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Conheça os requisitos para solicitar proteção de direitos autorais

O arquiteto e urbanista pode solicitar um Registro de Direito Autoral (RDA) para proteger o seu trabalho criativo. Imagem: Josbert Lonnee/FlicrkCC.
 Imagem: Josbert Lonnee/FlicrkCC.

 

O registro de obra intelectual é uma proteção para o trabalho criativo do arquiteto e urbanista e um serviço prestado pelo CAU aos profissionais registrados.

 

Por meio do SICCAU, os profissionais podem fazer a solicitação de um Registro de Direito Autoral (RDA), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico.

 

O RDA somente será efetuado após avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, por meio de processo administrativo

 

Proteja sua criação o plágio: conte com o CAU

 

A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 disciplina e detalha os critérios bem como os procedimentos para o registro do direito autoral sobre a obra ou trabalho técnico.

 

Entenda os requisitos necessários:

 

O CAU/BR, a pedido da sua própria Comissão de Exercício Profissional, emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67.

 

Em sua deliberação, o Conselho federal ressalta que os requisitos para subsidiar a análise do requerimento de Registro de Direito Autoral são:

 

  1. O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileira ou estrangeiro);
  2. O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
  3. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
  4. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
  5. O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.

 

Toda a documentação integrante do requerimento do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.

 

Saiba mais: Resolução do CAU/BR Nº 21

 

Resolução do CAU/BR Nº 67

 

FONTE: CAU/SP

 

Publicado em 27/09/2016

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3 respostas

  1. Estava desenvolvemdo um projeto para um
    Cliente e apresentei a etapa de 3D, antes de iniciar o projeto executivo, pois precisava que ele aprovasse antes de dar andamento. Ele pegou meu 3D, super bem detalhado e quis parar o projeto comigo e levou meu 3D para outra pessoa mais em conta executar o executivo. Como funciona isso!?

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