CAU/UF

Conheça as ações do CAU em defesa do salário mínimo profissional

Os CAU/UF tem batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. A norma, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura e Urbanismo e de outras categorias, esteve ameaçada de revogação por emenda aprovada pela Câmara dos Deputados ao discutir a MP 1040 em junho de 2021, mas foi preservada pelo Senado em agosto graças à movimentação do CAU Brasil e demais Conselhos das profissões envolvidas.  

 

Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais, como ocorreu em Bagé, no Rio Grande do Sul. No MT, o CAU propos a impugnação de quinze editais que previam remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional para arquitetos e urbanistas.  

 

As ações do CAU são feitas em paralelo, e eventualmente em conjunto, com as da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas) e seus sindicatos. 

 

 

 

 

No setor público, onde a admissão de profissionais segue regime estatutário, a lei não se aplica. Mesmo assim, o piso pode servir de referência para estabelecer o salário do arquiteto e urbanista nas prefeituras e outros órgãos da administração pública. Um dos recursos utilizados por muitos CAU/UF é a orientação às prefeituras e órgãos de administração pública quando ocorrem concursos públicos com vagas para arquitetos. Quando a orientação não encontra eco, muitos CAU/UF recorrem à via jurídica.

 

Confira algumas das ações realizadas para garantir o respeito ao piso profissional nos estados:

 

Distrito Federal

Em defesa do Salário Mínimo Profissional e das atribuições profissionais, o CAU/DF, nos anos de 2020 e 2021, recebeu e apurou denúncias que foram encaminhadas para análise da Gerência de Fiscalização e Deliberação da Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP) e Plenário.

 

Desse total, 62% das denúncias estavam relacionadas a editais de concursos públicos que não cumpriam as atribuições de arquitetos(as) e urbanistas, e 12% ao descumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP). Nestes casos, ofícios foram encaminhados à entidades e órgãos públicos e às empresas organizadoras dos certames.

 

As demais denúncias foram protocoladas junto ao CAU/DF por pessoas físicas – empregados da iniciativa privada –, que apontaram possíveis irregularidades em seus locais de trabalho. Todas foram apuradas pela Fiscalização do CAU/DF para o devido encaminhamento processual.

 

Espírito Santo

A equipe da gerência técnica do CAU/ES costuma oficiar os setores responsáveis pelos editais informando sobre a existência da lei. Entre 2020 e 2021, sete destes ofícios foram enviados para orientar as prefeituras sobre o cumprimento do piso.

 

Neste ano, a presidência do CAU/ES já realizou dez reuniões com representantes das administrações municipais procurando aproximar as instituições e reforçar a importância do profissional arquiteto na administração municipal. A cada regularização de empresas sem registro, o CAU/ES também exige a apresentação do contrato respeitando o salário mínimo profissional.

 

Mato Grosso

Desde 2018, a ação do CAU/MT conquistou a impugnação de quinze editais que previam remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional para arquitetos e urbanistas.

 

Entre eles, estão editais publicados pela prefeitura da capital Cuiabá, da Fundação São Vicente de Paulo de Paraopeba (FSVP), Prefeitura Municipal de Vila Rica, Prefeitura Municipal de Campo Verde e do Conselho Regional de Serviço Social.

 

Minas Gerais

Neste ano, o CAU/MG atuou pela impugnação de editais da Prefeitura Municipal de Capitólio e Hospital Odilon Behrens que previam contratação por meio da CLT por valores abaixo do salário mínimo profissional. Três municípios receberam ofício do Conselho com esclarecimentos sobre a importância do pagamento do salário mínimo profissional em 2019 (Unaí, São Francisco e Diamantina).

 

Em 2016, outros nove ofícios de ação educativa foram enviados à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Sabará, João Monlevade, Araxá, Uberlândia, Três Corações, Guaxupé, Araguari e Juiz de Fora.

 

Paraíba

Em 2021, o CAU/PB protocolou a ação judicial em defesa dos Arquitetos e Urbanistas da Paraíba contra o concurso da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).

 

O edital lançado pela Defensoria previa remuneração de apenas dois mil reais para a vaga de Arquiteto e Urbanista. Saiba mais

 

 

Rio Grande do Sul

Uma ação movida pelo CAU/RS no ano passado garantiu o cumprimento do salário mínimo profissional no município de Bagé. A vitória inédita foi resultado de ação movida em conjunto com o CREA.

 

Neste ano, o feito se repetiu e a Justiça proibiu a remuneração abaixo do salário mínimo profissional no município de Triunfo.

 

O CAU/RS também conquistou o cumprimento do SMP em concurso realizado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) e mantém ação com objeto similar em fase de recurso no município de Sapiranga.

 

Santa Catarina

A equipe da Gerência de Fiscalização vem utilizando ferramentas tecnológicas para monitorar editais para contratação profissional ou de serviços de arquitetura e concursos públicos desde 2019. O monitoramento permite identificar os concursos abertos pelas prefeituras e órgãos públicos no estado.

 

Ao verificar a previsão salarial abaixo do piso, o CAU/SC formaliza via ofício a recomendação de adequação da remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais. Apenas no primeiro semestre de 2019, o CAU/SC oficiou pelo menos sete municípios: Lages, Fraiburgo, São José, Florianópolis, Bombinhas, Penha e São Bento do Sul.

 

Denuncie!

 

Por meio do SICCAU, é possível denunciar editais irregulares quanto às condições de contratação de arquitetos e urbanistas. O sistema oferece um formulário onde é possível reportar situações como remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Além das informações básicas, é possível anexar documentos que comprovem o objeto da denúncia.

Acesse aqui

 

 

 

 

7 respostas

  1. E quanto aos arquitetos já efetivados no serviço público que não recebem a remuneração mínima indicada pela Lei 4.950A/1966?
    A falta de fiscalização do CAU ou CREA na época desses concursos públicos imune os órgãos públicos a remunerar os arquitetos e urbanistas com salários abaixo do estipulado?

  2. Pra conhecimento de todos, é praticado em várias prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, salários inferiores a 2 salários mínimos. E gostaria de saber quando a nova gestão do CAU vai se manifestar a respeito disso.

  3. Agora só falta o CAU intervir pela igualdade do salário profissional na esfera privada e pública!!
    Cobranças e responsabilidades aos funcionários públicos, porém salário abaixo do piso e concursos com valores ridículos na grande maioria!
    Sem contar a prática do processo seletivo, cujo vencimenton do certame “descarta” o profissional, muitas vezes de opinião contrária as políticas realizadas.

    1. Taise, Os CAU/UF tem batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas.

      Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

      Por meio do SICCAU, é possível denunciar editais irregulares quanto às condições de contratação de arquitetos e urbanistas. O sistema oferece um formulário onde é possível reportar situações como remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Além das informações básicas, é possível anexar documentos que comprovem o objeto da denúncia.

  4. E o que o CAU BR pretende fazer contra a revogação da Lei 4.950-A/1966, em trâmite na câmara dos deputados hoje?

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