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Justiça proíbe CREA-MG de distribuir adesivos sobre projeto arquitetônicos

CAU MG

 

O CAU/MG encaminhou no dia 10 de junho petição com relação à recente distribuição de adesivos com os dizeres “Projeto Arquitetônico. Contrate um Engenheiro Civil. Exija a A.R.T. responsabilidade e segurança.”. A ação do Conselho foi imediata com o objetivo de anular a ação da entidade responsável por distribuir a peça.

 

Após essa iniciativa, houve a decisão do juiz substituto da 24ª Vara Federal, no exercício da titularidade da 20ª Vara Federal, referente à petição do CAU/MG sobre a peça publicitária que está sendo entregue no estado de Minas Gerais. Onde determinou ao CREA-MG que “se abstenha de distribuir adesivos, ofícios ou quaisquer meios de comunicação que afrontem o que restou decidido no agravo de instrumento supracitado, sob pena de multa”. Confira abaixo o documento da decisão na integra.

 

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Decisão – Adesivos

 

O CAU/MG vem trabalhando cada vez mais pela valorização da arquitetura e urbanismo no território mineiro. Além de campanhas e reuniões com as prefeituras municipais e ofícios acerca do Conselho, das atribuições dos arquitetos e urbanistas e da Resolução nº51, há também atuações no campo jurídico.

 

É o que se pode ver no Mandado de Segurança nº 0004227-55.2016.4.01.3800 que este CAU/MG ajuizou em face do DEOP-MG pedindo liminarmente que licitação realizada para reforma em patrimônio histórico fosse suspensa e ao final que o edital fosse retificado para prever a exclusividade de Arquiteto e Urbanista.

 

Outra recente decisão favorável às atribuições de Arquiteto e Urbanista foi a tomada no Mandado de Segurança nº 0034934-06.2016.4.01.3800, que deferiu pedido liminar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 39/2016 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. Esse pregão possui como objeto atividade passível de ser exercida por Arquiteto e Urbanista, mas excluía sua participação no certame.

 

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Decisão – Edital

FONTE: CAU/MG

Publicado em 21/06/2016

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0 resposta

  1. A lei dos arquitetos não expressa que projeto arquitetônico é privativo de arquiteto. Simples assim.

  2. Sou professor em cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil. Leciono as disciplinas de Projeto de Arquitetura para o curso de Arquitetura e Urbanismo e Projeto Arquitetônico Aplicado à Engenharia Civil. É muito claro que a disciplina para o curso de Engenharia é apenas uma ferramenta para o futuro profissional Engenheiro ter o mínimo de intimidade e saber dialogar com os Arquitetos, da mesma forma que a disciplina de instalações prediais é uma ferramenta para o futuro arquiteto saber dialogar com os Engenheiros. Também, é muito claro que o conhecimento de qualquer aluno que estude projeto arquitetônico em uma disciplina apenas não se compara com o conhecimento de um aluno que estuda essa capacidade durante 5 anos. Vale afirmar que a disciplina de Projeto é uma sintese do conteúdo estudado no curso de Arquitetura e Urbanismo, que não é uma disciplina isolada, que para projetos de arquitetura e urbanismo é preciso saber muito mais do que normas e representações técnicas, que desenhos arquitetônicos define somente a representação técnica do projeto, que obra construida é apenas a solidificação de um projeto. vale a pena olhar pra história da arquitetura e observar que esta está conectada na história da humanidade, que colabora na definição da cultura de um lugar,… Bem, segue um curto texto de Renzo Piano (claro que os arquitetos saberão de quem se trata não é?) que explica melhor e nos faz refletir sobre as capacidades:
    “Arquitetura é uma tarefa complexa, porque o momento expressivo formal é um momento de síntese fertilizado por tudo o que está por trás da arquitetura: a história, a sociedade, o mundo real das pessoas, suas emoções, esperanças e espera; geografia e antropologia, o clima, a cultura de cada país onde ele vai trabalhar; e, novamente, ciência e arte. A arquitetura é um ofício artístico, mas, ao mesmo tempo, é também uma profissão científica; este é precisamente o seu carácter distintivo. “
    Renzo Piano

  3. E projeto estrutural, pode ser feito pelo arquiteto e urbanista?

    Na “LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 2 o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

    Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    VII ¬ da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
    VIII ¬ dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;”

    No meu entender, pode.
    O CREA, não se manifestou?
    As grades dos cursos de arquitetura e urbanismo, sofrerão alguma alteração, já que as disciplinas de cálculos, estruturas, resistência dos materiais, ficam a desejar p/ o arquiteto desenvolver projeto estrutural.

    Gostaria que vocês me respondessem, pois, já algum tempo mando alguns e-mails e nenhuma vez recebi resposta do CAU.

    1. O arquiteto e urbanista, ele planeja o projeto arquitetônico seguindo um pré-dimensionamento estrutural, isso não quer dizer que nós fazemos um projeto estrutural, pelo contrário a palavra já fala “pré”, prevemos viabilidade estrutural temos que ter conhecimento de dimensionar, para que um engenheiro estrutural resultará num projeto onde ele é o responsável técnico.

    2. Por mim tudo bem não fazer projeto estrutural…nunca precisei mesmo…sempre terceirizo para um engenheiro. É extremamente raro ver um arquiteto fazer estrutural, agora engenheiro fazer arquitetônico é o que mais tem

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