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CAU/MS fará advertência pública a arquiteto que assinou ART sem executar serviços

 

O CAU/MS vai divulgar advertência pública a arquiteto e urbanista de Campo Grande que assinou responsabilidade técnica de uma obra que depois apresentou fissuras e outros problemas. Em sua defesa, ele confessa que não atuou na execução e fiscalização da obra. Segundo ele, foi contratado “apenas para dar andamento nos documentos necessários aos requerimentos iniciais” e sequer participou da contratação da mão-de-obra.

 

Inicialmente, o CAU/MS havia aplicado sanção de advertência pública e multa no valor de dez anuidades. Porém, essa sanção foi calculada a partir dos preceitos do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, publicado em 2013. Como os fatos aconteceram antes disso, o CAU/BR entendeu em análise de recurso que o processo deveria ser julgado à luz da Lei 5.194/1966, que então regulava a profissão de arquiteto, e do Código de Ética Profissional do antigo Conselho.

 

A Lei 5.194 diz que “responsabilidade técnica pela ampliação, prosseguimento ou conclusão de qualquer empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia caberá ao profissional ou entidade registrada que aceitar esse encargo, sendo-lhe, também, atribuída a responsabilidade das obras”. Já o Código de Ética do antigo Conselho admite como pena máxima a censura pública, não sendo aplicável, portanto, a multa. A decisão foi tomada durante a 68ª Plenária do CAU/BR, realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de julho. 

 

Nos próximos dias o CAU/MS procederá a anotação nos assentamentos do profissional, afixação da penalidade em quadro de avisos do CAU/MS por 30 dias e a divulgação em publicação do CAU/MS ou no diário oficial do Estado.

11 respostas

    1. Gustavo, conforme explicado acima, os fatos ocorreram antes da criação do CAU, por isso foi usado o Código de Ética do antigo conselho no cálculo da sanção.

  1. Parabéns ao CAU pela atitude de punir de alguma forma os MAUS profissionais. Acho que esta é a função mais importante dos conselhos.
    Os conselhos (CREA E CAU) tem que deixar de ser apenas um orgão arrecadador, assumindo o papel de premiar os bons profissionais com a punição dos maus. Tem que separar o joio do trigo.

  2. Como as pessoas vão Regularizar o seu Imóvel, se as Prefeituras e DMAE, Exigem que tenha um Profissional….Engenheiro ou Arquiteto como responsável técnico, para Liberarem a Carta de Habite-se ?

    1. Trata-se de responsabilidade técnica pelo laudo sobre o estado da construção e conservação da obra,informando que está em condições de habitabilidade.Não é projeto e execução, é Laudo Técnico para Regularização de Obra.

  3. Mas se o arquiteto assinar só a responsabilidade do projeto e outra pessoa assinar a responsabilidade pela obra, e aparecer problemas de execução a responsabilidade é do preo (Profissional Responsável pela Obra), correto?

  4. Gostaria de reforçar a pergunta do colega Emmanuel do RJ. O profissional não seria alvo de punição caso tivesse sido emitida RRT de projeto, certo? Porque nesse caso ele não teria como responder pelos atos do executor (no caso um pedreiro ou mestre de obras) se a responsabilidade técnica dele era apenas de projeto. É isso?

  5. É um a iniciativa necessária. Corrige muito o desleixo de “profissionais”, abandono de obras e obras mal orientadas.

  6. Os conselhos, deveriam em acordo com as prefeituras, que da data tal para frente, nenhuma obra será regularizada.
    Portanto, executou sem projeto continuará sem projeto,também não expedirá alvará.

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