CAU/BR

Consulta Pública: Regulamento Eleitoral do CAU para 2020

Está no ar a consulta pública sobre Regulamento Eleitoral do CAU para 2020. Arquitetos e urbanistas e toda a sociedade podem opinar sobre quais as regras que valerão para a próxima escolha dos conselheiros estaduais e federais. A nova proposta foi elaborada pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, composta pelos conselheiros federais José Gerardo da Fonseca Soares (PI), Matozalém Sousa Santana (TO), Andrea Lucia Vilella Arruda (IES), Ednezer Rodrigues Flores (RS) e Osvaldo Abrão de Souza (MS).

 

Clique aqui para acessar a proposta e enviar suas sugestões

 

A consulta pública está aberta até o dia 25 de janeiro de 2019. Os comentários devem ser feitos (e destacados em vermelho) no documento editável disponibilizado no link acima.

 

Participe da construção do CAU! O Conselho é de todos os arquitetos e urbanistas!

16 respostas

  1. Prezados Colegas Conselheiros Federais do CAU/BR,,

    Enquanto não adotarmos as eleições diretas para Presidente do CAU/BR e CAU/UF, de acordo com a vocação democrática de nossa profissão, é fundamental adotar um mecanismo que garanta à Chapa vencedora, com seu respectivo programa, a escolha do Presidente do CAU/UF.

    Assim, venho propor: que a escolha do Presidente do CAU/UF e da respectiva Diretoria, siga o mesmo princípio da proporcionalidade utilizado na composição Plenária que elegeu os Conselheiros pela ordem de inscrição de suas respectivas Chapas. Assim a Chapa mais votada garantirá a indicação da Presidência e as demais participarão da composição nas Vices Presidências e Diretorias, se for o caso. De fato garantiríamos a formação de um colegiado, conforme a verdadeira intenção da Lei vigente do CAU.

    Apenas para ilustração, segue abaixo, enquete realizada no Facebook, entre os dias 20 de dezembro e 14 de janeiro, que teve a participação total de 585 votantes, com significativo resultado de 91% pelo voto direto, , não se tratando, obviamente, de nenhuma pesquisa qualitativa com aplicação de metodologia científica, servindo apenas de referência. Aliás, fica a sugestão.

    O CAU que queremos criou uma enquete.
    Publicado por Sydnei Menezes · 20 de dezembro de 2018 às 11:23 ·
    Atualmente a escolha do Presidente e Diretores do CAU/BR e CAU/UF é indireta.

    Os Conselheiros eleitos proporcionalmente pelas Chapas nas eleições é que elegem seus dirigentes.

    Na sua opinião como deve ser a eleição do CAU?

    https://caubr.gov.br/consulta-publica-eleitoral-2018/

    9%
    Manter Eleição Indireta
    91%
    Mudar para Eleição Direta
    Esta enquete terminou.
    585 votos
    11.983
    Pessoas alcançadas

    I

    Justificativa;

    Passados quase 8 anos de sua criação, é esperado que o CAU/BR promova uma revisão da Lei 12.378/2010, adequando-a e ajustando-a à realidade conjuntural. Assim como às suas Resoluções.

    Há um sentimento no conjunto dos arquitetos e urbanistas, em razão da trajetória de luta pelos princípios democráticos de muitos profissionais e principalmente das nossas entidades, da imediata implantação do voto direto para Presidente dos CAU/BR e CAU/RJ.

    Ciente de que para tal será necessária uma ampla discussão que demandará tempo, e caso a tese da eleição direta seja vitoriosa, deverá ser através de Projeto de Lei na Câmara Federal que resultará num processo mais complexo, pois s.m.j não é o único ponto a ser revisto na Lei.

    Dentre os principais pontos que precisam ser revistos, destacaria os seguintes:

    – Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por: § 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR./ Eleição Direta do Presidente do CAU/BR

    – Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. § 2o O Presidente será eleito entre seus pares em Plenário pelo voto direto por maioria de votos dos conselheiros e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações dos CAUs. / Eleição direta do Presidente dos CAU/UF.

    – Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo – CAUs: V – outros rendimentos eventuais / Recursos da Mútua e recursos patrimoniais dos CREAs

    – Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. / Rever a obrigatoriedade

    – Art. 49. O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais). / Rever a cobrança do RRT

    – Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. / Rever os reajustes da anuidade

    ELEIÇÃO DIRETA para Presidente Nacional (CAU/BR) !
    ELEIÇÃO DIRETA para Presidente nos Estados (CAU/UF) !

    O processo eleitoral do CAU através a escolha indireta do Presidente do CAU, tanto nacional como estaduais, está defasado e fora da realidade democrática no Brasil. É preciso uma mudança radical no atual processo eleitoral para permitir aos arquitetos e urbanistas escolherem de forma direta seus presidentes. As últimas eleições demonstraram a necessidade de aperfeiçoamento do atual processo eleitoral, para permitir que os escolhidos pela maioria dos votos possam ter sua representatividade garantida. Em alguns Estados (Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo), elegeram seus respectivos Presidentes oriundos das Chapas menos votadas. Isso precisa ser discutido entre nós !

