais que beleza e funcionalidade, a gente não dá palpite no que não sabe, ao contrário de você, por causa de gente como você é que tem essas eternas brigas entre profissões. Vá estudar rapaz.
Sou Engenheiro Mecânico. Tenho atribuição para fazer um Laudo de Conforto Térmico e assiná-lo?
sim tem atribuição para emitir conforto térmico.
Claro que tem, ART no Crea na área de termodinâmica aplicada.
Prezados,
Compartilho com vocês a grade completa do curso de Arquitetura e Urbanismo de uma instituição com as referentes cargas horárias, para que tirem suas próprias conclusões, sensatas e honestas, quanto as atribuições de um Arquiteto e Urbanista. Que vai muito além de estética, como podemos notar este item em apenas uma linha representativa.
Respeito é bom e não fere ninguém! Tirem suas próprias conclusões.
Estudar meio e estudar inteiro, não muda o fato que estudou, o que muda é a responsabilidade de cada um de acordo com a sua consciência e sensatez, visto que ninguém é louco e de acordo com as competências e habilidades que vai de cada um, que fez ou não especializações, que trabalhou ou não com determinado assunto e sabe do que é ou não capaz.
Arquitetura e Urbanismo Integrada 30
Arquitetura e Urbanismo Interdisciplinar 30
Arquitetura Sustentável 60
Atividades Complementares 100
Ciências Sociais 30
Comunicação e Expressão 30
Conforto Ambiental (Acústica) 30
Conforto Ambiental (Clima) 30
Conforto Ambiental (Insolação / Iluminação / Ventilação) 30
Conforto Ambiental-Acústica/Projeto Auditório; Anfiteatro 30
Desenho de Representação e Observação 90
Desenho Técnico e Expressivo 90
Ergonomia, Antropometria e Acessibilidade / Segurança do Trabalho 30
Estágio Supervisionado 480
Estética do Projeto 30
Estudos Ambientais e Saneamento Urbano 30
Estudos Disciplinares 600
Ética e Legislação Profissional 30
História da Arquitetura no Brasil 60
História Geral da Arte 30
Homem e Sociedade 30
Informática Aplicada 30
Instalações Prediais (Elétrica e Hidráulica) 60
Interpretação e Produção de Textos 30
Materiais Naturais e Artificiais 30
Mecânica dos Solos e Fundações 60
Metodologia do Trabalho Acadêmico 30
Métodos de Pesquisa 30
Orientação de Estágio 30
Planejamento Urbano e Regional ( Estatuto da Cidade) 60
Planejamento Urbano Regional 60
Projeto Arquitetônico (Espaço / Forma) 60
Projeto Arquitetônico (Habitação coletiva alta densidade) 60
Projeto Arquitetônico (Habitação coletiva) 60
Projeto Arquitetônico (Habitação Uni-familiar) 60
Projeto Arquitetônico (Intervenção Urbana) 60
Projeto Arquitetônico (Tópicos Executivos) 60
Projeto de Mobiliário Urbano 30
Projeto do Objeto 30
Projeto p/ Edifícios Multi-funcionais 60
Projeto para Edifícios Multi-funcionais complexos 60
Projeto Urbano e Paisagismo (Conceito / História do Paisagismo) 60
Projeto Urbano e Paisagismo (Diagnóstico) 60
Projeto Urbano e Paisagismo (Espaços abertos) 60
Projeto Urbano e Paisagismo (Intervenção Urbana) 60
Resistência dos Materiais 60
Resistência dos Materiais (Estabilidade) 60
Seminário de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo Contemporâneos 60
Seminário de Conforto Ambiental 60
Seminário de Tecnologia e Sustentabilidade 60
Sistemas Estruturais (Conceito para Cálculo) 60
Sistemas Estruturais (Concreto) 30
Sistemas Estruturais (Madeira e Metais) 30
Técnicas Retrospectivas (Projeto) 60
Técnicas Retrospectivas (Teoria do Restauro) 30
Tecnologia da Construção (Sistemas Construtivos) 30
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo II) 30
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo III) 30
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo IV) 30
THAU (Arquitetura I) 60
THAU (Urbanismo I) 60
Tópicos de Atuação Profissional (Arquitetura e Urbanismo) 30
Tópicos de Informática para Arquitetura 30
Topografia para Arquitetura e Urbanismo 30
Trabalho de Curso 120
Trabalho de Curso (Ante-Projeto) 120
Jéssica,
Acredito que 60 horas estudando eletrica e hidráulica, é para que o arquiteto saiba onde está lidando. Para que o Arquiteto tenha base para gerenciar projetos.
MAs eu por exemplo que sou engenheiro eletricista.. tive Instalações elétricas, transformadores, fluídos, termodinâmica, Eletrônica i, II, introdução a Eletrotécnica.etc…. mais de 600 horas para poder assinar um projeto elétrico. Não posso assinar projetos hidrossanitários , arquitetônicos, Estruturais,etc…
Por este motivo, acredito que Cada um é responsável por aquilo que estudou. Se você já formada fez vários cursos em diversas áreas…é uma questão a se regularizar. Agora o CAU a princípio veio pela insatisfação com o crea e para que os arquitetos tenham seus direitos garantidos, pois ENg. civil pode fazer projeto Arquitetônico, e agora o CAU veio para reivindicar (justo ao meu ver) e regulamentar a atribuições do Arquiteto e Urbanista. Mas sinceramente, não vejo atribuições nas áreas elétricas, hidrossanitárias, civil em que o arquiteto poderia exercer.
Augusto, suas mais de 600 horas lhe permitem realizar muito mais que projetos de baixa tensão, este eh o foco da disciplina de eletrica para arquitetos e também nosso limite de atuação, não podemos trabalhar com média e alta tensão. Não foi dado aos arquitetos poder para sobrepor outra profissão, apenas conhecimento para que em pequenos projetos este não fique dependente de outros profissionais. Como engenheiro elétrico tens consciência q projetos de baixa tensão não são nenhum bicho de 7 cabeças. O mesmo serve para instalações hidraulicas, trabalhamos com o dimensionamento residenciais, predial e até mesmo calculo de reservatórios urbanos em virtude da cadeia de estudos urbanisticos (que consideramos desde o aspecto social aos parametros técnicos). Todo trabalho realizado por arquitetos, quando possui equivalente em outras áreas, é balizado pelas mesmas normas. Cabe a cada profissional a utilização da ética e bom senso ao assumir a responsabilidade por determinado trabalho. Quanto a questão do projeto arquitetonico, normalmente os arquitetos tem uma visão sistêmica da obra e não se limita aos aspectos economicos da obra… na maioria das vezes os engenheiros trabalham os requisitos minimos impostos pela norma em vista de economia/lucro, arquitetos consideram os aspectos economicos, no entanto procuram otimizar o espaço em função da ambiência, em outras palavras, acreditam q as pessoas merecem mais q o mínimo exigido e procuram transpor as barreiras economicas em função do benefício social.
AQUI MUITOS CONHECI QUE NEM DE AUTOCAD SABEM !!!
Pelo amor de Deus, disciplinas em que necessitam de pelo menos dois módulos de 80h para se ter uma noção superficial o arquiteto possui 30h e se acha responsável? Então com 160 horas de desenho técnico I e II + 60 horas de projeto arquitetônico, mais conforto acústico e térmico eu já posso pedir ao CREA para me tornar engenheiro arquiteto.
Caros colegas,
Sou graduando de Engenharia Elétrica e gostaria de saber onde se encontra a resolução do conselho ou lei que limita a responsabilidade técnica de Arquitetos/Engenheiros Civis nos projetos de instalações elétricas. Essa limitação é por tamanho da carga (kVA) da instalação? número de pavimentos da edificação? Vejo este um fato bem importante, pois dificulta a atuação de Engenheiros Eletricistas no mercado de instalações elétricas de baixa tensão (residencial/predial) uma vez que outros colegas podem assumir sua responsabilidade.
Renan segundo a Camara especializada em Engenharia Elétrica do Confea na PROPOSTA_302014 aprovada pelos representantes dos Crea’s , que pode ser consultada na página do confea, diz o seguinte:
“…Que a fiscalização dos Crea’s autue os Engenheiros Civis, no caso de elabocaçao de projetous eletricos ou serviços de instalações elétricas…”
“…Que sejam autuados todos os profissionais do CAU, caso estejam atuando em atividades de engenharia Elétrica, por exercicio ilegal da profissão…”
Portanto quem não tiver o art 8 da resolução 218 (Engenheiros Eletricistas modalidade eletrotécnica), salvo os técnicos em eletrotécnica, não poderão mais assumir responsabilidade técnica de instalações elétricas.
Boa Tarde Renan, você pode procura na NBR 5418
Mas resumindo, engenheiro civil só pode assinar até:
1000V ou 75 kVA
Sou técnico em edificações e paguei cadeiras de projetos arquitetônicos, queria saber se poderia realizar serviços de desenho técnico e arquitetônico tendo um arquiteto registrado no CAU como responsável técnico e assinando como projetista legitimo que é ?
Pedro, cuidado: projeto arquitetônico é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. Assinar projetos feitos por outros é infração ética e pode gerar punição ao arquiteto.
O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos em edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. Até 80m² o projeto não é exclusivo apenas a arquitetos, o que deveria ser considerado infração ética seria autorizar um arquiteto a assinar um projeto elétrico, o que não condiz com a sua carga horária com relação à disciplina de projeto e instalações elétricas. Decisão totalmente irresponsável, se brincar um técnico em edificações tem carga horária de 120 hs ou mais em projeto elétrico e mesmo assim não pode se responsabilizar pelo supracitado projeto, quem dirá arquiteto.
o CAU está enganado, apenas foi feito um decreto afirmando isso, porém existe em outros decretos de outras áreas que permite a possibilidade de realização de projeto arquitetônico. E quando acontece isso, um “choque”, necessita de mais analises para se “regulamentar os outros decretos”
Pela Lei Federal o Técnico poderá “auxiliar” o arquiteto e o engenheiro em qualquer projeto, execução, coordenação de equipe e conferencia de projeto de QUALQUER metragem, só não poderá emitir ART de nenhum(NENHUM, NEM 80M²)tipo de projeto ou execução, isto significa que ele pode projetar qualquer e coordenar equipe de execução, desde que tenha um arquiteto ou engenheiro como seu superior e responsável, não ter o direito de assinar não significa que não pode fazer nada, o técnico não está limitado a 80m², alias acho um absurdo não poder assinar e ainda ter que responder criminalmente, é por isso que penso que técnicos devem ter conselho próprio, o CREA não dá a mínima para este setor, considerado como braços e pernas de um engenheiro, que hoje não passam de gestores e mau mau “pensadores”, por que quem é que resolve os problemas sempre são eles…(os técnicos)
sou técnico em Eletrotécnica, aproveitado a resposta do vagne, gostaria de saber se posso assinar uma planta baixa de edificação residencial, e quantos metros quadrado eu posso assinar?
Adão, não pode. Para projetos arquitetônicos, contrate um arquiteto e urbanista.
Estou vendo que essa CAU/BR não sabe o que está dizendo! Um eng. civil pode e um tecnico em edificações pode até 80m² portanto que a edificação não possua laje.
Bom dia.
Arquiteto pode desenvolver e assinar projeto de terraplenagem?
Olá Renata, eu acredito que possa fazer sim, pois no escritório que fazia estagio eles faziam projetos de Terraplanagem e só tinha arquitetos lá.
Revise a carga horária das seguintes matérias: Geologia, Topografia, Mecânica dos Solos(Geotecnia), se cursou estas matérias, ASSINE SEM MEDO! 😛
Boa Noite!
Desculpem o jeito franco, e o texto gigante, mas ao que parece, não todos é claro, mas 90% ou mais, (não aguentei ler tudo aqui devido a grandes comentários vazios, e retirados de livros, sem o mínimo conhecimento de caso), acreditam em coelho da páscoa, papai Noel e governo que pense no povo, “risos”.
Ocorre que, entre a regulamentação de uma autarquia e o que ocorre na realidade, sobretudo em um país onde infelizmente sempre há negociatas e tudo se burla, me desculpem, há um abismo descomunal. Trabalhei em uma construtora por mais de 17 anos, desde o piso da obra, de servente a mestre de obras, até a parte de projetos, após alguns cursos e o técnico em edificações, e o que ocorria era o seguinte,( e ocorre,não sejam hipócritas), o negócio era fechado, projetado, e simplesmente assinado, na maioria das vezes por engenheiros,ávidos pelos honorários, e convenhamos, sem escrúpulos ao arriscar assinar algo que mal tinham conhecimento, estes que apareciam, somente na casa do cliente final, para buscar as cifras, e sequer observavam o andamento das coisas, ato é claro que estava sempre a cargo daquele bom e velho pedreiro, sim, o experiente mestre de obras, que embora o preconceito tente diminuir, e colocar em uma classe abaixo de tudo, arquitetos e engenheiros, não teriam suas profissões de maneira exitosa sem este personagem. E acreditem,tudo saia de modo exemplar, tínhamos credibilidade e competência, os prédios ainda hoje estão aqui , intactos. Mas quantos são os incapazes, os “matões” existentes por aí?, olha que risco.
Nestas ocasiões, notava-se ainda outra coisa, que também existe, mais uma vez, (não sejam hipócritas), que é o fato de engenheiros monopolizarem tais atividades, pela premissa, vinda desde a universidade onde muitos mau profissionais colocam estas besteiras na mente dos universitários, de que arquitetos são meros desenhistas, engenheiros são mais capazes porque podem desenhar e também sabem calcular.Algo totalmente infundado, pois ambos possuem bom conhecimento “teórico”, engenheiro e arquiteto, e não me digam que, “fulano fez tantas horas disso e beltrano fez tantas daquilo” , a realidade é que arquitetos saem com boas noções de muitas atribuições de engenheiros e engenheiros o mesmo quanto a arquitetura. O que faz o profissional é a sua capacidade de aprender, sua força de vontade, em pesquisar, aprimorar-se, organizar conhecimentos e aplica-los, (sim até mesmo de maneira autônoma, sem escolas, muito mais hoje com a facilidade de acesso a informações), e não a quantidade de horas passadas, muitas das vezes mal aproveitadas em um banco de universidade. Hoje estudo arquitetura, e continuo atuando no ramo, e sugiro que ao invés de estarem com estas vaidades de mudanças de siglas , o que deviam realmente fazer é fiscalizar o que está ocorrendo, e que com o aval de quem , eu não sei. Os bons engenheiros e arquitetos, estão sendo suplantados pelos “arquiassinadores” ou “engeassinadores” de projetos que outorgam seu trabalho as cegas para construtoras, que já monopolizam boa fatia do mercado, muitas delas, sem a idoneidade necessária, e sem a preocupação indispensável com a vida das pessoas. Sem falar dos grupos construtores, dos pedreiros empreiteiros, e por aí vai. Pensem nisto. Um grande abraço.
Muito bem explicado!!
Muito bem explicado!! 2
falou e disse!
Eu sou físico e tenho mestrado em física, fiz uma especialização em calculo estrutural, e hoje eu mesmo faço os meus projetos estruturais dos prédios que construo de até 5 andares. Contrato um engenheiro para executar a obra e acompanhar seu andamento, mas de resto o projeto sou eu que faço sozinho.
Alias, o conhecimento de edificação vertical já é dominado, os próprios programas já rodam nas normas estabelecidas, entre outras ferramentas para uso no calculo estrutural.
Não preciso ser engenheiro para efetuar um calculo estrutural decente de uma edificação, uma especialização mais que me basta para isso.
Agora, me sinto competente para atuar nessa área, mas somente nessa área, por conta da especialização. Ou seja, dependendo da graduação do indivíduo, uma especialização pode suprir, mesmo que de forma restrita, sua qualificação para trabalhar em determinada área.
Por isso, sou a favor, desde que possua a qualificação, que o profissional possa atuar nessa área.
Trabalhei como técnico em edificações deste 1989 ano no qual terminei meu curso técnico. Fiz o curso de especialização em análise de solo e patologias em edificações em 2008. Atualmente trabalho no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na graduação de Primeiro Sargento onde atuo na função de agente da Defesa Civil. Diante das discussões entre a importância dos arquitetos e engenheiros citadas neste espaço, gostaria de expor minha opinião na qual o importante é a especialização de cada profissional independente de ser arquiteto ou engenheiro, pois projetar e edificar requer compromisso com a vida de terceiros. E nisso sim temos que nos preocupar.
Essa e minha opinião
Geovane Salles – Arquiteto e Urbanista
Concordo 100%
muito bom, é isso mesmo.
Realmente há uma interposição de atividades entre arquiteto e engenheiro civil. Assim como há interposição de atividades entre civil e eletricista, arquiteto e eletricista, etc.
Pra mim, se o profissional tem conhecimento e teve uma cadeira no curso que o ensinou não há problema disso. A competência é que se estabelece. mas se o CAU entende que há necessidade de restringir o correto é restringir para quem vai se formar e não pra quem já tem “direito adquirido”. A lei não pode retroagir.Algo semelahnte ao que foi feito na época da resolução 218, que restringiu a atuação do engenheiro civil, mas manteve o direito de todos os civis que já possuiam acervo (os chamados decretão de 33). No mais, concordo que tudo fica melhor quando arquitetos e engenheiros trabalham juntos.
Sou totalmente contra arquiteto fazer projeto elétrico. Como vocês vão fazer um projeto elétrico apenas com a disciplina Instalações Elétricas Prediais. É uma grande irresponsabilidade.
Todos nós que estudamos a área de civil temos o conhecimentos das leis da física, das tecnologias dos materiais dos esforços que um pilar, vigas e lages pode sofrer! É só unirmos as inteligências e lutar por um bem maior que é um imóvel.
Tenho 51 anos e sou Técnico em Edificações.
Francisco, tenho 25 anos e como engenheiro civil acredito que isso não é possível, temos que admitir que arquitetura é um curso muito limitado em questões de concepção estrutural e cálculos de elementos que compõe uma obra em geral em geral (pontos críticos de vigas, inércia, locação de pilares, etc). Cada um deve atuar naquilo que a grade do curso coloca em enfase…
Abraço!
Concordo Sr. Francisco. Sou arquiteto e Técnico em edificações, portanto tenho uma pouco mais de conhecimento de obra. Sou um pouco mais graduado e com isso minhas responsabilidades aumentam. Eu escolho as possibilidades e até onde ir com meus clientes.
Engenheiro ou arquiteto? Arquiteto so desenha e Engenheiro so Calcula, que grande besteira, os dois usam programas de computador, faço Engenharia Civil e so vejo calculo de integral, por isso vou mudar pra arquitetura….
Pra que tanta desunião entre os profissionais?
Se o arquiteto pode calcular e tocar uma obra os engenheiros também podem projetar! Simples assim.
Agora se a pessoa que vai contratar deseja um projeto requintado ela vai buscar um profissional renomado (geralmente arq.) se ela não quiser e não tiver condições ela mesma desenha… Infelizmente o Brasil é um país pobre (mal administrado) e a contratação de um arq. é para poucos…
Sou formado em eng. civil e muita gente pensa que sou arquiteto, comecei estagiando em projetos e depois de formado trabalho basicamente com projeto arquitetonico e me garanto no que faço! Tudo vai do talento, a maioria dos engenheiros só sabem fazer contas, assim como tem arquitetos que mal pegam uma casa geminada…
sou tecnico em seg do trabalho quero fazer engenharia sera que posso fazer arquitetura e fazer pos em seg e atuar como engenheiro em seg do trabalho
Sou arquiteta, fiz pós em engenharia de segurança e consigo atuar sem problemas.
Bem a questão é polêmica, mas como engenheiro civil fico triste é com a falta de respeito, no comentários
engenheiros falando mal de arquiteto, Arquiteto falando mal de engenheiros, realmente fica muito fácil de observar ,que a grande parte destes profissionais nem sabem a diferença entre um arquiteto e um engenheiro, tenho empresa de projetos e meu sócio é arquiteto. Como arquiteto ele responsável pelos projetos arquitetônicos e como engenheiro sou responsável pelos complementares. Mas trabalhamos juntos isto resulta num projeto final com muita qualidade pois, nós utilizamos o que sabemos de melhor , em vez de ficar brigando deveriam trabalhar juntos e realmente apresentar um projeto com qualidade para seus clientes.
Concordo plenamente com você Thiago , pois para um projeto estar realmente bom, bem elaborado depende dos dois, precisamos nos unir.
Estou em pleno acordo com você Thiago, e preciso uma união desses profissionais, pois sabemos que ninguém paga o piso estabelecido desses profissionais (engenheiros e arquitetos) em prefeituras ou empresas que em pensar em contratar. em penso e preciso uma união de todos.
Também concordo. Sou engenheiro civil, nao tenho nada contra arquiteto mas cada um no seu quadrado. O problema é que o CAU quer se impor de forma forçada. Aqui em Maceió eles fizeram a “fiscalização” dos camarotes das prévias de Carnaval (Deus sabe lá como). Tal atribuição sempre foi do CREA e do CBM e ninguém sabe o que foi “vistoriado” já que essa atribuição é de um engenheiro especializado em estruturas. Ainda colaram um adesivo de liberação que pra mim não vale nada.
