CAU/BR

Designers questionam no STF normas que regulamentam atuação dos arquitetos

A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais. Para a entidade, as regras questionadas “ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores”.

 

Segundo a associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de design de interiores, que estariam sendo excluídos do mercado de trabalho em que atuam, ”ressuscitando corporações de ofício” como seria o caso do CAU. 

 

Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi “regulamentada” em 12/12/2016 pela Lei 13.369, “sendo notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem”.

 

Na verdade, a lei mencionada “reconhece” (ou seja, não regulamenta) a profissão, como ressaltado pelo portal G1 em matéria publicada em 17/11/2016 após a aprovação pelo Senado.

 

POSIÇÃO DO CAU – Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, afirma que,  ao contrário do que a ABD alega, as históricas atribuições dos arquitetos e urbanistas não foram alteradas pela Lei 12.378/2010. “O que mudou foi que, com a criação do CAU, passamos a fiscalizar o cumprimento da legislação e a defender a sociedade contra o exercício ilegal da profissão”.

 

“A própria Lei 13.369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, e foi divulgada tão positivamente pela ABD, estabeleceu os corretos limites para a atuação desses profissionais, que, destaco, também contribuem para a qualificação do espaço construído”, complementa. 

 

Para Gilberto Belleza, presidente do CAU/SP, “é evidente que os designers estão preocupados com o mercado do trabalho, mas a legislação aprovada define bem as atividades que lhes são pertinentes, entre outras coisas pela formação. Os arquitetos e urbanistas necessitam formação universitária para exercerem sua profissão, enquanto os designers não. Não se exige sequer formação técnica. Qualquer um pode exercer a profissão. Esse diferencial é fundamental”.

 

A falta de exigência de formação alguma para o exercício da atividade de designer de interiores e ambientes  traz como consequência uma forte preocupação do CAU com a segurança da sociedade, como ressalta a conselheira federal pelo RS e vice-presidente do CAU/BR, Gislaine Saibro. “Somente quando há atividade regulamentada é exigida a participação e responsabilidade de profissional habilitado e a sociedade fica protegida”. 
 
  
A Arquitetura, lembra a conselheira, “está regulamentada desde a lei 5194 (de 1966)  e as resoluções 210 (de 1972) e 1010 (2005) do CONFEA, que abrangem todas as áreas citadas. Nada mudou desde lá. A Lei 12.378 (dos arquitetos e urbanistas) e a Lei  13.369 (dos designers) apenas esclarecem a abrangência de formação e atribuições das duas áreas,  que são complementares”. 

 

VETOS – O projeto da lei aprovado pelo Senado previa que a profissão de designer de interiores e ambientes estaria “assegurada” aos portadores de diploma de curso superior em Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes e Arquitetura e Urbanismo. Igualmente “assegurava” o exercício da profissão aos titulares de diplomas ou certificados de curso de técnico em design de interiores.

 

Entretanto, a mensagem No. 640, de 12/12/2016, que acompanha a sanção da lei, a Presidência vetou tais itens, apresentando as seguintes razões: “Os dispositivos incidem em violação ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, ao instituírem limitações e vedações ao exercício profissional por terceiros, e sem consonância com o comando constitucional apontado”.

 

Igualmente foi vetada a consideração do projeto de designer de interiores como “obra intelectual”, garantindo os direitos autorais aos profissionais. As razões apresentadas: “O dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5º., incisos XXII e XXXVI, e 170 da Constituição”.

 

LIMINAR – A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender dos dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAU/BR 51/2013.

 

No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Publicado em 11/01/2017, com informações do STF

 

27 respostas

  1. Prezado CAU, gostaria de uma resposta plausível e aceitável , aos questionamentos do Dr. Jonatan .
    Atenciosamente Denise Buzetto

  2. CAU, acima foi respondido a Renata ” Renata, são duas atividades diferentes. A Arquitetura de Interiores é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, e está definida na Resolução CAU/BR Nº 51. ” Existe diferença entre Design de Interiores e Arquitetura de Interiores? Pra mim são a mesma coisa. Também não entendo permitirem a existência de escolas superiores de Design de Interiores se isto está englobado na atividade do arquiteto. Decoração entendo ser outra atividade que necessita de menos conhecimento técnico.

    1. Viviane, saiba mais no Guia de Orientações para Contratação de Serviços de Arquitetura de Interiores, que traz definições das atribuições de arquitetos e urbanistas, passando pelo modo justo de calcular o valor do serviço até a elaboração de contratos.

