COMISSÕES

Consulta Pública: Participe do debate sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

 

O CAU/BR está aperfeiçoando o registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Está em Consulta Pública uma minuta de resolução proposta pela Comissão de Exercício Profissional que melhora as regras para arquitetos e urbanistas que exercem essa especialização. Hoje essas regras são definidas pela Resolução CAU/BR nº 10. A lei federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que com o curso de especialização adequado, feito em território nacional.

 

Contribua com a Consulta Pública sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

 

Veja aqui a Minuta de Resolução

 

A principal mudança proposta é a inscrição na Carteira Profissional do Arquiteto e Urbanista, que passa a ser “Especialização de Engenheiro de Segurança no Trabalho”, ao invés de “com especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho”. Os arquitetos com essa especialização terão direito a uma nova carteira profissional, gratuita, com essa mudança nos primeiros 60 dias da entrada em vigor da nova resolução. Outra proposta é permitir agrupar atividades de Projeto e de Gestão ao RRT Simples de Engenharia de Segurança no Trabalho. Ou seja, um mesmo RRT poderá incluir atividades dos Grupos 1, 3 e 7 (normalmente atividades de grupos diferentes exigem emissão de RRT diferentes). A proposta de resolução detalha ainda os procedimentos para registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho no SICCAU.

 

Existem hoje 3.960 arquitetos e urbanistas com o título de Engenharia de Segurança do Trabalho registrado junto ao CAU – aproximadamente 2,5% do total de profissionais. Destaque-se que Engenharia de Segurança do Trabalho foi o grupo de atividades que mais cresceu em 2017: 11% mais trabalhos realizados, em comparação ao ano anterior. A maior parte dessas atividades está ligada à segurança em canteiros de obras, como medidas, equipamentos e sinalização de segurança (47%); programas gerais de prevenção e proteção aos trabalhadores (25%); e laudo técnico de condições de trabalho (15%). 

 

Conheça as regras atuais clicando aqui

67 respostas

  1. Porque o CAU e o CREA deixa opcional o registro de engenharia segurança do trabalho a escolha do profissional, eu prefiro pagar os dois Conselho, pois trabalho na arquitetura e na engenharia de segurança

    Só que as empresas pede o CREA na atividade de engenharia segurança do trabalho.

  2. Como disse o colega gustavo ezequiel, esse conselho só faz prejudicar os aquitetos urbanistas, entraram numa guerra ideologica com o CREA e nao conseguem sair mais, maldido o dia em que apoiei a criação do CAU, O CREA e ruim. mais o CAU simplesmente nao existe, cria essas resoluções malucas, que nao servem para nada, viram piadas na internet, e pior, prejudicam os profissionais de arquitetura. logo, logo teremos que entrar na justiça para escolhermos a qual conselho queremos como representante, assim como os engenheiros quimicos, que escolhem o CREA ou o CRQ conforme suas pretensões. Empresas e Concursos publicos estão colocando como obstáculos para nao contratarem arquitetos como Engenheiros de Segurança do Trabalho , a solicitação de “CREA ATIVO” sabendo que nós arquitetos nao temos mais CREA, é uma forma de burlar a lei e contratar somente engenheiros e não arquitetos, de quem é aculpa??? do CAU que iniciou uma guerra santa com o CREA, fez resoluções absurdas que nao tiveram valor algum e perdeu credibilidade junto a sociedade, qual o valor de uma RRT perante uma ART??? qual o valor de um CAU perante um “CREA ATIVO”???? se arrependimento matasse, muitos arquitetos ja estariam mortos, inclusive eu que lutei pela ciração desse conselho e hoje vejo a besteira que fiz…são ideologicos, só olham pro próprio umbigo não pro profissional, valorizaz mais as artes palsticas prêmios e decoradores, mais odeiam a engenharia e a tecnica, como se pudessem fazer arquitetura sem tecnica e engenharia, tentam segregar para manter o poder e os trocados no bolso..muito triste. muito triste mesmo. deixar o CREA foi o enterro dessa profissão, pelo menos junto a sociedade, somos meros cadistas de nivel supeior. simples assim.

    1. so falou verdade amigo, a criação do CAU enterrou nossa profissão…mais como admitir isso perante a sociedade, sem passar vergonha??????

    2. o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. Em dezembro de 2019, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 90 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/todos

      O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, está sendo transmitido três vezes por semana, em rede nacional nas rádios CBN e BandNews. Veja em https://www.caubr.gov.br/vida/

      Essas ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em 2018, os profissionais registrados no CAU realizaram 5,4% mais atividades que no ano anterior. Os estados que mais contribuíram para o crescimento do mercado foram São Paulo – 9% mais atividades – e Santa Catarina – 7% mais atividades.

      Destaque-se o crescimento cada vez maior das atividades ligadas à Execução de Obras: houve um crescimento de 6,3% em 2018 – o que representa 30.000 execuções de obras a mais que no ano anterior. Em 2017, esse tipo de atividade também cresceu mais que 6% – o dobro da média nacional naquele ano.

      Confira essas e muitas outras informações no Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019.

      https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  3. Acho estarrecedor o que o CAU faz hoje com nós arquitetos que possuem especializacao em segurança do trabalho, sofro constantemente em entrevistas de emprego sempre sou o menos cotado e nao consigo as vagas! Porque se o proprio conselho nao me considera engenheiro como em um peocesso seletivo vao considerar. Infelizmente comecei a graduacao de engenharia civil e estou para concluir, deixarei de depender desse sangue suga chamada Cau, vou ate me desligar literalmente.

  4. O título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, desde o início, deveria ser dado ao engenheiro que se especializou em Segurança do Trabalho. Criaram esse monstro e tido esse ti ti ti.
    Se o título e Engenheiro, seu registro deveria ser dado pelo CREA e para os egressos de alguns cursos de engenharia, pois existem alguns cursos em que suas grades são limitadas para a abrangência que deveria ser pré requisito para a especialização em Segurança do Trabalho.

  5. Fui demitido do meu emprego quando houve esta passagem do CREA para o CAU, como ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, pois a empresa de PETRÓLEO era cadastrada no CREA e NÃO no CAU então eu NÃO poderia ser mais responsável técnico pela empresa. O CAU quer somente o dinheiro dos ARQUITETOS/ENGENHEIROS DE SEGURANÇA, porque NÃO NOS DEIXOU NO CREA OU COM A OPÇÃO DE ESCOLHER O CONSELHO QUE GOSTARÍAMOS DE FAZER PARTE? QUERO SER RECONHECIDO COMO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e NÃO como especialista, EXISTEM VÁRIAS PÓS que O TÍTULO DE ESPECIALISTA. TENHO VERGONHA DESTE CAU, PAGO PARA QUE ELE ME PREJUDIQUE. ESTES 3.600 DEVERIAM SE JUNTAR E NA JUSTIÇA COBRAR O TÍTULO ANTERIOR.

    1. Engenheiro é que faz Engenharia, que faz arquitetura e especialista!

  6. Sou graduado em arquitetura e urbanismo e trabalho a 25 anos como “engenheiro de segurança do trabalho”.
    Assim esta em meu contrato de trabalho e o registro na minha Carteira de Trabalho.
    Na descrição de cargos e funções da empresa existe: “Engenheiro de Segurança do Trabalho”.
    Após 25 anos nao posso mais dizer que sou engenheiro de segurança do trabalho?
    Como fica o cargo que ocupo na empresa?
    Da maneira como esta não reflete as demandas dos arquitetos que atuam como Eng ST. A realidade do mercado e empregadores é outra.

  7. Senhores consulto sobre os resultados e encaminhamentos gerados desta consulta pública?

  8. Essa distinção é correta. Engenheiro de Segurança e Especialista em Segurança.

  9. Perfeito! Esse termo “especialização” gera confusão na empresas durante os processos seletivos! Tenho passado por situações constrangedoras ao candidatar-me nos processos seletivos. Considero um ” preconceito velado” no mercado de trabalho. É fácil identificar oportunidades de vagas para esta função na internet ou Empresas de Recursos Humanos ….. Em alguns casos, as empresas utilizam recomendações absolutamente preconceituosas, ” possuir CREA Ativo” ou ” Somente engenheiros, não arquitetos”.

    1. Concordo Homero, infelizmente lidar com a desinformação do mercado de trabalho é constrangedor e pior, perdemos nas candidaturas para vagas por não entenderem que somos os “engenheiros de segurança do trabalho que procuram”.

    2. Sou de São Paulo e não do Sergipe, errei na digitação.
      Obrigado.

  10. Esta resolução cria uma competencia não prevista na lei 12.378/10, portanto é ilegal. O CAU deve se limitar a cobrar o registro apenas daqueles que queiram usar o título privativo de arquiteto e urbanista e exercer as respectivas atividades privativas. Esse postura pode caracterizar estelionato, uma vez que cobra taxas de RRT mas não está autorizado a outorgar título, prerrogativas e, pior, não pode fiscalizar a atividade. Ou seja, cobra por um serviço que está proibido de prestar. Conforme consta na lei 12.378/10, o CAU Esta autorizado apenas a fiscalizar o exercício profissional da arquitetura e urbanista, e nada mais.Lembrando o ilustre Celso Antônio Bandeira de Mello – as competências são “imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua compostura é a que decorre de lei”.[iv]

    1. Quinto, o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Saiba mais em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm

      Pedimos que por favor envie sua contribuição por meio do sistema da consulta pública, em https://caubr.typeform.com/to/JZhJzr

    2. Prezado, para os profissionais que vivem da engenharia de segurança do trabalho, o que importa é o que está determinado na NR 4 – SESMT, que explicita o termos do seu item 4.4: Os Serviços Especializados de Engenharia de Segurança do Trabalho, devem ser compostos por Médico do Trabalho, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Técnico de Segurança do Trabalho… O curso de Especialização é denominado Engenharia, assim como o das nossas graduações de Arquitetos: ARQUITETURA, que formam ARQUITETOS e de especialização ENGENHEIROS conforme a determinação Legal citada. Esse foi o compromisso firmado quando ainda CREA, e assim deverá ser mantido, porque, do contrário, o não reconhecimento do da atividades do especialista ENGENHEIRO de segurança do trabalho (quando arquiteto), é que dará o entendimento de irregularidades.
      Saudações.

  11. GERA LAUDO SO ISSO GERA LAUDOa partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. FALTA FISCAIS FALTA PESSOAS FALTA ESTUDANTE FALTA FALTA OBRIGADO.

  12. Engenheiro é engenheiro, Arquiteto é Arquiteto. eu SIDNEY BRITO GUSMAO TENHO ESSA INFORMAÇAO SIM.

    1. Já que estamos em um ambiente público, permita-me acrescentar mais uma informação. Engenheiros e arquitetos fazem parte da mesma categoria ou grupo profissional (vide anexo do artigo 577 da CLT. Compartilham os interesses em uma gigantesca área.
      Ambos possuem atribuições idênticas, sem qualquer diferença. O que os limita (ou diferencia), portanto, não são as atribuições e sim os campos de atuação (que resultam nas especialidades, segmentos menores do grande grupo) e mesmo assim persistem áreas importantes de sombreamento, o que não daria para ser diferente porque pertencem ao mesmo grupo. O arquiteto, assim como os demais engenheiros, são especializados (embora alguns sejam considerados generalistas, dependendo da classificação de referência). O título engenheiro arquiteto foi e continua sendo sinônimo do título arquiteto e segue reconhecido pelo Estado como tal. Se separar a arquitetura da engenharia, a profissão virará artes plásticas e não justificaria mais a existência de um conselho profissional. Engenharia também é técnica e arte. O CAU, movido por uma paixão ideológica e patológica de segregação, só faz piorar a falta de esclarecimento. Assim como você, a população em geral também pensa assim. Arquiteto é arquiteto e engenheiro é engenheiro. A única diferença é que eles sabem o que o engenheiro faz mas não sabem o que o arquiteto faz. Talvez porque a maioria só quer fazer projeto, reclama do mercado e, dicotomicamente, terceiriza seu maior mercado. Eu arrisco um prognóstico. O currículo x atribuições. Tem muita matéria que deveria ser eletiva e/ou de especialização. Em seu lugar deveriam entrar matérias de fundamentação científica e tecnológica. O que assistimos atualmente são as FAU diplomando cadistas e decoradores. É raro ver um projeto feito por arquiteto com pelo menos o pre-dimensionamento da estrutura, o lançamento na planta e a definição do sistema construtivo. O CAU valoriza apenas o arquiteto artista, premiado, estrela, paisagista, de interiores, de patrimônio. O arquiteto técnico é esquecido, quando não negado pelo próprios colegas.

  13. Simplesmente uma briga de egos inflados onde os argumentos são embasados em puro capricho.

    Art. 1º da LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 É CLARA!!!

  14. Prezado CAU/MG, “Especialização de…” não é título profissional e sim uma das modalidades de cursos superiores de pós-graduação definidos pelo MEC, assim como o MBA – Master Business Administration, Mestrado, Doutorado ou pós-doutorado etc… Logo não faz sentido atribuir erroneamente este “título” (que não é título profissional) de “Especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho” ao profissional Arquiteto com esta pós-graduação que sempre teve o título correto de “ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO” em conformidade com a Lei Nº 7410/85 e NR4 item 4.4. O não reconhecimento destas adequações pode trazer prejuízo e marginalização ao arquiteto especialista pelo mercado de trabalho, como já vem ocorrendo em inúmeros concursos onde o arquiteto/ especialista é simplesmente preterido ou ignorado.

  15. Os Arquitetos e Urbanistas não tinham representatividade suficiente no CREA, esse foi um dos maiores motivos da criação do CAU, agora nós Engenheiros de Segurança do Trabalho estamos na mesma situação, precisamos ser reconhecidos com o Título ao qual temos direito de acordo com a lei 7.410 de 27 de novembro de 1985, ou seja, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho. O CAU precisa se manifestar nos concursos públicos que deixam de fora os Engenheiros que tenham graduação em Arquitetura e Urbanismo.

  16. Resolvi compartilhar abaixo a integra do Art. 1º da LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências) que reza o seguinte:

    “O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação…”.

    Notem que o referido artigo não se refere ao exercício da especialização em engenharia, mas sim ao exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho.

    Neste sentido, o exercício profissional é permitido ao individuo engenheiro de segurança e não a sua espacialização em EST, mas claro, desde que portador de tal certificado de concluso do curso. O exercício profissional é garantido ao ser, ao individuo.

    Portanto, ao arquiteto e ao engenheiro fica estabelecido indiscriminadamente o exercício da especialização obtida, qual seja: de engenheiro de segurança.
    Daí não se pode frustar as pretensões do arquiteto almejar sua condição de engenheiro de segurança, seja junto ao Cau, seja junto a iniciativa privada ou pública. Aliás, existem uma variedade imensa de especialidades em engenharia, assim como existe a diversidade na medicina, são novos tempos. Então, nos parece que o legislador quis garantir que a atividade, a atribuição e o exercício profissional fosse permitido ao individuo qualificado para responder como engenheiro de segurança, situação que se inclui o arquiteto.

    Por isso, vale registrar que a defesa de nossos interesse e de nossas atribuições profissionais devem estar acima dos conflitos profissionais entre arquitetos e engenheiros e suas respectivas autarquias, a graduação de um e de outro não interfere no exercício e na condição de engenheiro de segurança do trabalho definido em Lei, cuja a especialização existe uma grade curricular definida pelos órgãos competentes e já consolidada pelo ministério do trabalho em suas respectivas NRs. Se o Cau não reconhece o arquiteto como engenheiro de segurança do trabalho, como podemos exigir isto no mercado de trabalho e nas instituições públicas?

    Começo a questionar que daqui a pouco o arquiteto que ocupar um cargo de engenheiro de segurança do trabalho estará cometendo exercício ilegal da profissão. Isto é gravíssimo e passivo de questionamentos judiciais de toda ordem.

  17. PELO AMOR DE DEUS! VEJO QUE NO ROL DE REPRESENTANTES DO CAU, OS ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO TEM REPRESENTATIVIDADE ALGUMA.

    Segue minha contribuição que fora enviada na consulta pública referida.

    A valorização do arquiteto engenheiro de segurança começa em casa.

    Neste sentido venho requer a análise quanto ao título que é conferido ao arquiteto, urbanista e engenheiro de segurança do trabalho.

    Pois o título EST originou-se a partir do nível de especialização e isto parece que não é reconhecido nem por nossa casa, diferentemente do que acontece no Confea que confere aos seus engenheiros de segurança do trabalho, o seguinte:
    Código 424-01-00
    Título Masculino: Engenheiro de Segurança do Trabalho
    Título Feminino: Engenheira de Segurança do Trabalho Eng. Seg. Trab
    Título Abreviado: Eng. Seg. Trab.

    Neste sentido, entendo que é desnecessário constar o termo de especialização no documento do arquiteto urbanista e engenheiro de segurança do Trabalho.

    Minha sugestão para o parágrafo único do artigo 4 é a seguinte:

    – O título complementar a ser anotado no registro do profissional, nas certidões a serem
    expedidas e na carteira de identificação profissional será de: Engenheiro de Segurança do
    Trabalho (incluam inclusive a abreviação e a diferença de gêneros)

    Tal medida se faz necessário para chancelar que o arquiteto também tem o título de engenheiro de segurança do trabalho, igualmente atribuído ao engenheiro de formação.

    Do jeito que está o preconceito dos engenheiros civis contra nós arquitetos só tende a aumentar, sem falar que para o leigo que tem acesso a nossa identificação tal termo soa como restivo.

  18. só traz prejuízo e marginalização ao exercício de tal profissão pelos arquitetos, já que o mercado de trabalho é bastante específico em se tratar de Engenharia de Segurança do Trabalho e não em Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Não concordo com o termo que estão colocando e provavelmente qualquer outro arquiteto com o título também não concordará, pois estarão prejudicando o que é de direito, o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho que é dado aos profissionais de arquitetura e engenharia com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Portanto os arquitetos com tal pós-graduação não são meros especialistas como colocado na resolução e sim, de fato, Engenheiros de Segurança do Trabalho.

    1. Bom dia, Ediany.

      Concordo com você. Coloquei minha sugestão na Consulta Pública e colocarei via ouvidoria também.

  19. A carga horária e as disciplinas ministradas na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho são ministradas somente nela, o que qualifica qualquer graduado seja arquiteto ou engenheiro a ter o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, para desenvolver as atribuições adquiridas com a especialização.
    Não concordo com o fato de ter no carimbo a palavra especialista em vez de engenheira de segurança.
    Não estamos querendo título de engenharia sem ter direito, se assim fosse a graduação seria outra que não a de arquitetura. Fazer valer direitos dos profissionais e não permitir que sejamos excluídos de concursos ou opções de trabalho por não ser Engenheiros de Segurança, ou ser postos de lado comomcolegas comentaram por não sermos para o CAU nosso conselho apenas especialistas.

  20. A carga horária e as disciplinas ministradas na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho é ministrada somente nela, o que qualifica qualquer graduado seja arquiteto ou engenheiro a ter o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, para desenvolver as atribuições adquiridas com a especialização.
    Não concordo com o fato de ter no carimbo a palavra especialista em vez de engenheira de segurança.
    Não estamos querendo título de engenharia sem ter direito, se assim fosse a graduação seria outra que não a de arquitetura. Fazer valer direitos dos profissionais e não permitir que sejamos excluídos de concursos ou opções de trabalho por não ser Engenheiros de Segurança.

    1. A CAU está desvalorizando nossa profissão! estou cansado de ficar explicando a todos o porque de ter especialização na minha carteira. vou acabar tendo que cursar engenharia só pra ter esse título meu deus, cansado disso.

  21. OLÁ
    SOU DE SANTA CATARINA, FIZ ESTA ESPECIALIZAÇÃO MAS NÃO ESTOU PODENDO EXERCER TAL FUNÇÃO PORQUE O CAU NÃO DEFERIU MEU PEDIDO DE INCLUSÃO DE TÍTULO
    ALEGA QUE A UNIVERSIDADE NÃO TEM 50% DE MESTRES NO CORPO DOCENTE, A UNIVERSIDADE JÁ SE JUSTIFICOU E EMITIU PARECER. AGORA ESTÃO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
    ESTOU DESANIMADA COM TUDO ISSO!

  22. O título é uma formalidade para que possamos atuar, caso contrário será uma bagunça. Cabe a cada profissional ter consciência de seus conhecimentos efetivos para realizar os serviços.
    Concordo plenamente com a regulamentação, porque cada um será responsável pelo que fizer.
    Porque um arquiteto não pode fazer o curso engenharia de segurança do trabalho e depois outros cursos para complementar o que ficou a desejar?
    Sabemos muito bem que a faculdade de arquitetura e urbanismo e nenhum outro curso, seja especialização, mestrado ou doutorado não proporciona os conhecimentos necessários para a atuação.
    Defender um título não quer dizer que tenha um vasto conhecimento em tudo. Há doutores que não tem o conhecimento sobre a execução de uma obra e atua como professor.
    Precisamos entender que somos clínicos gerais quando saímos da faculdade ou qualquer outro curso. Cada um deve buscar o conhecimento necessário para atualização e ter consciência de suas limitações.

  23. O CAU nessa questão está prejudicando os Arquitetos Urbanistas e também ENGENHEIROS de Segurança do Trabalho.
    A lei 7.410/1985 é clara e continuando com essa teimosia infantil, o conselho pode prejudicar seriamente a nomeação do profissional para o cargo dessa nomenclatura tanto na iniciativa privada e na pública.
    É mandatório que o CAU dê o título correto. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
    Sem mais.

    1. Concordo plenamente. Realizei a especialização entre 2009 e 2010, quando iniciei o processo de registro no CREA, tendo como alvo o título de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, visando ampliar o leque para prestar concurso público na área.
      Veio a mudança para o CAU que, neste aspecto, trouxe prejuízo. Tive que aguardar a criação de procedimento para registro. Depois, foi lenta a aceitação dos documentos. Por fim, obtive o registro como Especialista em Engenharia de Segurança, e não como Engenheiro.
      Reconheço o trabalho que o CAU vem fazendo para valorizar a profissão. Mas neste ponto, a insistência em retirar a designação de engenheiro só atrapalha.
      E penso que lhes dá mais trabalho fiscalizar todos os concursos e pleitear em tempo hábil que sejamos incluídos, com denominação diferente. Uma questão de ordem prática.

  24. Concordo plenamente com o Sr William. Atuo na área de Engenharia de Segurança do TRabalho há 15 anos, com vários clientes, e agora constantemente tenho que fornecer esclarecimentos quanto ao fato de não possuir mais CREA e sim somente o CAU, uma vez que TODA a documentação trabalhista e previdenciária obriga a informação do CREA, sem nenhuma alusão ao CAU.

  25. Prezados,
    Passei por um constrangimento ao entrar com um projeto elétrico de baixa tensão em uma agencia da Eletropaulo no Município de Santo André SP. A empresa se recusou a receber os meus RRTs de Projeto e Execução de um padrão de entrada de baixa tensão. Chegaram a me desqualificar como profissional em meio a muitas pessoas que assistiam a tudo. Pois a gerente da agencia “aos gritos” afirmava que somente um engenheiro ou um Técnico em Eletrotécnica poderiam proceder com o protocolo interno da empresa. Me desqualificaram e desqualificaram o próprio conselho, pois fui impedido de gozas de minhas atribuições como profissional.
    Eu tive esta disciplina na minha graduação. Tenho muitos cursos extra curriculares voltados a elétrica.
    Trabalho com projetos complementares e principalmente projetos elétricos de baixa tensão. Segundo a Eletropaulo, nós Arquitetos e Urbanistas não temos esta atribuição. Eu e muitos aguardamos do CAU uma solução para o problema.

  26. Boa noite,gostaria de deixar meu comentário a respeito das nossas atribuições.
    Não adianta o CAU publicar vários requisitos de autonomia para os arquitetos, se nos não estudamos na faculdade.
    Os arquitetos não tem conhecimento para fazer projetos de gases medicinais e ar condicionado e acústica. Acho um absurdo nos termos essas atribuições.
    Esse tipo de projeto só quem pode fazer é um engenheiro mecânico. Cada um deve atuar na sua área e não o CAU delegar essas atribuição para nós.
    Não adianta ter quantidade de atribuições e sim qualidade em que podemos fazer e bem feito.
    Os diretores e gestores do CAU/BR deveriam ter mais coerência de que nenhum arquiteto esta preparado para fazer projetos de gases medicinais,ar condicionado e acústica, só se tiver alguma especialização na área.
    Sou especialista em Arquitetura Hospitalar e sempre contrato um engenheiro mecânico para fazer esses tipos de projetos. A final cada um deve trabalhar na sua área de formação, assim temos trabalhos para todas as áreas.

    1. Concordo Plenamente como Ronaldo! Cada um deve atuar na sua área! o nome não é Engenharia de Segurança do Trabalho????? Ao meu ver então quem deve fazer é o ENGENHEIRO

    2. Sr. Ronaldo Abreu.
      Sua declaração foi bastante infeliz.
      Sugiro que busque melhores informações a respeito do profissional e suas atribuições.
      Seu tom foi extremamente desrespeitoso e claramente carregado de ignorância.
      Sem mais.

  27. Esse assunto precisa ser muito bem debatido com os profissionais que vivem a questão da discriminação do arquiteto e urbanista exercendo a atividade de engenharia de segurança do trabalho. Se a regulamentação for aprovada como está corremos o risco de se oficializar a segregação e ficarmos as margens do mercado de trabalho definitivamente. Não sei se o caminho pode ser o registro no CREA ou uma nova lei para regular a profissão, mas o fato é que deve ser pensado para que não crie mais prejuízos a quem investiu nessa área.

  28. A partir de que data posso pedir gratuito a nova carteira de Profissional em Especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de acordo com a lei.

  29. Por favor, o título correto é “ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO” conforme determina a Norma Regulamentadora 4.4.1 item a). Não pode colocar “Especialização” ou “Especialista” pois qualquer profissional de outra área que faz pós-graduação torna “Especialista” ou “Especialização”. Estou tendo problemas de reconhecimento no mercado e prejuízos financeiros por causa disto.

    1. PERFEITO, William! Venho lutando contra o erro há vários anos. Temos que participar da Consulta Pública para que retifiquem o erro. Estão REPETINDO o mesmo equívoco no texto da Consulta!!! Há concursos públicos em que o Engenheiro de Segurança com graduação em arquitetura é simplesmente ignorado e fica EXCLUÍDO. Agora mesmo houve um para a Indústria Nuclear do Brasil (INP). O edital exclui os arquitetos… Um Engenheiro de Segurança que tenha feito graduação em engenharia de alimentos, ou engenharia de pesca, ou agronomia, ou computação… QUALQUER graduado dentro da engenharia PODE ser Engenheiro de Segurança para a INP, menos nós, Engenheiros de Segurança com graduação em arquitetura que estudamos construção, sistema contra incêndio, projetos de construção, de instalações… por que????? Talvez porque estejamos SEM O TÍTULO correto!!!

    2. Bom dia,

      Concordo com você. Coloquei minha sugestão na Consulta Pública e colocarei via ouvidoria também.

    3. Perfeito! Esse termo “especialização” gera confusão na empresas durante os processos seletivos! Tenho passado por situações constrangedoras ao candidatar-me nos processos seletivos. Considero um ” preconceito velado” no mercado de trabalho. É fácil identificar oportunidades de vagas para esta função na internet ou Empresas de Recursos Humanos ….. Em alguns casos, as empresas utilizam recomendações absolutamente preconceituosas, ” possuir CREA Ativo” ou ” Somente engenheiros, não arquitetos”.

  30. Quando se faz a pós graduação em eng seg trabalho. Pela Lei Federal 7410/85 todos se formam engenheiro segurança do trabalho, o agrônomo, o eng químico, o eng ambiental, o eng civil ; porém com a resolução n°10 o arquiteto tem uma especialização, ele não é um engenheiro de segurança do trabalho ele apenas é especialista.
    Como se um médico faz residência médica e outro faz estágio. A credibilidade diminui.
    Continuo pagando o Crea como eng seg trab para não assinar como especialista, e pago o Cau.

  31. Já estava mais que na hora do CAU se posicionar com relação a matéria, tendo em vista que a lei determina que o Arquiteto e Urbanista também pode ser Engenheiro de Segurança do Trabalho, desde que cumpra os requisitos. Não existe esse título no CAU e sim Especialização em Engenharia de Segurança, que não é título.

  32. Desde que criaram este novo conselho venho acumulando prejuízos econômicos. Me pergunto, até quando seremos vítimas desta briga entre Vai e CREA? O CREA já meti no pau, a Causa e suas incompetências profissionais está fazendo por onde também. Parem de brigar por nossos tributos e nos deixem trabalhar em paz. Aliás…arquitetura e trabalho , não essa sociopoliricagem sem caráter e sem fim.

  33. Ué…No texto da Consulta Pública NÃO CONSTA o título como “Engenheiro de Segurança do Trabalho”, como sempre tivemos antes da criação do CAU e como seria o correto…
    Estão sugerindo praticamente confirmar o recente erro com a palavra “Especialização”, outra vez!!! Agora “Especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho”!!!
    1. Apesar de ser uma especialização de grade e carga horária para todo o Brasil e a única que gera NOVO título, (conforme a Lei), continuaremos com títulos diferentes dos nossos colegas do CREA?
    2. Se o “título” é “Especialização de Engenheiro de Segurança”, por esta (i)lógica, não somos arquitetos e urbanistas…. somos “Graduação de Arquiteto e Urbanista”?!?
    A palavra “especialização” não é título…

    1. Citei o seu comentário com relação ao tema, pois, achei muito pertinente, essa distinção sempre me incomodou, espero que sejamos reconhecidos como Engenheiros de Segurança do Trabalho de acordo com o que manda a lei.

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