CAU/BR

CAU/RS adverte arquiteto por negligência na prestação de serviços

O CAU/RS vai aplicar sanção de advertência reservada a um arquiteto e urbanista, por desídia na execução de uma obra residencial. O profissional foi denunciado pelo cliente dois anos após a conclusão dos serviços: a casa começou a apresentar fissuras nas paredes e pisos e problema na abertura das portas.

 

Em sua defesa, o arquiteto alegou que a obra foi realizada por terceiros, contratados pelo denunciante. E que se comprometeu a reparar os vícios construtivos, mas o denunciante exigiu benfeitorias adicionais.

 

Porém, o CAU/RS apurou que a responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra – incluindo arquitetura, hidráulica, elétrica, estrutural e fundações – era do arquiteto denunciado, fato comprovado por meio de ART expedida pelo CREA-RS. Dessa forma, o CAU/RS decidiu aplicar ao profissional a sanção de advertência reservada, por infração ética prevista no arttigo 18 da Lei 12.378/2010:

 

“Constituem infrações disciplinares (…): ser desidioso na execução do trabalho contratado”.

 

A denúncia original responsabilizava ainda um outro arquiteto, mas o CAU/RS o absolveu porque ele estava responsável apenas pela impermeabilização da obra, item que não fazia parte dos vícios construtivos da casa.

 

Após a decisão do CAU/RS, o denunciante apresentou recurso ao CAU/BR, alegando que a pena aplicada foi muito branda. Como o recurso não apresentou qualquer fato novo que pudesse resultar em novo entendimento do caso, o Plenário do CAU/BR manteve a sanção de advertência reservada.

 

Publicado em 23/03/2017

44 respostas

  1. Perdi a Plenária alguém sabe se houve alguma PERÍCIA para se chegar ao real motivo da patologia? O CAU/BR deve apresentar a informação completa com argumentação TÉCNICA aqui, pois para quem perdeu a plenária fica parecendo que a publicação foi SENSACIONALISTA. Acredito que como arquitetos também temos direito em saber tecnicamente onde foi a falha, pois uma obra é um conjunto complexo onde temos que seguir varias normas técnicas e ainda assim podem haver patologias por algo que as normas podem não prever. Quais normas não foram seguidas???

    1. Muito bom o questionamento Nailson, acredito que é de suma importância informarem quais normas não foram seguidas.

    2. Concordo totalmente. As informações são vagas dadas as complexidades existentes na execução de uma obra civil.

  2. A política de moralização do CAU está a parecer mais uma “caça as bruxas” do que o que esperamos de uma entidade que favoreça o arquiteto. No CREA não havia nada disso e era um Senhor (com maiúscula mesmo) Conselho diferente do CAU que é nanico e raquítico e que só serviu de interesse para meia dúzia de cartolas-arquiteto que junto com o Lula Molusco obrigaram toda uma classe a migrar para esse conselho fajuto.

    1. André, o CREA está cobrando anuidade de arquitetos que fazem acompanhamento e gerenciamento de obras desde a criação do CAU. Tenho certeza de que ficarão contentes em ter arquitetos que pensam como você de volta ao Conselho de Engenharia. Tenho orgulho de ter o CAU e não mais o CREA me representando. Todas as vezes que precisei do CREA fui tratada como lixo, esperando horas para ser atendida por funcionários mal humorados e mal informados. No CAU sempre fui atendida com respeito e até a telefonista consegue me ajudar a resolver a maioria dos problemas sem necessidade de transferir ligações. O CAU defende a sociedade de mal profissionais e os profissionais de denúncias indevidas. Querer que o CAU seja mais uma entidade corporativista e protecionista é simplesmente querer fazer parte desta bandalheira que estamos vendo na política brasileira.

    2. Colega, o CAU foi fruto de um movimento de várias décadas dos profissionais. Querer atribuir a um governo, que não teve nada com isto, é problemático.

  3. Se o arquiteto é contratado apenas para fazer o projeto não tem nenhuma responsabilidade se houver falha na construção, salvo se a execução da obra também fizer parte do contrato.

    No caso exposto, pelo que entendi, a construção foi feita, melhor dizendo,foi mal feita por outro profissional contratado, talvez uma construtora, não sei, ela que responda pelo serviço ruim.

    1. Concordo com a não publicação do endereço de e-mail
      Observo também que outros comentários foram feitos por pessoas que deram apenas parte do nome.
      Se for possível, coloquem somente:

      Antonio Luiz, PI

    2. Na minha regiao, as prefeituras obrigam a assinar RRT de projeto E de acompanhamento/execução, mesmo quando so foi contratado o projeto. Se nao assinas as duas, nao aprovam o projeto. E ai, o que devemos fazer? Como nos defender diante de uma situação dessa? Assinar e acompanhar e ser responsavel pela execução, mesmo sem ser pago por isso? Dar como brinde ao cliente?

  4. Esta cada dia mais dificil trabalhar dignamente como arquiteto em nosso pais. Infelizmente, ao que me parece, o CAU esta se tornando um orgao que pune e fiscaliza apenas aqueles a quem deveria dar respaldo. Nao digo que quem esteja errado nao deva ser punido, mas quando solicitamos a aprovação de projetos em prefeituras, somos obrigados a emitir RRT, nao so de projeto, mas de acompanhamento da obra. Porem, nem sempre o cliente contrata esse acompanhamento. E muitas vezes, nem nos informa do inicio da obra. Como que vamos vistoriar e ser responsaveis por algo que é alheio a nossa vontade? Como fazemos vistoria e acompanhamento sem receber ´por isso? Nao é possivel incluir esses custos no valor do projeto. Pois o mesmo ficaria inviavel e o cliente nao pagaria. E vendo do lado dele, por que pagar por algo que o profissional é obrigado a fazer?
    Outra questao, se fizermos a vistoria e o cliente tiver contratado mao de obra desqualificada, o que podemos fazer? Pedir embargo? E se essa obra demorar 10 anos pra ser concluida, temos que ficar a merce desse cliente ate o dia q terminar e temos que ficar inspecionando? Um trabalho insano.
    Minha area sao obras residenciais e pequenas obras. E a realidade é mao-de-obra desqualificada, e que muitas vezes nao segue especificações do projeto, pois acham desnecessario e sempre fizeram de determinada maneira e nunca aconteceu nada. E por questao de economia o cliente segue a orientação dessa mao de obra e nao a do profissional. Como ser responsavel por isso?
    E alem de tudo, ter que lidar com as demais profissoes paralelas, que como estao em processo de regulamentação, a grande maioria é de profissionais que nao tem responsabilidade tecnica. E trabalham sem qualquer obrigação e risco de ser “caçado” pelo proprio conselho que TAMBEM deveria o proteger.
    Fazer denuncia? Pra que se a argumentação que ouvimos é que so podem adverter, nao podem entrar em condominio, etc.
    Sinto que pago para ser acoada. Uma pena. Uma profissao tao importante e bonita, que é cada dia mais prejudicada. E sobre ensino a distancia, nem vou comentar….

    1. Você deve dar baixa da RRT de execução de obra assim que sair o Alvará de Construção. Óbvio que avisando seu cliente desta medida para que ele contrate outro profissional para assumir a responsabilidade ou a contrate. Assim você será remunerada pelo acompanhamento da obra ou se isentará de problemas futuros. Culpar a nossa entidade de classe por punir profissionais levianos na condução dos trabalhos não ajuda a melhorar em nada a qualidade dos serviços prestados.

    2. Boa argumentação. Essa é a realidade Brasil a fora. Acredito que devamos refletir sobre essa observação. Parabéns Maria.

    3. Recentemente passei por uma situação na qual tive que gerar as RRT´s de projetos e de obras para viabilizar a aprovação de um projeto.
      Esclareço que meu compromisso com meu cliente foi somente para aprovar o projeto para liberação do Alvará de Construção. Porque então o CAU nos força a assumir a responsabilidade da execução.

