CAU/BR

CAU/RS vai advertir e multar arquiteta por muro que desabou em Porto Alegre

 

Uma arquiteta e urbanista de Porto Alegre será receberá advertência pública e multa do CAU/RS por desídia na execução dos serviços. Em 2013, uma escavação que estava sob sua responsabilidade técnica fez desabar o muro do terreno vizinho. Após o colapso, a Defesa Civil interditou a obra e retirou os moradores do terreno vizinho à obra até que fosse providenciado um laudo de estabilidade do terreno.

 

A vizinha denunciou ao CAU/RS a arquiteta, dizendo que a escavação fez ruir, além do muro, um portão de ferro e os encanamentos hidráulicos. Em fiscalização realizada logo após o acidente, o CAU/RS confirmou que a profissional havia emitido RRT de projeto e execução de obra. Porém, dois dias após o acidente, o RRT foi retificado, retirando-se a responsabilidade pelo serviço de terraplanagem e movimentação de terra. Em sua defesa, a arquiteta apresentou documentos comprovando os serviços de reparação feitos nos dois imóveis.

 

O CAU/RS chamou as duas partes para uma audiência de conciliação, para que pudessem promover um acordo e encerrar o processo. Porém, a denunciante não pôde comparecer por não morar mais em Porto Alegre. Correndo o processo, o Plenário do CAU/RS entendeu que houve violação a duas regras do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR:

 

  • 2.2.1. O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade.

 

  • 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.

 

Como a arquiteta era reincidente (já havia recebido uma advertência reservada), a pena aplicada foi de advertência pública e o pagamento de multa equivalente a cinco anuidades. A profissional então recorreu ao CAU/BR, destacando que o desmoronamento se deu por fato externo e imprevisível, no caso uma forte tempestade que atingiu a cidade. O Plenário do CAU/BR julgou o recurso durante sua 66ª Reunião Plenária Ordinária, no dia 25 de maio.

 

Seguindo o relatório da conselheira Lana Jubé (GO), os conselheiros entenderam que a tempestade era previsível, visto que o serviço meteorológico da cidade informa que no mês do acidente sempre há incidência de chuvas acima da média. “Há de se ressaltar ainda que, quando uma obra se realiza em lugares onde já existem outras construções lindeiras, ao proceder-se escavações, os escoramentos e contenções devem ser executados previamente para que não haja desmoronamentos, que nesses casos são totalmente previsíveis”, diz o relatório.

 

Destaca-se ainda a “inadequação ética de conduta” pelo fato da arquiteta ter mudado o RRT de Execução dois dias após o desmoronamento, excluindo sua responsabilidade pela terraplanagem e pelo movimento de terra. O CAU/RS será comunicado do julgamento do recurso e vai proceder à execução das sanções.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

ÉTICA E DISCIPLINA

CAU/BR promove treinamento técnico para membros da Comissão de Ética e Disciplina

Pular para o conteúdo