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Congresso Nacional: CAU/BR defende ensino presencial em audiência pública

Representando o CAU/BR, o arquiteto e urbanista João Carlos Correia participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater limites ao ensino a distância nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia e Saúde. A audiência pública debatia dois projetos de lei que propõem alterações na na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394), colocando limites ao ensino a distância.

 

 

“O CAU/BR sempre esteve discutindo, inclusive com envio de correspondências ao Ministério da Educação, sobre o ensino a distância na área de Arquitetura e Urbanismo. Uma área onde trabalhos mal-feitos podem significar grandes problemas na sociedade”, disse João Carlos, que é professor universitário e presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA).

 

Segundo ele, o principal questionamento é por que o ensino em uma área tecnológica tão importante tem que ser dado a distância, onde a interação entre professor e aluno praticamente não existe. “O problema é: como fazer atividades de laboratórios nas áreas de Arquitetura e Engenharia, em polos que são precariamente formados. Desse jeito não vamos formar profissionais à altura dos desafios do nosso país”.

 

EAD E REGISTRO PROFISSIONAL
Em março, o CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos Estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. Saiba mais aqui.

 

“Não somos contra o EaD. A legislação sobre o tema está muito clara para nós: o EaD deve ser de no máximo 20% nas áreas de Saúde e Engenharia”, afirmou João Carlos. Ele destacou que o curso de Arquitetura e Urbanismo tem 3.600 horas/aula, sendo que atividades complementares e estágio supervisionado devem corresponder a 20% da carga horária, EaD mais 20% e atividades de extensão 10%. “Ou seja, formamos um profissional com apenas 1.800 de ensino presencial”.

 

E alertou: quem paga a conta pelo ensino insuficiente é a sociedade. “A solução começa pela discussão. O papel dos conselhos é conceder as atribuições profissionais, isso está na lei. Porque não há uma discussão clara entre o Ministério da Educação e dos Conselhos?”

 

 

AVANÇO DO EAD
O professor João Carlos Correia apresentou ainda dados do avanço do EaD no Brasil. Segundo levantamento da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, hoje existem 761 cursos presenciais de Arquitetura e Urbanismo e apenas 35 na modalidade a distância. Porém, o número de vagas ofertadas é bem aproximado: enquanto cursos presenciais oferecem 119.000 vagas por ano, os cursos EaD oferem 93.000.

 

Além disso, os cursos presenciais e EaD são oferecidos nas mesmas regiões. “Se o discurso é “precisamos fazer inclusão”, “precisamos povoar o Brasil de profissionais, não dá para entender a abertura de polos nas mesmas áreas dos cursos presenciais”, afirmou João.

 

O CAU/BR foi convidado a participar da Audiência Pública sobre o PL 1.171/19 e o PL 1.549/2019 pelo deputado Zacharias Calil (DEM-GO). Também estavam presentes representantes do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Federal de Educação Física (CFEF), Conselho Federal de Nutricionista (CFN), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e do Conselheiro Federal do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

PROPOSTA DO CAU/BR
Sobre os projetos de lei em discussão, o representante do CAU/BR sugeriu a inclusão de dois parágrafos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB):

 

– Fica veddao o ensino na modalidade a distância nos cursos superiores de graduação em áreas cuja falta de formação possa trazer algum dano à vida das pessoas, em especial nos cursos das áreas da Saúde, Engenharias e Arquitetura e Urbanismo.

 

– Na aplicação do percentual máximo de 20% em EaD da carga horária do curso de graduação, devem ser garantidos os processos participativos de aprendizagem e o ensino dos princípios éticos da profissão.

 

Confira a íntegra da audiência pública no vídeo abaixo:

 

 

5 respostas

  1. Eu deixo uma sugestão diferente: façam exame como da OAB para exercer a profissão de arquiteto/urbanista. A mesma prova, aplicada ao mesmo tempo, e independente da origem do diploma do aluno (exija diploma só depois se o candidato passar no exame). Se aluno de EaD for bom e passar, exerce normalmente a profissão e morre o mi-mi-mi sobre EaD, mas deve ser válido também proibir o registro do aluno de presencial que não passar no exame. Normaliza ao menos parte do ensino de arquitetura no país (ressalvado espaço pra as diferenças regionais) e garante que só bons profissionais estarão atuando (ou ao menos assinando projetos) no mercado. Já é assim em alguns países no mundo, como Reino Unido e Canadá (para arquitetura sim!) e, apesar de deixar muita gente de fora, também parece funcionar bem com a advocacia e, assim como esses profissionais, os formados que não passam no exame até podem trabalhar em escritórios, trabalhar na elaboração de projetos, especificações, etc. mas não podem assinar (emitir RRT, trabalhar autônomo ou abrir escritório). Será que o CAU confia tanto assim nos alunos de presencial?

  2. Existem os cursos semi presenciais onde o aluno recebe o conteúdo teórico e, normalmente aos sábados,
    apresenta os trabalhos e participa de laboratórios. Tenho conhecimento de um desses cursos, ministrado por faculdade que possui também curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, que deveria
    ser avaliado pelo CAU. Não acho justo vetar por vetar sem um critério de avaliação mais profundo

  3. ACREDITO QUE DEVA SER DADA A OPORTUNIDADE, NESSE PAÍS TAO DESIGUAL EM OPORTUNIDADES, DE UMA PESSOA QUE TENHA
    DE TRABALHAR LARGAS JORNADAS, TENHA ACESSO À GRADUAÇÃO.

    NESSE CASO PODERIA, PARA REGISTRO PROFISSIONAL SER EXIGIDO UM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO.

    O CAU PODERIA TAMBEM EXIGIR UM CURRICULUM MAIS APROFUNDADO DESSES CURSOS, BEM COMO O GABARITO PROFISSIONAL DOCORPO DOCENTE DESSAS FACULDADES.

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