Concordo amigo. O problema aqui é o CAU, que qr passar por ” cima” dos outros conselhos e leis, dando exclusividades ao arquiteto. Pois quem ja se viu qrer privar o engenheiro civil de assinar uma planta baixa e deixar o arquiteto assinar um projeto estrutural…sem logica isso, absurdo.
O CAU ta sendo uma criança rebelde q bate na cara dos pais (CREA)…e agora esta colocando os irmãos pra brigar.
Se estou errado….deixe exclusivo o projeto eletrico para engenheiro eletrico, o projeto estrutural para o eng. civil, o proj arquitetónico para o arquiteto….assim por diante….entao melhor deixar de mimi ou mude logo todoo o sistema e todas as leis e decretos.
Ai vamos ver como q simples cidadão vai conseguir fazer sua casa, tendo q reunir tantos profissionais.
Ha, o bom é agora tao multando os pobres , q nem se quer consegui terminar a obra direito, pq a planta nao foi feita por um arquiteto.
Para evitar brigas, façam como eu, me formei nas três áreas..
Edificações,(1990), Eng. Civil (1996) e Arquitetura e Urbanismo. (2011)
estou muito bem obrigado!
Para que tem condições é fácil. Todos estamos bem obrigado.
Parabéns pra vc.. acho que o problema nessa questão é que nem todos tem tempo, e muitos não tem mais idade. Precisam trabalhar e sustentar família e etcs.
Ta certo Sr. Dario Xavier, você possui tantas graduações que mal consta no registro do CAU.
Eita caba bom.
Fez barba, cabelo e bigode.
Sabe trabalhar.
Caro e ilustres mestres das construções
Tenho mero curso de AutoCAD, pretendo fazer técnico em edificações, porém vejo tantas trocas de farpas, um menosprezando o outro. Me pergunto se devo entrar nesse mundo? Onde vejo um querendo invadir o espaço do outro. Trabalho como pedreiro, gosto de fazer acabamento, gosto dos detalhes, da estética, mas para se ter a estética preciso de alguém que faça as estruturas das quais procuro não me envolver, pois não tenho base. O arquiteto projeta da a beleza em um imóvel, mas o engenheiro da a segurança, da base para o acabamento. Então faço uma comparação entre o pedreiro de obra bruta e o de acabamento, um precisa do outro. Há vários pedreiros que não usam corretamente o prumo, o esquadro, o alinhamento e por ai vai. É o caso do pedreiro de obra bruta, que muitas das vezes deixa o abacaxi para o pedreiro de acabamento. Mesmo q tenhamos que corrigir o trabalho dele foi fundamental porque os erros foram corrigidos. Então excelência em engenharia e arquitetura, parem de brigar, se aliem como pq um precisa do trabalho do outro, um complementa o outro. Chega de rixa! Pq juntos vcs serão mais fortes!!
Quer ver acabar com essa plalhaçada volta o que era antes reunifica ai vai ser engenheiro arquiteto e fim de papo… essa guerrinha está igual a igueja o membro não esta satisfeito ai vai lã e funda outra igreja trocando seis por meia duzia…
ESTÁ CERTÍSIMA!!
Enquanto vc’s escrevem bobagens.Estou falando para todos os engenheiros e arquitetos que não procuram trabalhar juntos!Bobagens e conflito de interesse sim.Não ví nenhum arquiteto elogiando um arquiteto e nenhum engenheiro elogiando um arquiteto.CAU está lutando em conflito de interesse,ela era para se preocupar com cliente final.E o CREA a mesma coisa!Enquanto rola o MMA entre quem tem a maior lapiseira importada.O pedreiros que se apresentam como empreiteiros estão construindo muito mais do que engenheiros e arquitetos juntos.é só dar uma olhadinha no déficit habitacional nacional.Acham que aqui alguém se preocupa.Agora tem mais essa novidade de tentar matar a RT.Ela nunca vai morrer pois sempre foi um zumbí dentre as sobras no bolso do cliente final.Na boa tanta gente inteligente mas tudo olhando para próprio umbiguinho.Deveria ter parceria entre CAU E CREA…MAS NÃO TEM!Acham o que então?O maior concorrente de vcs é o “coitadinho ” que tiraram da fome e pagaram mal esse tempo todo e colocou na casa dos seus clientes.Hoje não é mais coitadinho…ganha mais do que a média salarial de um arquiteto muito deles.E nunca estudou e nem tem grade…acho que a CAU TINHA QUE RECEBER ESSES PEDREIROS DE BRAÇOS ABERTOS!
Vejo o CREA trabalhando e acabando fiscalizando para a CAU.
COMO POSSO FAZER DENÚNCIA PARA O CAU?”??CAU,
Parece cabeça de BACALHAU, sabe que existe mas ninguém nunca viu!
Bira, por favor acesse https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
AA gente da engenharia civil estuda mais de 8 semestre envolvendo cálculo estrutural
Engenheiro com diploma CAU pode trabalhar em fachada predial? Pode assinar ART???
Galera, o problema começa nos bancos das universidades de engenharia… Onde os mestres ensinam que engenheiros podem tudo e arquitetos só sabem fazer traço e linha( UM ABSURDO). A grande maioria dos engenheiros vem para o mercado de trabalho com o sentimento de os donos da cocada! Mas na verdade não sabem diferenciar a posição de uma casa voltada para o norte, leste, ou sul (na íntegra), Falam com bossalidade menksprezando os colegas Arquiteto, ficam fazendo a caveira dos profissionais arquitetos por onde passam! O pior é que eles sabem que não possuem base para projetar um projeto habitável, humano, funcional e ergonômico, mas mesmo assim .. Querem pegar o osso ARQUITETÔNICO! na verdade deveriam focar na parte de orçamentos e execução de obras! PROJETO SÓ COM QUEM DE FATO SABE FAZER! Projeto só com ARQUITETOS! Ponto final! Acho que o Cau deveria ir nas faculdades de engenharia… Visitar e palestrar sobre a nobreza de nossa profissão, e mostrar a realidade oculta para muitos!
Desafio você a dimensionar a estrutura de um edifício de três andares (só três). Alvenaria estrutural que é mais fácil. Quando acabar você pode ir escolher as cortinas dos seus clientes.
concordo com o Macedo, e outra projetar vai muito do desenvolvimento intelectual de cada um, já vi arquiteto projetar casa muito mais quadrada que engenheiro, nao é pq ficou 5 anos desenhando que vai aprender a criar e projetar, e pq tao indignado? se é tão bom no que faz, nao precisa ter medo de concorrencia, sou eng civil e projeto mto melhor que mto arquiteto por aí, entao cuidado ao falar..
Senhores e senhoras,
Convenhamos, quantos arquitetos fazem projeto estrutural? Ou até mesmo projetos complementares? (Exceto projeto de casinhas, que até pedreiro também sabe), no papel boa parte de vocês pode assinar um projeto de outras áreas, mas na prática, são meros sapos, projetistas fazem o projeto e o arquiteto assina e o mestre toma conta (Deus também cuida), isso é o que mais acontece. Cansei de ser contratado para corrigir as m* de arquitetos, projetos de software altoqi, o cabra faz um cursinho a distância e acha que pode projetar o mundo, o que vejo é construção caindo, rachando, afundando, instalações elétricas pegando fogo, torneira que não sai água, muro caindo, etc, etc…Meu desejo é que continue assim mesmo, pois sempre terei também esse tipo serviço, o preço para corrigir é o mesmo para fazer do zero :).
A realidade mostra outra coisa. Sou arquiteta e ja vi projeto de engenheiro do tipo: Galeria em balanço medindo 400 m2 com fundação direta com profundidade de 30 cm (UMA VERGONHA); fui chamada para corrigir o projeto, que hoje está executado e funcionando perfeitamente! Graças a Deus! Certamente, se fosse construído como o engenheiro projetou não aguentaria nem o peso próprio do concreto da galeria… O que diria das cargas móveis e acidentais! Kkkk . Querido Ângelo, seja mais humilde e pesquise sobre Arquitetura e suas funções. Os engenheiros não são formados para projetar, não tem base para isso! Já os Arquitetos, estudam seis períodos de cálculo estrutural ( na maioria das faculdades), podem sim executar projetos estruturais… Pois essa escolha Varia de profissional para profissional. Não se pode generalizar todos os profissionais por alguns gatos pingados e vc não pode falar por todos! Pois a realidade é outra! Acorda!
Ola Arq. Ferreira de AM.
Sou engenheiro civil e trabalho há mais de sete anos na execução, elaboração e cálculo de projetos. Já tive mil e um colegas arquitetos realizando juntos serviços que juntos especialistas na sua área entregamos ótimos resultados.
Agora como todo tipo de profissionais nas mais variadas áreas tem-se bons e ruins profissionais.
Perante a minha pequena e curta experiência laboral, Venho perguntar se o arquiteto em seus seis periodos de “calculo estrutural” sabe diferenciar o tipo de solo para adequar as fundações para cada tipo de obra, ou ainda, diferenciar qual está mais de acordo, teste de carga estático o dinâmico para as mesmas???. Realizar cálculos de estruturas metálicas ou de concreto armado para as mias variadas magnitudes de sismos???…e são inumeráveis perguntas técnicas que o arquiteto não tem na sua grade, mais como todos, apreendemos com a experiência.
Eu como engenheiro não saberia usar corretamente a distribuição de espaços como um arquiteto, ou usar a gama de tonalidades para iluminar grandes ou pequenos espaços, e outros itens que realçam as construções.
Boa tarde
Acho que todos devem se respeitar, eu sou arquiteto com antiga formação de engenheiro arquiteto, onde estudei a cadeira de arquitetura era ligada a de exatas e estudamos a maioria das disciplinas que os engenheiros estudarem exceto obras de arte e estradas, porém estudei cálculo, física, cálculo estrutural, resistência dos materiais, materiais de construção,dinâmica, eletricidade,fundações, etc,,, o que nos diferencia talvez são as matérias de projetos I, II, II ,IV; projeto de detalhamento, plástica das construções e outras.
Trabalhei em equipes multidisciplinares, muitas vezes coordenando o empreendimento desde a fase inicial de projetos até a entrega da obra. Cansei de pegar tanto arquiteto que não sabe projetar mas que sabe muito bem calcular ou tocar obra, qto engenheiro que não sabe calcular e que projetava muito bem, tocava obra e eram excelentes planejadores, ou em ambos os casos profissionais das duas partes que também sabem bem de suas funções tocam atividades diferenciadas e que se dão muito bem qdo trabalham em conjunto.
Pessoal ninguém tem o conhecimento pleno de tudo por isso é necessário o trabalho em conjunto, cada um em sua especialidade. Tem arquiteto que projeta shopping e aranha céus, mas que não vai calcular um monstro destes é necessário uma equipe de engenheiros para poder calcular, assim como temos urbanistas que irão definir traçados urbanos mas que não irão fazer projetos de pavimentação, terraplanagem ou tocar este tipo de obra, engenheiros que calculam muito bem são excelentes calculistas e projetistas de estruturas mas que não fazem projetos arquitetônicos e dependem dos arquitetos.
Enfim cada um na sua especialidade , vc sendo bom no que faz e sendo profissional na entrega de um trabalho é o que importa. Vamos trabalhar em conjunto é assim que se faz bem feito.
Esta briga fica para os maus profissionais que ainda não acharam seu devido lugar.
Boa noite.
Um arquiteto tem competência técnica para executar uma obra de muro de arrimo, tendo o projeto e calculo estrutural de um engenheiro?
No caso desse muro em particular o mesmo veio a cair e foi averiguado que o projeto estrutural para um muro com 2 metros de altura, mas o arquiteto executou o mesmo com 6 metros de altura e seguindo os mesmos parâmetros para cálculos do muro de 2 metros.
Foi feito laudo pericial atestando a fragilidade do muro e que a queda ocorreu devido a falha de execução.
Como devo proceder com relação a este profissional?
O caso esta sendo resolvido na justiça civil, mas apenas entre os proprietários. Posso responsabilizar o arquiteto por falha de execução??? Como devo proceder???
Olá, ele tem base pra acompanhar.. E se ele executou de acordo com o projeto estrutural que o engenheiro fez… Certamente, o erro está em quem projetou. Pois quem executa, segue os procedimentos do projeto.
Ué, se o Arquiteto seguiu extamente o projeto do engenheiro… Pq que ele deve ser punido? Quem deve arcar é quem calculou e desenhou o projeto( no caso engenheiro). O Arquiteto só deveria responder por algo se o laudo constatar que o erro está na execução (que aconteceu o desabamento por causa da execução que foi feita fora dos procedimentos e padrões do projetofeito pelo engenheiro).
Meu colega, pelo visto vc está vivenciando mais um dentre milhares de casos que acontecem mundo a fora… De projetos estruturais feitos por engenheiros e executados (seja lá por quem for) e na hora que a bomba estoura sempre querem culpar os estagiários.
Arquitetos podem executar obras, assim como também podem fazer projetos estruturais, o que não podem é responder por projetos e cálculos mal feitos por engenheiros ou seja lá quem for.
Abraços.
Como que o Arquiteto mudou o projeto de 2 para 6 metros de altura? Isso parece loucura! . Kkk,mais parece que o dono que exigiu isso, dai, deu merda… E não querem assumir… Querem jogar culpa pra Geni ! É sempre assim!
Vocês leram direito…. O projeto do engenheiro era para um arrimo de 2m de altura… Mesmo que o dono da obra pedisse ao Arquiteto para fazer um mais alto, o mesmo deveria ter refeito os cálculos, já que também estudam estrutura, ou se não prestou atenção suficiente as aulas de cálculo estrutural e de mecânica dos solos, se é que estudam o solo e sua formação ou retornar ao Engenheiro responsável para atualizar o mesmo! E não deixar correr solto! O Arquiteto por ter acompanhado a obra e ter deixado seguir a mesma sem interferir, sendo o profissional de maior conhecimento técnico e responsável pela execução, deve ser arrolado ao processo e punido como tal sim! Assim como se fosse um Engenheiro que tivesse acompanhado a execução e fosse tão desleixando quanto.
Ao invés de discutirmos quem só pode o quê, deveríamos trabalhar em união, Arquitetos por possuírem uma afinidade natural com a parte humana, artística e porquê não biomecânica das estruturas urbanas e prediais deveriam usar seus conhecimentos em estrutura para projetar com maior aproveitamento dos espaços e influência do meio sem torná-las impossíveis e os Engenheiros, então, torná-las reais através da efetiva estruturação, execução, gerenciamento de recursos humanos e materiais com todo seu conhecimento diversificado nas ciências tornando as mesmas úteis garantindo assim perfeita harmonia entre concepção e realização, Arquitetura e Engenharia.
Sou Engenheiro Civil e possuo uma grande gama de clientes Arquitetos que com nossa sinergia produzimos e executamos belos projetos com máxima satisfação e segurança para nossos clientes.
Abraços a todos!
Concordo com você Alexandre.
Sou Arquiteta e Urbanista. Normalmente faço projeto arquitetônico, hidrossanitário e elétrico (para residências), como trabalho em construtora tenho capacidade para saber o que é o que e sempre executo as minhas obras, inclusive o estrutural. Mas o Projeto estrutural é com Engenheiro Civil. Se o pedreiro quer mudar algo, pq “o engenheiro exagerou na ferragem” eu chamo o engenheiro na obra e coloco os dois cara a cara, se o engenheiro mudar a responsabilidade é dele.
Mas ali, se foi isso mesmo, se o arquiteto não chamou o engenheiro para a ampliação do muro e fez “por conta” ele é culpado sim! Só tem que ver todas as condições para este muro ter caído.
Executar obra é difícil, ou você confia muito no pedreiro sabendo que ele vai seguir o projeto a risca ou você tem que visitar a obra todo dia com cara de mau e botar ordem!
“Ferreira, AM 27 de agosto de 2015 às 19:18
Olá, ele tem base pra acompanhar.. E se ele executou de acordo com o projeto estrutural que o engenheiro fez… Certamente, o erro está em quem projetou. Pois quem executa, segue os procedimentos do projeto.”
Aí é que você se engana. Quem acompanha (e certamente você usou essa palavra porque não teve coragem de por “EXECUTAR”) tem tanta responsabilidade quanto quem projeta. Se você fizer algo errado mesmo que esteja no projeto, você também será responsabilizado(a) visto que, na teoria, você tem conhecimento técnico e não detectou o erro. Por isso que a responsabilidade para conduzir uma obra tem que ser do engenheiro e não do arquiteto. Me admira você não saber disso (ou não…).
Agora vai lá fazer coisa errada dos outros…
Bom dia !!
Gostaria de informações se possível, sobre o Projeto de Pista de Carro de Controle Remoto para condomínio. O espaço mínimo .
Obj.
Boa noite.
Gostaria que me esclarecessem uma duvida.
Um arquiteto realizou a construção de um muro de arrimo com projeto estrutural de um engenheiro. Este muro veio a cair e foi averiguado que o projeto estrutural era de um muro de arrimo para 2 metros de altura e o arquiteto executou o mesmo com 6 metros de altura.
EM QUE ANO FOI AUTORIZADO UM ARQUITETO PARA EXECUTAR UMA OBRA ESTRUTURAL? ESTE ARQUITETO TEM BASE LEGAL PARA EXECUTAR TAL OBRA?
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a responsabilidade dos projetos complementares para arquitetura!
O arquiteto pode ser responsável técnico para projetos e execução de elétrica e hidraulica predial ou somente compatibilização e coordenação?!
Aguardo retorno…
Obrigada
Poder, até poderia, pois tem disciplinas em sua grade que servem para dar condições a esses tipos projetos. Mas como a CAU quer limitar algumas atribuições da Engenharia Civil e até da Agrimensura também (visto na penúltima pergunta), eu diria que NÃO PODE ser responsável!
No curso que fiz de Eng. Civil, tinha uma disciplina eletiva de Compatibilização e Coordenação de Projetos, no qual nos daria atribuições para também trabalhar nessa área. Mas pelo visto, não adianta de nada se matricular na disciplina né! Só um exemplo!
Pode e deve se teve em sua grade curricular, vc tem prerrogativas para ser responsável por estes projetos ou execução de obras ou serviços nestas áreas. Pro exemplo um projeto elétrico de alta tensão que necessita de uma mega subestação, eu não penso duas vezes, contrato um especialista, que com certeza será um engenheiro elétrico.Alysson
Prazer, meu nome é ARQUITETURA, meu significado é CONSTRUÇÃO, e eu estou aqui à mais de 4.000 anos.
Projeto e obra, são meus métodos.
Utilizo a matemática como instrumento à milênios.
A água é a luz sempre estiveram comigo.
Eu sou, em essência, a própria construção.
O resto …
Veio depois!
O prazer é meu, meu nome é RODA, meu significado é TECNOLOGIA e estou aqui há uns 6.000 anos. Sou filha da ENGENHARIA, que já ajudava as pessoas desde antes da era da pedra lascada.
Possibilitei o desenvolvimento da humanidade nas mais diversas áreas do conhecimento.
Todas elas…
Muito honradas!
Renato.busque mais sobre a engenheria..e verás que a engenharia nada mais é..do que uma ramificação da arquitetura… 😉
Olá, meu nome é eletricidade, estou aqui bem antes de todos, até da mecânica, desde a criação…”E Deus disse: que haja luz”…então eu estava lá!
Olá, meu nome é Arquitetura, e estava com ele enquanto formava o mundo. Leiam provérbios 8 e tirem suas duvidas! A profissão mais antiga é a Arquitetura! Hahaha não tem jeito! Beijinho no ombro!
Quando um prédio desaba e ocorrem mortes, as pessoas perguntam: “-Mas quem é o engenheiro responsável?”
O arquiteto pode projetar a obra, mas que, para ser aprovado, todo o cálculo estrutural deste projeto passe pelo crivo de um engenheiro. Que o nome deste profissional conste na placa afixada em frente à obra. E que, em caso de descumprimento desta exigência, a obra seja embargada, pelo CREA.
A sociedade merece este cuidado.
Renato, pelo visto não conheces as atibuições de arquitetos e urbanistas. O arquiteto pode muito bem ser autor e responsável pelos demais projetos complementares, INCLUSIVE o estrutural.
Exclusividade brasileira essa de achar que arquiteto só desenha e escolhe estampa de sofá…
Espero que isto não seja omitido na placa de identificação: Projeto Arquitetônico, INCLUSIVE cálculo estrutural, responsável técnico Arq Fulando.
As pessoas têm o direito de saber o nome e a formação de quem projetou e calculou o imóvel que estão comprando.
O cliente presume a participação de um engenheiro. Se não é este o caso, então que ele seja informado, explicitamente, do contrário.
Renato..voce ja esteve com as pessoas que perguntaram sobre os predios que desabaram em todos os lugares do mundo para falar isso que vc falou?
Tadinho. Mais humildade fio!!!
Renato, para seu governo Arquitetos podem sim executar projetos estruturais! Já engenheiros não tem base para projetar o Arquitetônico.
No mais… Os prédios que desabam, sofrem recalque etc… mundo a fora.. Tem seu projetos estruturais projetados por engenheiros . Não seja tolo ao abrir a boca como a grande maioria dos papagaios que por aí falam : ” Arquitetos não podem fazer projetos estruturais” , quanta asneira! Porque não?! Se o profissional se garante e tem base , procura especialização porq não pode!?
