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Código de Ética: Conselheiro do CAU/BR debate normas e orientações a arquitetos

 

A importância do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, resolução nº 52/2013, para o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas foi tema da live promovida pelo CAU/RR com o palestrante Nikson Dias, conselheiro federal do CAU/BR. A discussão abordou as obrigações gerais do profissional e dele com o interesse público, o contratante, a profissão, os colegas e com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

Os princípios, regras e recomendações dessas normas também foram discutidos. “Vamos tentar trabalhar para diminuir os regramentos e melhorar os princípios. A partir do momento que tivermos princípios, transparência para com nossos clientes e preservarmos e divulgarmos de forma coerente a nossa profissão, caminhamos para uma evolução ética e disciplinar”, defendeu o Nikson Dias.

 

Confira a live completa

 

Conselheiro federal do CAU/BR Nikson Dias

 

A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, da qual o conselheiro é coordenador-adjunto, trabalha com a questão deontológica do código, segundo Nikson. “Parte do nosso código é baseado em seis princípios, que se desenvolvem em regras e recomendações”, afirma. “Acreditamos que se trabalharmos de forma gradativa discutindo a ética profissional, com o passar do tempo não vamos mais precisar dessas regras”, avalia.

 

Para ele hoje essa ideia é uma utopia, mas acredita que com o amadurecimento da sociedade será possível falar da Arquitetura e Urbanismo e trabalhar sem medo e a sociedade sempre estará protegida, pois o profissional estará revestido de moral e ética por completo.

 

Na live, o palestrante destacou que o código existe para proteger a sociedade do mal profissional e que o arquiteto e urbanista que atua de maneira correta e ética, se valendo das ferramentas legais para sua atuação, respeitando suas obrigações não será alvo de sanções ou infrações. Nikson Dias reforçou, também, que tanto a sociedade como os próprios colegas podem denunciar o mal profissional por meio do site do CAU do Estado onde tal profissional atua.

 

Muito presente no Código de Ética, a responsabilidade técnica dos arquitetos e urbanistas foi ressaltada por NIkson. Por isso ele alertou para o fato de que o profissional deve revisar e ficar atento aos trabalhos desenvolvidos por todos os colaboradores da obra, pois tudo que for criado e proposto está sob sua responsabilidade.

 

Destacou, ainda, a importância do arquiteto e urbanista manter o cliente informado de toda e qualquer alteração do seu projeto e de firmar um contrato entre as partes. “Quase 44% dos processos éticos julgados CAU/BR têm origem na ausência ou ineficiência de um contrato. Tudo que for especificado entre o arquiteto e o cliente sobre a obra e o projeto é imprescindível que esteja no contrato”, alertou.

 

Sobre a relação do profissional com o interesse público, o conselheiro federal avalia ser fundamental que ao contratar e exercer a profissão nesta área, o arquiteto e urbanista deve ficar atento ao Código de Ética e Disciplina, mas também, aos códigos penal, civil e de defesa do consumidor. E sempre presar pelo interesse público, pela boa obra engenharia e arquitetura e pela preservação dos recursos públicos para promover a economicidade e nunca fraudar o erário.

 

Outra importante questão ética presente no código e discutida na live foi a cobrança de preços irrisórios pelos serviços de Arquitetura e Urbanismo, violando, inclusive, a tabela de honorário estabelecida em normas do CAU/BR. “O projeto é um trabalho intelectual é uma arte, não pode ser liquidado. Só podemos oferecer o nosso produto caso sejamos provocados, o que não nos impede de dar publicidade dos nossos trabalhos e projetos, desde que o nosso cliente saiba, via contrato. É preciso, também, preservar a identidade do cliente, mas não podemos divulgar preços dos nossos trabalhos”, esclareceu Nikson.

 

Não indicar marcas do material utilizado nas obras também foi tema da live, pois é uma restrição apontada no Código de Ética. Nikson Dias reforçou que o arquiteto e urbanista deve especificar, somente, a qualidade e a tipologia do material. Ao destacar a importância do código, Nikson foi enfático ao afirmar que todos os arquitetos e urbanistas devem conhecer e ler o conteúdo deste documento, amplamente divulgado nos sites dos CAU/BR e CAU/UF.

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