    4. Ola Lilia. Tenho feito isso, dar baixa na RRT, porem nao me sinto a vontade, pois me passa a impressao de estar “sendo esperta”, “dando um jeitinho brasileiro”, que sao condutas que nao fazem parte da minha indole. Nao vejo logica em assinar uma RRT por uma coisa que nao é verdade, apenas para conseguir aprovação. Pra mim é a mesma coisa que mentir. E vejo que a maioria tem a mesma opiniao. Acho que seria mais coerente, nao fazer essa exigencia. Exigir RRT de projeto pra quem projetou e de execução pra quem ira executar. Ou então, apresentando RRT de projeto, tem-se a aprovação de projeto. Apresentando a RRT de execução, tem-se o Alvará de COnstrução. Isso tambem seria uma maneira que diminuir a informalidade da mao-de-obra. Ou que o proprietario assinasse um termo assumindo as responsabilidades por optar em nao contratar alguem capacitado tecnicamente para cumprir essa função. Em momento nenhum culpei a entidade por punir profissionais levianos, pelo contrario. Porem acho que deveria tambem ter “poderes” legais de punir quem trabalha assumindo funçoes que nao tem formação tecnica que o capacite para isso. Pois a realidade é essa, Arquitetos que prezam pelo trabalho correto e com responsabilidade, arcando com os custos legais que tem: impostos, anuidades, RRts, etc., concorrendo com profissionais sem responsabilidade tecnica. Pq temos que entender que a grande maioria dos clientes é leiga. Nao conhecendo as leis de nossa profissão, regulamentaçoes e muitas vezes sem saber diferenciar, arquiteto de engenheiro, de construtor ou de designer. Ja ouvi muitas vezes, mestre de obras/construtor ser chamado de engenheiro, ser chamado de arquiteto, e por ai vai. Em minha cidade, tem vendedor de esquadrias,que paralelamente é construtor e em seus folders de propaganda, a chamada é que ele orienta em como fazer as ferragens da fundação. Entende minha colocação? O cliente acredita e contrata. E ate que consigamos fazer entenderem as diferenças, como ficamos? Meu ponto é que nossa entidade de classe tambem deveria agir ai. Punindo quem exerce ilegalmente a profissao. Quanto mais nossa entidade for forte nesses 2 aspectos, mais força teremos e mais respaldo/reconhecimento aos nossos anos de estudo teremos. Estou disposta a colaborar, sempre. Mas quando for preciso, criticar tambem.

    5. Minha preocupação de assinar RRT e logo apos a aprovação dar baixa, é que se por infelicidade apos a contrução desse projeto foi sem acompanhamento, tem problemas, caia em ruina, por exemplo. E forem verificar quem é o autor e constatarem que logo apos a aprovação, foi dado baixa, pensando em se eximir de responsabilidade. Nao podera ser isso considerado como conduta de má-fé? Pode abrir precedente. E pra mim, isso é desnecessario. Se lermos o livrinho do CAU com nossas responsabilidade e pararmos para pensar, assinar RRT é o de menos. Fiquei realmente preocupada. E sei que “a corda arrebenta” pro lado de quem tem condições de pagar indenização…e nem sempre pro real responsavel, ou irresponsavel…

  5. Me faz parecer que o Colega Arquiteto já entrou pré-condenado. Sabe-se que deveriam consultar tambem o construtor que deveria por lei apresentar ART de responsabilidade técnica e ser co-responsável pela situação. O CAU, me parece, falhar juridicamente neste aspecto.

  6. Muitas informações desencontradas na análise de fissuras,que podem ser motivo da patologia, cfe. se refere Sr. Nailson-AM. A Patologia pode acontecer quando colocar material diferente da especificação do Memorial Técnico. Já tive situação de uma obra o cliente queria colocar tenha diferente da especificada e tive que fazer o distrato da obra, sob pena de comprometer a mesma e a minha ética.

  7. Pena injusta aplicada ao profissional. O CAU quer tapar o sol com a peneira? Todo profissional está careca de saber que as prefeituras não aceitam RRT somente de projeto, especialmente no sul, na qual obrigam a colocar o item de “execução de obra” ou “direção técnica” e que acaba indo de “graça” pela exigência da prefeitura. O que deveria ser levado em consideração é o contrato efetivo entre o profissional e o cliente. No caso em questão o cliente contratou a mão de obra por conta própria. Está claro que a culpa é do cliente e de quem ele contratou e efetivamente executou o serviço. Ainda, fissuras nas paredes ou problemas no piso nem sempre é problema de execução. Há muitos itens a serem investigados. A NBR 5674 estabelece critérios pra garantia desses itens. Por exemplo, pra piso a garantia vence no ato da entrega nos seguintes casos: peças quebradas, trincadas, riscadas, manchadas ou com tonalidades diferentes. Pra outros itens como peças soltas e desgaste excessivo o tempo de garantia é maior, mas dependendo do caso quem é acionado é o fabricante e ainda poderá haver perda de garantia para os casos de “reforma, impactos, substituições, etc”. Quanto a fissuras a norma também estabelece regras como manutenção da edificação pós obra, sobrecarga e também investigação quanto ao material aplicado, se o problema não foi devido a isso. O fato de ter feito o projeto e assinado a execução não significa necessariamente que é culpado. Normalmente o concreto ou massa é batido na obra, sem nenhum tipo de controle e aí é fatal ocorrer alguma fissura, especialmente quando a mão de obra é contratada pelo proprietário. Qual a culpa do profissional nisso? Considero que o CAU errou nessa questão. Precisam tratar o foco do problema que é limitar a responsabilidade do profissional em casos em que o próprio proprietário contrata a mão de obra, pois nesses casos mesmo fazendo o serviço corretamente o profissional não é ouvido e não pode ficar 24hs na obra verificando qual dosagem de area+pedra+cimento ele utilizou pra fazer determinada massa ou concreto. Vamos ser realistas.

  8. O CAU apenas informa “o profissional assinou a ART de execução da obra”, parece uma das obras financiadas, onde mesmo o profissional não sendo o executor da obra, que na minha opinião é muito diferente de direção de obra, acompanhamento de obra, sempre questiono aos bancos que financiam as obras que obrigam o profissional a emitir uma ART de execução da obra para que o financiamento seja realizado, mesmo o profissional não sendo o respoansavel da execução, mas alguem tem que pagar o pato não é verdade? já questionei várias vezes aos engenheiros arquitetos e sei lá o que dos bancos sobre isso, porém não tive retorno, e quando acontece algo como este profissional, e o que o CAU só sabe dizer “o profissional assinou a ART de execução da obra”, será que o CAU já notificou aos bancos “caixa federal” principalmente sobre isso?

  9. Acho q este tipo de situação deve ser melhor fiscalizada. Como por exemplo, solicitar ao contratante q apresente contrato para execução da obra em nome do arquiteto e recibos por este serviço. Não apenas a RRT. Claro q, temos de dar baixa na RRT após aprovação na prefeitura. Mas, na prática, não é o q acontece. Geralmente, somos sobrecarregados para sobreviver desta profissão, q muitos não largam por amor ao q fazem. E muitos clientes, não entendem o q contratam e responsabilizam o arquiteto por tudo o q acontece ou não acontece na obra. Já ouvi isto:”o projeto é seu, então é sua responsabilidade o q acontece na obra!!”. Repetindo: mesmo tendo RRT, tem de pedir o contrato da obra e recibos de quem o contratante contratou para executar a obra.

  10. Em primeiro lugar, vamos falar com seriedade qual é a obra de construção que não seja passiva de fissuras, seja por acomodação do solo entre outros fatores que independem da capacitação ou fiscalização da obra por negligência profissional do arquiteto, penso que o cau está tentando teorizar resultados consagrados dos elementos construtivos que já são mais que conhecidos por arquitetos e engenheiros…sugiro que o CAU, como órgão de classe, pare com essas sanções éticas que ao invés de fortalecer, muito ao contrário acaba por enfraquecer aos arquitetos, e passe a fiscalizar efetivamente o número absurdo de obras irregulares em São Paulo para defender o pão nosso de cada dia, o que me parece estar sendo feito insuficientemente. Ai pergunto porque esse número tão grande de arquitetos que não estão conseguindo honrar o valor cobrado pela sua entidade se classe e ainda sofrer sanções duvidosas exigidas por clientes igualmente duvidosos…

  11. Normalmente, quando faço um projeto arquitetônico para aprovação na Secretaria de Urbanismo, realmente assino como Profissional Responsável pela Execução. Porém, assim que o projeto é aprovado e o Alvará de obra é expedido, cancelo o RRT de execução e o profissional contratado é quem emite o RRT ou ART de execução, que realmente irá valer. A minha assinatura e RRT são apenas para fins de legalização da obra.

  12. Concordo plenamente e endosso o que disse o André-RJ e a Maria -SP.
    Na época do CREA não eramos obrigados pelas prefeituras a emitir uma ART de responsável técnico pela obra sem ter sido remunerado por tal serviço

  13. Imprescindível nesses casos, a perícia determinaria as verdadeiras causas das patologias, que podem ser decorrentes de recalque, erro no cálculo estrutural, dosagem inadequada do concreto, até o vício de construçāo. Assim, pra botar a fanfarra no coreto e avisar à comunidade: punimos mais um, é necessário fazer o seu dever de casa. E se já o fez, por favor esclareça a todos, sob o risco de essa ação, aparentemente conter ” vícios” de origem..

  14. Infelizmente nossa.legislacao confunde responsabilidade com onipresença…A obra é uma.soma.de.varias decisoes e ações.tomadas em conjunto entre diversos.profissionais e também.clientes. Excetuando o.cliente que na.maioria das.vezes não tem conhecimento técnico suficiente para defender suas decisões…Os.demais profissionais também devem ser responsabilizados…Um Pedreiro deve sim responder pelos seus atos, um.encanador, um.emepreiteiro, um.carpinteiro, armador…Se tem ou não cursos técnicos isso é um.problema sério de nosso sistema profissional que deveria.cobrar tais certificados…Assim como um enfermeiro é responsável sabilizado por um medicamento corretamente prescrito pelo médio e erroneamente ministrado por ele…

  15. Ao contrário de muitos que estão combatendo a atitude do CAU, acho válido que esse tipo de ação se torne mais frequente, para que o arquiteto pense 2x antes de assinar uma RRT de execução. Execução é coisa séria, não é apenas uma assinatura em um papel!

    1. .
      .
      Concordo… Se “a obra foi realizada por terceiros, contratados pelo denunciante” como afirma o Arquiteto, ele não deveria ter emitido o RRT como Responsável pela Execução.
      .
      Chamou para si próprio, a responsabilidade de outros que (ao que tudo indica), sequer conhecia o trabalho…
      .
      Deveria ter se responsabilizado apenas pelo Projeto Arquitetônico.

  16. isto e um grão de areia na praia o cau/br só puniu porque o proprietário tem conhecimento das leis mais a maioria das pessoas ficam no prejuízo. a falta de fiscalização do CAU/BR e -0 (Cadê o Dinheiro Que Tava Aqui?),fantástico, cadê o fiscal do CAU/br.( o gato comeu)são varias obras sem registro pelo o Brasil. o caminho e uma boa parceria com as outras autarquias (CREA,meio Ambiente, prefeitura) as prefeituras querem distancia do CAU/BR.

    1. Estou na mesma situação do colega! E acho pouquíssimo e inadimissivel a punição. Era de cessar os direitos destes profissionais porque só quem passa por isso sabe a incomodação desconforto, um processo judicial desgastante e o responsável pela obra, só leva uma advertência! Ridículo…vamos se respeitar, só são punidos qd alguém morre, senão tá TD certo pode continuar atuando assinando projetos, executando obras…. sem responsabilidade nenhuma, só uma advertência, como se isso bastasse para estes profissionais, se eh que podemos nos referir a eles como profissionais, sem ética e sem caráter. Até qd? Que fique está pergunta….

  17. Arquiteto que terceiriza serviço contratado, e nao fez nemhuma vizita a obra. Qual a sançao cometida.
    AQuiteto que retem o Projeto Arquitetonico e abandona a obra inacabada. Mesmo tendo recebido pelos serviços contratados.

  18. Contratei uma arquiteta para fazer a retirada de uma banheira, me foi cobrado um valor alto, mas aceitei. Neste contrato rezava a retirada do vaso sanitário para verificação do encanamento de esgoto, a arquiteta me cobrou a mais por isso, aceitei. Gostaria de tirar algumas dúvidas.
    1- Reza no contrato um pedreiro e um ajudante. O ajudante nunca apareceu.
    2 – Ela não acompanhou a troca do encanamento, eu enviei as fotos à ela. Entretanto, tenho dúvidas se o serviço ficou bem feito, tendo em vista que, o pedreiro não colocou nenhum tipo de cola ou ou produto de adesão ao cano novo de plastico com o antigo de ferro.
    3 – O serviço de ladrilho reposto, ficou horrível, terei de contratar outro profissional para terminar.
    4 – No lugar da banheira, está um box, mal feito. A água fica empossada no canto e o caimento. Péssimo trabalho.
    5 – Esse serviço foi feito agora no final de dezembro de 2018. Combinamos o pagamento de 3 parcelas, o contrato foi feito desta forma. Mas ela está me constrangendo, solicitando através do pedreiro que pague a ele o serviço prestado.
    6 – Consta no contrato, entre outras coisas, o laudo nos formatos digitalizados e impresso, a colocação de um box, a montagem de um armário de banheiro, (esse abri mão que montassem, tendo em vista ter de refazer o trabalho de ladrilhos)
    O que devo fazer diante deste lamentável relato?

  19. Sou Arquiteto e fiz a besteira de assinar a execução de uma obra, onde existem vários profissionais contratados pelo proprietário, incluindo empresa de Steel frame, porém, nem todos estão seguindo o projeto, muitas vezes a pedido do proprietário, neste caso, eu posso fazer distrato de minha responsabilidade de execução??

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