Já vi projetos estruturais de engenheiro que provocariam desgraca se fossem executados ( estou falando da realidade). E se é para generalizar que o projeto estrutural só pode ser feito por um profissional, então que seja feito apenas POR CALCULISTAS E NÃO POR ENGENHEIROS CIVIS! Procure informações sobre as grades curriculares de cursos de Arquitetura e vc vai se surpreender com algumas que constam até 6 períodos de cálculos estruturais!
Boa noite!
Renato, vc merecia um processo por escrever tanta abóbora e falsas acusações!
Prezados…. Para quê tanto titi…. Arquiteto isso Engenheiro aquilo…. Estudei 6 períodos de cálculo estrutural, legal! Já cursei na Veiga de Almeida aqui no Rio e a mesma possuía 3 Cálculos, e quando fui pra UFRJ Descobri que lá possuíam 4 cálculos e no calculo 4 da UFRJ estavam ensinando o que eu vi no calculo 2 da Veiga! Ou seja ter 6 períodos não me impressiona!!! Concordo com o Ferreira, AM basta procurar especializações e isso também serve para Engenheiro realizar projeto Arquitetônico, Sou Engenheiro Civil, Calculista e cursado na FAU-UFRJ! Faço projeto arquitetônico, estrutural e não me limito a 6 Pavimentos como os Arquitetos, executo obras, e posso executar e projetar obras de arte especiais!
Recordando mais uma vez o amigo Ferreira,AM ” Busque especializações” e parem de perder tempo com insultos e passemos a trabalhar juntos com sinergia e produzir Belos Projetos Seguros Econômicos e Duráveis.
Só mais uma coisa, não adianta ter uma boa estrutura se não tiver boas fundações! Ou seja precisam saber bem sobre o solo e seu comportamento, Engenharia Civil tem cadeira de geotecnia nos estudos de solos em boas faculdades!
Abraços em todos.
GOSTARIA QUE O CAU, NOTIFICASSE AS PREFEITURAS SOBRE A RESOLUÇÃO 51,PROIBINDO ASSIM OS ENGENHEIROS DE ASSINAREM PROJETOS ARQUITETÔNICOS.
TEMOS QUE MOSTRAR NOSSO VALOR SE A ATRIBUIÇÃO É NOSSA QUE FAÇA VALER.
SUGIRO O CAU EMITIR UM DOCUMENTO OFICIAL COM RESOLUÇÃO 51 P/ NOS ARQUITETOS APRESENTAR NAS PREFEITURAS QUE APROVAMOS NOSSOS PROJETOS.
Obviamente nada do que foi dito acima não foi compreendido
A Resolução nº 51 do CAU/BR retira atribuições de engenheiros e outras profissões regulamentadas?
Não. No caso das atividades que constam na Resolução nº 218/1973 do CONFEA, como projeto de edificações
Sabe, Samuel, entendo que os arquitetos são como a galinha dos ovos de ouro para os engenheiros que fazem projetos complementares.
Que tal fazermos um acordo…você topa? Tire todos as atribuições que os arquitetos incluíram que são especialidades de engenheiros e nós mesmo tiraremos as atribuição de projeto arquitetônico. Assim como a maioria dos engenheiros não sabem fazer um projeto arquitetônico dentro do aceitável, o mesmo vale para os arquitetos em relação aos projetos complementares.
Rsrsrs..Roger…sem o direito de fazer o projeto arquitetonico, voces perdem a “Mina de ouro!”
Mina de ouro?…mina de ouro é fazer projeto elétrico, usar como cálculo mais complexo equações com raiz de 3 e cobrar R$100.000,00 por um projeto que demorou 50 horas pra ficar pronto…
Bom, os arquitetos brigaram pelo direito exclusivo de projetos arquitetônicos e conseguiram, direito mais que devido, agora o que estou vendo aqui é um monte de arquiteto querendo levantar a hipótese de que eles também tem competência suficiente para fazer cálculos e dirigir obras, só porque acham mais esforçados do que engenheiros, julgam a qualidade de instrução de ensino em exatas de um arquiteto se equipara a de um engenheiro civil, para falar verdade, acho um absurdo está resolução definir que compatibilização de projetos só podem ser feitos por arquitetos,
vejamos a grade curricular de ensino nas áreas de exatas:
ENGENHARIA CIVIL:
Cálculo I 100 horas
Geometria Analítica e Álgebra Linear 100 horas
Cálculo II 80 horas
Física I 80 horas
Cálculo III e Equações Diferenciais 100 horas
Física II 60 horas
Física Experimental 40 horas
Mecânica Geral 80 horas
Cálculo Numérico 40 horas
Física III 40 horas
Estatística e Probabilidade 80 horas
Análise Estrutural I 100 horas
Materiais de Construção I 60 horas
Mecânica dos Fluidos 60 horas
Resistência dos Materiais I 60 horas
Análise Estrutural II 80 horas
Materiais de Construção II 60 horas
Resistência dos Materiais II 80 horas
Análise Estrutural III 80 horas
Mecânica dos Solos I 60 horas
Concreto Armado I 60 horas
Mecânica dos Solos II 80 horas
Infraestrutura da Construção Civil 80 horas
Concreto Armado II 80 horas
Técnicas Construtivas 60 horas
Pontes 60 horas
Fundações 60 horas
Estruturas Metálicas 80 horas
Estruturas de Madeira 40 horas
Superestrutura de Estradas 60 horas
ENQUANTO OS ARQUITETOS:
Matemática: 80 horas
Física : 60 horas
Resistência dos Materiais 60 horas
Estruturas Isostáticas: 60 horas
Resistência dos Materiais 60 horas
Sistemas Estruturais 100 horas
Estruturas em Concreto Armado 60 horas
PRÓXIMO AOS ARQUITETOS, ESTÁ O TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:
matemática aplicada 80 horas
resistência dos materiais 40 horas
projetos de estruturas 80 horas
mecânica dos solos 80 horas
Afinal que conhecimento os arquitetos tem em cálculos ?!?!?!?!?, conhecimento a de um técnico em edificações!?!?!?!?!?!, porque alguns se esforçam e aprendem a calcular sozinhos acham que podem receber atribuição para calculo e direção?!?!?!, se for assim os mestres de obras que tem a 4ª serie também podem !!!!!!!!não?!?!?!, eles também são esforçados oras … como sabem que o mercado da arquitetura é um meio mais artístico, que privilegiam famosos que estão no meio da classe A, então querem uma “boquinha” da área dos engenheiros, sem comentários estas hipóteses sugeridas !!!!, como diz o ditado… CADA UM NO SEU QUADRADO !!
Colega Natan de MG, compartilho na integra sua pergunta, apenas faço um ressalva, é de conhecimento de todos que a organização profissional em face dos conselhos sempre puxará “sardinha para seu lado”, mas logo haverá alguém que de dentro para fora mude a seguinte linha de pensamento que valoriza a independência e esquece da interação entre os profissionais, trocando em miúdos, as atribuições profissionais só serão respeitadas quando cada profissional trabalhar de forma conjunta com os diferentes especialistas de cada área, mas não vamos criar expectativas, pois se a própria sociedade ” só paga pau” para engenheiros, na maioria das vezes não sabem qual é o papel do técnico em edificações, arquitetos e outros profissionais, amigos dos conselhos de classe, vamos investir o nosso dinheiro em divulgação da classe …
Caro Natan,
Gostaria de fazer uma consideração sobre sua postagem, pois estagiei em uma grande construtora em Ribeirão Preto – SP, por mais de 3 anos, fui responsável por compatibilizar os projetos complementares com os arquitetônicos, isso significa que é de responsabilidade do arquiteto e urbanista analisar se os projetos complementares estão de acordo com o arquitetônico, isto NÃO significa que o arquiteto irá “verificar” se o cálculo feito pelo projetista calculista está correto. A função do arquiteto é analisar se o lançamento da estrutura não interfere na arquitetura, ou seja, se existe algum pilar que “atrapalhe” a função de um ambiente, da mesma forma que uma viga pode estar incompatível com a altura de vão de porta, por exemplo. Dessa forma o arquiteto compatibiliza também as prumadas de hidráulica e elétrica, bombeiro, ar condicionado e outros. Com isso, caso haja imcompatibilidade, é de responsabilidade do arquiteto em COMUNICAR os projetistas e solicitar a devida alteração. Feita estas considerações, acredito que seja de extrema importância a responsabilidade do Arquiteto Urbanista, a compatibilização dos projetos complementares, já que os projetos são desenvolvidos a partir do arquitetônico.
Portanto, de certa forma fica claro que o desenvolvimento de um projeto é de responsabilidade de todos, e a colaboração dos envolvidos é fundamental para o desenvolvimento de um bom projeto, evitando ao máximo possíveis alterações quando for executado.
Espero que minhas considerações estejam claras.
Aceito outras considerações.
Meu amigo… onde pegastes esta grade curricular?
Vejamos a grade curricular de ensino nas áreas de exatas para o curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, desde 1996!
http://www.arq.ufsc.br/downloads/curriculo_19961.pdf
ARQ5641 Experimentação I 72ha
EGR5605 Geometria Descritiva Ob 72ha
ARQ5640 Introdução a Análise de Estruturas 90ha
ARQ5654 Introdução a Física do Ambiente Construído 36ha
ARQ5642 Experimentação II 54ha
ECV5631 Topografia Aplicada 72ha
ECV5645 Resistência dos Sólidos 90ha
ECV5643 Instalações Prediais I 72ha
ARQ5642 Experimentação II 54ha
ARQ5641 Experimentação I 72ha
ECV5644 Instalações Prediais II 54ha
ECV5647 Estática e Sistemas Estruturais I 72ha
ARQ5664 Tecnologia da Edificação IV 72ha
ECV5648 Estruturas de Concreto 90ha
ECV5649 Estruturas de Aço 36ha
ECV5650 Estruturas de Madeira 36ha
ARQ5655 Conforto Ambiental – Térmico 72ha
ARQ5656 Conforto Ambiental – Iluminação 54ha
ARQ5657 Conforto Ambiental – Acústica 54ha
ARQ5610 Sistemas Urbanos 54ha
ARQ5436 Materiais e Técnicas Construtivas 54ha
ARQ5437 Materiais e Técnicas Construtivas 54ha
Isso sem contar as inúmeras disciplinas da área das humanas!
Como percebe-se, o senhor não sabe do que falas…
Prezado Nathan Joel,
Engenheiro tocando obras que não são de Infra é coisa de países em período pós-ditatorial, visto que durante o regime militar a importância do engenheiro foi catapultada às alturas com a necessidade de execução rápida de obras e com o forte investimento estatal em construção. Em países desenvolvidos, EUA, Europa, Japão, etc., quem toca obra é arquiteto, Engenheiro só trabalha com monumentos e Infra.
Bla, bla, blá, vc citou toda sua grade curricular, e não vi em hipótese alguma nenhuma disciplina ligada a projeto de arquitetura 1,2,3 e 4 e nem urbano 1 e 2, como querem responder por algo que nem tá na grade?????
Me polpe, sou arquiteto, pós graduado em engenharia estrutural e estou me formando em engenharia civil e como residente de obra cansei de ensinar estagiário do 8o período de engenharia civil ler planta, kkkkkk
SEM CONTAR NAS MATERIAS ELETIVAS CUJO PAGUEI ATÉ ESTRUTURAS METÁLICAS COM TURMA DE ENGENHARIA NA UFAL. E NÃO SE LIMITA A BACHARELADO PODENDO SE ESPECIALIZAR EM CALCULOS DE ESTRUTURAS TBM, BASTA PAGAR AS MATÉRIAS.
Boa tarde,
Hoje descobri que a Decisão Normativa Nº104/2014 do CONFEA confere atribuição também ao Engenheiro Civil para “4.1 Planejamento geral básico – Projeto de loteamento”.
http://www.abenc-ba.org.br/legislacao-profissional/902-confea-decisoes-nomativas/643-dn-10413-decisao-normativa-no-104-de-29-de-outubro-de-2014-altera-o-quadro-anexo-da-decisao-normativa-no-47-que-dispoe-sobre-as-atividades-de-parcelamento-do-solo-urbano-as-competencias-para-executa-las
Ora, o Art. 2º da Resolução Nº51/2013 do CAU estabelece como privativa a área de atuação do arquiteto e urbanista:
I – DA ARQUITETURA E URBANISMO:
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
Realizamos análises de projetos de loteamentos no Município. Em qual legislação devemos confiar?
A CAU não pode sobrepor a uma lei maior, os direitos de atribuição dos profissionais são previsto em leis pelo Congresso, só podem ser mudadas la no Congresso Federal, senão partiríamos para um revanchismo cada qual fazendo lei a seu bel prazer, o filão do mercado da construção civil é muito grande, nem 20% dos imoveis são registrados na maioria das prefeituras, tem trabalho pra todo mundo e vai sobrar inclusive pra regularização fundiária dos municipios liquidar o assunto.
Só queria saber onde vou me encaixar pois fiz 5000 horas de faculdade só encima de direito de terras, cadastro tecnico multifinalitario, loteamento, topografia, geodesia, geografia urbana, traçados de cidades, planejamento físico territorial urbano, georreferencianto de imoveis rurais, Análise do Espaço Urbano e Regional, altimetria e outras imagine só o que vou fazer da minha vida não vou poder ser mais engenheiro se só sei fazer isto.
Infelismente que vota no congresso é o tiririca e como minha banca no conselho é pequena vou ter que chorar perder os direitos adquiridos.
Bom dia pessoal, sou engenheiro mecânico e gostaria de receber uma informação concreta de vocês, companheiros de profissão, se posso assinar ART’s ou RRt’s de projetos civis. Existe alguma restrição e/ou limitação? Não encontrei de forma clara tais informações. Grato.
Prezado Braulio, apenas arquitetos e urbanistas podem fazer RRT no CAU.
Sou Formada em Arquitetura e com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pago o CAU anualmente e fui orientada a dar baixa no CREA, visto que o CAU também possui esta atribuição. Após 01 ano de analise, recebo uma carta do CREA informando a baixa indevida, e que terei que pagar a anuidade do ano passado e deste ano também, isto procede???
Prezada Marcia, por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR pelo e-mail ouvidoriacaubr@caubr.gov.br
Marcia,
Estou com quase o mesmo problema, gostaria de saber se voce possui alguma resposta de seu questionamento?
Também sou formado em engenharia de segurança e o CREA SP que está certo. Tem que cobrar a anuidade porque quem Faz Engenharia de Segurança é engenheiro de segurança. Não existe arquiteto de segurança. Está na NR e o Ministério do Trabalho registra como Engenheiro de Segurança. E o profissional responde como Engenheiro e não arquiteto. Não existe título de especialista em segurança. Isso é um erro grave. Todos os demais CREAs de outros estados deveriam obrigar os arquitetos com especialidades em engenharia de segurança a registrarem. Porque antes era engenheiro de segurança no CREA e agora não é mais. Só o Estado de São Paulo está correto. Parabéns pelo CREAsp.
O CAU tem alguma orientação de cursos de especialização ou cursos rápidos para Arquitetos já formados, para melhorar/aumentar os conhecimentos de “elétrica”?
Estou me formando Técnico em Edificações e estou gostando muito das disciplinas de Topografia. Como na minha cidade não tem o Curso de Engenharia de Agrimessura, gostaria de saber se o Engenheiro Civil ou Arquiteto pode fazer e assinar projetos topográficos?
Alguém pode me responder? Obrigado.
por favor não faça engenharia de agrimensura, não respeitam o agrimensor, é tachado com topografo, principalmente pelo engenheiro civil. É perda de tempo. Todo estes e mais profissionais atuam agrimensor, sem nenhum conhecimento.
Olá gostaria de tirar uma duvida? Sou formada em Designer de Interiores E FICO NA DUVIDA SEFAÇO POS OU ARQUITETURA PQ E TANTA BRIGA QUE FICO EM DUVIDA.E porque nossa PROFISSAO não foi regulamentada ainda já tem anos que existe essa briga com Designeres e arquitetos, sera que vocês não pensam também que o Designer não estuda,investe estudar Designer não eh de graça não.Espero que seja reconhecida essa linda profissao que realmente eh um dom, e Arquitetos todos tem áreas maiores que o Designer não precisa ninguém ta querendo tomar o lugar do outro.Cada um tem seu espaço obrigada.
Não é culpa da Cau e nem do Crea, ta na lei, só engenheiros e arquitetos se responsabilizam por projetos e técnicos de 2º grau,se faz necessário mudanças na lei, no Congresso. O ideal é que tivéssemos mais técnicos e tecnólogos, piso salarial, com mais atribuições, e menos engenheiros e arquitetos, para não saturarmos o mercado e deixar entrar no mercado pessoas despreparadas sem curso, sem diploma.Afinal o filão é grande e tem pra todos.
ate quantos watt´s o arquiteto pode assinar em um projeto elétrico.
Tanta briga, e no final o Judiciário e quem resolve os casos omissos. Crea ou Cau, estão sob o julgo do judiciário… no dia em que um projeto que tiver minha participação for barrado entro com pedido de liminar…. o (ENGraçado)e que Engenheiro civil e Arquiteto pode tudo… Praticamente Deus… a engENHARIA e composta por + ou – 60 áreas distintas…
Desculpem a minha franqueza, mas só no Brasil mesmo que os profissionais de Arquitetura querem fazer tudo e ainda chupar cana ao mesmo tempo. Lá fora, arquiteto faz projetos arquitetônicos, Interior Designer ( Designer de Interiores ) faz a projeto de Designer interno dos ambientes,lógico que ambos respeitando o trabalho e a arte um do outro. O que vejo aqui, são profissionais que saem da faculdade sem conhecer nada de tecnologia de materiais, nada de cálculos e projetos luminotecnicos, nada de Psicologia aplicada ao Design de Interiores, aprendendo com os próprios erros, se aventurando a fazer projetos de Interiores… Se sentindo mais importantes simplesmente porque a profissão de Designer ainda não foi regulamentada… Pelo amor de Deus Gente! Pensar dessa forma e permanecer no atraso… vamos estudar minha gente e trabalhar cada um no seu quadrado. CAU… ampliem seus horizhorizontes …Saiam da moldura de Gesso. Permanecer na mesmice e regredir. MUITO OBRIGADA
Me desculpe mas está totalmente engandada. Sou arquiteto e trabalho com cálculo estrutural e hoje trabalho em uma construtora em Londres. Bem, aqui começa pelo ensino acadêmico, na qual engenheiros civis continuam com seus 5 anos e os arquitetos têm que passar por 7 anos de estudos para obterem o registro…. Aqui engenheiros fazem obras de edificação também, mas estão empenhados em obras como pavimentações, drenagem, infraestrutura e oa arquitetos como aí no BR e podendo sim fazer todos os serviços pertinentes a contrução. Tudo aquilo que existe para se executar uma edificação é de responsabilidade do arquiteto. Eu estou vivendo isso aqui….. Cada um sabe o que é capaz e faz aquilo que lhe compete….. Quem não se identificou com cálculo na faculdade, não deve cálcular uma estrutura, e por aí vai…..
Eu sempre concordei com a questão de que se o Arquiteto quiser entrar em algumas áreas dos projetos complementares de uma obra (elétrico, estrutural, saneamento, fundações…) ele que o fizesse caso tivesse seguro de projetar e executar.
Assim, como vice-versa na questão do Engenheiro Civil, fazer os projetos arquitetônicos, e até de conforto térmico e luminoso, ou ambiental. Sem problemas, aliás, tem as disciplinas de conforto térmico, luminoso e ambiental no curso de Engenharia Civil como eletivas. Como também tem as disciplinas de projetos complementares na Arquitetura.
Então se a CAU quer impor limites, o CONFEA deveria fazer o mesmo.
Colegas, essas resoluções, pelo que li, são um limite das atribuições e especialidades estudadas por arquitetos. Logicamente, muitos esquecem dos perigos a que podem expor terceiros e realizam atividades sem o devido conhecimento.
Sou formada a dois anos, e, realmente, não tenho conhecimento suficiente para realizar vistorias ou projetos de acordo com a NBR 9077, por exemplo. Ou, até mesmo, um projeto hidro sanitário! Apenas indico as distâncias e os ponto de água e saída de esgoto, dimensionamentos? NÃO SEI.
Me preocupo com a revolta dos engenheiros que deixaram suas opiniões! Concordo que TODOS, em qualquer profissão, nunca podem parar de adquirir conhecimento; porém, subjugar um profissional julgando-se superior é um erro. Aprendemos em tempos de faculdade matérias completamente diferentes… são ângulos de visão diferenciados – engenheiros civis e arquitetos são profissionais que se complementam e não adianta negar. Sempre haverá problemas se um profissional tentar fazer o trabalho atribuído ao outro, em qualquer área: Juízes e Promotores, Psicólogos e Psiquiatras. Tem que haver o RESPEITO, acima de tudo o respeito ao próximo. Seu semelhante. Não podemos nos esquecer dos PRINCIPAIS ENSINAMENTOS. Sucesso a todos!
Parabéns pelo comentário, faço das suas as minha palavras!
Ótimo comentário. Sou engenheiro civil e tenho o arquiteto como parceiro de profissão, não vejo um profissional melhor para aproveitar uma pequena área e desenvolver projetos arquitetônicos interessantes e úteis.
Boa noite. Sou Engenheiro Civil, formado em 2012, até agora de todas as coisas que li, está é a melhor. Se podemos ser parceiros, em obras, porque criar resistências, existe espaço pra todos.
Existe profissionais ruins em qualquer área .Dizer que os profissionais saem da faculdade sem saber nada de tecnologia de materiais , de projeto luminotécnico e de interiores é um grande equivoco . Fia arquitetura no IFF em Campos dos Goytacazes onde tivemos acesso a uma infraestrutura com laboratórios , canteiros de obras , muitas aulas práticas…estudamos filosofia , teoria das cores, conforte técnico , luminico , acustico , detalhadamente os materiais , temos aula de interiores,detalhamento executivo … enfim saimos preparados para trabalhar com interiores !! Estudamos para isso !!!
Boa tarde, minha duvida é sobre os recuos sei que para uma construção de ate dois pavimentos os recuos são de 1,5 metros nas laterais e fundos e 5 metros para a frente, e como fica os recuos por exemplo para uma edificação de 10 andares? se a cada dois pavimentos nas laterais tem que recuar 1,5 metros? com um terreno com 11 metros de frente?
Olha, ai voce vai ter que consultar o Plano diretor de sua cidade, la terá as regras e leis que o setor de sua cidade deve seguir para obedecer os afastamentos de acordo com o gabarito de uma edificação.
Concordo com a Leiliane, aqui na minha cidade, após o terceiro pavimento é 1/8 da altura ou no mínimo 2,5m de recuo. Tem que ver o Indice de Aproventamento e a Taxa de Ocupação também… Acho que um terreno de 11m de largura não poderia ter um prédio de 10 andares… Mas tudo depende do plano diretor, que muda de cidade para cidade.
Olá Companheiros, sou Engenheiro Eletricista e Segurança do Trabalho, não colocamos em prática aquilo que aprendemos na universidade, que é vender serviços. Não adianta um profissional querer fazer tudo, se cada um fazer o seu e bem feito, todos ganham. Por exemplo, um arquiteto fecha um contrato para projetar um edifício, ele fará os projetos, arquitetônicos, sanitários, preventivos e outros, e para o elétrico, chama um engenheiro eletricista. Indicando ao contratante, o porque da contratação deste profissional. E quando este engenheiro eletricista deparar com um potencial empreendedor, já indicará este arquiteto. Assim todos ganham, devemos compreender que, quando trabalhamos em conjunto, menos erros acontecem e cada um, ganha o seu. Devemos aprender à trabalhar em conjunto..
Parabéns pelo seu comentário
Boa tarde. Gostaria de uma resposta clara e direta, pois li várias resoluções e artigos. Na resolução 21 fala que o arquiteto e urbanista para fins de registro de responsabilidade técnica (RRT), segundo o art 3, 1.2,tem como atribuição:
1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;
1.2.6. Projeto de outras estruturas.
Mas em lugar algum consegui informações se esses projetos listados têm alguma restrição quanto à altura ou a metragem quadrada. Gostaria de esclarecimento em relação a isso.
Prezado Thalyson, não há qualquer restrição para o arquiteto exercer qualquer uma dessas atividades.
Muito engraçado, os arquitetos brigaram com o CREA justamente para exigir exclusividade de algumas atribuições que realmente compete somente a eles mas agora querem fazer algo que compete somente ao engenheiro civil?!??!?
tem 80 horas de matemática e 60 horas de física e acham que podem calcular estruturas, é de chorar de rir, isto eu fiz no curso técnico em edificações
Sou arquiteta formada há mas de 7 anos,tinha anteriormente o crea em alagoas e quando me formei fui morar em Sp,e la eu pagava anuidade e tinha autorização pra tirar art, agora resido novamente em Maceió,e estou pra fazer um projeto no Rio de Janeiro,gostaria de saber se posso tirar a rrt,pelo site do cau,ou se preciso de alguma autorização?
agora é os engenheiros civis de edificações como eu partirem para o CONCEED e simplesmente exigir que se ALGO TEORICAMENTE coloca em risco vidas sobre vigas e lajes , torres e tetos , talhados e marquises , pontes e afins tem que ter UM ENGENHEIRO CIVIL CONCEED assinando, quem brincar de casinha ou mobilinha pode assinar autoria da sua arte MAS A RESPONSABILIDADE , O LAUDO , A PERÍCIA TEM QUE PASSAR por UM PROFISSIONAL TÉCNICO matemático , os artistas que desejarem impedir esta segurança correta e tradicional que estudem e se formem em engenharia TAMBÉM como eu sou formado e exerço cenografia de grandes portes , decoração de grandes área e marcenaria e mais em mega eventos , sem nunca deixar de ser engenheiro tendo sido antes , muito , antes eletricista , iluminador teatral , professor de desenho artístico , desenho de arquitetura e mecânico e muito antes de me formar UFRJ ja era pioneiro de stands e mega eventos em arquitetura promocional de eventos . ARTE TEM QUE SER LIVRE PARA OS ÓTIMOS ARQUITETOS DESIGNERS E CARNAVALESCOS MAS TÉCNICA E RISCO É COISA DE CONCEED ….. FAÇAM COMO EU QUE SOU ESCULTOR , PINTOR , DESIGNER , CENÓGRAFO E ILUMINADOR DE ÓPERAS E MEGA EVENTOS MAS SOU ENGENHEIRO FORMADO….. ESTUDEM MAIS E APRENDAM A PARTE DURA DA PROFISSÃO E CHEGA DE FRESCURA .. VAMOS TER RESPONSABILIDADE COM BASE TÉCNICA E NÃO MERAMENTE COM NOME DE ARQUITETOS . JA PROJETEI MAIS ARTE EM OBRA QUE A MAIORIA DOS ARQUITETOS E DIRIGI E TREINEI MUITOS BONS AUTODIDATAS OU FORMADOS da belas artes ou da arquitetura e ao lado treinei e formei muitos engenheiros e EU E TODOS NÓS SABEMOS QUE ARQUITETURA É MAIS DOM A GOSTO e que engenharia é mais problema e tem que estudar sempre ou nã será respeitado mas eu sempre fui respeitado nas artes ligadas a arquitetura sendo apenas ou apesar de ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZADO EM EDIFICAÇÕES . E VIVA O CONCEED
Sou arquiteto, e uma coisa que não faço é brincar de casinha!
estou fazendo especialização em calculo estrutural.
acho que todos tem o dever de se especializar!
agora não é bom pra ninguém, fazer projetos complementares sem ter atribuição nenhuma!
assim, como vejo vários engenheiros que nem sabem onde fica o endereço da obra.
O engenheiro é um ótimo administrador, mas para ser um engenheiro de verdade, tem que se especializar, estudar muito.
já trabalhei com engenheiros que não sabiam de nada! pq?
porque existe alguns profissionais que param no tempo!
Faço engenharia civil e gostaria de saber de voce Fernando Monteiro que é arquiteto se existe lei que diz que um arquiteto pode assinar projetos de edifícios e se tem limite
Fernando Monteiro, os engenheiros civis estão provando do próprio “veneno” deles, mundos dos engenheiros civis entram nas atribuições de engenheiros cartógrafos/agrimensores, já soube de absurdos do tipo: Um engenheiro civil querer assinar um aerolevantamento, sem saber nem o que é paralaxe, dentre varias outras atribuições, isso sem ter uma especialização, sem ter um mestrado na área.
Como você é bom!! Só acho que quem é tão bom assim não precisa da internet para massagear seu ego!!
Bom, acho que antes de atribuir as atividades exclusivas dos arquitetos o Cau e o Confea deveriam se reunir e entrar em comum acordo. Na Cidade onde moro, no interior de Minas Gerais, engenheiros assinam projetos arquitetônicos o tempo todo. Quando digo assinam é só assinar mesmo, porque quem faz são pessoas que aprenderam a mexer no autocad e acham que podem exercer a profissão do arquiteto. Por aqui luto para que a minha profissão seja reconhecida mas muitas pessoas não fazem ideia do nosso trabalho. Sei que alguns engenheiros fazem projetos arquitetônicos de qualidade e sei que alguns arquitetos fazem projetos estruturais com qualidade também, mas isso é a minoria. Cada um devia estudar aquilo que quer fazer, se quer fazer cálculo faça engenharia e se quer projetar faça arquitetura, mas ambos estão aptos a executar e a coordenar uma obra. Sou autônoma e também trabalho na prefeitura da minha cidade e fico completamente triste quando vejo a qualidade dos projetos de arquitetura que chegam na minha mão. Para que não haja tanta discussão, quem já está formado deveria continua com as mesmas atribuições, mas quem formar a partir de agora com as novas atribuições. E cada um que estude aquilo que tem talento pra fazer.
Concordo Plenamente com voce Luiza, sou tecnico em edificações e faço faculdade de engenharia civil, minha mulher faz arquitetura, nossas atribuições quando formarmos irão se misturar. Então os dois conselhos devem se reunir e achar uma solução, pois quem passa na obra primeiro fica com a fiscalização, e a população fica sem saber quem tem que contratar. Eu acho que projeto arquitetônico é para ARQUITETO e Execução de obras e cálculo de estrutural é para ENGENHEIRO CIVIL, pois só assim haveria uma harmonia entre as profissões e não a briga que existe hoje. Afinal o objetivo é oferecer o melhor para a saciedade.
hauhauhauahua Ótimo vejam o que diz a res. 218:
Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Então eu posso projetar desde a barragem gravitacional até a torre de tiristores. Que maravilha!!!
Não se façam de bobos fingindo que não sabem a diferença entra as palavras geração e gerador.
Gerador é uma coisa, geração é outra coisa completamente diferente. A GERAÇÃO é tudo, vai desde o estrutural da barragem, passando pelos projetos estruturais, arquitetônicos, e preventivos de incêndio, até o elétrico (obviamente)!! Geração é tudo que envolve geração.
Mas como CREA defende (ou deveria defender) os interesses da população brasileira, opta-se pelo CERTO ao invés do JUSTO.
—O JUSTO é o que esta na Res. 218 que diz que engenheiro eletricista assina tudo, porque geração de energia elétrica envolve tudo, inclusive o jardim arquitetônico de flores arquitetônicas, plantadas na frente da fachada arquitetônica com uma calçada arquitetônica ao lado (hehehehehe).
—E o CERTO é dar atribuições de acordo com a carga horária de cada engenheiro.
É optando pelo “CERTO” e não pelo “JUSTO” e em defesa dos interesses da população brasileira que as câmaras da elétrica, mecânica e civil de SC entraram num acordo em outubro de 2013 pra tentar eliminar os pseudo engenheiros eletricistas que atuam em Santa Catarina. Os pseudo engenheiros eletricistas atuam contando com as assinaturas nas ARTs dos engenheiros civis que sempre acobertavam eles com o objetivo de barrar a entrada dos eng. eletricistas no mercado de trabalho e enfraquecer a câmara da elétrica dentro do CREA-SC.
– No dia 11.10 foi aprovada pelas Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Civil e Industrial a instrução conjunta sobre a anotação dos códigos B1106 e B0801 por engenheiros civis e mecânicos. Homologada no mesmo dia na sessão plenária do CREA de nº 820, a instrução tem o intuito de diminuir as dúvidas e ordenar sobre a anotação destes códigos pelos profissionais em relação a instalações elétricas de baixa tensão. Confira abaixo os itens aprovados:
1) As ARTs de instalações elétricas com carga instalada de até 37 kW serão automaticamente liberadas no sistema CreaNet para os engenheiros civis e engenheiros mecânicos, mediante a anotação conjunta dos códigos B1106 (instalações elétricas em baixa tensão para fins residenciais ou comerciais – unidade 41 – kW) e B0801 (medição elétrica – unidade 45);
2) Os profissionais poderão anotar também a unidade 14 (metros quadrados), nos códigos mencionados acima, desde que tenham anotado na ART as unidades 41 e 45;
3) Os profissionais que tenham anotado na ART os códigos B1106 e B0801 na forma do item 1, poderão anotar também os seguintes códigos e respectivas unidades: a) B0808 (quadro de medição de energia coletiva – unidade 45); b) B0317 (ramal de entrada de energia em baixa tensão – unidade 41 – kW);
4) As ARTs entre 37 kW e 75 kW de carga instalada e mais de três unidades de medição, anotadas por engenheiros civis e mecânicos, não serão retidas, mas periodicamente avaliadas pelo DTEC para verificar as atribuições dos profissionais, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
5) As ARTs de engenheiros civis e mecânicos nas quais conste carga instalada superior a 75 kW serão automaticamente bloqueadas.
E assim o CREA-SC também entrou em harmonia com a Celesc que só exige ART de projeto e execução nas instalações elétricas acima de 3 medidores ou carga instalada acima de 75kW.
Enquanto o CREA-SC tenta fechar as centenas de falsos escritórios de engenharia elétrica (eu mesmo ja denunciei 2 deles, e tenho os números dos protocolos das denuncias pra provar) que não possuem engenheiro eletricista mas atuam na área usando as assinaturas das ARTs dos eng. civis emitidas antes do acordo feito em outubro de 2013, o CAU de SC nesse exato instante, abril/2014, permite que os arquitetos de SC assinem até 42 medidores, e logo eles vão dar autorização pra assinar alta tensão. To esperando pra ver.
o site tirou a formatação do meu texto
porque? cade as linhas em branco que eu deixei pra separar os paragrafos? poooo que bagunça!
Essa definição é somente no CREA de Santa Catarina? O Engenheiro eletrônico pode assinar que tipo de projeto elétrico ou eletrônico?
Olá, bom dia! Sou o Thales de Petrópolis, RJ e me formo no fim do ano em Técnico de Segurança do Trabalho e quero abrir uma empresa na área de consultoria e tenho uma dúvida, quero saber se o arquiteto pode assinar laudos, laudos pertinentes à segurança do trabalho?
Agradeço pela atenção
Respondendo a sua pergunta sim,dês de que tenha feito Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pode sim,inclusive estou fazendo Pós Graduação em Engenharia de Segurança do trabalho no momento. Segue a lei abaixo que regulamenta esta especialização como uma das atribuições do Arquiteto e Urbanista.
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/anexos/resolucao/RES-10-2011)ARQUITETO(ENG-SEG).pdf
Abraço.
Veja a solicitação que a Caixa Econômica Federal fez e é condicionante para aprovação do projeto de complementação de pavimentação existente em área urbana.
………..Solicitamos esclarecer sobre as atribuições profissionais do Arquiteto que assina os projetos, quanto a elaboração de projetos de drenagem e de pavimentação, pois estas atividades não se enquadram nas atribuições de arquitetos e urbanistas conforme definição da Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973 do CONFEA………….
FAVOR ME ORIENTAR O QUE FAZER.
PEÇO PARA CONSULTAR O CAU-MG
AMARAL
Oriente a Caixa a consultar o artigo 21 da mesma resolução 218 do CONFEA que estabelece as atribuições do urbanista com o amparo do art. 16 do decreto-lei 8620/1946.
Uma parte de suas atividades também são reguladas pelo CONFEA. Quem pode mais, pode menos. Parece óbvio que quem é arquiteto e urbanista, cuja abrangência de temas incluídos é colossal,tem o direito de atuar no campo que lhe aprouver. Seja na Arquitetura geral ou num de seus segmentos ou, da mesma forma, no Urbanismo. Lembre-seque no Brasil é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as QUALIFICAÇÕES q
Equivocadamente o CAU foi chamado de Conselho de Arquitetura e Urbanismo, quando na verdade é um Conselho de Arquitetos e Urbanistas. O nome do Conselho é equivocado porque não acolhe registros de outros profissionais com títulos diferentes mesmo atuando exclusivamente nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo.
Os técnicos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e outros profissionais especialistas de nível superior como é o caso do urbanista e do Designer de interiores não são admitidos no CAU, nem o técnico de edificações, considerado concomitantemente nas áreas de ARQUITETURA E ENGENHARIA.
Ferem o direito garantido pela Constituição Federal a outros profissionais.
Vejam por exemplo o que reza a A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) sob o código 2629 :: Designer de interiores de nível superior.
Deveriam olhar em volta antes de tentarem fechar o Mercado para si. A boa concorrência é benéfica para profissionais e para a sociedade. Que os melhores sobressaiam por mérito próprio e não por imposição.
FALOU TUDO. Aproveitando vou esclarecer alguns pontos. Para edificios não tem limites para a responsabilidade técnica em estrutura para Arquitetos. Não existe limite de pavimentos. Podemos fazer projetos de concreto armado, metálica ou alvenaria autoportante. Cabe o profissional saber se tem capacidade para tal calculo ou se não tem buscá-la. Desde que esteja dentro das atribuições legais, o que está. Estamos na era da informação, internet, livros, sites, etc…. Temos o conhecimento básico. Faculdade nenhuma vai te ensinar o pulo do gato. Nem a engenharia ensina. Tem que buscar. O Arquiteto tem atribuição plena em Edifícios.
“Que profissionais podem realizar os projetos complementares?
Projetos complementares são estudos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalações elétricas, de instalações hidrossanitárias, de luminotecnia, terraplanagem e pavimentação, por exemplo) e podem ser realizados pelos especialistas de cada área. Porém a coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares só pode ser feita por arquitetos e urbanistas registrados no CAU.”
Este paragrafo diz que arquitetos especialistas ( pós – graduados em nível de especialização ) por exemplo em engenharia de estruturas podem fazer projetos estruturais ou qualquer outro relacionado à categoria estrutural ?
“Arquitetos especialistas ( pós – graduados em nível de especialização ) por exemplo em engenharia de estruturas podem fazer projetos estruturais ou qualquer outro relacionado à categoria estrutural ?”
Um engenheiro civil cursa calculo 1, 2 e 3, mecânica dos sólidos (resistência dos materiais) 1, 2 e 3, estruturas isostáticas, teoria das estruturas, concreto 1 e 2, estruturas de aço…. Enfim, da mesma forma que um eng. civil não deveria fazer meia duzia de disciplinas em uma faculdade e assinar um projeto arquitetônico creio que nenhum arquiteto deveria assinar nada em estruturas sem fazer todo o curso de eng. civil.
Agora é um abuso o CAU achar que pode “legislar” a coordenaçao e compatibalização dos projetos apenas para arquitetos, sendo que a direção dos projetos, execução e fiscalização cabe aos engenheiros.
Resolução CONFEA 1.048/13 XXV – o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
Sou arquiteto e faço quase tudo dentro da minha atribuição. A arquitetura é exatas quando fiz e continua sendo, como a engenharia. Tive cadeira de cálculo prática e direta, acho que é essa a diferença dos engenheiros. Os engenheiros fazem trezentas cálculos e voltas para chegar no mesmo ponto do arquiteto. Aprendem uma gama de informações mas só usam 5% e olhe lá. Se posso fazer estrutura de madeira, de concreto ou de aço eu faço, se tenho BAbá de conhecimento eu busco conhecimento e até faço curso e não tem numero de andares limitados para arquiteto. Mas faço e a responsabilidade é minha. Estou dentro da lei. Agora dizer que arquiteto está limitado a apenas projeto é brincadeira. Que não pode fazer estrutura? Já fiz várias obras, projetos estruturais e arquiteto que fala isso é porque não conhece suas atribuições, é meio arquiteto. O engenheiro também sai da faculdade com seu babá. Não sabe ainda calcular e vai aprender lá fora, junto com os piões. Arquiteto tem que saber projetar e executar, calculando também. O arquiteto tem atribuição plena nos edificios. Mas infelizmente a maioria dos arquitetos não sabem disso e são de pranchetas (computador) e não saem do escritório, daí dizem genericamente que arquiteto não faz calculo ou estrutura como desculpa ao invez de falar que faz, contribuindo para mais um campo a ser ocupado de direito pelo arquiteto.
Bem, acho que vc tem muitas atribuições plenas em edificios. Se vc não sabia disso, agora sabe. O arquiteto não precisa do engenheiro para edificios. Pode fazer tudo. Somos preparado para tal. A faculdade ensina o B A BÁ. O resto vc tem que buscar o conhecimento lá fora. Estamos na era da informática, do conhecimento, curso a distancia e muitas livros e etc… VC tem que tomar posse, por direito, de suas atribuições. Obra, cálculo estrutural, execução de obras,projetos, etc… de edificios é atribuição plena de arquiteto. Os engenheiros são mais para tuneis, estradas, rodovias, barragens , hidroelétricas, etc……Não existe número de andares para arquiteto ficar responsável. Quem fala que arquiteto pode ficar até 3 pavimentos é balela. Por lei vc não tem numero de andares limitado. Viver só de projetinho vai passar fome. Reavalie seus conceitos.
Não é podem e sim DEVEM SER (OBRIGATÓRIAMENTE) ser realizados pelos especialistas de cada área, Principalmente as instalações elétricas, pois na baixa tensão é onde ocorrem a maioria dos acidentes com as mesmas. devem ainda serem conduzidas e inspecionadas (laudo/relatórios técnicos ) por ENGENHEIROS ELETRICISTAS modalidade ELETROTÉCNICA.
No meio desses comentários não vi como ficou a situação do Técnicos em Edificações devido a este impasse alguém pode responder.
O Técnico em Edificações (técnico industrial modalidade edificações)é um profissional habilitado junto ao CREA para atuar na construção civil, auxiliando nas áreas de engenharia e arquitetura. LEI Nº 5.524/1968 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO e RESOLUÇÃO Nº 278/1983 – TÉCNICO AGRÍCOLA E TÉCNICO INDUSTRIAL.
Algumas prefeituras, São Carlos – SP por exemplo, tem aprovado projetos arquitetônicos feitos por engenheiros civis. Como fazer valer esta resolução quando orgãos oficiais não à respeitam?
Em minha cidade tem acontecido o mesmo.
Se a obra for de interesse social, não há nada que vocês possam fazer.
O CREA já rebateu com a Resolução CONFEA Nº 1048 DE 14/08/2013.
Caros colegas arquitetos e amigos engenheiros: São dois cursos diferentes:
Arquitetura e Urbanismo e Engenharia civil. Não se pode exercer a medicina tendo cursado odontologia e vice-versa. Então se você escolheu engenharia, você não pode ser um Arquiteto Urbanista. Isto é muito simples. Engenheiro não é Arquiteto. É muito fácil entender isso. Não há motivos para os engenheiros ficarem bravos. Se fizeram o curso errado paciência…
As mudanças sempre serão bem vindas desde que contribui para a igualdade das profissões, porém deveria ser para todos por exemplo os engenheiro que se formaram de 2008 para frente não pode fazer Arquitetônico, mas quem se formou antes de 2008 ainda pode projetar o Arquitetônico, acredito que deveria proibir no geral essas atribuições, eu concordo com essa divisão de trabalhos porém onde morro os engenheiros fazem Arquitetônicos e isso é ruim, sou Arquiteta Graduada em 2013 e dependo dos Engenheiro para fazer meus complementares mas eles não dependem de Arquitetos para fazer o Arquitetônico isso não é parceria vejo desigualdade e fica uma situação chata.
Bem, acho que vc tem muitas atribuições plenas em edificios. Se vc não sabia disso, agora sabe. O arquiteto não precisa do engenheiro para edificios. Pode fazer tudo. Somos preparado para tal. A faculdade ensina o B A BÁ. O resto vc tem que buscar o conhecimento lá fora. Estamos na era da informática, do conhecimento, curso a distancia e muitas livros e etc… VC tem que tomar posse, por direito, de suas atribuições. Obra, cálculo estrutural, execução de obras,projetos, etc… de edificios é atribuição plena de arquiteto. Os engenheiros são mais para tuneis, estradas, rodovias, barragens , hidroelétricas, etc……Não existe número de andares para arquiteto ficar responsável. Quem fala que arquiteto pode ficar até 3 pavimentos é balela. Por lei vc não tem numero de andares limitado. Viver só de projetinho vai passar fome. Reavalie seus conceitos.
Prezados,
Sou Arquiteto e Engenheiro de Segurança do Trabalho. No momento exerço a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho em indústria química. Observando as Resoluções CAU, que tratam da matéria Arquiteto/Engenheiro de Segurança do Trabalho, pergunto:
1- O CAU intitula este profissional como especialista e não engenheiro, como orienta a NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Como ficará a situação deste profissional, contratado na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, e não de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho?
2- Percebe-se no mercado, principalmente nos concursos públicos, uma segregação de profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho, utilizando-se de pré-requisitos, como por exemplo Eng de segurança + Eng Mecânico, Eng de Segurança + Eng Químico, etc. Nunca vi solicitação de Eng de Segurança + Arquiteto. Qual a posição deste CAU neste sentido?
3- Como ficam as atribuições do profissional “Engenheiro” (Especialista em Engenharia) de Segurança do Trabalho, Arquiteturo?
Também sou Arquiteto e Engenheiro de Segurança, o que o CAU fez em criar um título de especialista não existe. Sempre fomos e sempre será engenheiro de segurança. Isso foi um subterfugio do CAU em fazer a vontade de uma minoria que não conhece o curso de engenharia de segurança. Dê uma olhada na ANEST sobre esse assunto http://www.anest.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=109:lei-cau&catid=14:ultimas-noticias&Itemid=16 lá explica direitinho sobre os engenheiros e arquitetos.
Veja este informativo http://www.anest.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=109:lei-cau&catid=14:ultimas-noticias&Itemid=16 . Vc vai entender melhor.
Estou Lendo O tira Duvidas do CAU/BR sobre, A Regulamentação da Profissão de Arquitetura e Urbanismo,
A ideia que ta rolando é que nós Arquitetos, ou Futuros Arquitetos, como eu, queremos eliminar a concorrência, Mas a Verdade é que só estamos conseguindo o reconhecimento da nossa profissão, do que é nosso DIREITO e Nosso Dever,
Entendo que Estudamos e somos treinados para Criação e Projeção, e é o que Ganhamos o DIREITO reconhecido pela Lei,
Arquitetos São profissionais de Criação,
Engenheiros São Profissionais de execução – São Impecáveis nisso,
Design de Interiores – São organaizadores de ambiente.
E todos tem o direito e o Dever de Fazer apenas o que lhe compete,
Todos precisamos uns dos outros, e cada um fazendo o que foi instruido e tem conhecimento pra fazer.
Criação? São deuses?
Veja a CBO Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho – 2629 :: Designer de interiores de nível superior antes de nos chamar de “Organaizadores” (palavra nova?).
Criação? Vc está precisando saber mais sobre sua futura profissão. Vc já viu suas atribuições quando formar? Acho que se vc ficar só no projeto vai morrer de fome…..É bom vc tomar posse daquilo que vc tem direito ou então vai ficar na pindaíba. Arquiteto é de criação, execução e cálculo, atribuição plena em edificios. Procura saber mais ao invez de ficar falando aquilo que vc não sabe.
Uma coisa Enoc é vocês ganharem o direitos sobre arquitetura e urbanismo e isto é devido, agora o que não podem é “invadir”o que é do engenheiro civil, calculo e direção de obras
Da mesma forma que o engenheiro civil não tem competência curricular suficiente para assinar projetos arquitetônicos, os arquitetos não tem competência curricular para assinar projetos estruturais. Ai me pergunto: por que a resolução prevê que arquitetos juntamente com engenheiros assinem projeto estrutural? Só analisando esse ponto, já fica evidente o quão arbitrária, injusta e tendenciosa essa resolução se mostra.
Você diz isso pq é arquiteto, certamente. Se falamos de engenharia, os tais serviços “complementares” são competências da engenharia. Engenhar, engendrar envolve a concepção, o desenho geométrico da obra, bem como suas caraterísticas estruturais e energéticas.
A ânsia corporativista da CAU só vai incitar a luta por direitos exclusivistas. Nisso, arquitetos vão acabar ficando apenas com a especialização em desenho artístico, uma vez que toda obra carece de segurança e economia, cabendo ao arquiteto o embelezamento da obra.
Na ânsia de impedir outros profissionais, nós engenheiros também vamos reagir e impedi-los de atuar em projetos estruturais e energéticos(quem são os especialistas?), parcelamento do solo (agrimensores?), paisagismo (agrônomos?), etc.
Da mesma maneira que os Engenheiros Civis estão irritados pelo poder de projeto estrutural e execução de obra do Arquiteto, os arquitetos já deveriam estar irritados pelo Engenheiro poder fazer projeto arquitetônico! É tudo uma grande luta pra ver quem fica com mais campo, mas tudo é muito simples! O Arquiteto estuda a estética, o conforto e o melhor a ser feito para as pessoas em termos de estética e espaços e o Engenheiro vai garantir com toda uma abrangência de áreas que isso fique de pé e resista bem, garantindo assim a segurança!
Arquitetos estudam por todo o curso projetos arquitetônicos
E os Engenheiros por todo o curso cálculo de resistência das estruturas!
Muitos arquitetos não sabem de sua atribuição. O arquiteto tem atribuição plena em edificios. Está preparado para projetar, calcular e executar. Saem da faculdade com o B A BÁ. Infelizmente tem que aprender no campo, fazendo curso, buscando conhecimento. Existem ferramenta na internet e estamos na era da informática. O conhecimento está na palma da mão. Se tem pouco conhecimento, vai buscar. Em toda área é assim. Agora não pode é ficar falando coisas, criando um paradígma de que arquiteto é só de projeto. Daí não. Os arquitetos tem que tomar posse de direito de suas atribuições. Viver só de projeto vai morrer de fome.
Parabéns ao Presidente e demais envolvidos na criação da Resolução n°51.
Concordo com demais colegas de profissão no que diz respeito ao esclarecimento de dúvidas em relação as atividades profissionais compartilhadas com outras áreas para que não existam mal entendidos.
Parabenizo também a questão da definição com relação a Arquitetura de Interiores, que deve sim, ser realizada somente por arquitetos ou ter o Designer de Interiores seu trabalho vinculado ao de um arquiteto.
A conquista do CAU foi fruto de trabalho árduo de anos e anos para que nós, Arquitetos e Urbanistas, pudéssemos ter o nossos interesses e direitos defendidos.
Ola pessoal
Eu acho que tudo isso esta errado apenas na denominação da grade por exemplo basta tirar da grade do engenheiro o termo projeto arquitetonico e instituir apenas projeto tecnico como um fator apenas de conhecimento, pois os mesmos precisam saber alguma coisa sobre projeto ate mesmo para decifrar as ideias do arquiteto.
Eu conheço varios profissionais que possui o titulo de engenheiro porem não calculam nada tanto é que existe ate uma especialização da classe denominada de engenheiro calculista. Porque os engenheiros não aprendem calculos? Porque esta especialização?
Caro Jorge;
A analisar pelo nível do seu português, é possível fazer suposições do nível dos profissionais de engenharia que você conhece. Talvez eles sejam adeptos do sistema de estudo do Sr. Fábio – RJ, que se resume a estudar pela internet pois o B – A – Bá ele já aprendeu no ensino fundamental.
Profissionais ruins existem em todas as classes. Já tive oportunidade de me deparar com profissionais formados em arquitetura que não sabiam nem para que lado nasce o sol, o que considero uma vergonha.
Em relação a sua pergunta, acredito que engenheiros que fazem especializações querem se “especializar” sobre determinado campo da engenharia.
Cito como exemplo, o cálculo de estruturas de concreto. A norma que norteia o calculo e execução de estruturas de concreto armado e protendido mudou, nos últimos 15 anos, pelo menos, duas vezes.
Se você olhar a grade do engenheiro, você vera que está errado e que ele estuda mais de 1300 horas só de calculo, ou seja mais de 40 % da carga horária total do curso, e os arquitetos 350 horas, e quando se fala em especialização não significa que ele saiu aprendendo na raça como se na faculdade não aprendesse nada, é porque diferente da arquitetura, o engenheiro escolhe uma área de atuação, em que ira trabalhar, como execução, planejamento, trafego, infraestrutura ou calculo.
Fugindo um pouco do assunto em questão, eu gostaria de ver debatida a REMUNERAÇÃO dos Arquitetos e Urbanistas que trabalham em órgãos públicos. Acho um tremendo absurdo o profissional ter que trabalhar árduamente por um salário inferior ao piso básico profissional. É um total desrespeito àqueles que se esforçaram a vida toda para obter o seu título e serem depois obrigados à venderem sua mão-de-obra por um valor aviltante! E tudo isso com o apoio/negligência dos órgãos de classe, que à priori, deveriam lutar pela valorização do profissional. Quem é que vai segurar esta bandeira? Com a palavra,o CAU.
Gostaria de saber qual a postura do CAU e do sindicato sobre os salários de estatutários, que sim, estão muito abaixo do piso, por vezes chegando à 1,5 salários mínimos em jornadas de 40h. Quais as iniciativas do Conselho contra isso?
A reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação CONFEA-CAU/BR para reconhecimento das definições previstas na Resolução nº 51 irá acontecer quando?
Fico chateado que colegas arquitetos ainda não perceberam que a origem de todo e qualquer curso está claramente especificado
no conjunto de diretrizes do MEC. Que o nosso curso é de formação generalista e que portanto tudo o que diz respeito a arquitetura é atribuição de arquiteto.
Espero que as escolas que passam a impressão aos seus alunos que os arquitetos projetam e os engenheiros civis calculam e executam nossas obras sejam sumariamente fechadas. Arquitetos, a resolução 21 e 51 do CAU está aí para que possamos ocupar o espaço cerceado pelo CONFEA e suas resoluções nunca igualitárias entre as profissões. O poder jurídico das resoluções do Confea estão abaixo do poder jurídico da lei que criou o CAU BR.
Gostaria de saber se o CAU fiscalizará os órgão públicos (prefeituras) exigindo a contratação de arquitetos para exercer atividades que lhe são de direito! Seria um grande incentivo à nossa profissão, pois muitas delas nem sabem que nós existimos!
A Arq. Graziela falou em um limite de 80m2. Gostaria de saber qual a resolução que impõe este limite e, em quê projetos.
Sou arquiteto graduado pela Unisinos- RS em 1984. Fico chateado ao perceber colegas arquitetos desconhecendo que as origens de todo e qualquer curso estão inicialmente especificadas nas diretrizes curriculares estabeleciadas pelo MEC e estas no nosso caso caracterizam o profissional arquiteto como de formação generalista. Se a formação é generalista, tudo o que se refere a arquitetura é atribuição de arquiteto. Cito como exemplo, movimentação de terra, drenagem pluvial, cálculo de estruturas, execução de obra e muitas outras… Chega de sermos chacotas de engenheiros idiotas que dizem que não somos homens…É necessario que muitos cursos Wallitas que existem por aí parem de passar a impressão de que o arquiteto projeta e o engenheiro calcula e executa a obra. Estes cursos devem ser identificados e avaliadas pelo CAU.
Todo o profissional legalmente habilitado deve saber o limite de sua atribuição dentro da competencia ou treinamento que adquiriu, inclusive os arquitetos. Tive a grata satisfação de ter feito a graduação em escola que apronta o formado para se virar sozinho sem depender de engenheiros necessáriamente. As resoluções impostas pelo Confea nunca foram legítimas pois a representação das partes nunca foram igualitárias com superioridade majoritária da Engenharia Civil. No mundo inteiro é assim.
Claro, aí vocês querem nos sobrepor e tornar-nos subalternos seus. Lembre-se que todo curso é generalista de alguma forma e todas as disciplinas que o senhor citou são dadas e pesquisadas por engenheiros. Portanto, se restringe meros desenhos de residências aos arquitetos, em breve, nem projetos paisagísitos poderão ter responsabilidade, a não ser, possivelmente, no embelezamento.
Além disso, como pode um arquiteto restringir um engenheiro agrícola de realizar projeto arquitetônico de um haras, de uma pocilga? Só sendo corporativista mesmo.
Não vai ser com arbitrariedades que vocês vão combater buyiling.
Bem, acho que esse paradigma criado pelos engenheiros na sociedade, e eu entendo que isso foi uma estratégia de ganhar campo de trabalho, uma vez que é uma concorrencia, isso não acontece mais porque existe o chamado preconceito combatido por lei hoje em dia para qualquer pessoa, sendo negro, branco, homo, etcc. O arquiteto tem que tomar posse, por direito, das suas atribuições. Vc disse que movimentação de terra, drenagem pluvial, cálculo de estruturas, execução de obra e muitas outras são sim atribuições do arquiteto. Mas infelizmente muitos não querem sair do escritorio. Do comodismo, do conforto e por isso ficam limitados e até não sabem de suas atribuições. É lei e o arquiteto deve tomar posse das atribuições. Mesmo que vá de frente com a do engenheiro. Se tem pouco conhecimento, busque. Estamos na era da informatica, curso a distancia, e muitos outros. Existe a auto avaliação. Se pode, faça. Se acha que não está preparado, busque o conhecimento para tal. Vá atras. tome posse por direito de suas atribuições. Viver só de projetinho vai passar fome.
Sinceramente não compreendo o medo dos engenheiros. E pra quem acha que a sociedade não precisa de arquitetos, basta olharmos a nossa volta…este tipo de cidade produzida pelo “tecnicismo” que atualmente predomina a formação contemporânea nas escolas de engenharia formando apenas mão-de-obra para serem consumidas pelo capital imobiliário especulativo…
Sim, é bem verdade o que fora dito anteriormente: “Engenheiro e Arquiteto são profissões com formações diferentes”. Que me perdoem os profissionais da engenharia que fogem à regra, mas em sua esmagadora maioria estes profissionais não dão a mínima para a qualidade de vida, para a cidade ou para as relações humanas que nelas se desenvolvem. Como podem então com esta forma de pensar se sentirem insultados quando os arquitetos assumem pra sí através do CAU a responsabilidade de “criar” sim espaços e propostas qualitativas e não meras estruturas sem vida.Concordo com o colega: “É lei e o arquiteto deve tomar posse das atribuições”!
Acho que cada um no seu quadrado.Do jeito que esta so o arquiteto depende do engenheiro, pq so podemos projetar ate 80m² sem assinatura de um engenheiro.
Nao acho justo pq tive mais de 6 cadeiras de engenharia no meu curso, tbm me sito apta a fazer o papel do engenheiro.
Mas prefiro passar para meu colega engenheiro para fazer os complementares pq sei que ele estudou bem mais para isso do que eu, assim os engenheiros deveriam pensar tbm. E o engeheiro ou outros profissionais so poderiam exercer a parte que cabe ao arquiteto se diverem especializacoes na area. Assim como o arquiteto desenvolver os trabalhos de engenharia deve ter especializacoes na area.
Segue os artigos da resoluçao 218/73 que define as atribuiçoes de engenheiro e arquitetos.
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Art. 2º – Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.
Art. 7º – Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Ou seja tanto o engenheiro civil, quanto o arquiteto estão habilitados ( DENTRO DO CAMPO DAS EDIFICAÇÕES)às atividades DESCRITAS NO ARTIGO 1.OS ARQUITETOS NÃO ESTÃO RESTRITOS A 80M². Podemos iniciar e terminar uma construção; desde do estudo de viabilidade, projetos, orçamentos construção, vistoria pericia, fiscalização e execução de obras parecer técnico e etc. O MITO que arquiteto só DESENHA” E que engenheiro pode tudo tem que acabar. Ao CAU cabe esse esclarecimento à sociedade, as construtoras, as prefeituras a todas as empresas que contratam profissionais dentro do campo das edificações pois em sua maioria contratam apenas engenheiros e excluem de suas seleções os arquitetos.Isso com certeza vai valorizar o profissional arquiteto.
Colega Graziela, se essa informação for verdadeira, ela provavelmente se restringe ao estado de SC ou até mesmo ao seu município. Não existe limite de área para projetos, caso contrário o arquiteto não poderia assinar projetos de urbanismo (que nada mais são que uma obra em grande escala). O que existe é o bom senso, em obras muito complexas, de se contratar profissionais de engenharia para auxilio nas questões técnicas (dimensionamento de estruturas, etc.). Não se sinta injustiçada, se entender que tem capacidade para assinar projetos de arquitetura com milhares de metros quadrados, vá em frente.
Graziela, você está equivocada: não há limite de área construída para os arquitetos. Se você está trabalhando desta forma, precisa se informar melhor.
Vc é arquiteta ou técnica em edificações? Pq, sendo arquiteta precisa conhecer melhor sua própria profissão e Lei e normativas que tornam legal o exercício da mesma
Semana passada tive um Projeto Urbanístico de Loteamento ANALISADO e “corrigido” por um cartorário e por um auxiliar de cartório.
O projeto já havia sido analisado e aprovado pela Prefeitura.
Os Cartórios estão exercendo também a profissão de Arquiteto e Urbanista ILEGALMENTE?
Pela lei, será necessário que os Cartórios de Registro de Imóveis também tenham Arquitetos e Urbanistas como analistas?
Abraço.
Boa pergunta. Manifeste-se CAU
Esta nota de “Esclarecimento” veio pra confundir mais do que realmente esclarecer.
Afinal de contas, Projeto Arquitetônico de Edificação é atribuição privativa do Arquiteto e Urbanista!?
O que seria Projeto de Edificação? (me corrijam se eu estiver errado, mas entendo que Projeto de Edificação seja a mesma coisa que Projeto de Arquitetura de Edificação).
O que seria Projeto de Arquitetura de Iluminação? Ao meu ver isso é a mesma coisa que Projeto Luminotécnico.
Creio que o CAU/BR tenha se precipitado ao editar a Resolução 51, sem atentar ao que dispões o Parágrafo 4, do Art. 3 da Lei 12.378/2010, e agora para não dar o braço a torcer e assumir sua falha, nos vem com essa Nota de “Esclarecimento” que praticamente contradiz tudo o que está na Resolução 51.
Sou Arquiteto e vibrei ao ler pela primeira vez tal resolução, porém me decepcionei ao ver que estes esclarecimentos acima contradizem tudo o que foi dito anteriormente.
Quer dizer que os Eng. Civis poderão continuar assinando Projeto de Arquitetura, só não poderão deixar escrito na Prancha, ao invés disso deverão escrever “Projeto de Edificação”.
Ou seja a Resolução só altera a escrita, é o mesmo que trocar 6 por 12/2.
O projeto luminotécnico (quantidade de luz, sua posição no ambiente) compõe o projeto elétrico, para faze-lo um engenheiro civil cursou física 1, 2 e 3(eletromagnetismo), após cursou eletricidade e por fim instalações elétricas prediais. Creio que é algo diferente do projeto de iluminaçao que os arquitetos elaboram e criam no ambiente os efeitos de percepção do usuários estéticos e de conforto. Eu também gostei muito da resolução do CAU, pois vi que seria arquitetos e engenheiro civis realizando o trabalho, mas vejjo que cada profissão quer pegar para si completamente o projeto em todas as suas frentes…
O Projeto e o Estudo Luminotécnico é atribuição exclusiva do Engenheiro Eletricista, visto ser o único habilitado dentro da ENGENHARIA DE ILUMINAÇÃO, como prevê a Resolução 1.010 de 2005/CONFEA. Ao colega que citou as disciplinas de Física Básica… Se nos pautarmos pelo exemplo, alunos de Física também deveriam produzir projetos não só de eletricidade, mas principalmente do ramo da Mecânica (Civil, Mecânica, etc). As disciplinas de cunho básico não garantem atribuição, a saber. Hoje, todos os alunos de engenharia que não de Elétrica, cursam uma ÚNICA disciplina obrigatória: Eletrotécnica Básica. O que, como é consenso, não lhes dá o prepara técnico para projetos de QUALIDADE. Como requerer, por exemplo, de alguém que não domina a Física/Engenharia de Eletricidade o cálculo e dimensionamento de uma ‘Falta Trifásica Assimétrica’ para dimensionamento de um singelo disjuntor termomagnético?! A saber, um erro de dimensionamento pode impedir o dispositivo de operar corretamente, dando início a um incêndio, por exemplo. Reflitam. Essa “pseudo atribuição” de que profissionais da Construção Civil podem confeccionar projetos de Eletricidade Predial/Residencial é fruto de uma interpretação oportunista e “criminosa” do Decreto de 1933. Uma vergonha para nossa categoria. A Engenharia Nacional será maior e melhor quando fizermos bem aquilo de que fomos verdadeiramente treinados para fazer.
RSM, você está completamente equivocado.
Se você realmente levar em consideração a Res. 1010/2005 do CONFEA, verá que Luminotécnica (Atividade nº 2.1.1.4.03.00) está prevista como atribuição privativa do profissional de Arquitetura e Urbanismo.
A atividade prevista para o Eng. Eletricista é a atividade nº 1.2.2.04.00 que nada mais é do que a alimentação dos circuitos elétricos que serão utilizados nas luminárias.
Caros colegas, sou Designer de Interiores e recém-formada. Fiz um curso de 3 anos que gostei muito e me identifiquei com a área. Vejo muitos Arquitetos parceiros de Designers de Interiores e acho essa parceria muito legal e benéfica a todos. Achei legal a criação da CAU para a classe se organizar.
Agora, minha dúvida é: O que o Designer de Interiores pode fazer então (após a Resol. 51)? Para que também trabalhemos de maneira legal até que ocorra a regulamentação desta profissão. Entendo como diferentes as atividades de Arquitetura de Interiores e Design de Interiores. Poderiam fornecer informações a respeito?! Muito obrigada!! E sucesso a todos!!
E um detalhe importante: o designer de interior não pode, de forma alguma, mexer na parte estrutural de um espaço… isso os engenheiros e os arquitetos que se entendam, mas fora isso, tanto o designer de interior como o arquiteto, desde que tenha especialização para isso, têm capacidade de desenvolver design de interior.
Adriana, a resolução 51 é muito clara quando define as atribuições do arquiteto referentes à projetos de arquitetura de interiores e decoração. Devido ao fato do curso de Design de Interiores (refiro-me tanto aos cursos técnicos quanto aos de Graduação) não serem reconhecidos como profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho, o CAU desconsiderou a existência desta classe profissional. Apesar dos protestos que vem acontecendo desde julho, praticamente todas as funções do Designer só podem ser desempenhadas por um Arquiteto, incluindo a escolha dos acabamentos, texturas e cores do ambiente. Para não ser enquadrada como exercício ilegal da profissão, a atuação do DI deve se restringir à escolha dos móveis e projeto dos mesmos, quando não se caracterizarem como layout fixo. Por enquanto, infelizmente, o curso de DI está valendo somente para isso.
Marcos, SP… Você está equivocado. Não é porque os DI não tem a profissão regulamentada que não tem o conhecimento técnico e capacidade de atuar na profissão. Se analisar a grade curricular dos designers, irá constatar que tem muito mais preparo para fazer interiores que arquitetos.
Se as categorias parassem de olhar para o próprio umbigo e pensassem na sociedade não existiria rixa, não existiria discussão e muito menos ofensas pessoais como tem acontecido. As engenharias, naturalmente como um curso da área de exatas, formam profissionais excelentes. A arquitetura, como curso da área de humanidades, forma profissionais excelentes. Tanto o CAU quanto o CONFEA não dão a mínima para você, profissional com 150 anos de experiência que atua onde não deve, e nem nunca deveria. Depois de ter lido tantas opiniões pessoais, também vou dar a minha, não me importa que o fulano arquiteto aí em cima se garante no cálculo estrutural, ele não deveria fazê-lo pois além do obvio (para os mau entendedores – o estudo superficial do assunto NA GRADUAÇÃO, e não na vida), também por uma questão de segurança e RESPEITO à profissão da engenharia civil, da mesma forma que não me interessa que o fulano engenheiro execute belíssimas obras de arte arquitetônicas com balanços imensos que ele mesmo teve o prazer de calcular, ele não deveria fazê-lo porque além do talento existe uma questão chamada COMPETÊNCIA, e isso não compete e nunca competiu a ele. Arquitetos estudam pessoas e suas necessidades, eu sou arquiteto formado há apenas 3 anos e estudei SIM mecânica dos solos e fluidos, cálculo integral e diferencial, resistência dos materiais, estruturas em aço, concreto e madeira, entre tantas outras, APENAS para saber o que é viável em meus projetos. Da mesma forma, engenheiros estudam centenas de horas de matemática e física puras e mesmo assim parecem não aprender a não se meterem a decidir como seria o espaço ideal para uma família ocupar. A área de sombreamento não é uma área de sombreamento, é um blecaute, e está sobre um lado apenas, infelizmente.
Parabéns! Muito boa a sua colocação!
O CAU foi concebido no apagar das luzes pelo então presidente Lula. Vejo com clareza que a sobreposição de profissões nunca deixará de existir. Assim como é o caso do projeto arquitetônico, em quase todas as outras demais áreas de sobreposição, o arquiteto e urbanista deve ser responsável pela elaboração do lay-out, seja da construção ou do espaço urbano, deixando os demais projetos a cargo dos engenheiros. O projeto arquitetônico deveria ser prerrogativa exclusiva a partir de certa area ou nº de pavimentos. Dizer que o arquiteto é único responsável habilitado para regularização fundiária é ridículo se considerarmos áreas rurais. A arquitetura e urbanismo proporciona enorme vantagem na criação, no design, do lay-out, no estado da arte, mas já estão querendo ultrapassar estas condições. O arquiteto tem habilitação para fazer projetos elétricos de baixa tensão mas não é por isso que sabe faze-lo com a mesma habilidade de um engenheiro elétrico. O engenheiro civil pode fazer planejamento urbano, mas não possui a habilidade do arquiteto. O arquiteto pode fazer o projeto estrutural, mas isso não implica em dizer que sabe faze-lo com extrema capacidade. Existe diferença em estar habilitado para fazer e saber faze-lo. Com isso, a eterna questão do sombreamento vai continuar. Tudo vai continuar como sempre…
é bom você ler a resolução 218/73 art 1º, art 2º e art 7º, pois engenheiro civil nunca pode fazer planejamento urbano.Isso é exercício ilegal da profissão, o sombreamento resume-se ao campo das edificações.
Você acha mesmo que o arquiteto estuda 5 anos de projeto arquitetônico e urbanismo pra fazer apenas layout????.
posso estar enganada mas pelo seu comentário você não sabe nem quais são suas atribuições profissionais.
Wellington, o CAU foi sancionado no fim do mandato do presidente Lula sim, mas é resultado de mais de 40 anos lutando pela criação do conselho.
Ao meu ver, o ponto chave da discussão é o projeto arquitetônico, onde discordo totalmente de você quando cita “a partir de certa área”. O projeto arquitetônico deve ser feito a partir de qualquer área SOMENTE por arquitetos, porque até mesmo o próprio nome já diz e nunca feito por engenheiros, agrônomos e técnicos em edificações.
No que diz respeito aos complementares, acho que sim, eles podem ser feitos por arquitetos mas se estes se especializarem, pois não me sinto capaz de projetá-los e vim de uma ótima universidade.
Coordenação e compatibilização de projetos COMPLEMENTARES feitos EXCLUSIVAMENTE por arquitetos e urbanistas?? EXCLUSIVAMENTE? A Resolução precisa mesmo ser discutida.
O texto acima, não era para estar como resposta mas como um comentário. Infelizmente cliquei “responder” antes de clicar “enviar”. Desculpem-me, mas como podem perceber eu ainda sou da época em que se usava prancheta, régua “T”, esquadros e escalímetro. O computador ainda me confunde.
Mas, fica aqui os meus parabéns ao CAU pela iniciativa de criar a Resolução 51. Os ajustes, as insatisfações, as pseudo-rixas se resolvem com o tempo. Gosto muito da minha profissão e sinto-me feliz por ver que se busca “colocar os pontos nos “is”.
Essa briga não leva nada….Sou arquiteto e estou aqui na praça dando milho aos pombos, esperando essa desavença acabar para poder comprar o meu almoço e não morrer de fome…
Apesar de rir do seu comentário, sei que os arquitetos estão lutando por mais respeito e salário digno, pois mesmo quando estavam no CREA a maioria não ganhava nem metade do piso, o que muitos engenheiros civis recém formados conseguiam. Sei que isso não se consegue da forma que está sendo proposta.
alguns anos atrás fui ao CREA e peguei dois manuais editados pelo Crea, um de Engenharia e outro de arquitetura. Nestes manuais ficava claro que engenheiro não poderia fazer projeto e execução de hospitais, complexos arquitetônicos dentre outras coisas. Porém eu já presenciei muito engenheiro assinando este tipo de projeto e nunca foi feito nada, porque não era interesse do Crea fiscalizar estes profissionais, agora que temos nosso conselho tem de ser intensificada a fiscalização, senão vai continuar acontecendo a mesma coisa. Sem fiscalização a lei não serve de nada.
A UNICA COISA QUE NÃO ENTENDO É QUE: SE JÁ EXISTIA UM “CONSELHO” PARA NÓS ARQUITETOS E URBANISTAS…PORQUE FOI CRIADO OUTRO????DESCONSIDERANDO AQUELE EXISTENTE??? COMO FOI CRIADO OUTRO CONSELHO,ENTÃO TEM QUE SER MUITO MELHOR….
Espero que o CAU tenha se estruturado, desde os estudos para a formação de nosso conselho, para agora definir com competencia e respeito, as diretrizes que vão determinar o futuro de todos nos profissionais da Arquitetura, Engenharia, Urbanismo e Designers. Meu titulo profissional era Engenheiro Arquiteto com Pos em Urbanismo na UFMG turma de 73, e me sinto muito a vontade com os acontecimentos atuais, sei muito bem onde militar, com direto claro, apenas acho que os meus titulos não poderiam ficar sem fazer parte de meu perfil no CAU, simplesmente desconheceram, nunca existiram e nunca me responderam, porque.
Sou arquiteta, e efetiva em uma Autarquia estadual, uma das minhas atribuições como gestora e fiscal de contrato, é a análise de projetos contratados por Licitação, como Projeto de Urbanismo e Planta de Levantamento Topográfico, até aí tudo bem, pois faz parte da minha formação acadêmica.
Porém conforme a Lei n° 12.378, de 2010 e Art. 3º, também estão entre as atribuições do arquiteto:
1.9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO
1.9.1. Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
Gostaria de saber, como posso análisar e atestar esses projetos, sem ter passado por uma formação acadêmica para isso.Fiz meu Curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Espiríto Santo, e nunca tive nehuma aula que tratasse sobre Movimentação de Terra, Drenagem ou Pavimentação, nunca houve nehuma dessas matérias na grade curricular.
E como fica minha situação? Pois o CAU colocou que é minha atribuição, então eu não posso negar a análise dos respectivos projetos ou pedir a assessoria de um engeheiro.Por fim, ainda vale ressaltar, que caso eu faça uma análise errônea,como gestora e fiscal do contrato, posso sofrer processo em todas as esferas administrativa, civil e penal.
Esqueci de citar a DECISÃO NORMATIVA Nº 47, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano,e as competências para executá-las e dá outras providências.
Em seu anexo está muito bem detalhada pelo CONFEA a atribuição de cada profissional, que por sua vez parece estar sendo ignorada pelas atribuições previstas aos arquitetos e urbanistas na Lei n° 12.378, de 2010.Gostaria de saber se essa decisão normativa ainda está valendo?Pois está sim, defini cada atribuição, de acordo com sua formação acadêmica.
Prezada Bruna, essas atribuições que vc citou são de arquitetos, mas não exclusivas deles. Outras profissões também podem exercê-las. As atividades privaticas de arquitetos e urbanistas está na Resolução 51: http://goo.gl/fYS3EB
Entendo que a resolução nº 51 não interfere nas outras atividades exercidas por nós arquitetos, apenas indica o que especifico do arquiteto, gostaria que explicassem melhor o compartilhamento. Obrigado.
Para encurtar a história, gostaria de saber se Engenheiro continuará a elaborar projeto arquitetônico, ou de edificação q/ seja?
Outra questão, e essa já comuniquei ao CREA e CAU s/ sucesso. Qto à análise de projeto PCI. O Corpo de Bombeiros não possui nem arquitetos nem engenheiros p/ fazer a análise de projetos q/, por lei, são atribuídos à profissionais habilitados. Na realidade estas análises são feitas por pessoas c/ formação de 2º grau. Pensando em segurança p/ a sociedade, esta questão é importantíssima.
Mas os fiscais do CREA/CAU não são engenheiros/arquitetos…
Prezado José, os fiscais do CAU são arquitetos e urbanistas, formados e registrados. Essa foi uma das grandes preocupações do Conselho no momento em que foi feito o Planejamento Estratégico do CAU.
Sou arquiteta. Formada à 4 anos(UFBA)
Acho que antes de determinar a exclusividade de arquitetos o CAU e o CREA deveria juntos definir essas atribuições. Segundo a resolução 218/ o sombreamento das as atribuições de arquitetos e engenheiros esta restrito ao campo das edificações. Ambos podem fazer projetos ( arquitetônico, estrutural, elétrico e hidráulico, fiscalização acompanhamento de obra etc), lembro que os engenheiros não podem assinar projeto arquitetônico e sim projeto de edificações. O termo arquitetônico ( só arquitetos). já projetos de pontes, rodovias, barragens etc são exclusivas dos engenheiros civis e no campo do planejamento urbano e monumentos históricos só Arquitetos com relação a parcelamento do solo alem dos arquitetos o engenheiro agrimensor também esta habilitado.Se exitem engenheiro ambiental, elétrico, agrônomo fazendo parcelamento do solo; é una vergonha, pois pra planejar um bairro o profissional precisa de muito conhecimento teórico e técnico não é simplesmente saber desenhar no cad, são tantas questões a serem pensadas que por exemplo: pra definir a posição das quadras deve-se levar em consideração a topografia a direção dos ventos e a posição com relação ao sol, alem de muitas outras questões como; escolher a localização das área institucionais e etc. Cabe as prefeituras terem profissionais capacitados pra não permitir esse tipo de “COISA” a aos conselhos coibir essas açoes e se existe tal atribuição na ART,o CREA deve retira-la. Cabe também ao CAU exigir das prefeituras das cidades, profissionais arquitetos urbanistas para que Dentro da ética profissional atuem em prol da melhoria das cidades dês do campo visual, planejamento urbano,conforto ambiental, ocupação do solo, respeito as leis urbanísticas e ao código de obras, acessibilidade. E que toda as leis relacionada as questões urbanísticas sejam discutidas por profissionais das áreas relacionadas, antes de serem aprovadas.
Gostaria de saber a competência do arquiteto em meio ambiente. Pode atuar com diagnósticos e planejamento de bacias hidrográficas? Na questão ambiental o que o arquiteto pode fazer? Desde ja agradeço a resposta.
Todas estas dúvidas deveriam ser respondidas pelo CAU e transformadas em Resolução.
Não se trata de comentário, mas sim de um questionamento.
Com relação as atividades que só podem se realizadas por arquitetos e urbanistas, sobre os efeitos da Resolução nº. 51 do CAU/BR pergunto sobre uma das dúvidas levantadas das atividades privativas de arquitetos e urbanistas:
Se a regulação fundiária e parcelamento do solo, o CAU/BR define como atribuição EXCLUSIVA de arquitetos pergunto se a ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO a cargo dos municípios PODERÁ SER FEITA POR ENGENHEIRO CIVIL?
João Henrique Ribeiro
Arquiteto e Urbanista
CAU/MG nº. A645-9
Montes Claros – MG
Nessa “GAMA” de atividades possíveis do Arquiteto e Urbanista, fica difícil separarmos os podemos ou não fazer, pois trata-se de cada situação, deixando-nos livres para agir de forma sensata e coerente em função da melhoria da qualidade de vida de nossos clientes, sejam “eles” pessoa física ou jurídica.
Pelo que entendi, faz-se necessário definir-se as atribuições exclusivas de cada profissional(No caso agora, arquitetos) e depois também de outros profissionais dessas áreas afins. Para que se tenha visão mais clara das devidas competências, de acordo com a real formação/informação de cada profissional, até porque, com a evolução do conhecimento, aumentará a complexidade de cada objeto construído. Entendo que o CAU está dando o primeiro passo. Tenho 35 anos de formado em arquitetura. Sou arquiteto construtor, não por isso, perdi a sensibilidade da forma e do espaço adequados ao conforto e à segurança do usuário. Não podemos é desconsiderar os outros colegas em detrimento da nossa “sabedoria”. Talvez estejamos nos aproximando do começo do fim dessas rixas de vaidades, que se dão também em outras áreas como a medicina. Médicos x Psicólogos, etc.
Entendo que faculdades não formam, mas, informam.
O conhecimento é um processo e está solto no universo da vida. Cabe a cada um, ir se formando no que lhe parece interessante, mas principalmente, estar consciente das suas responsabilidades inerentes das suas reais habilidades adquiridas ao longo desse processo. Creio que o CAU está num caminho achado pela sabedoria. Parabens para nós.
Existem muitas margens no que refere a esse assunto. Designers, que estudaram 1 ou mais cadeiras de uma determinada área como paisagismo, ergonomia, luminotecnica, revestimentos,… e que pagaram por isso, investiram tempo e dinheiro em uma formação, trabalham a anos na área, simplesmente terão que abrir mão de seu trabalho e/ou fazer outro curso??? É ISSO? por gentileza cau, Me tire essa dúvida e de preferência de forma clara, pq eu amo o que faço e tenho família para sustentar.
desde 1998, no congresso de Curitiba, tentamos criai um norte para o que queríamos com um conselho próprio. O que criamos com estas resoluções foi o que sempre combatemos: o excesso de regulamentação, a criação de normas inócuas, a ênfase na fiscalização e não na defesa da profissão. Para ser isto, porque saímos do Crea?
Quanto mais eu leio, mais chego à conclusão que as atividades privativas do Arquiteto e Urbanista não são tão privativas assim. Projeto arquitetônico é privativo, projeto de edificações é compartilhado. Tem diferença?
Muita polêmica, muita explicação a ser dada ainda. Enquanto não sair a regulamentação conjunta CAU-BR/CONFEA, será perda de tempo discutir essas questões. Continuo achando que tem espaço pra todo mundo trabalhar. Saudações a todos.
Antônio Medina, seu comentário no meu humilde entendimento foi perfeito. Muitas explicações são necessárias ainda e a regulamentação conjunta CAU-BR/CONFEA seria a solução para grande parte dessa discussão até porque seria a decisão de ambos os Conselhos sobre questões tão polêmicas. A hora é de união, não de briga.
Realmente esta rixa não leva a nada, o que acontece é que se nós arquitetos achamos que somos detentores de exclusividade para projetar edificações, parcelamentos de solo como loteamentos e outros afins, ou qualquer que seja a atribuição, vamos ter que engolir também se o CREA quiser exclusividade para as áreas de estrutura, elétrica, hidráulica e outras atividades que eram até hoje comuns às duas profissões. Se estudamos as matérias iguais porém com carga horária diferente, vai caber ao cliente escolher se quer um projeto mais humanista feito por um arquiteto com cálculo feito por um profissional que pela ótica dos conselhos é pouco qualificado, ou um projeto apenas mais objetivo, sem arte talvez, mas com estrutura calculada por profissional extremamente qualificado pra isso!
No meu ver pode-se ter os dois profissionais trabalhando nas duas áreas e convivendo pacificamente, como tem sido até hoje sem discriminação,
Rossâna, SP – parabéns pelo comentário equilibrado
Rossâna, SP – parabéns pelo comentário, só a favor em trabalhar em conjunto, ou a escolha fica por conta cliente em contratar o profssional Arquiteto ou Engenheiro.
Que os CAU´S e o CREA´S atuem uma fiscalização mais rigida exigindo que a sociedade contrate profissionais com multas e punições mais severas, assim como se houver algum acobertamento da parte do Profissional seja autuado como mais rigor.
Bom seu comentário. Ao CAU cabe divulgar e enfatizar as atribuições dos arquitetos que são inúmeras, tem mercado pra todos o necessário mesmo é que toda sociedade saiba o papel e a importância do arquiteto pra sociedade. Acho que o nosso diferencial esta na bagagem que adquirimos ao longo do curso no que se refere ao social ao humano é conseguir perceber os anseios e necessidades dos clientes e transformar isso em arquitetura em arte. Foi dado ao engenheiro civil o direito de projetar desde de 73, não se deve tira-lo este direito assim. porem Tudo pode ser conversado a exemplo: a partir de 2013 quem se formar engenheiro não poderá mais exercer essas atividades, mas isso precisa ser resolvido entre os conselhos. acho mesmo é que a sociedade precisa entender o papel do arquiteto só assim vamos conquistar o mercado que ao longo dos anos perdemos, sem precisar tirar nada de ninguém.
Prezado Presidente do CAU-BR
Espero que regularize a situação que os arquitetos podem assumir as resposabilidades, para elaboração de Georreferenciamento de imovel rural, em atendimento a lei 10.267-01, junto ao INCRA.
Sou arquiteto e Urbanista, Tecnico em Agropecuaria e Tecnico em Agrimensura
estou fazendo o curso de Pos Graduação em Eng. Segurança do Trabalho
vou ser especialista ou Eng. Seg. do Trabalho, como vai sai no meu RRT
Pergunta ao CAU-BR,
Gostaria de saber se o CAU-BR, regularizou a situação dos arquitetos para assumir as responsabilidades de atribuição junto ao INCRA-DF, para elaboração de Georreferenciamento de imovel rural em atendimento a Lei 10.267-01.
OS Arquitetos podia fazer trabalhos de Georreferenciamento, apos fazer o curso de Especialização de GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEL RURAL, em atendimento a Lei 10.267-01
Quando os aquitetos fazia parte do CREA, CONFEA podia, agora foi suspendido pelo INCRA, de elaborar trabalhos de Georreferenciamento.
?????????????????
Grandeee..!!!! notícia, parabenizo o CAU, alguns engenheiros coagem o cliente para tirar o serviço do arquiteto.
kkkkkkkkkkkkk, como se os arquitetos nao fazem o mesmo.
Lendo a alguns comentários acima, me ocorreu um devaneio, porém pertinente ao assunto…imaginei um Niemeyer, um Lúcio Costa, ou outros tantos grandes arquitetos que criaram obras de grande significância, travando batalhas acirradas com designers, ou eng. civís, ou seja lá com quem for, para obter espaço na sociedade e se impor na profissão, não através de seu talento, mas preocupados apenas em denunciar os espertos… O que exerce ilegalmente a profissão, este mesmo se trai em algum momento. Mas ao arquiteto sem talento e boa formação, só restam o recalque, a arrogância e o preconceito.
Leis são extremamente necessárias, mas o bom senso, respeito e a boa convivência com outros profissionais são impreencindíveis…
Considero muito pertinente a Resolução 51, pois nos meus 42 anos de vida profissional pela primeira vez vejo a profissão do Arquiteto realmente respeitada.
Nada contra outros profissionais, mas precisamos compreender que esta lei não é rixa não. Nossa profissão vem perdendo terreno a muito tempo. Diga-se de passagem que, moro em uma cidade histórica, tombada pelo IPHAN e são inúmeras as construções cujo projeto é realizado por profissionais não habilitados e/ou leigos. Um(a) arquiteto(a) estuda a história e aprende a reconhecer quais os danos que uma cidade antiga pode sofrer com uma construção inadequada. Como, um profissional que não estuda composição, historia da arte e da arquitetura, estética das construções,urbanismo, etc. pode compreender o verdadeiro sentido do Patrimônio cultural de um Sítio tombado?
Resta aqui uma pergunta ao CAU: No caso das instituições de proteção ao patrimônio histórico (como o IPHAN, por exemplo) outro profissional pode ocupar cargo de superintendência?
Gostaria de Saber se Arquiteto pode ser o Responsável Técnico em Projeto Técnico de proteção contra incêndios o AVCB.
Em relação a responsabilidade tecnica em execuçao de obras. Quais os limites? Não ficou claro para mim se Arquiteto poderá ser responsavel tecnico pela execuçao de obra. Como também ser responsável por execuçao de rede de baixa tensão.
Prezados Senhores, trabalho no setor de Licenciamento de uma Prefeitura. Como e quando poderei estar certo de exigir que só arquitetos urbanistas poderão assinar pelos projetos de prediais e de parcelamento.
Eu tambem trabalho no setor de aprovacoes e licenciamento. Sou engenheiro civil e analiso projetos arquitetonicos, tanto de engenheiros civis, arquitetos, quanto tecnico em edificações, e sinceramente nao vejo diferença alguma dos projetos/concepcoes de nenhum destes profissionais. A unica coisa que me chama atencao sao os projetos dos arquitetos que normalmente sao mais ” coloridos”….rs…
NUNCA!!!
Gostaria de saber, se a função de Responsável Técnico de obras de edificações, pode ser exercida por Arquitetos e Engenheiros ou somente por Engenheiros? Da mesma forma gostaria de saber sobre a responsabilidade de estruturas metálicas também.
Caro Antonio, eu tenho a certeza que para edificios não tem limites para a responsabilidade técnica em estrutura para Arquitetos. Não existe limite de pavimentos e nem se é concreto armado, metálica ou alvenaria autoportante. Cabe o profissional saber se tem capacidade para tal calculo ou se não tem buscá-la. Estamos na era da informação, internet, livros, sites, etc…. Temos o conhecimento básico. Faculdade nenhuma vai te ensinar o pulo do gato. Nem a engenharia ensina. Tem que buscar. O Arquiteto tem atribuição plena em Edifícios.
Sou Arquiteto, sou Técnico em Edificações e fiz alguns anos de Engenharia. Trabalho, por opção, com prédios de, no máximo, 3 pavimentos. Sempre fiz todos os projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, telefonia, etc. Como está colocado, terei que contratar um engenheiro para fazer o que faço a mais de 25 anos. É isso?
Caro Pedro, a Resolução 51 trata apenas das atividades que devem ser realizadas exclusivamente por arquitetos. O conjunto total das atividades que podem ser realizadas por arquitetos, independente da exclusividade, estão listadas na Resolução nº 21 do CAU/BR (http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf). As funções atribuídas aos engenheiros e técnicos de edificações continuam as mesmas.
Boa tarde,
Sou arquiteto e me pós graduei Engenheiro de Seg. do Trabalho.
Trabalho como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O CAU insiste em dizer que sou especialista e não engenheiro, como diz a lei que criou a Engenharia de Segurança do Trabalho.
O CREA continua mandando anuidades.
O mercado não contrata especialistas.
Já escrevi para o CAU sem resposta.
Meu título foi ceifado?
Este assunto foi resolvido?
Caro Fabio, enviamos seu comentário para a Ouvidoria do CAU/BR. Caso queira reforçar o pedido, envie e-mail para ouvidoriacaubr@caubr.gov.br
Também sou engenheiro de segurança. E já também escrevi para o CAU diversas vezes. A resolução 1010 de 22 de agosto 2005, diz: VI – para o portador de certificado de curso de formação profissional pós-graduada no senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho, será acrescida ao título Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O próprio CREA reconhece a profissão de Engenheiro de Segurança que já consta na carteira o título de Engenheiro de Segurança. A quantos anos é assim, será que eles estavam errados? Acho que não.
Apenas lembrando sobre a profissão que para ser um Engenheiro de Segurança do Trabalho ,que é uma pós-graduação nível especialização, apenas Arquitetos Urbanistas e Engenheiros(qualquer modalidade)podem ter este título segundo a NR4 Norma regulamentadora, que é uma lei.(subítem 4.4.1). Já é conferido o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho pelo próprio MTE. Para se compor o quadro do SESMT, a profissão engenheiro é citada no quadro o que confere o título. A empresa não contrata especialista em Engenharia de Segurança e sim Engenheiro de segurança. Na carteira de trabalho o registro é de Engenheiro e não especialista. Tem que retificar o título. Alterar para Engenheiro ou retirar todos os engenheiros de segurança do CAU.
A Lei 12.378/2010, que regulamenta a atuação profissional dos arquitetos e urbanistas é bastante clara com relação ao âmbito e competência destes profissionais. Na Arquitetura de Interiores, ou seja, a “concepção e execução de projetos de ambientes” (Lei 12.378/2010) há o trabalho com o que seja estrutural de um ambiente, quer dizer: Cabe aos designers de interiores atuar em projetos de design de interiores.
Sou arquiteto de obra. Faço calculo estrutural e já fiz mimais de 50, entre elas igrejas, escolas, prédios de 5 pavimentos e nao tem nenhum mistério. Já conheci vários arquitetos calculista, inclusive um deles que fez dois prédios de 12 andares. Espero que essa resolução nao tire a atribuição do arquiteto calculista, que sou eu e vários outros arquitetos. Eu sei que nao é a maioria, mas existem sim arquitetos calculistas.
Fabio, a Resolução nº 51 não retira atribuições de arquitetos, apenas define quais só podem ser realizadas por esse tipo de profissional. Para saber todas as atribuições de arquitetos e urbanistas, consulte a Resolução nº 21, em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf
Espero que toda essa discussão valorize, de certa forma, o Projeto Arquitetônico. Algo que vai além do desenho, é um projeto pensado, estudado, que leva em consideração diferentes fatores como o conforto,a estética, o melhor uso do espaço, o atendimento a necessidade do usuário, entre outros.
Não quero generalizar, mas existem muitos profissionais, principalmente engenheiros, que não levam em consideração esses fatores e acabam construindo elefantes brancos em nossas cidades. Obrigando a todos a ver e conviver com esses prédios feios e de difícil uso e ocupação.
Tamebm nao quero generalizar, mas ha muitos arquitetos que constroem verdadeiros elefantes brancos em nossas cidades nao dando funcionalidade e economia alguma às obras, pelo contrario, geralmente obras de arquitetos possuem um custo bem mais elevado do que uma obra realizada por um engenheiro. É impressionante a falta de bom senso dos arquitetos que so pensam no glamour/luxo e deixam de lado a praticidade e economia.
O CAU pode fazer algo a respeito de parcelamento de áreas urbanas ou seja, unificação e ou subdivisão de terrenos urbanos? pois na cidade onde moro, engenheiros ambiental, eng. agrícola, agronomos, eng. eletricista também assinam projetos de parcelamento do solo em área urbana. O CAU pode dar algum esclarecimento sobre isso?
Tirando engº eletricista, todos os outros profissionais que voce listou podem realizar parcelamento de solos, ate mesmo os tecnicos em agrimensura.
Sou arquiteta e tenho dúvidas sobre parcelamento do solo, porquê os arquitetos não tem exclusividade de fazer unificação e subdivisão de terrenos urbanos, pois trabalho em orgão público e até engenheiro ambiental, eng. agrícola, agronomo, eng. eletrecista e outros tramitam projetos deste tipo e o CREA não faz nada a respeito, gostaria que o CAU tomasse alguma atitude quanto a isso deixando exclusivo dos arquitetos, já que se trata de área urbana.
Ai ai ai…rixa ridícula, alguém é melhor que o outro aqui??? …cada profissional com sua qualificação e experiência, tem espaço pra todos, correto? …existem ótimos arquitetos e ótimos designers.
Vai ficar tudo na mesma, apenas criaram mais uma briga entre as categorias. No final das contas, CAU e CREA entrarão em um acordo e compartilharão as atividades. Infelizmente estão fazendo muito barulho por nada e nós, arquitetos, teremos mais do mesmo.
Sou designer de interiores formada a pouco tempo, e quer dizer que os anos que passei de estudo não significam nada?
Tivemos aulas de cores, texturas, pisos específicos para cada tipo de ambiente e outros, e ainda dizem que não temos segurança para exercer funções dadas aos profissionais de designer?
Passamos 2 anos e meio estudando apenas interiores, e os arquitetos passam tempo a mais estudando outros conteúdos especificos a área deles, não passam tempo como nós criando e apredendo apenas sobre o interior de ambientes.
Como já dito, vamos parar com rixas.
Existe trabalho para todo mundo.
Vamos agir de forma ética e profissional, por que afinal tanto os designers, engenheiros civís e arquitetos estudaram isso em sala de aula.
Me orgulho da minha profissão e defendo-a até o fim.
Cara Jéssica, sou arquiteto e vejo que existe, de fato, campo para todos – inclusive acredito que quem quer fazer tudo, acaba não fazendo nada muito bem… não consegue ir muito além do razoável.
Design de interiores deve ser valorizado sim. Contra a sua atuação existem ainda diversas pessoas que exercem a profissão indevidamente, sem nenhuma formação.
No meu entender, deveria haver restrição apenas do ponto de vista estrutural posto que altera a segurança da edificação. E aí, incluem-se paredes estruturais que necessitam ser identificadas. Fora isso, não vejo porque você ou eu não possamos disputar o mesmo cliente ou trabalhar em conjunto. Eu espero que o CAU venha para agregar e para acabar com conflitos do tipo: concurso para engenheiros – aí você olha e vê as atribuições são todas também do arquiteto, mas a este é vedado participar…
Da forma em que está, querem repetir o mesmo agora com os designers de interiores, preterindo-os em lugar dos arquitetos. Será?
Pelo que estou entendo só vai mudar os termos.
Os profissionais do CREA não vão mais poder usar o termo Projeto Arquitetônico que é exclusividade dos arquitetos.
Pelo visto, dará mais visibilidade a sociedade deixando a atuação dos profissionais bem clara.
Projeto de Edificações: Projeto com limitações.
Projeto Arquitetônico: Projeto amplo de arquitetura (Profissional Arquiteto).
Se não for assim, não sei mais como será, pois essa segunda nota ficou realmente mal esclarecida.
p.s.: nenhum engenheiros civil que eu conheço se atreve a cálculos estruturais mais complexos. Geralmente indicam um engenheiro civil especializado em cálculo estrutural.
Os cursos de engenharia atuais formam mais peões de obra do que engenheiros. Pra mim, saber cálculo estrutural é o mínimo que um engenheiro deve saber. Infelizmente, muitos não sabem.
E novamente, Karina, no texto informa que é privativo do Arquiteto “dos materiais, texturas e cores; e do MOBILIÁRIO.
Como então as empresas de móveis planejados vão poder planejar móveis ???
Na verdade, estou questionando a vc, Karina, indevidamente.Desculpe. As questões que levantei são para o CAU responder, pois tanto vc como eu estamos somente fazendo as nossas leituras do que o CAU decidiu. Mas se as leituras estão tão contraditórias assim, o CAU deve (ou deveria) se pronunciar para deixar claro.
Rosana, você está correta na questão de cima, considerando que as cores, texturas e acabamentos são elementos transformadores do ambiente, os mesmos não poderão ser alterados por outro profissional além do arquiteto. O mesmo serve para o mobiliário apenas se este for um elemento que de alguma maneira transforme o espaço. Grosso modo, vamos utilizar como exemplo dois tipos de mobiliário, o fixo (transformador) e o móvel (não transformador) – este sim de competência do designer. As empresas de móveis planejados não serão afetadas porque o projeto do mobiliário é livre, inclusive podendo ficar a cargo do designer. Para mim a resolução está muito clara, gostaria de poder conversar com você mais a respeito.
Karina de SP, por favor, releia o texto: Nele está sendo informado que é privativo dos arquitetos – MANTENDO OU NÃO A CONCEPÇÃO ARQUITETÔNICA ORIGINAL – entendo que isso quer dizer que mesmo que não entre nas esferas relacionadas à estrutura predial, o trabalho do designer de interiores não pode ser feito. Na verdade, inclusive materiais, texturas e cores são privativas do Arquiteto.
O que entendo é que não posso pintar uma parede! O que parece absurdo, mas é o que está escrito!
Ou você entende de outra forma ? Caso sim, por favor, me explique… Vou agradecer muito!
caro Rodrigo Selhorst e Silva, RO, sou engenheiro civil e tive cadeira de projeto arquitetônico, arquitetura e urbanismo, etc…evidente que com carga horária inferior a do curso de arquitetura. Em contraponto ao teu texto, nunca conheci um arquiteto soube-se fazer um projeto estrutural um pouco mais complexo, determinar a capacidade de carga de um solo, dimensionar uma viga com base elástica, um viga balcão, uma estaca strauss, etc…
Flavio, fiz alguns anos de engenharia civil antes de arquitetura e a cadeira de ‘projeto arquitetônico’ não era nada mais que ‘desenho arquitetônico e AutoCad’, disciplinas básicas do primeiro semestre de qualquer faculdade de arquitetura, porém com carga horária muito inferior.
Para os desinformados, o curso de Arquitetura e Urbanismo são 5 anos pesadíssimos, com pelo menos 6 projetos de arquitetura diferentes por ano (multiplique por 3), mais projetos de urbanismo, mais projetos de paisagismo, mais disciplinas de embasamento teórico, mais disciplinas de projetos complementares, mais disciplinas das áreas sociais, mais disciplinas de conforto ambiental e sustentabilidade, e, finalmente, o tão temido TCC, que é um projeto de grande porte no último ano. Ok, tivemos disciplinas de cálculo e física, mas não se comparam às da engenharia. Também não tivemos mecânica dos solos e nem mecânica dos fluídos, realmente não temos atribuição para o cálculo estrutural de um estádio ou uma ponte e se vc vir algum arquiteto assinando um projeto estrutural de grande porte sem apresentar um certificado de pós-graduação vc o denuncie ao CAU e ao CREA, pois é um péssimo profissional, está denegrindo a profissão e colocando em risco a vida do cidadão. Mas não vai me dizer que vc está apto a projetar arquitetura porque teve uma disciplina de AutoCad na faculdade. É uma piada de muito mal gosto.
Limite-se às suas competências que nos limitamos às nossas, e assim todos seguimos em harmonia e trabalhando juntos.
os alunos de engenharia civil da USP (um dos melhores cursos de engenharia civil do Brasil), durante todo o curso, tem menos cadeiras relacionadas a arquitetura e projeto arquitetônico do que os alunos do primeiro semestre do curso de arquitetura. como alguém vc ainda tem coragem de dizer que projeto arquitetônico também é atribuição do engenheiro civil? afirmam isso baseado no que?
e nenhum arquiteto ta querendo roubar as atribuições dos engenheiros, como calculo estrutural. queremos apenas que os engenheiros atuem em sua área.
https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular?codcg=18&codcur=18023&codhab=0&tipo=N
Senhor Flávio – RS. Os arquitetos, na sua formação, não desenvolvem esse perfil acentuado às estruturas mais complexas, por isso mesmo, essas atividades são compartilhadas e , para esses casos, confesso que também nunca vi arquiteto se metendo a realizar esse tipo de serviço com alegação de ter cursado cadeira de estrutura, ainda que com carga horária menor. E do contrário, teria alguém visto Eng. Civil fazendo projeto de arquitetura? Loteamento? É aí que está a diferença…
Caro colega, sou arquiteto e entendo perfeitamente o que afirmaste; são dois pontos: de um lado, engenheiros que sempre tiveram uma formação mais relacionada ao cálculo, bem como a cadeiras de hiperestática, estradas etc; de outro, arquitetos com 5 ou 6 períodos de projeto e cadeiras como elétrica, hidrossanitário e isostática.
Tão estranho como é para ti não projetar arquitetura é para mim não projetar estruturas ou a elétrica; não faz sentido esta proibição. Deve haver, isto sim, limites. Uma baixa tensão de uma residência de dois, três pavimentos não tem mistério nenhum; ponha um elevador e você começa a complicar com a queda de tensão da partida do motor. Da mesma forma, a estrutura passa a receber uma vibração que pode ser, no mínimo, incômoda. Enfim, tem de haver apenas limites e bom senso. Não entendo porque um pode e outro não.
Para complicar um pouco mais, trinta anos depois de formado fiquei estarrecido com a formação (grade curricular) de uma faculdade de engenharia a que tive acesso – não desejo nem comentar. Mas imagino também que a arquitetura atual siga pela mesma trilha…
Enfim, na minha ignorância, engenheiros e arquitetos deveriam lutar contra aqueles que sempre assinaram ARTs sem projeto ou que fazem “projetos” que se resumem a desenhos. Bastava isso.
Talvez porque sou velho, não entendo que, com tantos problemas que existem em obra, deva incluir “brigar com o engenheiro” na minha agenda; pelo contrário.
Um ponto interessante e que não vejo comentarem é que, em tese, quem diz da minha e de sua habilitação profissional são os Conselhos de Classe (CAU/CONFEA). Então, por que, antes de mais nada, não se uniformiza a formação acadêmica? Por que a faculdade X oferece a disciplina “empacotamento de fumaça” e a Y, não? No fim, todos os dois diplomas terão o mesmo peso, digamos assim. Ambos são arquitetos/ engenheiros e poderão concorrer a um emprego ou concurso. Mas, afinal, de que serve “empacotar fumaça”??
O principal rumo da questão, para mim, vem da leitura do Código de Ética do engenheiro: nossa profissão é uma questão de honra e cabe a nós defendê-la. A sociedade contribuiu para nossa formação e de nós aguarda o melhor – inclusive, na maioria das vezes, defendendo-a de si mesma.
Acho que você está certo, não vejo a menor necessidade de construir este muro de Berlim em torno dos arquitetos mas vejo que as questões fundamentais continuam a ser uma melhoria da formação e punição ao exercício profissional anti-ético. Valeria muito mais se falar em exame de admissão ao sistema CONFEA/CAU, nos moldes da OAB.
Engenharia e Arquitetura brasileiras devem buscar união.
Com o pré-sal estejam prontos para o “Mais Engenheiros”, “Mais Arquitetos” e o “Mais Qualquer Coisa”… Abraço.
Bem, acho q vcs estão desinformados. Como arquiteto, faço calculo estrutural de edifícios. É atribuição do arquiteto e nao precisa fazer pôs graduação. Depende de onde vc formou. Existem faculdades e alunos. Faz calculo quem se acha competente para tal. Como faz estádios aqueles engenheiros capacitados para tal. Nenhum engenheiro calcula estádio na faculdade. Na faculdade se aprende o B A BA. Os profissionais é que se desenvolvem no dia a dia. Estamos na era da informação. Fica para traz quem quer. Se o arquiteto quiser exercer parte da sua atribuição , paciência. Para meu projetos eu nao preciso de engenheiro para calcular. Eu sou arquiteto calculista.
– Certamente o colega engº se restringe aos elementos teóricos que possivelmente deve ter aprendido e que por isolamento não conhece o desempenho dos Arquitetos & Urbanistas que estão a frente de pequenas, médias e grandes obras pelo nosso país, não somente na concepção dos Projetos, mas também na condução técnica destas obras; Particularmente não tenho nenhuma necessidade de submeter qualquer etapa das minhas obras à um engº.
Espero como resultado concreto desta deliberação do CAU que o sistema CREA de emissão de ART´s retire as atividades exclusivas aos Arquitetos e Urbanistas que ainda estão a disposição de outros profissionais daquele conselho que não possuem a competência para exercê-las.
Natalia, corrigindo informações falei no plural tive 02 semestre de Projetos Arquitetônicos, com certeza não terei a percepção de projetos como Arquiteto, outro ponto se for definir exclusividade, então projetos Complementares (Eletrico, Hidrosanitário, Estrutural, Preventivo Contra Incêndio, Logica, Fone/TV, Terraplenagem, Drenagem e entre outros) de Engenheria seria exclusividade dos Engenheiros? Não concordo com alguns aspectos desta Res. 51, não concordo compatibilização e coordenação de projetos somente para Arquitetos. Uma pena duas profissões que deveriam trabalhar em parceria.
Uma sugestão Projetos Arquitetônicos = Arquitetos
Projetos Edificação = Engenheiros
Parabenizo o CAU pelos avanços alcançados para a valorização de nossa profissão.
A questão das atribuições está ligada diretamente as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo MEC, pesquisem as diretrizes do curso de arquitetura e urbanismo, e comparem com o de Engenharia Civil. Vão observar que nós temos cadeira obrigatória de cálculo estrutural e projetos complementares (hidrosanitário e elétrico), em contra ponto, o engenheiro não tem cadeira de Projeto Arquitetônico, somente desenho técnico, que não menosprezando, mas até meus alunos de eletrotécnica tem 60 horas de desenho técnico.
Sugiro ao CAU que comece a fiscalizar as prefeituras, pois a Resolução está publicada a praticamente 15 dias, e a desinformação é total, milhares de projetos arquitetônicos são registrados por eng. civis de forma contrária a Lei.
Caro colega Rodrigo,
Acho que você está desinformado, pois tenho Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) e na minha Matriz curricular tive as cadeiras de Projeto Arquitetônico inclusive ministradas por uma Arquiteta muito compentente que realiza projetos por anos na cidade Balneário Camboriú SC, cidade reconhecida por seus Edificios.
É so conferir na universidade UNIVALI – Itajaí SC, curso Engenharia Civil – Matriz Curricular II.
Toni, ao mesmo tempo que você diz ter tido um semestre da matéria de projeto arquitetônico, nós arquitetos temos que passar por 10 semestres de projeto.
Não estou desvalorizando seus estudos, só te explicando que poucas horas da disciplina de projeto não compensam 5 anos de estudo.
É exatamente este o ponto que deve ser salientado a todos que contratam o projeto de Arquitetura Natália. Conciência da competência e educação da população já constituem um Grande passo no Caminho para a resolução deste conflito.
Que bom, finalmente muitos pseudo-arquitetos formados em arquitetura vão assumir de verdade sua atribuições e não mais deixando que seus funcionários resolvam suas obras, seus projetos, seus cenários (vão assumir finalmente?), etc.
Na prática, até eng. civic recém formados estão registrando projetos de loteamento, edificações…
Sem fiscalização piorou em relação quando os arquitetos das cearqs lutavam pelos direitos da categoria.
Cabe denúncia! Na cidade onde moro, apenas Arquitetos podem assinar projetos de loteamentos e isso a própria prefeitura exige. DENUNCIE!!!
Na última pergunta o artigo esclarece que haverá sim fiscalização por parte dos CAUs estaduais.
Além do já questionado, queria saber tbém se as empresas que projetam móveis residenciais ou não também deverão ter arquitetos como projetistas ?
Quanto a isso o texto deixa claro: “Outras atividades, como design de móveis e decoração, podem ser realizadas por outros profissionais.”
Srs.
Sendo assim, joguei anos de estudos (e dinheiro) de design de interiores no lixo e devo procurar outra profissão? É isso?
Contra quem devo recorrer por ter me enganado dizendo que ao final do curso teria uma profissão reconhecida pelo MEC? Contra o MEC?
E as pessoas que tem anos de experiência trabalhando com design de interiores ? Que mantem suas famílias com seu trabalho? Como ficam???
É eticamente correto acabar com a profissão e o trabalho de centenas, talvez milhares de pessoas, que estavam fazendo o que por lei tinham o direito de fazer, sem nem ouvi-los?
E os designers de interiores que trabalham em escritórios de arquitetura, inúmeras vezes fazendo o trabalho que com esta resolução estão proibidos de fazer ? Vão ser postos na rua ??????
O trabalho do designer de interiores poderá existir, desde que não entre nas esferas relacionadas à estrutura predial, entre outros tocantes. Que na verdade nunca poderiam ter sido executadas por estes profissionais já que não estão no CONFEA.
O curso continua com validade no MEC.
Essas pessoas que mantém suas famílias continuarão a manter as suas famílias. A Lei e as Resoluções só vieram para reiterar o direito da sociedade de obter projetos de Arquitetura realizados por Arquitetos.
E quanto aos designers de interiores que trabalham em escritórios de arquitetura: como sempre, denúncia à prática ilegal de arquitetura (que sempre foi legal, não somente a partir destas Leis, entendam isso).
Pois é… é dessa forma que me senti lendo essa resolução… Fiz uma faculdade reconhecida pelo Mec e essa resolução vem dizer que o que eu estudei eu não posso exercer porque é exclusiva de arquitetos. Eu fiz um período de arquitetura, entrei como portadora de diploma, reaproveitei minha grade, eliminei várias matérias, entre elas: desenho técnico, perspectiva, iluminação, paisagismo.
Curso reconhecido pelo MEC é diferente de profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Entendam, os designers de interiores (nada pessoal mas pela quantidade de comentários onde li “sou design de interiores” me faz duvidar e muito da qualidade de alguns cursos) são apenas mais uma categoria profissional que atualmente trabalha sem regulamentação. Pensemos nos designers em geral (esses que projetam aquele frasco MARAVILHOSO do xampu que você adora), apesar da enorme carga teórica e projetual que precisam estudar não tem a profissão regulamentada, o mesmo acontece atualmente com os jornalistas, ou seja, qualquer pessoa alfabetizada pode assinar matérias em jornais, revistas ou outro veículo de comunicação. Não quero ofender nenhuma categoria, mas isso é extremamente PERIGOSO porque possibilita que pessoas sem a mínima formação, e direcionando para o nosso caso, que tenham algum bom gosto ou uma pequena fama local se aventurem a mexer onde não devem. Os designers que estudaram e se dedicaram a crescer profissionalmente devem lutar pela regulamentação de sua profissão porque apesar de parecer que estão concorrendo com os arquitetos, na verdade vocês estão disputando mercado com pessoas absolutamente sem formação.
Sou design de Interiores, desculpe a expressão, mas vejo sem fundamento essa rixa entre designers e arquitetos, ninguém está querendo tomar lugar de ninguém e muito menos desvalorizar a profissão de arquitetos que fica claro para mim esta visão, porém vamos pensar…os designers fazem o curso de graduação, que seja no caso parte do curso de arquitetura, tanto que uma pessoa graduada em Design de Interiores se for cursar arquitetura elimina grande parte de carga horária, ok, porém muito que os arquitetos fazem somos cientes que não podemos fazer, então qual o problema!!!! Arquitetos fazem estruturais e interiores, designers fazem só interiores.
Que diferença faz profissionais no mercado exercendo parte de funções que também exercem sendo que ainda estão em vantagem, os designers poderiam fazer arquitetura se não houvesse design de interiores e então!! A concorrência seria maior…
Por isso acho tudo isso sem fundamento!!
Concordo com a Elizabete! Me formei na mesma turma que ela e o que aprendi, foi que devemos fazer parceiros, colegas de trabalho, e não ver diferentes profissionais que fazem parte de um mesmo projeto em áreas distintas, ou que podem ser divididas, se enxergarem como rivais. Ninguém faz nada sozinho, sempre depende de outros para alguma coisa.
Então, por que não dividir tarefas para oferecer o que de melhor pudermos para nossos clientes, que são aqueles por quem realmente devemos nos preocupar?!
Arquitetos fazem Arquitetura de Interiores, e designers fazem Design de Interiores. Abrangem especificidades diferentes. Mas uma coisa você está certa, essa rixa é totalmente sem fundamento; já que o Designer não tem carga horária pra compor o entendimento de diversos tipos de estruturas. Um dos cursos de Design de Interiores que conheço possui apenas 40 horas como Estrutura das Edificações. Bastante vago e introdutório.
O erro foi passar décadas sem fiscalização correta permitindo que esses projetos com interferências estruturais fossem realizados por qualquer profissional que não um Arquiteto.
Concordo com a colega… a resolução diz que projeto luminotécnico é pertinente apenas a Arquitetos… fica então a dúvida… Porque estudei iluminação na faculdade de Designer de Interiores??? Pra que aprender sobre IRC, Lumens, tipos de iluminação e tudo mais??? Não acredito que a universidade tenha acrescentado essa matéria a nossa grade por nada!!!
Prezada Raquel, o projeto luminotécnico NÃO é atividade privativa de arquitetos, apenas projetos de Arquitetura de Iluminação. Leia mais no nosso tira-dúvidas: http://www.caubr.gov.br/?p=13248
Tbm sou design de interior,acredito que fica bem claro o que esta de separando.Engenheiro faz o calculo,arquiteto execulta a estrutura e o design de interior entra pra ambientar com a estrutura já finalizada.O problema que a ABD ainda nao resolveu a situação da regulamentação do Designer.Então,se houve alguma intevenção,temos ciencia que chamaremos um arquiteto para a utilização de uma rampa,uma area de acessibilidade,uma escada.Não quebramos parede, organizamos piso,parede,textura,moveis,acessorios e iluminação.
o CAU/BR já havia enviado correspondência ao CONFEA, solicitando a reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação CONFEA-CAU/BR para reconhecimento das definições previstas na Resolução nº 51.
Marcos, ES 31 de julho de 2013 às 2:05 pm
Parabéns ao CAU, e digo que devem continuar lutando pelos direitos dos Arquitetos, no CONFEA os Eng. Civis podem tudo, sou engenheiro eletricista e nossa categoria aos poucos está se mobilizando também para a desvinculação do CONFEA, quem puder nos ajude nessa luta: http://www.cfee.eng.br
Lamentável é o CONFEA se basear numa lei de 1966 para regulamentar as atividades dos engenheiros e arquitetos. em quase 50 anos o ensino no Brasil mudou bastante, e ainda hoje existem engenheiros civis coordenando e sendo responsáveis técnicos por obras de instalações elétricas, fazendo projetos arquitetônicos, projetos elétricos. Se é assim então para que existe o curso de engenharia elétrica? de arquitetura?
O CONFEA poderia ter definido as atividades privativas de cada área e nada disso estaria acontecendo… mas como a maioria lá é de eng civis preferiram deixar do jeito que está.
Outros profissionais tem a devida clareza e entendimento
Sou estudante de Design de Interiores, ano que vem me formo e como você Elizabete estou preocupado, nada contra a profissão de arquiteto na verdade sou entusiasta de seus conhecimentos. A maioria dos meu professores são arquitetos, o que me preocupa é esta reserva de mercado, principalmente em atribuições não estruturais, na minha grade curricular são 4 semestres de projetos mais dois de desenho técnico, mais um de briefing, fora ergonomia, iluminação, estudo da cor, materiais e processos além de história da arte e do design. O curso além de disciplinas projetuais tem seu foco baseado nos princípios e elementos do design fora outras disciplinas de complementação. Eu sei que vai ter gente dizendo que deveríamos nos preocupar com quem não tem essa formação e esta no mercado atuando mas dai mesmo tendo formação nos cabe no máximo a projetar móveis e isso um projetista de planejado com um cursinho de software já o faz. Nossa associação de âmbito nacional é composta em sua grande maioria por “pseudos design de interiores” que na verdade são arquitetos e por que iriam contra suas próprias atribuições se estas já estão asseguradas por lei? Vejo um horizonte nebuloso para o futuro, sem ações que delimitem espaços não vejo como ter tranquilidade para trabalhar. Valeu como experiência adquirir informação, saber que existiu uma Bauhaus, uma Ulm, um Tenreiro, Um tal de zanine Caldas e etc e etc… de alguma coisa valeu.
Parabêns!!!!Orgulho do nosso conselho.
Que a fiscalização seja eficiente e ágil!
Ainda não entendi quatro pontos:
1º Projeto de Arquitetura e Projeto de Edificações diferenciam em que? Apenas o arquiteto ou o engenheiro também pode assinar a guia de Projeto Arquitetônico?
2º E no caso do técnico que assina projetos de até 80m² sem laje, continuam assinando?
3º Desmembramento e Remembramento de lotes é exclusivo dos arquitetos ou técnico e engenheiro podem fazer também?
4º Loteamento é exclusividade dos arquitetos ou engenheiros também estão aptos?
Porque na resolução diz que é EXCLUSIVIDADE e nessa matéria diz que não…
Acho que essas são as dúvidas de todos e que vocês poderiam esclarecer logo, pois está ficando muito confuso! Principalmente a questão de quando poderemos exigir que as prefeituras aceitem nossa exclusividade nos serviços e como faremos as denúncias de má conduta de outras profissionais
EXATAMENTE!!! Também espero respostas quanto as suas perguntas!
Se a nova legislação atribui exclusividade aos arquitetos e urbanistas para mim fica claro esta exclusividade, bastando informar o CREA de retirar de sua formulação de ART tais atribuições. Senão não muda nada.
Não compreendo como um engenheiro civil ou engenheiros de qualquer outra área específica arrogam-se competentes para fazer projetos arquitetônicos quando não estudaram para isso.
Esse exercício profissional de arquitetura por parte dos engenheiros, embora autorizado pelo CONFEA, é e sempre foi absurdamente antiético. O maior prejudicado é o cidadão brasileiro, que ao contratar projetos arquitetônicos com esses ‘profissionais’ compra gato por lebre.
Depois de décadas de apropriação indevida de competência finalmente podemos dar um basta.
Concordo plenamente com a 1a pergunta, qual a diferença de projeto arquitetônico e Projeto de edificações. No demais acho que o CAU Tá no caminho certo.
1. De fato, há algum glossário que diferencie os termos?
2. O técnico não esta registrado no CREA ou no CAU, portanto não poderá assinar esses projetos.
3 e 4. “Quais são as atividades *privativas* de arquitetos e urbanistas em processos de regularização fundiária e parcelamento do solo? O CAU/BR define como atribuição *exclusiva* de arquitetos o projeto urbanístico, que é definido como “atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território – projeto de loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana”.”
Esse esclarecimento de dúvidas está mais Confundindo do que Esclarecendo as coisas!
Ninguém mais está entendendo Nada!
Uma hora dizem que não pode, outra hora dizem que pode!
Tá confuso.
Caro Mircon, caso vc ainda tenha dúvidas, consulte as notas do CAU/BR em http://www.caubr.gov.br/?p=13352
boa observação… também aguardo respostas…
Boa Noite a todos, acho que estamos indo pelo caminho errado,
– Primeiramente deveriam sentar-se em uma mesa pra resolver entre conselhos CONFEA E CAU/BR, e não unilateralmente como esta acontecendo pois diz respeito entre Arquitetos e Engenheiros;
– Segundo não concordo com a colega Beatriz, pois sou Engenheiro realizo projetos arquitetônicos e de boa qualidade, por sinal na matriz curricular de Eng. Civil consta projetos arquitetônicos nos quais foram ministrados por uma Arquiteta;
– terceiro conheço e já trabalhei e trabalho com profissionais em Arquitetura, por sinal conheço um Arq. que realiza otimos projetos Estruturais e não vejo problema algum se segue as Normas (NBR 6118-2003) e
– Quarto acho que a solução e sentarmos juntos (Confea e CAU/BR) pois são profissões que devem trabalhar juntas Arquitetura e Engenharia e não tirando atribuições de uns e agregando e outras que vai resolver o problema, se queremos pensar uma sociedade com conforto e segurança devemos definir de forma clara e objetiva pensando no coletivo e não só em beneficio proprio.
Gostaria de saber no caso de prefeituras que contratam profissionais de outras áreas para cargos de supervisão e gerenciamento, como secretaria de obras e secretaria de planejamento por exemplo. Como fica a questão do gerenciamento interno das prefeituras para cargos de confiança, será cobrado essa adaptação para atividades exclusivas de arquitetos?
Agora também fiquei com essa dúvida. As prefeituras serão comunicadas em relação à Resolução e será fiscalizada em relação aos alvarás emitidos, mas e o funcionamento interno? Como isso procede? No mesmo âmbito de um escritório privativo: através de denúncia de prática ilegal? Ou o CAU possui amparo legal para adentrar nesta esfera?
Os Cartórios de Registro de Imóveis também estão fazendo Análise de Projetos arquitetônicos. Inclusive, “corrigem” projetos, loteamentos e memoriais descritivos JÁ APROVADOS POR PREFEITURAS, obrigando ao Arquiteto uma nova correção e nova aprovação na Prefeitura.
Cartórios também serão obrigados a contratar Arquitetos para fazer essa análise? Já que estarão exercendo irregularmente a profissão de Arquitetos?
Obrigado.
Gostei da iniciativa. Desejo que se resolva, definitivamente, a questão do sombreamento e poderemos marchar com força e valorizando mais ainda a nossa profissão de arquiteto e urbanista. Estou torcendo para que tudo seja levado a bom termo e pronto para colaborar.
Piúma 29/7/2013
Realmente é complicado juntar todas as leis e resoluções, CONFEA, CREA, CAU, e entender o resultado disso tudo. Achei excelente essa abertura do CAU em abrir espaço para tirar as dúvidas. Parabéns!
Muito boas notícias…Nem tudo está perdido…PELA IMEDIATA ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES SOBERANAS ENTRE AS PARTES JÁ !…
Sair uma Resolução sobre isso vai demorar bastante. Será que já está em processo de…?
bom dia,
Sugiro palestras com maiores informações.
Att, Arq Jaqueline
Parece interessante, desde que aberto somente para registrados no CAU, para realmente tirar dúvidas, e não chover no molhado. Se fosse aberto ao público imagino a sessão aberta ao debate virando uma grande área de comentários ao vivo: vários designers e engenheiros criticando algo que foi explicado diversas vezes. Com esse artigo acredito que muitas das dúvidas foram sanadas, e se não, por teimosia do leitor.
Muito importante a decisão do presidente, porém, carece de maiores esclarecimentos sobre a atuação compartilhada, alguns companheiros de outras profissões ficaram em dúvida, boa decisão presidente.
Senhoras e Senhores,
Me parece um assunto indiscutível já que a lei 12378/2010 já define por definitivo que o CAU, nacional ou estadual, só pode legislar sobre as atividades de arquitetos e urbanistas, conforme previsto na lei 5194/1966, como está redigido o texto no seu artigo 66:
Art. 66. As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei. (lei 12378/2010). Basta? Ou não? Acendam a luz da Arquitetura! E desliguem o egocentrismo corporativo para o bem de tão nobre profissão.
corroboro com os colegas.
o CAU antes de mais nada deve reunir ao grupo e explanar com mais clareza.
isso aqui tá pior do que a fome, a miséria, guerra, drogas
isso é uma vergonha deixem disso na verdade isso aquí tá pior do que o brasil atual.