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CAU/RJ abre processo contra arquiteta que confessou à PF prática de “reserva técnica”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) abriu processo disciplinar contra a arquiteta Ana Lúcia Jucá, por prática da “reserva técnica”, vedada pela Lei 12.378/10, que regulamenta a profissão, bem como ao Código de Ética e Disciplina.  

 

A profissional elaborou sete projetos de arquitetura de interiores para o ex-governador Sérgio Cabral (recentemente preso em decorrência de investigação sobre corrupção) e seus parentes. Segundo depoimento prestado por ela própria à força-tarefa da Operação Calicute, conforme o “O Globo” de 02/02/17, a profissional foi remunerada em alguns deles pelos fornecedores dos materiais, e não pelos clientes, a chamada “reserva técnica”.

 

Em carta ao jornal, publicada em 04/02/17, o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes, lembrou que esse tipo de remuneração é proibida porque corresponde “ao recebimento por arquiteto e urbanista de comissão, propina, vantagens, produtos etc ao indicar fornecedores e ou produtos específicos para o cliente”. O que compromete a imagem dos profissionais e a qualidade do trabalho, acrescentou.

 

Conheça a campanha do CAU/BR contra a “reserva técnica”

 

O processo será analisado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/RJ. A punição pode ser advertência pública ou privada; de 180 a 365 dias de suspensão do registro; cancelamento do registro e multa. Na carta ao jornal, Jerônimo de Moraes afirma que o CAU/RJ “entende que o fim da reserva técnica beneficia diretamente os clientes e valoriza a profissão e, por isso, segue combatendo tal prática”.

 

Em seu depoimento à Calicute, a arquiteta afirmou que o primeiro trabalho que realizou para o ex-governador foi em 2003, na reforma de seu apartamento na Rua Aristides Espínola, no Leblon, zona sul do Rio. Desde então, desenvolveu mais seis projetos: na primeira casa de Cabral no condomínio Portobello (Mangaratiba), em 2004; em nova reforma do apartamento da Rua Aristides Espínola; na segunda casa no condomínio Portobello, em 2011; no escritório profissional de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador, no Centro do Rio, em 2013; no apartamento da ex-primeira dama na Rua Prudente de Morais (Ipanema), em 2014; e no escritório profissional de Sérgio Cabral na Avenida Ataulfo de Paiva (Leblon).

 

Conforme o depoimento, Ana Jucá disse que, no primeiro projeto, cobrou um valor fixo de R$ 10 mil fora a “reserva técnica”. A arquitetura disse que não cobrou pelos demais projetos, “já que era remunerada pelas ‘reservas técnicas’ e tinha interesse em manter os clientes, uma vez que os projetos funcionavam como propaganda do trabalho em razão do prestígio do casal”. De acordo com o Globo, os investigadores apuraram um total de repasses de R$ 560 mil, com base na quebra do sigilo dos e-mails de Luiz Carlos Bezerra, “operador” do ex-governador. Parte deste valor, admitiu a arquiteta, foi usado para pagar as lojas. Segundo o jornal, apresentada a alguns destes e-mails, Ana informou que não lembra dos valores exatos dos pagamentos, mas reconhece que são compatíveis com os pagamentos e projetos realizados.

 

 

NOTA OFICIAL DO CAU/RJ (datada de 02/02/17) – “A prática da “reserva técnica” – recebimento de comissão, propina, vantagens, produtos etc ao indicar fornecedores e/ou produtos específicos para um projeto – é vedada pela Lei 12.378/10, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e pelo Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e publicado em 2013.  

 

 A reserva técnica compromete a imagem da profissão e pode interferir na qualidade do trabalho dos arquitetos e urbanistas. Ao receber do arquiteto e urbanista a sugestão de um determinado produto ou fornecedor, o contratante precisa ter certeza de que aquela é a melhor opção para o seu projeto. Se quem sugeriu recebe a reserva técnica, fica a dúvida se o produto e/ou fornecedor era o melhor para o cliente.

 

Diante da informação publicada nesta quarta-feira (01/02) em um veículo de comunicação de que um arquiteto e urbanista teria dito em depoimento a investigadores que recebeu reserva técnica por trabalhos para a família de um político, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) iniciou os procedimentos administrativos para apurar o caso. Foi aberto processo, que será encaminhado à Comissão de Ética e Disciplina. Também serão analisados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos pelo profissional. O RRT tem de ser emitido pelos arquitetos e urbanistas para, entre outros pontos, garantir sua responsabilidade sobre o trabalho executado.

 

A punição para o recebimento de reserva técnica pode ser advertência pública ou privada; de 180 a 365 dias de suspensão de registro; cancelamento do registro. Pode haver ainda aplicação de multa de 7 a 10 anuidades do CAU junto com uma das punições já mencionadas.

 

Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. O CAU/RJ entende que o fim da reserva técnica beneficia diretamente os clientes e valoriza a profissão e, por isso, segue combatendo a prática.”  

 

 

Publicado em 05/02/2017

 

 

14 respostas

  1. O Ronaldo pensa como todos os Arquitetos brasileiros que recebem propina. Acho que o suborno é um complemento à renda. Faz um projeto baratinho e ganha no superfaturamento, além de acumular pontos nos diversos “clubes de vantagem”. O arquiteto que vive de vantagens indevidas. Quando um cliente recebe uma indicação de uma loja o que ele pensa? RT. ISSO mesmo. Arquiteto hoje é sinônimo de corrupção, propina, dinheiro indevido, comissão oculta. Graças a profissionais atrasados arcaicos e desonestos.

    Não à RT. NÃO À PROPINA. NÃO AO PANETONE DE NETAL DA ARTEFACTO. Até quando nossa profissão será escrava da propina???? Se relativizar e chamar de hipocrisia a corrupção, ficaremos iguais aos cariocas que se acostumaram com políticos corruptos.

    Relativizar propina é romper com a moral.

  2. 98% recebem RT, Principalmente de uma uma franquia de piso famoso do Sul que atua em todo Brasil.

    1. Arth, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  3. Lei tem que que ser cumprida sim. Mas é a maior hipocrisia pois a maioria dos arquitetos recebem RT, eu por ética pessoal e por ver vários clientes se sentirem enganados não recebo RT, porém tenho contra o CAU ao qual pago minha anuidade é de não vistoriar obras efetuadas por lojas/projetistas que fazem PROJETINHOS e tiram o trabalho do arquiteto, fora milhares de obras ilegais. E aí como é que se posiciona o CAU?

  4. os valores que temos que praticar para podermos estar inseridos no mercado de trabalho é uma vergonha pelo trabalho que temos que prestar. Não existe emprego para os recem formados, sendo assim os profissionais são grandes guerreiros tentando sobreviver, além do que, quando somos especificadores, com certeza estamos procurando o melhor para cada cliente dentro de suas possibilidades financeiras. Não precisamos de órgãos que venham a nos punir, e sim órgãos para verificar as obras que estão sendo executadas sem a menor qualidade sem profissionais, as obras irregulares que existem aos montes por todo o país.

  5. É realmente inacreditável. Mas é verdade! “Profissionais” que São contratados para fazer a obra sem um projeto arquitetônico e afirmam que cobram apenas a obra, “dando gratuitamente” o projeto sem qualquer custo.
    Não existe projeto gratuito. O cliente paga sim. E muito mais caro!

    Uma vergonha esta atitude!

    Parabéns ao CAU!

  6. O efeito mais pernicioso da “reserva técnica” é de criar uma condição constante de “dumping (*) no mercado de projetos de arquitetura e design tornando praticamente impossível se trabalhar na área usando um modelo de negócio mais ético.

    O cliente típico vai naturalmente optar pela proposta de projeto mais barata a não ser que alguém seja capaz de explicar os detalhes causando a diferença nos preços, algo sabidamente difícil de se fazer.

    (*) prática comercial de vender serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo. Mais conhecida por sua aplicação no comércio de produtos e mercadorias.

  7. Muito hipócrita esta medida e esta lei.
    A colega nada mais fez do que aquilo que se pratica intensamente no mercado.
    O fato de que o cliente é um governador corrupto não está em questão.
    O termo Reserva Técnica é totalmente fora de propósito pois tecnicamente significa coisa muito diferente.
    Acho que o CAU/RJ deve tirar sua capinha de honorável e defender a colega que executou seu direito profissional, fez o seu trabalho.
    Se um advogado defende um criminoso é reserva técnica? Se um médico salva um bandido será um fora da lei?
    Exorto à categoria que defenda a colega, pois ela não é bandida como o CAU/RJ quer fazer parecer.
    O CAU tem que informar, transferir conhecimento, apoiar a categoria, mostrar o rumo, valorizar a profissão, mas jamais fazer papel de polícia para agradar sei lá quem.

    1. Ronaldo, conforme explicado no texto acima, a prática da “reserva técnica” – recebimento de comissão, propina, vantagens, produtos etc ao indicar fornecedores e/ou produtos específicos para um projeto – é vedada pela Lei 12.378/10, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e pelo Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e publicado em 2013. A reserva técnica compromete a imagem da profissão e pode interferir na qualidade do trabalho dos arquitetos e urbanistas. Ao receber do arquiteto e urbanista a sugestão de um determinado produto ou fornecedor, o contratante precisa ter certeza de que aquela é a melhor opção para o seu projeto. Se quem sugeriu recebe a reserva técnica, fica a dúvida se o produto e/ou fornecedor era o melhor para o cliente.

      Este processo instaurado pelo CAU. como todos os outros, baseia-se exclusivamente na legislação que regula o exercício da Arquitetura e do Urbanismo do Brasil. Trata-se do estreito cumprimento de seu dever legal.

  8. Este é um primeiro e grande passo para tornar nossa profissão respeitada e reconhecida pela sociedade. Parabéns ao CAU/RJ em apontar o problema e apurar as responsabilidades.
    Vamos moralizar e de fato fazer a diferença.

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