    O emblemático caso do Rio de Janeiro:

    O RESULTADO ELEITORAL HOMOLOGADO PELO CAU/BR, em 01 de novembro de 2017, publicou-se: A CHAPA 01, no Rio de Janeiro, foi a vencedora, com 45,58% dos votos válidos, seguida da CHAPA 02, com 28,85%, e CHAPA 03, 25,58%. Uma vez homologado o resultado eleitoral, a PLENÁRIA ESTADUAL – CAU/RJ, nos termos do art. 8º, § 1ª, do Regimento Interno – está composta na proporcionalidade regimental entre seus Conselheiros Estaduais, da seguinte forma: CHAPA 01, com 45,58% dos votos válidos, elegendo 01 CONSELHEIRO FEDERAL E SEU SUPLENTE, contando ainda com 11(ONZE) CONSELHEIROS ESTADUAIS; CHAPA 02, com 28,85% dos votos válidos, conta com 07 (SETE) CONSELHEIROS ESTADUAIS e CHAPA 03, com 25,58% dos votos válidos, conta com 07 (SETE) CONSELHEIROS ESTADUAIS, para o mandato de 01/01/2018 a 31/12/2020.

    Diante da equação matemática, os ARQUITETOS E URBANISTAS, que clamam pela oxigenação da GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CAU/RJ, aos gritos manifestam-se, ao saberem que a PRESIDÊNCIA DO CAU/RJ seria presidida por Conselheiro Estadual da Plenária, oriundo de Chapa 03 derrotada, nas eleições 2017. Isto mesmo, na brecha do texto da Lei nº 12.378/2010 cumulado com o texto da Resolução nº 122/2016, do CAU/BR e, ainda, do Regimento Interno Regional – Deliberação Plenária nº 025/2017, do CAU/RJ; existe está possibilidade, desde de que, não seja priorizado o PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VOTO, que legitima a REPRESENTAÇÃO, majoritária, desta Classe Profissional. Ou seja, a Chapa 01 vencedora, “ganhou, mas não levou” !

    A conjugação dos interesses eleitorais das CHAPAS 02 e 03, derrotadas; as quais, juntas na PLENÁRIA – CAU/RJ somam 14 (quatorze) Conselheiros Estaduais contra 11 (onze) Conselheiros Estaduais da CHAPA 01, vencedora, viabilizou a escolha de um Presidente oriundo da Chapa que obteve menos votos nas eleições diretas. Ato legal, mas ilegítimo, respaldado no art. 60, §§ 1º, incisos e 2º, da Resolução nº 122/2016, do CAU/BR c/c art. 9º, I, do Regimento Interno Regional – Deliberação Plenária nº 025/2017, do CAU/RJ e, ainda, art. 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.378/2010; é competência da PLENÁRIA eleger o PRESIDENTE.

    O regulamento eleitoral atual não é claro, permitindo que no preenchimento dos cargos, a nova Presidência não seja resultante do programa vitorioso entre os arquitetos e urbanistas, que ainda esperam pela ruptura contundente com o modelo e vícios do sistema político brasileiro tradicional. Ou seja, permite de forma oficial a prática do conchavo político !

    A composição de uma diretoria PLURAL, DEMOCRÁTICA, PROPORCIONAL, que respeita a REPRESENTATIVIDADE DA ELEIÇÃO são princípios fundamentais que devem ser garantidos. A participação proporcional ao número de conselheiros nos cargos de gestão, cabendo à chapa mais votada a presidência, a vice para a segunda mais votada, distribuindo as coordenações entre todas as chapas de acordo com sua votação, seria a proposta mais correta em uma visão compartilhada de gestão, sob a liderança dos mais votados. Essa uma visão republicana não prevaleceu, mas sim acordo de interesses, uniu as demais chapas. Desrespeitar e contrariar de maneira tão radical o recado das urnas, irá comprometer de forma irremediável a representatividade do CAU perante, não só os arquitetos e urbanistas, mas toda a sociedade.

  2. não consegui abrir arquivos. Foram bloqueados, removidos oou o sistema de segurança impediu. É lastimavel

  3. Fui inspetor do CREA MG Barbacena na modadlidade de Arquitetura, sempre havia fiscalização no q ajudava muito aos profissionais de arquitetura, principalmente do interior, agora estamos a meerce dos fiscais do CREA onde ajudam uma grande parcela de engenheiros a executar seus serviços com maiores ganhos ao informar a sociedade a importância da fiscalização no desenvolvimento da profissão, moro em Barbacena, cidade com mais de 130.000 habitantes cidade com área regional com atuação em arquitetura em todos os municípios e micromunicipios, mas com fiscalização zero, tipo pagou ta ótimo, fico triste de ver nosso ativo, como carros edifícios e ver a CAU sair sem infraestrutura quase zero, não conseguindo , principalmente, fiscalizar e assegurar nossos clientes e nós profissionais, por um serviço condizente com o nosso custo anual da CAU, é maior do que o CREA e não tem nada para ser comparado. Minha opinião de um arquiteto não elitizado, a IAB dominou nossa CAU, absurdo! Estamos indo para o mesmo caminho da qual vcs escolheram por nós, o caminho da falta de comunicação com a maioria dos arquitetos e não só os da capital, elitizados!

  4. PREZADOS É IMPERATIVO CANCELAR O ARTIGO 34 E SEUS PARÁGRAFOS, POR SER ANTI DEMOCRÁTICO ALTERAR O RESULTADO DE ELEIÇÕES, BASEADA EM VOTOS PROPORCIONAIS, PARA ATRAVÉS DESTE GARANTIR INCONSTITUCIONALMENTE A MAIORIA EM PLENÁRIO, DEMONSTRANDO TOTALITARISMO E POSIÇÃO DITATORIAL, RESULTANDO EM PLENÁRIO COM COMPOSIÇÃO DIFERENTE DO VOTADO!

    1. Baixe a tela ao máximo e aparece a palavra “enviar”!!

Os comentários estão desabilitados.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo