CAU/BR

Opine: Normas de interrupção, desligamento, suspensão e cancelamento de registro

 

O CAU/BR está recebendo contribuições para o anteprojeto que resolução que define condições e procedimentos para interrupção, desligamento, suspensão e cancelamento do registro profissional de pessoa física junto ao Conselho. A Consulta Pública 17/2018 vai até o dia 7 de junho. Clique aqui para participar.

 

Uma das novidades da proposta, que altera a Resolução CAU/BR 18, é a possibilidade de desligamento do registro. O procedimento pode ser feito por arquitetos e urbanistas que não exercem a profissão e não pretendem exercê-la em definitivo. Para fazer o desligamento, o profissional não poderá ter RRTs sem baixa ou processos em andamento no Conselho.

 

O texto também prevê os procedimentos para o cancelamento de registro de arquitetos e urbanistas falecidos. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de cópia autenticada da certidão de óbito ao CAU do estado ou do Distrito Federal.

3 respostas

  1. A empresa,constutora leal ltda foi inscrita no cau em 12/12/2010,sob registro nacional 20065-4 e,arquiteto contratado com RT,sob registro110188-9 em 30/07/2012,para elaboração e responsabilidade técnica,de edificação duo familiar de 115,01m²,com previsão d termino em 21/05/2013.Concluida a obra o responsavel tecnico teve seu contrato encerrado em 21/05/2013,conformeRRT de cargo e função nº749358.
    No restante do ano de 2013,bem com nos anos subsequentes 2014 e 2015,a empresa não exerceu mais nenhuma atividade,em funçao da crise por passava o pais e, por problemas de saúde do diretor responsável.Somente em 26/05/2015 recebeu uma notificação preventiva sobre débbito do ano 2014 quando já se encontrava inativa desde a metade do ano antrior(2013).Na resposta em 24/julho/2015, sob protocolo nº281123/2015,foram apresentados os motivos da dparalização da empresa e a solicitação para que o Conselho concedesse isenção de anuidade pera 2014,e o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONSTRUTORA LEAL LTDA DO CAU, em virtude do encerramento de atividades.NÃO RECEBI NENHUMA RESPOSTA,NENHUMA ORIENTAÇÃO…NADA!Apenas agora,em 05/09/2018,mandam uma notificação,cobrando um absurdo,como se estivessemos numa terra sem lei!VOLTO,AGORA A EXIGIR RESPOSTAS E ATENDIMENTO AS MINHAS SOLICITAÇÕES DE JULHO DE 2015.Pela lei 12378/2010,segundo o proprio CAU/BR o prazo para a resposta seria de 45 dias.

  2. Entendo que a não atuação profissional pode ser motivada inclusive por questões de saúde, que gera afastamento para cuidados, através de licença ou de outra medida legal.Então, a isenção de contribuições e perdão de dívidas é pertinente nestes casos . Tenho um conhecido em tal situação.

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