ASSESSORIA PARLAMENTAR

Comissão do Senado vota nesta quarta-feira projeto da nova lei de licitações

Presidente da Comissão de Desenvolvimento Nacional, senador Otto Alencar (PSD/BA); e relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PSB/PE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

 

Está previsto para ser votada nesta quarta-feira (09/11), pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado, o relatório do senador Fernando Bezerra (PSB/PE) a favor do projeto de lei que modifica a Lei de Licitações – Lei nº. 8.666/1993 (leia aqui a íntegra do relatório).

 

O parecer do parlamentar é pela aprovação de texto substitutivo de sua autoria mantendo a ampliação da chamada “contratação integrada”. Na modalidade licitatória, conforme o relatório, “o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento do projeto completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia, do fornecimento de bens ou da prestação de serviços especiais” .

 

Derivado do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), o modelo permite, portanto, a licitação de obras públicas a partir apenas de um anteprojeto, sem projeto executivo. O projeto executivo é, conforme o próprio texto do senador, justamente o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares”. 

 

A contratação integrada, em outras palavras, abre a possibilidade da contratação de obras públicas sem projeto. A modalidade valeria para obras acima de R$ 20 milhões, valor igual ao previsto na Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas. O CAU/BR já se posicionou oficialmente contra a proposta, que considera “retrocesso grave” (leia aqui o manifesto “Arquitetos e Urbanistas pela ética”).

 

O texto do projeto revoga a Lei de Licitações e o RDC, mas apenas após dois anos da publicação da nova lei. Nesse período, os gestores públicos poderão optar por realizar licitações por qualquer uma das legislações.

 

A nova versão do relatório apresenta poucas modificações significativas em relação à apresentada em 08 de setembro deste ano (saiba mais). A principal delas é a diminuição do nível de detalhamento do anteprojeto: não são mais exigidos o levantamento topográfico e cadastral ou os pareceres de sondagem. Também houve mudança em relação à nomenclatura do atual projeto básico, que na versão anterior passaria a se chamar “projeto completo de engenharia”. No texto atual, o termo é grafado apenas como “projeto completo”.

 

Se aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, a proposição (PLS nº. 559/2013) vai à votação no Plenário do Senado. O texto terá de passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

 

A Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR preparou um comparativo entre o relatório a ser votado nesta quarta-feira (09/11) e o anteriormente apresentado (em 08/09). Clique aqui para acessá-lo.

 

Saiba mais: clique aqui para acessar especial do CAU/BR sobre a nova lei de licitações

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Publicado em 08/11/2016

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