CAU/BR

Confira como foi a 48ª Plenária Ordinária do CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) reuniu-se em Brasília para a sua 48ª Reunião Plenária Ordinária. Na ocasião foram julgados mais dois processos ético-disciplinares, aprovadas prestações de contas do CAU/ES e do CAU/SC, além de três pedidos de registros de arquitetos estrangeiros. Também foram autorizadas negociações para entendimentos e parcerias com as organizações profissionais de arquitetos de Angola e Cabo Verde.

 

No primeiro deles, um arquiteto de Santa Catarina foi condenado à sanção de censura pública após ter oferecido serviços a 13 pessoas de comunidades carentes de Jaraguá do Sul que buscavam regularizar suas casas. Em 2010, a prefeitura de Jaraguá lançou um programa de regularização fundiária. O profissional denunciado visitou uma das comunidades que seria beneficiada e se ofereceu para realizar projetos de arquitetura, pagamento de taxas e regularização de suas construções, recolheu os pagamentos e iniciais e depois abandonou os serviços. O caso inclusive foi abjeto de inquerito policial, onde o profissional foi indiciado pelo crime de estelionato.

 

Várias denúncias foram feitas ao CREA/SC à época, que depois transferiu o processo ao CAU/SC, onde o profissional foi condenado à sanção de censura pública. Ele foi julgado à revelia, uma vez que não atendeu às diversas convocações para prestar esclarecimentos. Em recurso ao CAU/BR, o arquiteto pediu anulação do julgamento ou redução da pena. Em seu relatório, o conselheiro federal Renato Nunes (SP), destacou que “as ações criminosas a ele imputadas repetidas vezes contra várias pessoas revelam-se muito mais do que reincidências, parecendo tratar-se de um verdadeiro plano de exploração popular, insensível do ponto de vista humano, que utiliza a arquitetura como embuste para tomar o dinheiro daqueles que acreditaram nos programas de interesse social apresentado”. A censura pública com o nome do arquiteto deve ser publicada no site do CAU/SC em breve. O conselheiro Renato Nunes explicou que essa é a maior sanção possível de ser aplicada pelas regras do CONFEA vigentes à época dos fatos.

 

Clique aqui para conhecer o Código de Ética  e Disciplina do CAU/BR

 

DESÍDIA – Os conselheiros federais também mantiveram uma outra sanção, desta vez aplicada pelo CAU/MG. O caso foi denunciado por um empresário que contratou verbalmente um arquiteto e urbanista para desenvolver o projeto de uma clínica. Inicialmente foi feito um pagamento de R$ 10.000, com o restante a ser pago após a aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

 

Como o profissional se recusou a fazer as aprovações finais antes do pagamento final, o empresário contratou outro arquiteto para fazer o serviço e apresentou denúncia ao CAU/MG. O Plenário do CAU/MG decidiu aplicar a sanção de advertência reservada ao arquiteto, por entender que ele foi desidioso na execução dos trabalhos contratados e por recusar-se a prestar contas ao cliente (pela recusa do arquiteto em firmar contrato entre as partes). No julgamento do recurso, o CAU/BR concluiu que houve de fato prejuízo material do cliente (os R$ 10.000 de adiantamento) e manteve a sanção aplicada pelo CAU/MG.

 

INTERNACIONAIS – O Plenário do CAU/BR também aprovou o início de conversas com a Ordem dos Arquitetos de Angola e a Ordem dos Arquitetos de Cabo Verde para a assinatura de memorandos de entendimentos entre as instituições. Ainda na área internacional, foram aprovados dois pedidos de registro permanente de profissionais formados no exterior o registro temporário de uma arquiteta de Portugal – este ultimo, por meio do acordo de mobilidade profissonal firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA).

 

Foram aprovados ainda as prestações de contas doCAU/ES e do CAU/SC, bem como a homologação do regimento interno do CAU/MS. A próxima reunião plenária do CAU/BR acontece nos dias 14 e 15 de dezembro, com uma comemoração especial pelo Dia do Arquiteto e Urbanista.

 

Publicado em 23/11/2015

MAIS SOBRE: CAU/BR PLENÁRIAS

Uma resposta

  1. Só temos a comemorar, e nos orgulhar. Pelas conquistas advindas da luta ininterrupta, pela independência e pelo tão sonhado conselho dos Arquitetos e Urbanistas. Os obstáculos sempre nos permearão, para com nossas habilidades e sensibilidades, peculiaridades essas do ARQUITETO, encontrarmos a RESOLUÇÃO como solução dos problemas a serem resolvidos. Infelizmente, como toda classe possui as ovelhas desgarradas, temos mais um triste Episódio e lamentável, como tanto outros, de nossos companheiros de profissão. Só nos resta o silencio e o exemplo, como lição de advertência e reflexão. É preciso divulgar que nós, ARQUITETOS e URBANISTAS, não fazemos desenhos, e SIM, CRIAMOS espaços com seus ambientes e sua funcionalidade. Arquitetura não é DESENHO.O Desenho é o nosso meio de comunicação.
    Saúde à todos, e muito SUCESSO a todos os ARQUITETOS E URBANISTA

Os comentários estão desabilitados.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo