CAU/BR

CAU/RS advertirá arquiteta por não protocolar projeto na Prefeitura

 

Uma arquiteta e urbanista receberá uma advertência reservada do CAU/RS por desídia na execução dos serviços de Arquitetura e Urbanismo. Ela foi contratada para realizar a elaboração do projeto, execução da obra e projeto dos móveis, todos serviços executados. Mas quando o proprietário solicitou o “habite-se”, constatou que o projeto não tinha sido protocolado na Prefeitura, conforme estava previsto no contrato. O proprietário fez a denúncia ao CAU/RS, onde apresentou esses fatos e também denunciou falhas técnicas na construção relacionadas às fundações e às ligações com a rede de águas pluviais, que provocaram alagamentos na casa. A arquiteta afirmou que protocolara o projeto e o processo fora extraviado na Prefeitura. A Prefeitura informou que não havia então registro de qualquer protocolo relativo à obra no endereço citado.

 

A arquiteta foi absolvida da segunda denúncia, uma vez que as falhas de construção apontadas referem-se ao projeto estrutural, de fundações e hidrossanitário, sob responsabilidade de um engenheiro civil contratado pelo proprietário, conforme ART emitida pelo CREA-RS. Já quanto a apresentação do projeto arquitetônico à Prefeitura, o CAU/BR considerou que esta conduta caracteriza-se como infração ética nos termos do inciso IX do Art. 18 da Lei 12.378/2010:

 

Deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo.

 

Essa norma da Lei claramente caracteriza desídia, que nada mais é do que o elemento de culpa que consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço. Além disso, o Art. 18 da Lei acima citado é subsidiado pelos seguintes itens do Código de Ética e Disciplina do CAU definidos pela Resolução nº 52, de 06/09/2013:

 

1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
2.1.1. O arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional, considerando as consequências de suas atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e contribuindo para a boa qualidade das cidades, das edificações e sua inserção harmoniosa na circunvizinhança, e do ordenamento territorial, em respeito às paisagens naturais, rurais e urbanas.
3.1.1. O arquiteto e urbanista, nas relações com seus contratantes, deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas reconhecidas.
3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesse que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais.
3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.

 

Na aplicação da pena, o conselheiro Renato Martins (SP), relator do processo no CAU/BR, considerou que houve atenuantes na conduta da arquiteta e urbanista: mesmo com a falha, a profissional manteve contato permanente com cliente e fez a obra até o fim. Por isso, o Plenário do CAU/BR, durante sua 68ª Reunião Ordinária, decidiu pela pena de advertência reservada. Nas próximas semanas, o CAU/RS convocará a profissional à sua sede para aplicação da advertência.

10 respostas

  1. “A arquiteta afirmou que protocolara o projeto e o processo fora extraviado na Prefeitura”. ENTÃO, TÁ rsrs !!!
    .
    Fica difícil de acreditar, que um Profissional não possua nenhum comprovante do protocolamento para provar que efetivou a entrada do Projeto junto à Prefeitura… não é mesmo ????

  2. Concordo com o Diego. São muito frequentes os destaques com punições de colegas. Não há mérito algum em se fazer cumprir a lei, quero dizer,não há do que o CAU se vangloriar por punir.

    1. Felicio, a divulgação dos casos tem caráter exclusivamente caráter educativo, para que outros profissionais evitem essas mesmas situações. Não fornecemos nas notícias informações sobre a identidade dos arquitetos e urbanistas, mesmo nos casos de advertência pública em que os CAU/UF vão publicar os editais de sanção. No caso acima, a profissional receberá a advertência de forma reservada, na sede do CAU/RS.

  3. A arquiteta possuía procuração do contratante para encaminhar a aprovação do projeto junto à prefeitura? Caso contrário, não conseguiria protocolar. O cliente não “percebeu” que não havia pago taxas, que tem valor considerável, à prefeitura? No contrato entre as partes, constava a responsabilidade da profissional em providenciar a aprovação? Essa decisão cria um impasse: muitos clientes, muitos mesmo, não tem interesse em aprovar os projetos e arcar com todas as taxas que isso envolve. Na atual conjuntura econômica, como proceder? Não aceitar o trabalho? Condicionar o projeto à exigência de aprovação do mesmo?

    1. Danielle, conforme explicado acima, a aprovação do projeto estava entre os serviços contratados. Ressaltamos ainda que a profissional foi convocada a apresentar defesa em todas as fases do processo, tanto no CAU/RS quanto no CAU/BR.

  4. Ficarei muito contente em relação ao CAU, quando a notícia for A FAVOR de um Arquiteto.

    Do tipo, “CAU fiscalizou obra que ocorria sem responsável técnico e o proprietário foi autuado e teve a obra embarcada até a contratação de um profissional.”

    Até isso acontecer, só tô vendo punições aos técnicos e nós pagando anuidade e RRT para sermos punidos…

    A promessa do Conselho dos Arquitetos era outra!!

    1. Diego, estou conselheiro no CAU RS e concordo plenamente contigo, tenho defendido que o CAU deve apresentar para a sociedade é uma agenda POSITIVA e não essa agenda negativa que só desqualifica o profissional. Isso é um equívoco da atual gestão da qual sou oposição. Obrigado por opinar e conte comigo. Rui Mineiro

  5. Aproveito esse artigo para fazer um comentário referente ao Código de Ética e Disciplina do CAU. Concordo plenamente com o Código mas acho muito difícil colocar tudo em prática baseando-se somente na responsabilidade dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. O item 2.1.1 então, que é super importante para formação de um todo nas cidades, é muito difícil de se aplicar com toda especulação imobiliária existente. 99.9% dos clientes não estão interessados em impacto de vizinhança etc.
    Eu acredito que esse tema deveria ser discutido com urgência antes que o caos urbano existente hoje se espalhe também pelos cinturões verdes. A forma de aprovação de projetos deve ser diferente da atual, colocando profissionais de Arquitetura e Urbanismo nas prefeituras pra aprovar projetos em duas fases no mínimo, sendo a primeira referente a qualidade do projeto arquitetônicos e a segunda reference à normas técnicas e construtivas.
    Outro fator importantíssimo é dar a oportunidade para moradores do entorno opinar no projeto desenvolvido. Muitas pessoas são afetadas de forma negativa por consequência de projetos arquitetônicos sendo que nunca tiverem a oportunidade de opinar e expressar os seus pontos de vista. Esse seria ao meu ver o primeiro passo para comunidades contantes com o entorno em que vivem. Chega de ver grandes prédios ao lado de pequenas casas que de uma hora pra outra nem à luz solar mais tem direito.
    Seria muito bom se o CAU/BR decidisse discutir esse tema em mais detalhes.

    1. Jonas, tu deve estar falando do item 2.2.1 das REGRAS do Código de Ética que diz: “O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade” eu estou conselheiro no CAU RS e sou o Coordenador Adjunto da Comissão de ética e Disciplina e concordo contigo que esta questão deve ser mais e melhor discutida, defendo para o CAU a instituição de seminários temáticos onde os Arquitetos possam participar e opinar diretamente na definição das ações do conselho. Parabéns pelas tuas idéias e convido a te aproximar do CAU com tuas contribuições, conte comigo. Rui Mineiro

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