      Acesse o Guia completo em https://goo.gl/GaWxze

  3. Não entendo o porque de se discutir caminhos fáceis(não cursar uma faculdade cinco anos), sim fáceis, porque alguns de nós Arquitetos começamos como designer e foi nos colocado, que para assinar um projeto e reconhecimento teríamos que trilhar o caminho mais pesado(cursar uma faculdade cinco anos),agora querem mudar as regras do jogo. É COMO SE UM TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, QUE TRABALHA A 20 ANOS EM OBRA SE IGUALA-SE A UM ENGENHEIRO. Não, não, parabéns CAU .

    1. Quantas cadeiras um arquiteto cursa de design de interiores durante esses 5 anos? Pelo que sei, uma ou duas… Não sei se você sabe mas no curso de Design de Interiores são 4 a 5 semestres inteiros dedicados a esse assunto específico. Por aí podemos ver uma diferença, né mesmo?

  4. Parabens ao CAU-BR pela defesa da nossa
    profissão.abs.katia

  5. Parabéns ao CAU ! Porém a discussão vai muito longe ! Necessitamos de mais comunicação com a sociedade e o poder público, no sentido de informar a necessidade de um projeto arquitetônico concebido através de um arquiteto e urbanista. Tanto na questão do projeto da obra quanto no interior.

  6. Pelo visto, os ilustres Presidentes do CAU BR e do CAU SP não compreenderam o que a ABD questionou junto à Suprema Corte.
    A ADI busca o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 3º da Lei 12378/2010 e da Resolução CAU BR 51 por AFRONTA direta a dois princípios CONSTITUCIONAIS: o da RESERVA LEGAL ABSOLUTA e o da LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    O CAU BR não pode “legislar” definindo “atividades privativas” – isto só a LEI, “stricto sensu” pode fazer.
    E ainda assim com ressalvas reconhecidas inúmeras vezes pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do DIREITO FUNDAMENTAL que assegura o LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Quanto à Lei 13369, ela faz o que a Constituição Federal permite, nem mais e nem menos. E o ilustre Presidente do CAU BR participou da audiência pública na CAS do Senado Federal e CONCORDOU com o texto e a importância dos Designers de Interiores no mercado de trabalho. Esta sessão, é bom lembrar, foi gravada e transmitida pela TV SENADO…
    A regulamentação profissional é um tema muito mal conduzido no Brsail, pois grande parte das loeis são absolutamente inconstitucionais – são leis eleitoreiras.
    Os profissionais precisam ser conscientizados das suas habilidades e da ética no exercício profissional.
    Infelizmente, o CAU BR quer reviver o modelo arcaico da Idade Média, das corporações de ofício, criando uma reserva de mercado absolutamente perniciosa e inconstitucional.
    Preferiu ser mais uma máquina de arrecadação de multas, querendo fiscalizar quem sequer está sob o seu domínio, num indiscutível abuso de poder. A sua competência se limita àqueles que estão inscritos no CAU.
    O eventual exercício ilegal de profissão pode ser, no máximo, denunciado à AUTORIDADE competente para, se for o caso, ser apurada a prática de contravenção penal (já que não há crime previsto em relação à arquitetura e ao urbanismo).
    Ou seja, neste caso, o CAU, no máximo, pode denunciar o fato à Polícia ou ao Ministério Público…

    É INEGÁVEL que a Engenharia, a Arquitetura e o Design de Interiores são atividades profissionais que se complementam e que deveriam trabalhar em parceria – “cada um no seu quadrado”.

    O problema é que o CAU BR tentou criar uma RESERVA DE MERCADO à margem da Constituição e as evidências disto foram apresentadas à Suprema Corte.

    Mas ainda há tempo para que um diálogo aconteça entre o CAU BR e a ABD, de preferência incluindo o CONFEA, de modo ser combinada uma convivência responsável.

    Caso contrario, é esperar para vera decisão do STF – que já julgou inúmeros casos semelhantes ao longo do último século e sempre o fez aplicando as teses sustentadas pela ABD.

    Jonatan Schmidt – ADVOGADO

    1. Prezado Jonatan.
      É nítida a falta de compreensão do conselho CAU sobre esse assunto.
      Espero que eles contratem um advogado para ler o processo.
      Parabéns pela ação , não deve haver reserva de mercado .
      Denise Buzetto

  7. existem prefeituras que pagam estagiários para fazerem serviços de arquitetos
    o cau deveria fazer fiscalização nas prefeituras sobre exercício ilegal da profissão

  8. .
    ” Igualmente foi vetada a consideração do projeto de designer de interiores… ”
    .
    O correto é Design de Interiores. Designer é o Profissional de Design.

  9. Aos Conselheiros, Arquitetos e Urbanistas, e colegas,lembro com clareza,ainda quando estava sob ambiente legal do CONFEA/CREA/RS, solicitei uma reunião para tratar junto com a Comissão de Ética e Disciplina, de algo que me espantava cada vez mais, por sua clara situação de “exercício ilegal da profissão”,por parte de um cidadão, que “exercia a atividade junto a um programa de televisão”, que apresentava uma casa modesta escolhida por seu apresentador,e em seguida o “projeto e obra”, era executado em poucos dias, para ser então entregue aos proprietários sorteados.
    Quem aparecia e entregava um azulejo ao final,não era arquiteto e urbanista.
    Além do fato real acima,este mesmo cidadão,apresentava-se como Arquiteto , em várias publicações do mercado.
    Levei os exemplares para a reunião,ficando constatado.
    solicitei as devidas providências ao CREA/RS, e a Assessoria Jurídica.
    Trago este fato, que com certeza deve ter ocorrido a mais de 10 anos, para deixar claro, que ou a LEGISLAÇÃO em vigor na época era frágil e ineficaz, ou seu desdobramento atual, ainda não contempla o correto exercício das profissões aqui debatidas.
    As pressões corporativas, a incapacidade dos políticos em visualizar corretamente nossa atividade com plenitude,sem dúvida deve merecer do CAU/BR, uma postura definitiva, visto ser absurdo que no SEC.XXI, ainda exista “superposições, ou sombreamentos” em questões como esta.
    Os que decidem,por esta atividade,devem cursar com objetividade,um curso superior, e compartilhar, o mercado de trabalho, da mesma forma que os demais.
    Estou graduado a 32 anos,e de modo recorrente, surgem estes questionamentos absurdos, ou é legal,ou não,e pronto.
    Aquela posição de quem é competente se estabelece, ainda é importante,mas com a ressalva de que deve cursar uma Escola Superior, e não um “programa de televisão”.

  10. Bastou esse povo ter a profissão RECONHECIDA (e não REGULAMENTADA) pra querer colocar as manguinhas de fora… Vamos ficar de olho, CAU, e defender o exercício da nossa profissão!!! Já não basta engenheiros e “projetistas/cadistas” que acham que sabem projetar. Vamos barrar essa liminar, STF!!!

  11. Meus cumprimentos colegas, o que eu tenho observado e que os engenheiros assinam projetos arquitetônicos BAIXO O NOME PROJETO DE EDIFICAÇÕES. As prefeituras aceitam tranquilamente.

  12. CAU, porque o MEC permite que sejam abertas escolas superiores de design de interiores se existe uma definição de que este é um campo de trabalho do arquiteto?
    E essa lei que reconhece a atividade não vai contra a lei de 2010?

  13. Parabenizo ao CAU pelo esforço e pela luta na garantia dos nossos direitos. O mercado de trabalho tem lugar para todo bom profissional. Mas existem diferenças muito claras entre as áreas de conhecimento e os saberes. O arquiteto e urbanista estuda durante 5 anos um curso superior com campos de conhecimento que perpassam da história e teoria da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, às técnicas retrospectivas, estruturas em concreto, aco e madeira, conforto ambiental e patrimônio histórico e cultural, incluindo a notória participação social e política na transformação da sociedade. Desta forma não é possível comparar atribuições. A que se respeitar às áreas de conhecimento, responsabilidade técnica e atribuições.

  14. Concordo com minha colega Mercedes! A valorização do engenheiro em detrimento da minimização da profissão de arquiteto e urbanista é latente. Não adianta informar um link para que saibamos mais sobre nossas atribuições. Nós sabemos, mas a sociedade não, pois insiste em menosprezar-nos. Basta ver os editais de obras de restauração de patrimônio, inteiramente competência do arquiteto, que exigem a presença de um profissional como residente na obra e destacam que o mesmo deve possuir CAU ou CREA. Como assim? Engenheiro estuda teoria e história da arquitetura?
    Me esclareçam esta questão dos editais públicos quando exigem profissional “ou”.

  15. Decorador não é arquiteto! Se desejar exercer a profissão, faz o curso superior completo de Arquitetura e Urbanismo, ponto, o resto é balela! Parabéns ao CAU por defender mais uma vez nossa profissão, abraços!

  16. Como fica a regularização entre Arquitetos e Engenheiros? Engenheiros tomam os lugares dos Arquitetos dizendo inclusive que eles podem projetar e por isso não há necessidade de Arquitetos. Como fica isso? Engenheiro calcula e Arquiteto projeta ou como ficará definido esta questão. O povo leigo no geral, misturam as profissões e dizem que um Engenheiro “tem mais valor”. Hum? Isto é para ouvir, calar se e engolir o desemprego. Amém!

Os comentários estão desabilitados.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo