O CAU/BR solicitou, a pedido do CAU/SP, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheça a habilitação de arquitetos e urbanistas para realizar atividades de certificação de imóveis rurais. O conselho paulista tem recebido diversas demandas neste sentido.
Para que o profissional seja habilitado para requerer essa certificação –feita através de um sistema próprio do Incra na Internet– é preciso que o respectivo Conselho profissional ateste sua capacidade técnica (veja mais detalhes abaixo).
A partir do atestado do Conselho, o Incra pode permitir o credenciamento do profissional neste sistema.
Na interpretação da Presidência do Incra, ainda não foi emitida a norma necessária que permita a habilitação de arquitetos e urbanistas registrados em um CAU/UF, sendo hoje restrita aos profissionais registrados no CREA.
Em ofício enviado no último dia 29/04 ao Instituto, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, procurou rebater essa interpretação.
Pinheiro salientou que, entre os Conselhos profissionais, “não há conflitos nem controvérsias” sobre a habilitação dos arquitetos e urbanistas.
“Queremos esclarecer que no âmbito das habilitações amparadas pela PL 2087/04 do CONFEA, no que se refere ao geoprocessamento e atividades correlatas, não há conflitos nem controvérsias entre os Conselhos, visto ser esta uma atribuição compartilhada e que já estava pacificada”, afirma o presidente do CAU/BR no ofício.
A PL 2087/04 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estende a arquitetos e urbanistas a habilitação para executar atividades de regularização de propriedades rurais junto ao Incra desde que comprovem a formação necessária, obtida através de cursos regulares de graduação ou de aperfeiçoamento, ou mesmo “experiência profissional específica na área”.
Uma certificação necessária para evitar conflitos
A certificação dos limites de imóveis rurais é o instrumento instituído por lei para garantir “a inexistência de multiplicidade de títulos referentes à mesma área”, inibindo a grilagem de terras, conforme definição do Manual do Incra relativo ao assunto.
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Incra, gera automaticamente as peças certificadas (planta e memorial descritivo).
É por este sistema que são “efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais”.
Para ter acesso a esse Sistema, o usuário precisa preencher um formulário de credenciamento, que exige a certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
FONTE: CAU/SP
Publicado em 05/05/2016
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Gostaria de saber se essa questão já está resolvida entre o INCRA e o CAU, pois pretendo me credenciar em breve.
Me parece q o incra continua no deserviço 8 milhões de terra física e 70 milhões de terra escriturada e obincra preocupado com atribuições se furtando das analises comunique-se deferimento
Tenho Pós-graduação na área (Geoprocessamento/Georreferenciamento)com 400hs,
reconhecida pelo MEC.
Nem assim o INCRA reconhece a habilitação através do CAU !
justamente foi o que me disseram. como devemos nos proceder ?
Gostaria de saber se um Técnico em topografia (topógrafo)pode realizar este serviço e se mesmo pode fazer projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos.
Gostaria de saber se essa questão já está resolvida entre o INCRA e o CAU, pois pretendo me credenciar em breve.
O CAU DEVE INSISTIR EM RESOLVER ESTA DISCREPÂNCIA, GERADA PELO ENTENDIMENTO EQUIVOCADO DO INCRA, A QUAL DEIXA DE FORA CENTENAS DE PROFISSIONAIS PERFEITAMENTE HABILITADOS PARA ESTA TAREFA, REDUZINDO NOSSO CAMPO DE TRABALHO.
TRATA-SE DE UMA TREMENDA INJUSTIÇA, QUE DEVE SER CORRIGIDA DE FORMA DEFINITIVA, O MAIS BREVE POSSÍVEL.
O PAPEL DO CONSELHO ESTÁ EM JOGO, E NÃO PODE SER DESCONSIDERADO.
Gostaria de saber se o profissional do CAU, arquiteto, já está habilitado ao credenciamento junto ao Sigef/Incra.
Sergio, o profissional deve pedir uma certificação junto ao CAU de seu estado. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/?p=57436
semana passada liguei para a superintendia do INCRA em Salvador-BA e me foi dito que arquitetos nao podem ser credenciados junto ao orgão. Mas que eu poderia entrar na justiçã para tentar conseguir o credenciamento. Estou me especializando em georreferenciamento e mesmo assim me foi dito que nao posso. O que devo fazer ???
Emerson, veja como proceder em http://www.caubr.gov.br/caubr-normatiza-atuacao-de-arquitetos-e-urbanistas-na-area-de-georreferenciamento/
Ola tudo bem segui os passos pedi a minha certidão para fazer o georreferenciamento e fiz o cadastro e recebi essa resposta
O cadastro do requerente MICHEL CRISTIANO BECKER foi indeferido.
O motivo do indeferimento foi:
Conforme definido pelo Comitê Nacional de Credenciamento e a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, os profissionais ligados ao CAU obterão o seu credenciamento mediante apresentação de certidão específica para este fim, emitida pelo respectivo conselho, atestando que o mesmo está habilitado para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do CNIR e, também, o histórico de curso com carga horária mínima de 360 horas contemplando o conteúdo das disciplinas Topografia Aplicada ao Georreferenciamento, Cartografia, Sistemas de Referência, Projeções Cartográficas, Ajustamentos e Métodos e Medidas de Posicionamento Geodésico, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Portanto, favor apresentar a certidão e o respectivo histórico, comprovando a formação nas disciplinas especificadas. Esta decisão foi comunicada ao CAU por meio do OFICIO/INCRA/DF/N.º179/2016.
Você pode realizar novo pedido de credenciamento no sistema, basta entrar na
url de credenciamento e refazer o pedido, atentando para os motivos do
primeiro indeferimento.
Michel, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613