CAU/BR

Eleições do CAU: Comissão Eleitoral Nacional homologa resultados da votação

 

Conheça os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF eleitos para a gestão 2021-2023. Veja os resultados das Eleições do CAU 2020 homologados no dia 7 de dezembro pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN).  São indicados os votos de cada chapa por UF e os candidatos eleitos (titulares). A votação ocorreu em 15 de outubro. Votaram quase 109 mil profissionais, de um total de pouco mais de 200 mil. 

 

VEJA AQUI O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO CAU 2020

 

Foram eleitos 382 conselheiros titulares nos CAU/UF e 28 conselheiros do CAU/BR, além de seus respectivos suplentes. Foram eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integraram a chapa com o maior número de votos.  Nos CAU/UF, foi assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes, de acordo com a votação obtida, condicionada ao cumprimento de um percentual mínimo de 20% dos votos válidos. O número de conselheiros titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa correspondeu ao respectivo quociente de representação obtido.  

 

O número de conselheiros em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. No CAU/BR, são eleitos um conselheiro por Unidade da Federação, mais um representante das Instituições de Ensino Superior, totalizando 28 conselheiros federais.  Confira a proporção definida pela Lei 12.378/2010 para os plenários dos CAU/UF:

 

I – até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros;

II – de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros;

III – de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros;

IV – acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000.

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

* Foto: Museu de Arte Contemporânea, em Niterói (RJ). Projeto de Oscar Niemeyer. Divulgação/MAC

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