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CAU/GO suspende e multa arquiteta gravada intermediando propina

 

CAU/GO vai suspender por 120 dias e multar em quatro anuidades uma arquiteta e urbanista gravada intermediando propina para regularizar uma obra em Goiânia. O vídeo foi gravado pelo proprietário e divulgado publicamente por um jornal de Goiânia. A profissional trabalhava como despachante em uma empresa de assessoria, contactada pelo proprietário após a obra ter sido embargada pelos fiscais da Prefeitura.

 

Com a divulgação do vídeo, a arquiteta foi notificada pelo CAU/GO, mas não houve resposta. Apenas após a admissão da denúncia a profissional se manifestou, alegando que a gravação fora preparada com o intuito de lhe prejudicar. O CAU/GO verificou que a arquiteta já havia sido condenada três vezes à sanção de advertência reservada e estavam sendo investigadas mais duas denúncias contra ela.

 

Após instrução do processo e apreciação pela Comissão de Ética, o CAU/GO entendeu que a profissional infringiu norma 3.2.8 do Código de Ética:

 

3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.

 

Considerou-se ainda como agravante o descumprimento ao item 2.3.5:

 

2.3.5. O arquiteto e urbanista deve promover e divulgar a Arquitetura e Urbanismo colaborando para o desenvolvimento cultural e para a formação da consciência pública sobre os valores éticos, técnicos e estéticos da atividade profissional.

 

Após a condenação pelo CAU/GO, a profissional recorreu ao CAU/BR. No julgamento do recurso, durante a 69ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, considerou-se que o recurso não trouxe fatos novos para análise, mantendo-se assim a suspensão de 120 dias mais multa de quatro anuidades.

 

Conheça aqui o Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas

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